DIREITO CONSUMIDOR Flashcards

1
Q

1

A

Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, o § 5º do art. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa (administrador não sócio). REsp 1.860.333-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 11/10/2022. (Info 754 - STJ)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

2

A

A queda de passageiro em via férrea de metrô, por decorrência de mal súbito, não enseja o dever de reparar os danos mesmo que a concessionária não adote tecnologia moderna (portas de plataforma).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

3

A

A responsabilidade civil decorrente de extravio de mercadoria importada objeto de contrato de transporte celebrado entre a importadora e a companhia aérea se encontra disciplinada pela Convenção de Montreal. (INFO 738)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

4

A

sociedade empresária que comercializa ingressos no sistema on-line responde civilmente pela falha na prestação do serviço. REsp 1.985.198-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 05/04/2022, DJe 07/04/2022.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

5

A

Em caso de vício no veículo comprado, o banco no qual foi realizado o financiamento terá responsabilidade civil e o contrato de arrendamento mercantil poderá ser rescindido?
Os agentes financeiros (“bancos de varejo”) que financiam a compra e venda de automóvel não respondem pelos vícios do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo econômico da montadora (“bancos da montadora”). Em caso de vício no veículo comprado, o banco no qual foi realizado o financiamento terá responsabilidade civil e o contrato de arrendamento mercantil poderá ser rescindido?
* Se foi feito com um “banco de varejo”: NÃO.
* Se foi feito com um “banco de montadora”: SIM. STJ. 3ª Turma. REsp 1.946.388-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 07/12/2021 (Info 722).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

6

A

A inexistência de responsabilidade solidária por fato do produto entre os fornecedores da cadeia de consumo impede a extensão do acordo feito por um réu em benefício do outro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

7

A

Se ocorreu um acidente em um espetáculo artístico, a patrocinadora desse evento pode ser responsabilizada?
A empresa patrocinadora de evento, que não participou da sua organização, não pode ser enquadrada no conceito de fornecedor para fins de responsabilização por acidente de consumo ocorrido no local. STJ. 3ª Turma. REsp 1.955.083-BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/02/2022 (Info 727).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

8

A

A relação jurídica estabelecida no contrato de corretagem é diversa daquela firmada entre o promitente comprador e o promitente vendedor do imóvel, de modo que a responsabilidade da corretora está limitada a eventual falha na prestação do serviço de corretagem

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

9

A

Não há relação de consumo em contrato de seguro de responsabilidade civil de conselheiros, diretores e administradores de sociedade empresária (Seguro RC D&O). REsp 1.926.477-SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/10/2022, DJe 27/10/2022. (Info 761 - STJ)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

10

A

O seguro contratado por pessoa jurídica para proteção do seu patrimônio está submetido às regras protetivas do CDC
A pessoa jurídica que firma contrato de seguro visando à proteção de seu próprio patrimônio é considerada destinatária final dos serviços securitários, incidindo, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor. STJ. 3ª Turma. REsp 1.943.335-RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 14/12/2021 (Info 722). STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.392.636/SP, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 29/4/2019.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

11

A

Não é abusiva a cláusula constante de programa de fidelidade que impede a transferência de pontos/bônus de milhagem aérea aos sucessores do cliente titular no caso de seu falecimento. REsp 1.878.651-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 04/10/2022, DJe 07/10/2022. (Info 753 - STJ)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

12

A

Não é possível ao consumidor invocar o direito subjetivo da revisão contratual diante dos efeitos advindos da pandemia da Covid-19, como fundamento para autorizar a redução proporcional do valor das mensalidades escolares. A situação decorrente da pandemia pela Covid-19 não constitui fato superveniente apto a viabilizar a revisão judicial de contrato de prestação de serviços educacionais com a redução proporcional do valor das mensalidades. STJ. 4ª Turma. REsp 1.998.206-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/06/2022 (Info 741).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

13

A

A pretensão de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços de TV por assinatura não previstos no contrato sujeita-se à norma geral do lapso prescricional de dez anos. (INFO 737)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

14

A

A empresa aérea que disponibilizar a opção de resgate de passagens aéreas com “pontos” pela internet é obrigada a assegurar que o cancelamento ou reembolso dessas seja solicitado pelo mesmo meio.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

15

A

Empresas que prestam serviços de aplicação na internet em território brasileiro devem necessariamente se submeter ao ordenamento jurídico pátrio, independentemente da circunstância de possuírem filiais no Brasil e/ou realizarem armazenamento em nuvem. RMS 66.392-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 16/08/2022, DJe 19/08/2022. (Info 750 - STJ)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

16

A

Constitui dever da instituição de ensino a informação clara e transparente acerca do curso ofertado, orientando e advertindo seus alunos acerca da separação entre bacharelado e licenciatura. STJ, AgInt no REsp 1.738.996-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 30/05/2022, DJe 02/06/2022 (Info. 746).

17
Q

17

A

Banco que tem muitos caixas eletrônicos inoperantes, com falta de numerário nos caixas e muito tempo de espera nas filas é condenado a pagar indenização por danos morais coletivos

18
Q

18

A

limite de desconto do empréstimo consignado não se aplica aos contratos de mútuo bancário em que o cliente autoriza o débito das prestações em conta-corrente

19
Q

19

A

JULGADO SUPERADO A PARTIR DA LEI Nº 14.454/22, QUE DETERMINOU QUE O ROL DA ANS É EXEMPLIFICATIVO #EFEITOBACKLASH O rol de procedimentos e eventos da ANS é meramente explicativo ou taxativo? O plano de saúde pode se recusar a cobrir tratamento médico voltado à cura de doença coberta pelo contrato sob o argumento de que o referido tratamento não está previsto na lista de
procedimentos da ANS?
1 - O rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo;
2 - A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol;
3 - É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol;
4 - Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.
Conclui-se que, se fosse o rol da ANS meramente exemplificativo, desvirtuar-se-ia sua função precípua, não se podendo definir o preço da cobertura diante de lista de procedimentos indefinida ou flexível. O prejuízo para o consumidor seria inevitável, já que, caso desrespeitada a regulação incidente, de duas uma: ou sobrecarregam-se os usuários com o consequente repasse dos custos ao preço final do serviço, impedindo maior acesso da população - sobretudo os mais vulneráveis economicamente - ao Sistema de Saúde Suplementar, ou inviabiliza-se a atividade econômica desenvolvida pelas operadoras e seguradoras.
STJ. 2ª Seção. EREsp 1.886.929-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 08/06/2022 (Info 740).

20
Q

20

A

É possível o cancelamento unilateral - por iniciativa da operadora - de contrato de plano de saúde coletivo enquanto pendente tratamento médico de usuário acometido de doença grave?
A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida. STJ. 2ª Seção. REsp 1.846.123-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/06/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1082) (Info 742).

21
Q

21

A

É abusiva a exclusão unilateral do usuário, quando seu direito de manutenção tem amparo contratual, pactuado/firmado no “Termo de Opção”, e o rompimento unilateral do vínculo somente seria admitido nas hipóteses previstas na RN ANS nº 195/2008.

22
Q

22

A

É abusiva a rescisão do contrato de plano de saúde pela operadora com fundamento na inadimplência, se quando da notificação exigida pela Lei n. 9.656/1998 o consumidor não mais se encontra inadimplente, tendo adimplido todas as parcelas devidas com correção monetária e juros de mora.

23
Q

23

A

Após o prazo de 30 dias do nascimento, o neonato submetido a tratamento terapêutico e não inscrito no plano de saúde deve ser considerado usuário por equiparação, o que acarreta para ele o direito manter a cobertura recolhendo as mensalidades

24
Q

24

A

ilegal a cobrança, pelo plano de saúde, de coparticipação em forma de percentual no caso de internação domiciliar não alusiva a tratamento psiquiátrico

25
Q

25

A

Se for uma situação de urgência, o plano de saúde é obrigado a custear o parto mesmo que, no caso concreto, o plano da mãe não inclua serviços de obstetrícia

26
Q

26

A

Usuário do plano de saúde fez o procedimento em um hospital não credenciado; o ressarcimento dos gastos efetuados pelo usuário ocorrerá segundo o preço de tabela previsto pelo plano de saúde