Direito Civil Flashcards

1
Q

LINDB - Vigência

A

VIGÊNCIA DE LEI, SEGUNDO A LINDB:

1) Em território nacional: 45 dias, salvo se previsto outro prazo.

2) No estrangeiro: 3 meses, salvo previsão em sentido diverso.

Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

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2
Q

Para fins de contagem da vacatio legis (vacância antes de entrar em vigência):

A

computa-se o dia de início e do término, entrando em vigor no dia seguinte, ainda que não útil (ex: lei publicada em 01/03 à 30 dias à início da vigência = 31/03). Se o prazo estiver em anos ou meses aplica-se o artigo 132, § 3º, do Código Civil.

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3
Q

E se houver um erro na lei e ela precisar ser modificada? Somente quanto à parte modificada:

A

DURANTE A VACATIO LEGIS - recomeça a contar o prazo

APÓS A ENTRADA EM VIGOR -
Considera-se lei nova

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4
Q

princípio da continuidade (art. 2º):

A

as normas continuam a viger até que outra a revogue. Como consequência, no Brasil NÃO se admite o desuetudo (desuso).

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5
Q

Revogação por nova lei:

A

(a) expressa (a nova diz que textualmente que a lei antiga fica revogada);
(b) a novatio legis regula a matéria de modo incompatível com a anterior;
(c) a novatio legis dispõe inteiramente sobre a matéria.

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6
Q

ab-rogação x derrogação

A

ab-rogação: revogação total da norma.
derrogação: revogação parcial da norma.

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7
Q

STJ passou a entender que o recurso cabível contra decisão que viola o art. 6º da LINDB (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada) é o ?

A

STJ passou a entender que o recurso cabível contra decisão que viola o art. 6º da LINDB (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada) é o REsp, ordinariamente, cabendo RE apenas quanto à garantia de tais direitos (REsp 274.732/SP e REsp 1.802.790/SP).

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8
Q

Direito adquirido

A

Quanto ao direito adquirido, o §3º da LINDB estabelece que também se consideram direito adquirido os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

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9
Q

retroatividade da norma jurídica em três graus: máxima, média e mínima.

A

Retroatividade máxima, ou restitutória, ocorreria quando a norma nova alcança os atos e os efeitos dos atos anteriores a ela. Já a retroatividade média não atinge os fatos consumados, nem seus efeitos, mas apenas os efeitos que ainda não se processaram, ou seja, os efeitos pendentes. Por fim, a retroatividade mínima, temperada ou mitigada, não atinge nem os atos passados, nem os efeitos percebidos, nem os efeitos pendentes, mas apenas os efeitos futuros do fato pretérito.

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10
Q

Interpretação

A

Em regra, pela aplicação do princípio Jura Novit Curia, o juiz conhece a lei;
é desnecessário transcorrer a norma na petição.
exceção:
direito estrangeiro; consuetudinário; estadual; municipal.

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11
Q

Interpretação

A

objetivo -
1) em sentido estrito: buscar o sentido da lei;
2) em sentido amplo - busca determinar a regra aplicável, num sentido mais de integração.

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12
Q

Interpretação pode ser:

A

restritiva: restringe o alcance da norma;
extensiva: busca elastecer o sentido da norma;
sistemática - dar sentido a norma dentro do contexto do sistema normativo.
teológica- fim da norma;
analógica - vale de elemento semelhante contida na norma, por dedução e indução. (AUTÊNTICA; HISTÓRICA; SOCIOLOGICA)

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13
Q

interpretação analógica X analogia

A

analogia é método de integração do ordenamento, não de interpretação. Ou seja, na analogia não há NORMA, pelo que será ela criada, ao passo que na interpretação analógica já há norma.
EXEMPLO: art. 121, §2º, inc. III, do Código Penal, que qualifica o homicídio quando utilizada tortura ou meio insidioso ou cruel. Meio cruel é um termo que precisa passar pela interpretação (analógica) do agente quando se questiona a respeito de determinado meio.

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14
Q

Interpretação :

A

AUTÊNTICA - o interprete é o próprio órgão que emanou a norma.
HISTÓRICA- analisa a norma no contexto de sua criação.
SOCIOLÓGICA - análise no contexto contemporâneo, com valores sociais.

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15
Q

Termos imprecisos (vagueza intencional do legislador)

A

1) Cláusula geral - abertura tanto no conceito (preceito) quanto nos efeitos (consequente);
ex: boa fé objetiva (art. 422)
2) Conceito jurídico indeterminado - abertura apenas no conteúdo (preceito), pois nos efeitos (consequente) já estariam predeterminados em lei;
ex: responsabilidade objetiva

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16
Q

antinomia aparentes (critérios de solução)

A

1) cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior
2) especialidade - norma especial prevalece sobre norma geral;
3) Hierarquia - norma superior prevalece sobre norma inferior.

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17
Q

antinomia

A

de 1º Grau - Conflito de norma que exige o recurso de apenas um dos critérios;
de 2º Grau - Conflito de norma que envolve pelo menos dois dos critérios;

18
Q

Antinomia no tocante a extensão

A

1) antinomia total- total
2) antinomia real
3) antinomia juridica própria
4) antinomia total-parcial

19
Q

Integração

A

Somente quando a lei for omissa, o juiz pode decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Ou seja, a integração das normas só ocorre em caso de lacuna normativa; não havendo lacuna normativa, descabida a integração normativa, falando-se apenas em aplicação dos métodos de interpretação.

20
Q

Integração

A

Analogia
Costumes
Princípios Gerais do direito
doutrina clássica (rol taxativo)
doutrina contemporânea: adiciona um quarto método - EQUIDADE.
OBS: O CPC deixa claro que a equidade é também método de integração.

21
Q

As lacunas pode ser:

A

Normativas - quando ausente normas sobre determinado caso
axiológicas - quando ausente norma justa;
Ontológicas - quando há normas. mas ela não corresponde aos fatos sociais.

22
Q

PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
CIVIL (LINDB)

A

Consideram-se adquiridos assim os direitos
que o seu titular, ou alguém por ele, possa
exercer, como aqueles cujo começo do
exercício tenha termo prefixo, ou condição
preestabelecida inalterável, a arbítrio de
outrem. (FGV - Juiz TST 2023)

23
Q

De acordo com a Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro, no silêncio da lei,
a regra é a:

A

irretroatividade.

A regra geral é a irretroatividade das leis, ou seja, a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (Art. 6º, caput, LINDB).
Isso significa que uma lei que entra em vigor hoje vai incidir sobre os atos praticados a partir de hoje. A lei nova não vai retroagir no tempo e atingir atos praticados antes da sua entrada em vigor. Essa é a REGRA. A exceção no nosso ordenamento jurídico é justamente a retroatividade das normas, que ocorre, por exemplo, na retroatividade da lei penal mais benéfica, quando o juiz criminal aplica uma lei promulgada após o cometimento do crime, pelo fato de ser mais benéfica ao réu.

24
Q

PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
CIVIL (LINDB)

A

O procedimento lógico de constatação por
meio do qual se chega a um juízo de valor, por
comparação das semelhanças entre diferentes
casos concretos, é chamado de analogia.
(CESPE - Juiz TJ/MA 2022)

25
Q

PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
CIVIL (LINDB)

A

De acordo com o que disciplina o
ordenamento jurídico em relação à vigência de
lei brasileira, não há vedação para que, em
seu texto, estabeleça sua vigência imediata.
(FCC - Promotor MPE/PE 2022)

De acordo com o que disciplina o
ordenamento jurídico, a lei brasileira, em
relação à vigência, em regra, terá efeito
imediato e geral no território nacional após 45
dias da sua publicação oficial. (FCC - Promotor
MPE/PE 2022)

26
Q

Quando lei que trata de matéria afeta ao
direito civil continua a regulamentar fatos
anteriores a sua revogação, ocorre a chamada?

A

ultratividade.

Ultratividade é a prolongação dos efeitos de uma norma para além do prazo de sua vigência. A regra geral é que, não sendo ela destinada à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue (Art. 2º, caput, LINDB). Ou seja, a regra geral é que a lei produza efeitos somente durante o período de sua vigência.

27
Q

Considere as seguintes situações: i)
negativa de indenização securitária por
invalidez permanente; ii) inadimplemento
contratual; e iii) petição de herança quando
for incerta a paternidade. Nesses casos, a
pretensão deve, respectivamente, observar quais teorias?

A

a
teoria da actio nata em seus viés: subjetivo;
objetivo; objetivo. (FGV - Juiz TJ/ES 2023)

28
Q

Qual é o
conjunto de teorias com o qual o conceito de
distinção sistemática se relaciona? (CESPE -
Advogado da União AGU 2023)

A

Teoria da imprevisão, teoria da onerosidade
excessiva e teoria da base do negócio.

29
Q

A “autonomia privada” exclui a “função
social do contrato”?

A

A “autonomia privada” não exclui a “função
social do contrato”. (FGV - Juiz TJ/MG 2022)

30
Q

PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
CIVIL (LINDB)

A

Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro
Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

31
Q

Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

A

Dicas clássicas:

Lacuna no sistema normativo: Havendo lacuna no sistema normativo, o juiz não poderá abster-se de julgar. Nesse caso, para preenchimento dessa lacuna, o juiz deve valer-se, em primeiro lugar, da analogia; persistindo a lacuna, serão aplicados os costumes e, por fim, os princípios gerais do direito.
No CTN a regra é um pouco diferente: "Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I – a analogia; II – os princípios gerais de direito tributário; III – os princípios gerais de direito público; IV – a equidade.
32
Q

Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

A

Dicas clássicas:

O dispositivo consagra o método hermenêutico denominado “teleológico”.
33
Q

A LINDB aponta apenas 3 formas que o juiz pode decidir quando houver omissão legislativa, quais sejam:

A

Analogia;

Costumes;

Princípios gerais de direito.

As bancas podem afirmar que os juízes podem decidir conforme a “equidade” (apesar de aceita no Direito), mas pela literalidade da LINDB isso não é possível. Portanto, cuidado!

34
Q

O art. 4° da LINDB estabelece que são os métodos de integração normativa 1) a analogia, 2) os costumes e 3) os princípios gerais do direito.

A

o uso da analogia depende de omissão da lei e, por isso, se diz que não é método de interpretação, mas de integração da lei.

Interpretação analógica - É método de interpretação. na interpretação analógica há uma lei a ser aplicada e interpretada e, então, não há lacuna ou omissão legislativa ou normativa. Todavia, há a necessidade da aplicação desse método interpretativo quando em parte do próprio texto da lei há uma fórmula ou conceito genérico que precisa ser interpretado

Interpretação extensiva - É também método de interpretação. na interpretação extensiva também não há lacuna, nem generalidade nos conceitos. Há lei regulando o caso concreto e interpreta-se conceitos ou palavras do texto de forma a ampliar seu alcance ou significado.
“o legislador teria dito menos do que queria”.

35
Q

Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados

A

A interpretação de normas sobre gestão pública é feita com D.O.E

Dificuldades reais do gestor;

Obstáculos;

Exigências das políticas públicas a seu cargo.

36
Q

Maria Helena Diniz trata das espécies de lacunas.

A

1) Lacuna normativa: ausência total de norma para um caso concreto. 2) Lacuna ontológica: existe norma mas ela não tem eficácia social, a ontologia se preocupa com a natureza do ser). 3) Lacuna axiológica: presença de norma mas ela é injusta ou insatisfatória (axiologia se preocupa com valore). 4) Lacuna de antinomia ou conflito: coque de duas ou mais normas válidas presentes no ordenamento jurídico

37
Q

o que é antinomias jurídicas ou lacunas de colisão

A

ANTINOMIAS JURÍDICAS OU LACUNAS DE COLISÃO: Antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto.

Critérios básicos de solução dos choques entre normas:
1. Critério Cronológico: Norma posterior prevalece sobre a anterior.
2. Critério da Especialidade: Norma especial prevalece sobre a geral.
3. Critério Hierárquico: Norma superior prevalece sobre a inferior.
O critério cronológico é o mais fraco, após, vem o da especialidade e o da hierarquia é o mais forte, ante a importância do texto constitucional.

38
Q

Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, quando se houver de aplicar lei estrangeira

A

ter-se-á em vista a norma primária, aplicando-a diretamente, o que significa a inaplicabilidade do retorno

Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

No Brasil, não existe o reenvio ou retorno.
Aplica-se a lei primária.
Incide apenas a norma do ordenamento.
39
Q

Lindb (família)

A

artigo 10, §2º - capacidade para sucessão (domicilio do herdeiro ou legatario)
artigo 7, §4 - regime do casal ( domicilio diferente, primeiro domicilio conjugal)
artigo 7 - morte - domicilio do defunto
artigo 8- bens - país aonde o bem está situado
artigo 10 - sucessão - (domicilio do falecido)

40
Q
A

os princípios gerais de direito, juntamente com a analogia e os costumes, constituem-se em regras estáticas carecedoras de concreção e que têm como função principal auxiliar o juiz no preenchimento de lacunas.

Segundo o art. 1º, LINDB, a cessação da eficácia de uma lei não corresponde à data em que ocorre a promulgação ou publicação da lei que a revoga, mas sim à data em que a lei revocatória se tornar obrigatória, é o que chamamos de vacatio legis.

41
Q

o que é direito adquirido?

A

Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”.

42
Q
A