CPC Flashcards

1
Q

Conceito de Direito Processual Civil:

A

ramo do direito público consistente no conjunto de normas (regras e princípios) que regulam a função jurisdicional, o exercício da ação e o processo, com o fim de prestar a tutela devida em face de uma pretensão civil.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

objeto de estudo do Direito Processual Civil:

A
  • 1ª corrente (Dinamarco, Marcus Vinicius Gonçalves): Nas palavras de Dinamarc, uma visão moderna aponta como categorias centrais do sistema processual a jurisdição (poder estatal endereçado à pacificação de pessoas e grupos em casos de conflito jurídico), a ação (poder de provocar o exercício da jurisdição e influir em seu direcionamento), a defesa (contraposto negativo da ação, como poder de influir em sentido oposto) e o processo (conjunto de técnicas para o exercício da jurisdição pelo juiz, da ação pelo autor e da defesa pelo réu).
  • 2ª corrente (majoritária): O objeto de estudo da disciplina constitui um tripé, formado pela Jurisdição, pela Ação e pelo Processo. Alexandre Câmara, fazendo menção à famosa trilogia do Direito Processual Civil diz: “Sem a explicação prévia da jurisdição, não se pode compreender a ação. E sem a compreensão perfeita desses dois conceitos, é ilusória a tentativa de entender o que é o processo”. Referida corrente salienta que defesa seria um desdobramento da ação, não constituindo objeto próprio.
  • 3ª corrente: Erick Navarro aduz que a disciplina, por muito tempo, focou no estudo detido da ação, depois migrando para o estudo minucioso da jurisdição e, por fim, do processo. Atualmente, porém, com espeque na concepção austríaca e alemã, diz-se que o ponto fulcral da matéria é a efetividade do processo. Assim, o novo polo metodológico em volta do qual o processo passou a orbitar é a tutela jurisdicional. Tão importante quanto declarar ou constituir um direito é satisfazê-lo. Assim, esta corrente entende que os objetos principais de estudo da disciplina são jurisdição, ação, processo e tutela.

obs: Em provas objetivas, a 2ª corrente. Em provas discursivas, suscitar as diversas concepções.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

História do Direito Processual Civil é dividida em 4 fases:

A

1ª Fase: Sincretismo/Civilismo/Imanentismo/Praxismo
2ª fase: Processualismo/Autonomismo/Fase Científica
3ª fase: Instrumentalismo/Fase do Acesso à Justiça
4ª Fase: Neoprocessualismo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

1ª Fase: Sincretismo/Civilismo/Imanentismo/Praxismo:

A

O estudo do processo era o estudo da prática forense, daí a designação praxismo.

Crítica: Há sim autonomia do Direito Processual Civil, até porque há casos em que se utiliza o Processo Civil sem mesmo valer-se do Direito Material. É o caso de extinção de processo sem resolução do mérito, por falta das condições da ação (legitimidade ou interesse), consoante art. 485, IV, CPC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

2ª fase: Processualismo/Autonomismo/Fase Científica

A

Direito material e processual desuniram-se, passando este a ser estudado como ciência autônoma – aquela que possui método e objeto próprios.

Crítica: Embora tenha havido grandes avanços na matéria decorrentes dessa separação, com a criação e aprimoramento de institutos próprios do Processo Civil, a disciplina se tornou extremamente formalista, não promovendo o devido acesso à justiça, já que, por vezes, utilizava-se de institutos processuais para não apreciar o pedido das partes, esquecendo-se de sua finalidade primordial de ser um instrumento para a realização do direito material, para uma decisão de mérito justa e efetiva

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

3ª fase: Instrumentalismo/Fase do Acesso à Justiça

A

não buscou negar a fase anterior, mas sim promover reaproximação do Direito material com o Direito Processual, de modo que este, mantendo sua autonomia didático-científica (ainda visto como relação jurídica triangular), foi concebido como um instrumento para a realização do Direito Material. A relação entre esses dois polos é circular e complementar

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

3ª fase: Instrumentalismo/Fase do Acesso à Justiça

A

Como livro representativo dessa fase, temos a obra “Acesso à Justiça” , do italiano Mauro Cappelletti e norte-americano Bryant Garth, em que os autores analisam as deficiências de alguns sistemas jurídicos do ocidente e propõe uma reformulação do Processo a fim de garantir a universalização da tutela jurisdicional, por meio da adoção de 3 ondas renovatórias, quais sejam: i) luta pela assistência judiciária (justiça aos pobres); ii) representação dos interesses difusos (coletivização do processo); iii) novo enfoque de acesso à justiça (efetividade do processo).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Indique as três ondas do movimento universal do acesso à justiça, segundo Mauro Cappelletti e Bryant Garth.

A

1) Justiça aos pobres (1ª onda): criação de hipóteses de gratuidade de justiça, bem como incentivos à assistência jurídica aos pobres; Defensoria Pública.
2) Coletivização do Processo (2ª onda): existência de bens de titularidade indeterminada; ii) bens ou direitos individuais cuja tutela individual não seja economicamente aconselhável; iii) economia processual. ex: ação civil pública; CDC; ação popular; estatuto do idoso, mandado de injunção.
3) Efetividade do processo (3ª onda): Intitulada de “enfoque de acesso à justiça”, os autores dizem que os novos direitos exigem mecanismos procedimentais que os tornem exequíveis. EX: JEC, outras soluções de conflitos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

No livro de Franklyn Roger e Diogo Esteves , além das três ondas propugnadas na obra “Acesso à Justiça”, há a inclusão de mais duas:

A

4 onda: Dimensão ética e política do direito (4ª onda): a essência do problema não está mais limitada ao acesso dos cidadãos à justiça, mas inclui também o acesso dos próprios advogados à justiça”. Isso porque, “o acesso dos cidadãos à justiça é inútil sem o acesso dos operadores do direito à justiça”. Com

5 onda: Internacionalização da proteção dos Direitos Humanos (5ª onda):
Duplo controle do juiz: verificar a compatibilidade de qualquer norma com a Constituição (controle de constitucionalidade), bem como a compatibilidade das normas com os tratados internacionais de direitos humanos (controle de convencionalidade).

6ª onda: iniciativas promissoras e novas tecnologias para aprimorar o acesso à justiça;

7ª onda: desigualdade de gênero e raça nos sistemas de justiça.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

4ª Fase: Neoprocessualismo

A

Tem por objetivo manter a noção alcançada pela fase anterior, isto é, concepção de que o processo é um instrumento para se efetivar o direito material, mas acrescentar em seu estudo todos os avanços operados pelo Neoconstitucionalismo. É a fase do instrumentalismo revisitada pelos influxos do neoconstitucionalismo e do pós-positivismo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Nove Repercussões do Neoconstitucionalismo no Processo Civil.

A

Fredie Didier elenca 9 mudanças essenciais para a compreensão da matéria, sendo 6 mudanças relacionadas com a Teoria Geral do Direito (3 relacionadas à teoria das fontes e 3 referentes à teoria da hermenêutica) e, por fim, as 3 restantes focadas na relação entre Direito Processual Civil e Direito Constitucional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Teoria das fontes:

A

Teoria dos Princípios como espécie de norma;
Jurisprudência como fonte de direito;
Mudança na técnica legislativa (reforço de cláusulas gerias e conceitos jurídicos indeterminados)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Teoria da Hermenêutica

A

Distinção entre texto e norma;
Atividade criativa;
Proporcionalidade e razoabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Relação do Direito processual com o Direito Constitucional

A

-Força normativa da Constituição;
-Teoria dos Direitos Fundamentais;
-Expansão da Jurisdição Constitucional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Doutrina Clássica
1- Fonte formal imediata: Lei lato sensu.
2- Fonte formal mediata: analogia, costumes, princípios gerais do direito (art. 4º, LINDB) e equidade.
3 - Fonte não formal: doutrina e jurisprudência

A

Doutrina moderna
1- Fonte formal imediata: lei lato sensu, princípios, Jurisprudência (mais especificamente os precedentes vinculantes).
2- Fonte formal mediata: analogia, costumes e equidade.
3- Fonte não formal: doutrina

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Competência para criação do Direito Processual Civi

A

Em regra, apenas a União está autorizada a produzir/criar normas de Direito Processual Civil (art. 22, I, CRFB).

ATENÇAO: A Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre matéria específica de interesse local (art. 22, parágrafo único, CRFB/88).

É VEDADO À MEDIDA PROVISÓRIA DISPOR SOBRE DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

17
Q

Métodos de integração

A

Analogia
Costumes
PGD
Equidade (SOMENTE NOS CASOS PREVISTOS EM LEI)

18
Q

3 sistemas

A

unidade processual
fases processuais
isolamento dos atos processuais

19
Q

Exposição de motivos do novo CPC:
5 objetivos dos legisladores com o novo CPC:

A

1) Estabelecer expressa e implicitamente verdadeira sintonia fina com a Constituição Federal

2) Criar condições para que o juiz possa proferir decisão de forma mais rente à realidade fática subjacente à causa

3) Simplificar, resolvendo problemas e reduzindo a complexidade de subsistemas, como, por exemplo, o recursal;

4) Dar todo o rendimento possível a cada processo em si mesmo considerado;

5) imprimir maior grau de organicidade ao sistema, dando-lhe, assim, mais coesão.

20
Q

Sistema multiportas -
outros métodos de solução consensual de conflitos

A

exemplo de concretização:
mediação
conciliação
arbitragem
amicus curiae
cooperação internacional

21
Q

Conciliação

A

Forma de autocomposição do conflito;
O terceiro não decide o conflito. Ele facilita que as partes cheguem ao acordo.
Atua preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes;
Propõe soluções para os litigantes.

22
Q

Mediação

A

Forma de autocomposição do conflito;
O terceiro não decide o conflito. Ele facilita que as partes cheguem ao acordo.
Atua preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes;
NÃO Propõe soluções para os litigantes.

23
Q

Arbitragem

A

Forma de HETEROcomposição do conflito;
O terceiro É QUEM decide o conflito.
Atua tanto em um caso como no outro.
DECIDE O CONFLITO.

24
Q

Princípios do Direito Processual Civil:

A

1) Princípio do devido processo legal
2) P. do contraditório
3) Princípio da Ampla Defesa
4) Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição ou Acesso à ordem Jurídica Justa ou Ubiquidade
5) Princípio da Duração Razoável do Processo
6) Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
7) Princípio da Isonomia
8) Princípio da Cooperação
9) Princípio da Publicidade
10) Princípio da Motivação das Decisões Judiciais
11) Princípio da Primazia da Decisão de Mérito
12) Princípio da Boa-fé
13) Princípio da Segurança Jurídica e da Proteção da Confiança

25
Q

P. do contraditório

A

Tanto na Exposição de Motivos, quanto nos artigos iniciais do CPC/15 (arts. 6º, 9º, 10), é possível vislumbrar a consagração do contraditório substancial, não mais formado apenas pelo binômio ciência + reação (contraditório formal), mas sim pelo trinômio ciência + reação + poder de influenciar as decisões do juiz.