Desarmamento¬¬ Flashcards
As armas devem ser registradas na Polícia Federal.
ERRADO, as armas de uso restrito são registradas no Comando do Exército.
As de uso permitido, são cadastradas no SINARM
Antonio, morador da zona rural, comprovou perante a polícia federal a dependência de emprego de arma de fogo (caça) para prover a sua subsistência alimentar familiar, adquiriu e obteve o porte de arma para tal finalidade. No entanto, em noites alternadas utilizava o armamento para realizar a segurança de um fazendeiro local. Reagindo a um roubo na fazenda, realizou disparos com a arma de caça obtida legalmente, vindo a ferir um dos ladrões. De acordo com a Lei no 10.826 de 2013, que trata de registro e posse e comercialização de arma de fogo, Antonio estará sujeito a responder por porte ilegal de arma e disparos de arma de fogo de uso permitido, independente de outras tipificações penais
certo
a comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo deverá ser atestada por instrutor de armamento e tiro. Além disso, deverá possuir comprovação da aptidão psicológica, por um(a) teste psicológico utilizado pelo psicólogo e que deve ser reconhecido pela Policia Federal.
errado, laudo conclusivo, assinado por um psicólogo que deverá ser credenciado pela Policia Federal e os testes psicológicos utilizados, devem ser reconhecidos pelo Conselho Regional de Psicologia.
A licença para o uso do porte de arma pelos agentes de polícia na segurança de dignitários estrangeiros em visita ao Brasil é da competência do Ministério da Justiça
certo
A listagem dos empregados das empresas privadas prestadoras de serviços de segurança deverá ser atualizada semestralmente junto ao SINARM
certo
Os agentes e guardas prisionais, no exercício de suas funções, não poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, fora de serviço, mesmo que estejam submetidos a regime de dedicação
exclusiva.
ERRADO
É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios a partir de 250.000, quando em serviço.
errado, guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço
Aos residentes em áreas rurais, maiores de 21 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento.
errado , 25 anos
As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta lei.
certo
Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição somente em serviço
errado, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento;
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal, ao Comando do Exército, para destruição, no prazo máximo de vinte e quatro horas
ERRADO, 48 horas
Mário, integrante das forças armadas, favorece, gratuitamente, a saída do território nacional, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente. Nesse caso Mario comete crime de tráfico internacional de arma de fogo, estando sujeito a pena de reclusão de quatro a oito anos, e multa
errado, multa aumentada da metade (pq é agente das forças armadas)
a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.
(art 6º; 7º transporte de valores e 8º atividades desportivas)
Com relação ao comércio de arma de fogo e munição, é correto afirmar que a aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma adquirida.
FCC considerou assertiva correta, mas a lei fala:a compra de munição somente será permitida no calibre e quantidade estabelecidos na lei para o armamento REGISTRADO, o que é muito diferente de ADQUIRIDO,
a empresa que comercializar armas de fogo e munição em território nacional é obrigada apenas a manter banco de dados com todas as características da arma vendida.
errado, é obrigada a comunicar a venda às autoridades competentes
a empresa que comercializa armas de fogo e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando sem registro enquanto não forem vendidas.
errado, A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.
A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização da PF
errado, do SINARM
Ao SINARM - Sistema Nacional de Armas - compete: cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no Brasil;
certo
Compete ao SINARM informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios
certo
Compete ao SINARM: apreender armas de fogo ilegais, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.
errado, compete ao Sinarm cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
Compete ao SINARM cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais
errado, inclusive as vinculadas a procedimentos…
comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos deve ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 anos, na conformidade do estabelecido no regulamento da Lei, para a renovação do Certificado de Registro
certo
apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; E comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei deve ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 anos, na conformidade do estabelecido no regulamento da Lei, para a renovação do Certificado de Registro
certo
O desembaraço alfandegário das armas e munições trazidas por agentes de segurança de dignitários estrangeiros, em visita ao país, será feito pela Polícia Federal, com posterior comunicação ao Ministério da Justiça.
errado, pela Receita Federal, com posterior comunicação ao Comando do Exército.
art 56 do decreto
O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada ou com a apresentação do doc identificação do portador
errado, a parte: E COM A APRESENTAÇÃO DO DOC DE IDENTIDADE DO PORTADOR
arma de uso restrito é a de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica.
certo
proprietário de um bar que atenda a sua clientela, circulando pelas dependências do estabelecimento comercial e portando, ostensivamente, um revólver de calibre 38, municiado. Nesse caso, mesmo que a arma esteja registrada, se o comerciante não tiver autorização de porte, a situação configurará porte ilegal de arma de fogo.
certo, pq a posse é qdo vc pode deixar guardada em casa ou trabalho, porte é sair carregando
O sujeito que, encontrando-se no interior de sua residência, de madrugada, efetua disparo de arma de fogo em direção à rua, pratica o crime de disparo de arma de fogo.
certo,é crime subsidiário qdo não tem finalidade não te de praticar outro crime.
disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime
Os integrantes das guardas municipais, a partir de 200 mil habitantes tem porte de arma de fogo em serviço
errado, com mais de 50 mil habitantes e menos de 500 mil em serviço
para integrantes de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de arma de fogo, na forma do regulamento, observando-se, no que couber, a legislação ambiental
certo
Integrantes das FA, órgãos do 144 CF, guardas municipais, agentes da ABIN e do DSGSI da Presidência têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela corporação/instituição mesmo fora de serviço
errado, guarda municipal tem direito, só se for das capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes vão poder portar tb fora de serviço.
outro erro, NOVIDADE NA LEI: não é mais incisos do caput do art 144, agora consta órgãos referidos nos incisos I até V do caput do 144.
policiais da Câmara e Senado têm porte de arma fora de serviço
certo, fora de serviço e porte de âmbito nacional
Os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) têm porte de arma apenas em serviço
errado, direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço
tem porte de arma com validade em âmbito nacional para FA, PF, PRF, PFF, PC, PM, BM, FNSP, agentes da ABIN e agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
errado, agentes operacionais da ABIN
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
certo
Guarda portuário possui porte de arma de fogo com validade em âmbito nacional
errado, só para incisos I, II, V e VI
I -FA
II - PF, PRF, PFF, PC, PM, Bombeiros (Incisos I a V do art 144 CF)
V- agentes operacionais ABIN e DSGSI da Presidência
VI - Polícia do Senado e Câmara
Auditor da Receita Federal do Brasil possui porte de arma de fogo com validade em âmbito federal
errado
Serão cadastradas no SINARM as armas de fogo institucionais, constantes de registros próprios das Guardas Municipais
certo, decreto art. 1º, §1º, f
Serão cadastradas no SINARM as armas de fogo apreendidas, que não constem dos cadastros do SINARM ou Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais, mediante comunicação das autoridades competentes à Polícia Federal;
certo, art 1º, §1º, II do decreto
as armas de fogo de uso restrito dos integrantes da Polícia do Senado são registradas no SINARM
Certo, art 1, §1º, ‘d’ do decreto
as armas de fogo dos integrantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, constantes de registros próprios são cadastradas no SINARM
Errado, SIGMA art 2º, inciso II do decreto
Serão cadastradas no SIGMA: as armas de fogo institucionais, de porte e portáteis, constantes de registros próprios:
a) Forças Armadas; b) das PM e Corpos de Bombeiros Militares; c) da Agência Brasileira de Inteligência; e d) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Serão registradas na Polícia Federal e cadastradas no SINARM: as armas de fogo adquiridas pelo cidadão atendido os requisitos de declarar efetiva necessidade e comprovar:
idoneidade (certidões negativas de antecedentes criminais Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral) e não responder IP ou processo criminal; ocupação lícita r residência certa; comprovação capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma do regulamento
certo, art. 1º, §2º decreto
Lembrar: registradas na PF e cadastradas no SINARM
- Armas de uso permitido de pessoa comum qdo cumprir os requisitos
as armas de fogo das empresas de segurança privada e de transporte de valores serão registradas no SINARM
Errado, o decreto fala em: registradas na PF e cadastradas no SINARM
Serão registradas na PF e cadastradas no SINARM as armas de fogo de uso permitido dos integrantes dos órgãos, instituições e corporações (PF, PRF, PFF, PC, PM e Bombeiros)
certo art 1º, §2º, III do decreto
§ 2o Serão registradas na Polícia Federal e cadastradas no SINARM:
I - as armas de fogo adquiridas pelo cidadão com atendimento aos requisitos do art. 4o da Lei no 10.826, de 2003; II - as armas de fogo das empresas de segurança privada e de transporte de valores; e III - as armas de fogo de uso permitido dos integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados no inciso II do art. 6o da Lei 10.826
Serão cadastradas no SINARM as armas de fogo apreendidas, que não constem dos cadastros do SINARM ou Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais, mediante comunicação das autoridades competentes à Polícia Federal.
Essa apreensão deverá ser imediatamente comunicada à Policia Federal, pela autoridade competente, podendo ser recolhidas aos depósitos do Comando do Exército, para guarda, a critério da mesma autoridade.
certo, decreto art 1º, §1º, II e §3º
O SIGMA, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito do Comando do Exército, com circunscrição em todo o território nacional, tem por finalidade manter cadastro geral, permanente e integrado das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, de competência do SIGMA, e das armas de fogo que constem dos registros próprios
errado, Ministério da Defesa
Serão cadastradas no SIGMA as armas de porte e portáteis constantes de registros próprios das FA; PM e bombeiros; Abin e GSI da Presidência
certo
as armas de fogo dos integrantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, constantes de registros próprios; são cadastradas no SIGMA
CERTO
São cadastradas no SIGMA as informações relativas às importações de armas de fogo, munições e demais produtos controlados, devendo o Comando do Exército manter sua atualização
errado, exportações
as armas de fogo importadas ou adquiridas no país para fins de testes e avaliação técnica; e as armas de fogo obsoletas são registradas no Comando do Exército e cadastradas no SIGMA
errado, são só cadastradas no SIGMA
Serão registradas no Comando do Exército e cadastradas no SIGMA as armas de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores
CERTO
São cadastradas no SINARM as armas de fogo das representações diplomáticas
Errado, registradas no Comando do Exército e cadastradas no SIGMA
Para fins do decreto, registro próprio significa os feitos pelas instituições, órgãos e corporações em documentos.
errado, os feitos pelas instituições, órgãos e corporações em documentos oficiais de caráter permanente
A aquisição de armas de fogo, diretamente da fábrica será precedida de autorização do SIGMA
ERRADO, precedida de autorização do Comando do Exército
Compete ao SINARM cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
CERTO, art. 2º, IX do Estatuto Desarmamento
Os dados necessários ao cadastro mediante registro de competência do SINARM, (produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;) serão fornecidos ao SINARM pelo SIGMA
Errado, fornecidos pelo Comando do Exército
art. 5º do decreto
Os dados necessários ao cadastro mediante registro, a que se refere o inciso IX do art. 2o da Lei no 10.826, de 2003, serão fornecidos ao SINARM pelo Comando do Exército
Os dados necessários ao cadastro da identificação do cano da arma, das características das impressões de raiamento e microestriamento de projetil disparado, a marca do percutor e extrator no estojo do cartucho deflagrado pela arma de que trata o inciso X do art. 2o da Lei no 10.826, de 2003, serão disciplinados em norma específica da Polícia Federal, ouvido o Comando do Exército, cabendo às fábricas de armas de fogo o envio das informações necessárias ao órgão responsável da Polícia Federal.
certo, art 6º decreto
As fábricas de armas de fogo fornecerão à Polícia Federal, para fins de cadastro, quando da saída do estoque, relação das armas produzidas, que devam constar do SINARM, com suas características e os dados dos adquirentes.
certo, art 7º decreto
As empresas autorizadas a comercializar armas de fogo encaminharão à Polícia Federal, 24 horas após a efetivação da venda, os dados que identifiquem a arma e o comprador.
errado, 48 horas
art. 8º decreto
Os dados do SINARM e do SIGMA serão interligados e compartilhados no prazo máximo de um ano.
certo
art. 9º decreto
Arma de fogo de uso permitido é aquela cuja utilização é autorizada a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com as normas do Comando do Exército e da Lei nº 10.826, de 2003.
certo, art 10 decreto
Arma de fogo de uso restrito é aquela de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública
errado, Arma de fogo de uso restrito é aquela de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica.
para adquirir arma de fogo a idade mínima exigida é de 24 anos
errado, 25
para adquirir arma de fogo é necessário apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal
certo, art 12 decreto
É necessário comprovar, tão somente no pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo , a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo
errado, no pedido de aquisição do certificado de registro e periodicamente
A declaração de necessidade deverá explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Defesa
errado, MJ
O comprovante de capacitação técnica deverá ser expedido por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal e deverá atestar, necessariamente:
conhecimento da conceituação e normas de segurança pertinentes à arma de fogo; conhecimento básico dos componentes e partes da arma de fogo; habilidade do uso da arma de fogo demonstrada, pelo interessado, em estande de tiro credenciado pela Polícia Federal
errado, credenciado pelo Comando do Exército
art 12, §3º O comprovante de capacitação técnica, de que trata o inciso VI do caput, deverá ser expedido por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal e deverá atestar, necessariamente:
I - conhecimento da conceituação e normas de segurança pertinentes à arma de fogo; II - conhecimento básico dos componentes e partes da arma de fogo; e III - habilidade do uso da arma de fogo demonstrada, pelo interessado, em estande de tiro credenciado pelo Comando do Exército.
Após a apresentação dos documentos (doc identificação pessoal com cópia ou cópia autenticada; comprovar idoneidade com as certidões negativas e não estar respondendo IP ou processo criminal; profissão lícita e residência certa; capacidade técnica para manuseio de arma e aptidão psicológica com o laudo conforme a lei/decreto), havendo manifestação favorável do órgão competente (PF) será expedida, pelo SINARM, no prazo máximo de 60 dias, em nome do interessado, a autorização para a aquisição da arma de fogo indicada
errado 30 dias
art. 12 §4º decreto
Está dispensado da comprovação dos requisitos a que se referem os incisos VI e VII do caput o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma da mesma espécie daquela a ser adquirida, desde que o porte de arma de fogo esteja válido e o interessado tenha se submetido a avaliações em período não superior a dois anos, contado do pedido de aquisição
errado, um ano
art 12 §6º
A transferência de propriedade da arma de fogo, por qualquer das formas em direito admitidas, entre particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estará sujeita à prévia autorização do SINARM
Errado,
Art. 13. A transferência de propriedade da arma de fogo, por qualquer das formas em direito admitidas, entre particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estará sujeita à prévia autorização da Polícia Federal, aplicando-se ao interessado na aquisição as disposições do art. 12 deste Decreto.
Parágrafo único. A transferência de arma de fogo registrada no Comando do Exército será autorizada pela instituição e cadastrada no SIGMA.
A transferência de arma de fogo registrada no Comando do Exército será autorizada pela instituição e cadastrada no SIGMA
certo
É obrigatório o registro da arma de fogo, no SINARM ou no SIGMA
errado, exceto as obsoletas
Art. 14. É obrigatório o registro da arma de fogo, no SINARM ou no SIGMA, excetuadas as obsoletas.
Com relação à nota fiscal de venda, O registro da arma de fogo de uso permitido deverá conter, obrigatoriamente número da nota fiscal de venda e data
certo
Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pela Polícia Federal, precedido de cadastro no SINARM autoriza local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Considera-se titular do estabelecimento ou empresa todo aquele assim definido em contrato social, e responsável legal o designado em contrato individual de trabalho, com poderes de gerência.
certo
Para adquirir arma de fogo o interessado deve comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico deve ser comprovada a cada 3 anos
errado:
art. 16º, §2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V e VII do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada cinco anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro
art. 12 IV - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
art. 12 V apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
art 12 , VII comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado.
apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa deve ser renovada a cada 5 anos
certo
Para renovar o certificado de registro, o interessado deve comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo a cada 5 anos
errado, a cada duas renovações
Art 16 § 2º-A. O requisito de que trata o inciso VI do art. 12 deverá ser comprovado, periodicamente, a cada duas renovações, junto à Polícia Federal.
para manter o certificado de registro de arma de fogo, o interessado deve comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado a cada 5 anos
certo art 16
Os integrantes dos órgãos, das instituições e das corporações (FA, 144CF e Força Nacional) estão liberados da necessidade de comprovação dos requisitos capacidade técnica, psicológica, idoneidade para aquisição e renovação do certificado de registro de arma de fogo
certo
O proprietário de arma de fogo é obrigado a comunicar, imediatamente, à unidade policial local, o extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo, bem como a sua recuperação.
certo, inacreditável, mas tá certoh
art. 17 do decreto
É proibida a venda de armas de fogo, munições e demais produtos controlados, de uso restrito, no comércio.
certo, art 19 decreto
O estabelecimento que comercializar arma de fogo de uso permitido em território nacional é obrigado a comunicar à Polícia Federal, mensalmente, as vendas que efetuar e a quantidade de armas em estoque
certo, art 20 decreto: O estabelecimento que comercializar arma de fogo de uso permitido em território nacional é obrigado a comunicar à Polícia Federal, mensalmente, as vendas que efetuar e a quantidade de armas em estoque, respondendo legalmente por essas mercadorias, que ficarão registradas como de sua propriedade, de forma precária, enquanto não forem vendidas, sujeitos seus responsáveis às penas previstas em lei.
A comercialização de acessórios de armas de fogo e de munições, incluídos estojos, espoletas, pólvora e projéteis, só poderá ser efetuada em estabelecimento credenciado pela Polícia Federal
errado, decreto Art. 21. A comercialização de acessórios de armas de fogo e de munições, incluídos estojos, espoletas, pólvora e projéteis, só poderá ser efetuada em estabelecimento credenciado pela Polícia Federal e pelo comando do Exército que manterão um cadastro dos comerciantes..
Quando se tratar de munição industrializada, a venda ficará condicionada à apresentação pelo adquirente, do Certificado de Registro de Arma de Fogo válido, e ficará restrita ao calibre correspondente à arma registrada
certo, art 20, §1º decreto
O estabelecimento deverá manter à disposição da Polícia Federal e do Comando do Exército os estoques e a relação das vendas efetuadas mensalmente, pelo prazo de três anos.
errado 5 anos
art 21, §3º decreto
O Porte de Arma de Fogo de uso permitido, vinculado ao prévio registro da arma e ao cadastro no SINARM, será expedido pela Polícia Federal, em todo o território nacional, em caráter especial, desde que atendidos os requisitos previstos no estatuto do desarmamento
errado, caráter excepcional
art 22 decreto
O Porte de Arma de Fogo é documento obrigatório para a condução da arma e deverá conter os seguintes dados: abrangência territorial; eficácia temporal; características da arma;número de cadastro da arma no SINARM ou SIGMA; identificação do proprietário da arma; e assinatura, cargo e função da autoridade concedente
errado, número do cadastro da arma no SINARM
art 23 decreto
O titular do Porte de Arma de Fogo deverá comunicar imediatamente: a mudança de domicílio, ao órgão expedidor do Porte de Arma de Fogo. Em caso de inobservância implicará em suspensão do Porte de Arma de Fogo, por prazo a ser estipulado pela autoridade concedente.
certo art 25 decreto
O titular do Porte de Arma de Fogo deverá comunicar imediatamente:
I - a mudança de domicílio, ao órgão expedidor do Porte de Arma de Fogo; e II - o extravio, furto ou roubo da arma de fogo, à Unidade Policial mais próxima e, posteriormente, à Polícia Federal. Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo implicará na suspensão do Porte de Arma de Fogo, por prazo a ser estipulado pela autoridade concedente
O titular do Porte de Arma de Fogo deverá comunicar imediatamente: o extravio, furto ou roubo da arma de fogo, à Unidade Policial mais próxima e, posteriormente, à Polícia Federal. Em caso de inobservância - suspensão do Porte de Arma de Fogo, por prazo a ser estipulado pela autoridade concedente.
certo, art 25
O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. Em caso de inobservância - apreensão da arma e cassação do porte
certo, art 26 decreto
quando o titular do Porte de Arma de Fogo esteja portando o armamento em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor implicará na cassação do Porte de Arma de Fogo e na apreensão da arma, pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes.
certo, 26 §2º decreto
Será concedido pela Polícia Federal, nos termos do § 5o do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003, o Porte de Arma de Fogo, na categoria “caçador de subsistência”, de uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados, dentre outros, atestado de bons antecedentes e documento comprobatório de residência em área rural ou certidão equivalente expedida por órgão estadual
errado, órgão municipal
art 27 decreto
O proprietário de arma de fogo de uso permitido registrada, em caso de mudança de domicílio ou outra situação que implique o transporte da arma, deverá solicitar guia de trânsito à Polícia Federal para as armas de fogo cadastradas no SINARM, na forma estabelecida pela PF
certo
art 28 decreto
Observado o princípio da reciprocidade previsto em convenções internacionais, poderá ser autorizado o Porte de Arma de Fogo pela Polícia Federal, a diplomatas de missões diplomáticas e consulares acreditadas junto ao Governo Brasileiro, e a agentes de segurança de dignitários estrangeiros durante a permanência no país, independentemente dos requisitos estabelecidos neste Decreto.
certo, art 29 decreto
As armas das agremiações esportivas e as empresas de instrução de tiro, os colecionadores, atiradores e caçadores terão autorização para porte de trânsito (guia de tráfego) a ser expedida pela PF
errado, Comando do Exército art 30, §1º
A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado.
certo, art 30, §2º decreto
A prática de tiro desportivo por maiores de dezoito anos e menores de vinte e cinco anos pode ser feita utilizando arma de agremiação ou arma registrada e cedida por outro desportista, mas não com arma de sua propriedade
errado, entre 18 e 25 anos pode ter arma de sua propriedade, registrada com amparo na Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997
A entrada de arma de fogo e munição no país, como bagagem de atletas, para competições internacionais será autorizada pelo Comando do Exército, bem como o Porte de Trânsito das armas a serem utilizadas por delegações estrangeiras em competição oficial de tiro no país será expedido pelo Comando do Exército.
certo art 31 decreto
O Porte de Trânsito das armas de fogo de colecionadores e caçadores será expedido pela PF
errado, Comando do Exército art 32 decreto
Os integrantes das polícias civis estaduais e das Forças Auxiliares, quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, poderão portar arma de fogo fora da respectiva unidade federativa, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo indeterminado, conforme estabelecido em normas próprias
errado, prazo determinado
art 33, §2º decreto
Não será concedida a autorização para o porte de arma de fogo de que trata o art. 22 a integrantes de órgãos, instituições e corporações não autorizados a portar arma de fogo fora de serviço, exceto se comprovarem o risco à sua integridade física, observando-se o disposto no art. 11 da Lei no 10.826
certo, art 34 §4º decreto
Para auditor da Receita, analista tributário e auditor do trabalho, agentes operacionais da Abin e SGI Presidência, polícia do Senado e Câmara, o porte será concedido exclusivamente para defesa pessoal, sendo vedado o porte ostensivo
certo 34, §5º decreto
Os servidores designados para execução da atividade fiscalizatória do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes não tem porte ostensivo
errado, tem porte ostensivo art 34, §6º
As armas de fogo particulares (art 144 CF e Força Nacional) e as institucionais não brasonadas, deverão ser conduzidas com o seu respectivo Certificado de Registro ou termo de cautela decorrente de autorização judicial para uso, sob pena de aplicação das sanções penais cabíveis
certo, art 35-A decreto
Porte de Arma de Fogo para os guardas portuários é expedido pela PF
certo, art 36, §único
Os integrantes das Forças Armadas transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada três anos, aos testes de avaliação psicológica. Mas essas prerrogativas não se aplicam aos integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares
errado 5 anos, o resto todo está correto
art 37 decreto
As empresas de segurança privada e transporte de valores encaminharão, semestralmente, à Polícia Federal, para cadastro no SINARM, a relação nominal dos empregados autorizados a portar arma de fogo
errado, trimestralmente . Art 38, §2º § 2o As empresas de que trata o caput encaminharão, trimestralmente, à Polícia Federal, para cadastro no SINARM, a relação nominal dos empregados autorizados a portar arma de fogo
é vedada a transferência de armas de fogo, por qualquer motivo, entre estabelecimentos da mesma empresa ou para empresa diversa
errado, art 38, §3º A transferência de armas de fogo, por qualquer motivo, entre estabelecimentos da mesma empresa ou para empresa diversa, deverão ser previamente autorizados pela Polícia Federal
A perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório e munições que estejam sob a guarda das empresas de segurança privada e de transporte de valores deverá ser comunicada à Polícia, no prazo máximo de vinte e quatro horas, após a ocorrência do fato, sob pena de responsabilização do proprietário ou diretor responsável.
errado, não é qualquer polícia, é a PF
Compete ao Comando do Exército autorizar a aquisição de armas de fogo e de munições para as Guardas Municipais.
certo, art 41 decreto
Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal, diretamente ou mediante convênio com os órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios conceder autorização para o funcionamento dos cursos de formação de guardas municipais, bem como fiscalizar e controlar o armamento e a munição utilizados e conceder o porte de arma de fogo
certo art 40, I e II Decreto
Aos s integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 e guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 será concedido o Porte de arma de fogo com a comprovação de treinamento técnico de, no mínimo, setenta horas para armas de repetição e cem horas para arma semi-automática.
errado,
Art. 42. O Porte de Arma de Fogo aos profissionais citados nos incisos III e IV, do art. 6o, da Lei no 10.826, de 2003, será concedido desde que comprovada a realização de treinamento técnico de, no mínimo, 60 horas para armas de repetição e cem horas para arma semi-automática.
§ 1o O treinamento de que trata o caput desse artigo deverá ter, no mínimo, 65% de conteúdo prático.
O curso de formação dos profissionais das Guardas Municipais deverá conter técnicas de tiro defensivo
certo
profissionais da Guarda Municipal deverão ser submetidos a estágio de qualificação profissional por, no mínimo, cem horas ao ano
errado, art 42, § 3º Os profissionais da Guarda Municipal deverão ser submetidos a estágio de qualificação profissional por, no mínimo, oitenta horas ao ano.
Pode ser concedido aos profissionais das Guardas Municipais Porte de Arma de Fogo de calibre restrito, privativos das forças policiais
errado, art 42, §4º Não será concedido aos profissionais das Guardas Municipais Porte de Arma de Fogo de calibre restrito, privativos das forças policiais e forças armadas
O profissional da Guarda Municipal com Porte de Arma de Fogo deverá ser submetido, a cada dois anos, a teste de capacidade psicológica e, sempre que estiver envolvido em evento de disparo de arma de fogo em via pública, com ou sem vítimas, deverá apresentar relatório circunstanciado, ao Comando da Guarda Civil e ao Órgão Corregedor para justificar o motivo da utilização da arma.
certo, art 43 decreto
A Polícia Federal poderá conceder Porte de Arma de Fogo, nos termos no §3o do art. 6o, da Lei no 10.826, de 2003, às Guardas Municipais dos municípios que tenham criado corregedoria própria e autônoma, para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Municipal.
certo, art 44 A Polícia Federal poderá conceder Porte de Arma de Fogo, nos termos no §3o do art. 6o, da Lei no 10.826, de 2003, às Guardas Municipais dos municípios que tenham criado corregedoria própria e autônoma, para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Municipal.
Parágrafo único. A concessão a que se refere o caput dependerá, também, da existência de Ouvidoria, como órgão permanente, autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes das Guardas Municipais.
O Ministério da Justiça designará as autoridades policiais competentes, no âmbito da Polícia Federal, para autorizar a aquisição e conceder o Porte de Arma de Fogo, que terá validade máxima de cinco anos
errado,
Art. 46. O Ministro da Justiça designará as autoridades policiais competentes, no âmbito da Polícia Federal, para autorizar a aquisição e conceder o Porte de Arma de Fogo, que terá validade máxima de cinco anos.
Compete ao Comando do Exército promover a alteração do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados
certo art 50 decreto
O desembaraço alfandegário das armas e munições trazidas por agentes de segurança de dignitários estrangeiros, em visita ao país, será feito pela Receita Federal, com posterior comunicação ao Comando do Exército
certo, art 56 decreto
As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, podendo ser utilizadas em serviço ou fora dele.
errado, não pode ser usada fora de serviço
É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço.
errado, a partir de 50 mil habitantes até menos de 500 mil habitantes pode em serviço