DECRETO 43.240/2004 Flashcards

1
Q

De acordo com o Estatuto da UERGS (Decreto Estadual nº 43.240/04), a autonomia didático-científica da UERGS, observadas as diretrizes gerais pertinentes, compreende competência para, EXCETO:

A) estabelecer a política de atuação universitária respeitando o princípio da indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

B) criar, manter, organizar, modificar e extinguir Campi Regionais, Unidades Universitárias e Unidades Complementares.

C) criar, organizar e extinguir cursos e programas de ensino superior, observadas as demandas regionais e a legislação vigente.

D) analisar a validade de diplomas e certificados de instituições estrangeiras.

E) estabelecer seu regime escolar e didático-pedagógico.

A

LETRA D
Art. 3º …. § 1º - A autonomia didático-científica, observadas as diretrizes gerais pertinentes, compreende competência para: VIII - conferir graus, diplomas e certificados.

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2
Q

De acordo com o Estatuto da UERGS (Decreto Estadual nº 43.240/04), a autonomia de gestão financeira e patrimonial compreende competência, dentre outras, para fixar os preços para os cursos especiais, de caráter temporário e de cursos regulares, bem como para os serviços prestados. CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO
Art. 3º … § 3º - A autonomia de gestão financeira e patrimonial compreende competência para: V - fixar os preços para os cursos especiais e de caráter temporário, bem como para os serviços prestados.

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3
Q

A autonomia administrativa, em consonância com as normas legais, compreende competência para:
I – firmar convênios com instituições públicas e privadas,
nacionais, estrangeiras ou internacionais.
II – dispor sobre seu pessoal docente, técnico-administrativo
e de apoio, estabelecendo direitos e deveres, assim como
exigências quanto à seleção, ao ingresso e ao provimento, ao
desenvolvimento, à manutenção e administração do referido
pessoal, nos termos da legislação, encaminhando o
respectivo plano de empregos, funções e salários à aprovação
governamental.
III – aprovar a regulamentação de seus órgãos e serviços. CERTO OU ERRADO?

A

CERTO

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4
Q

De acordo com o Estatuto da UERGS (Decreto Estadual
nº 43.240/04), a estrutura acadêmica e administrativa da
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul compreende:
I – Órgãos de Deliberação.
II – Órgão de Investimento.
III – Órgão de Fiscalização. CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO Investimento NÃO compete à acadêmica ou à ADM.

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5
Q

Compete ao Conselho Superior da Universidade julgar em primeira e única instância os recursos administrativos. CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO XVII - julgar, em última instância, os recursos administrativos;

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6
Q

De acordo com o Estatuto da UERGS (Decreto Estadual
nº 43.240/04), integram o Conselho Superior da Universidade,
EXCETO:
A) três representantes do corpo docente.
B) três representantes do corpo discente.
C) três representantes do corpo técnico-administrativo.
D) um representante do Fórum dos Conselhos Regionais de
Desenvolvimento – COREDES.
E) três Diretores de Instituto.

A

LETRA A SÃO 7 DOCENTES NO CONSUN!

Art. 6º - Integram o Conselho Superior da Universidade:
I - Reitor;
II - Vice-Reitor;
III - os Pró-Reitores;
IV - os Diretores Regionais;
V - três Diretores de Instituto;
VI - sete representantes do corpo docente;
VII - três representantes do corpo discente;
VIII - três representantes do corpo técnico-administrativo;
IX - um representante do Poder Executivo;
X - um representante do Fórum dos Conselhos Regionais de
Desenvolvimento - COREDES;
XI - um representante das entidades de representação dos
Municípios de âmbito Estadual.
CONSUN = 3 Dir 7 Doc 3 Dis 3 TEC 1 Exe 1 Core 1 EM (na ordem do regimento). Ou então:
7Doc; 3DDT; 1ExCoEM

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7
Q

O Conselho Superior da Universidade funciona com a presença da maioria dos seus conselheiros e suas decisões, ressalvados os casos expressos em lei e neste Estatuto, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos presentes. CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!! § 1º - O Conselho Superior da Universidade funciona com a presença da maioria dos seus conselheiros e suas decisões, ressalvados os casos expressos em lei e neste Estatuto, são tomadas por maioria dos votos dos presentes. NÃO É MAIORIA ABSOLUTA

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8
Q

O Conselho Superior da Universidade reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada bimestre, mediante convocação do Reitor e, extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade, ou por iniciativa própria mediante requerimento de 2/3 de seus membros. CERTO OU ERRADO?

A

Art. 7º - O Conselho Superior da Universidade reúne-se,
ordinariamente, uma vez a cada bimestre, mediante
convocação do Reitor e, extraordinariamente, quando
convocado pela mesma autoridade, ou por iniciativa própria
mediante requerimento de 1/3 de seus membros.

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9
Q

A convocação do Conselho Superior da Universidade faz-se por aviso pessoal escrito, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, indicando a data, local e a pauta dos assuntos a serem tratados, ressalvada matéria considerada reservada. CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!!
§ 2º - A convocação do Conselho Superior da Universidade faz-se por aviso pessoal escrito, com antecedência mínima de setenta e duas horas, indicando a data, local e a pauta dos assuntos a serem tratados, ressalvada matéria considerada reservada.

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10
Q

De acordo com o Estatuto da UERGS (Decreto Estadual nº 43.240/04), o Conselho Superior da Universidade, presidido pelo Reitor, é a instância superior da Universidade, tendo as seguintes competências:
I - traçar as diretrizes gerais, o plano global de aplicação de recursos e supervisionar todos os órgãos de Conselho, bem como exercer a gestão superior da Universidade, respeitadas as disponibilidades orçamentárias previstas para cada .
II - elaborar e aprovar o Regimento Geral da UERGS, bem como o seu próprio regimento interno, por deliberação de dois terços de seus membros em exercício.
III - fixar as regras dos procedimentos eleitorais para a escolha, por meio do voto aberto, do Reitor e Vice-Reitor e mais cargos eletivos previstos neste Estatuto. CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO!! Art. 5º - O Conselho Superior da Universidade, designado pelo
Governador do Estado, Órgão de Deliberação superior com
competência normativa, previsto no artigo 5°, inciso I, da Lei
n° 11.646, de 10 de julho de 2001, presidido pelo Reitor, é a
instância superior da Universidade, tendo as seguintes
competências:
III - fixar as regras dos procedimentos eleitorais para a
escolha, por meio do voto secreto, do Reitor e Vice-Reitor e
demais cargos eletivos previstos neste Estatuto;

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