D. P do Trabalho - Gratuidade De Justiça Flashcards
Conforme a legislação processual trabalhista, alterada pela Lei n° 13.467/2017, no tocante às custas processuais e à concessão da Justiça Gratuita nos processos afetos à jurisdição da Justiça do Trabalho, o valor máximo para pagamento de custas processuais será de 4 vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder a requerido ou de ofício o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a translados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Certo
Justiça Gratuita, de acordo com a REFORMA TRABALHISTA (Art. 790, CLT):
- Conceder a Justiça Gratuita é uma faculdade dos julgadores
- Pode ser concedida a requerimento ou de ofício
- Para aqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS.
- Deve haver comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas (serve tanto para pessoas físicas como para pessoa jurídicas)
Certo.
Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o MÍNIMO de 5% (cinco por cento) e o MÁXIMO de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Certo.
Na hipótese de procedência PARCIAL, o juízo arbitrará honorários de sucumbência RECÍPROCA, VEDADA a compensação entre os honorários.
Certo.
Martin ajuizou ação em face de sua ex-empregadora, a empresa “M”, sendo que na audiência as partes se conciliaram amigavelmente, nada sendo convencionado a respeito das custas processuais. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considerando que o Juiz acolheu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial pelo reclamante,
as custas serão pagas em partes iguais sobre o valor do acordo, pelo reclamante e pela reclamada, sendo Martin dispensado do pagamento.
São isentos do pagamento de custas processuais:
os beneficiários da justiça gratuita,
a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e o Ministério Público do Trabalho.