D. Administrativo - Poderes Administrativos Flashcards
Nos termos da Constituição Federal de 1988, o poder regulamentar é
sujeito a controle pelo Poder Legislativo, que poderá sustar os atos normativos do Poder Executivo que sejam considerados exorbitantes.
O poder regulamentar é aquele por meio do qual o Chefe do Poder Executivo edita atos normativos, gerais e abstratos, por meio de decretos, com vistas a viabilizar a fiel execução das leis. Referido poder tem base normativa no teor do art. 84, IV, da CRFB, que assim preceitua.
Certo
Poderes administrativos os instrumentos usados pela administração pública
no trato com seus agentes (poder hierárquico e disciplinar) e/ou com publico em geral
(poder regulamentar e de polícia).
Certo.
Poder vinculado
estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para um juízo de conveniência e oportunidade (juízo de valores).
Discricionariedade X Arbitrariedade
Discricionariedade é diferente de arbitrariedade, ao passo que discricionariedade é a liberdade para atuar, para agir dentro dos limites da lei e arbitrariedade é a atuação do administrador além (fora) dos limites da lei.
ATENÇÃO – Ato arbitrário é sempre ilegítimo e inválido, logo, será nulo de pleno direito, devendo ser anulado pela própria administração ou pelo poder judiciário.
Poder Hierárquico
HIERÁRQUICO (interno à Administração Pública) – é o que detêm a Administração para a sua organização estrutural, o que escalona seus órgãos e reparte suas funções, definindo, na forma da lei, os limites de competências de cada um; dele decorrem algumas prerrogativas:
delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar, editar atos internos e rever atividades de órgãos inferiores.
São poderes instrumentais de que se valem a Administração Pública direta autárquica e fundacional para a consecução do interesse público. São eles os po deres: hierárquico, disciplinar, normativo e de policia.
Certo
Poderes Administrativos são poderes instrumentais de que se valem a Administração Pública direta autárquica e fundacional para a consecução do interesse público. São eles os poderes: hierárquico, disciplinar, normativo de policia.
Poder hierárquico
O poder hierárquico impõe uma relação de coordenação e subordinação ligando os órgãos e agentes administrativos.
Tem como consequências o dever de obediência às ordens superiores (exceto aquelas manifestamente ilegais); a possibilidade de solução de conflitos de competência; bem como a possibilidade de delegação e avocação de competência.
A delegação de competência tem natureza discricionária e não pressupõe hierarquia, não podendo: ser total; envolver atos normativos; decisão de recursos administrativos ou matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Poder de Polícia
O poder disciplinar possibilita a apuração de infrações e a aplicação de sanções às pessoas (físicas ou jurídicas) sujeitas à disciplina administrativa, ou seja, os servidores públicos e os contratados pela Administração
O poder normativo possibilita a edição de atos de conteúdo regulamentar visando complementar a lei, a exemplo dos regimentos internos, instruções normativas, provimentos, regulamentos, dentre outros.
Certo.
Poder de Polícia
O poder de polícia está condiciona o exercício dos direitos individuais ao interesse coletivo, sendo absolutamente indelegável.
É possível, entretanto, a delegação de atos materiais decorrentes do exercício do poder de polícia, a exemplo de instalação de câmeras e sensores fotoelétricos.
O poder de polícia, como uma das espécies dos atos administrativos, goza dos atributos da imperatividade, discricionariedade e autoexecutoriedade. Assim, os atos decorrentes do poder de policia podem ser impostos independentemente do consentimento do particular, com escolha do momento mais adequado ao interesse público (conveniência e oportunidade) e sem necessitar da anuência prévia do Poder Judiciário.
Certo.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, o poder regulamentar é:
sujeito a controle pelo Poder Legislativo, que poderá sustar os atos normativos do Poder Executivo que sejam considerados exorbitantes.