D. do Trabalho - Questões Extras Flashcards
A Constituição Federal assegura à categoria dos trabalhadores domésticos, atendidas as condições estabelecidas em lei, entre outros o direito a
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Minerva trabalhava para o Município através da intermediação de sua empregadora Thebas. Neste caso, nos termos de súmula do Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça do Trabalho tem entendido que a responsabilidade pelo pagamento destas verbas é
da empresa Thebas, com responsabilidade subsidiária do município se não houve fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, em razão da conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993.
O intervalo intrajornada suprimido do empregado deverá ser pago com acréscimo de 50% ao valor da hora normal e, nessa situação, não incidirá no cálculo das demais verbas contratuais.
Certo.
► CLT. Art. 71. § 4.º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467/2017)
Qual a porcentagem do adicional de periculosidade?
A porcentagem é de 30% sobre o salário base.
Insalubridade dá direito a um aumento de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.
Cálculo do adiantamento de periculosidade
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Concessão do intervalo intrajornada de 15 minutos.
É obrigatória a concessão de intervalo intrajornada de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassar 4 horas, mas não exceder 6 horas diárias.
1) Jornada até 4 horas -> NÃO descanso
2) Jornada entre 4 - 6 horas -> Descanso de 15 minutos
3) Jornada + 6 horas -> Descanso, mínimo 1 hora (com acordo, podendo ser acrescido até 2 horas)
Terceirização
É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
Atendimento médico e ambulatório
referente ou terceirizado
A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
Eunice trabalha em uma indústria alimentícia que fabrica doces e chocolates. Nos meses de janeiro e fevereiro, em razão da produção de chocolates para a Páscoa, trabalhou de 2a a 6a feira, das 9h às 18h, gozando diariamente de 15 minutos para repouso e alimentação. Nesse contexto, Eunice faz jus a
45 minutos, acrescidos de 50% sobre a remuneração da hora normal de trabalho, tendo tal pagamento natureza indenizatória.
Perícia em relação ou adicional de insalubridade
pode ser feita por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho; os limites de tolerância são fixados em razão da natureza e da intensidade do agente, e do tempo de exposição a seus efeitos; há possibilidade de o adicional deixar de ser pago com a eliminação do risco à saúde nos termos previstos pela lei e nas normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Referida comissão será composta de um número mínimo e máximo de membros, com mandato, respectivamente, de
3 e 7; 1 ano.
ara empresas com mais de 200 empregados.
+ 200 até 3 mil = 3
+ 3 mil até 5 mil = 5
+ 5 mil = 7
Carga horária do jornalista
A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.
Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.
Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.
Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução ao direito de igualdade jurídica entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Certo.
Acordo coletivo X Convenção coletiva
As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho – Art. 620 da CLT
Grupo econômico
se uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, de forma a integrarem um grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.