D. do Trabalho - Salário Mínimo Flashcards
Salário X Remuneração
Não podemos confundir o salário com a remuneração, pois, são dois institutos diferentes. Enquanto o salário é apenas uma contraprestação oferecida ao empregado, a remuneração é uma espécie de grupo, que abrange o salário e as demais verbas da qual o empregado possui direito, como, por exemplo, o vale transporte, comissão, gorjetas, entre outros.
A “remuneração é a soma dos pagamentos diretos (isto é, aqueles feitos pelo empregador) e dos pagamentos indiretos (feitos por terceiros) ao empregado em virtude do contrato de trabalho. A remuneração é o gênero, do qual o salário é uma das espécies”
Certo.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Certo.
A “remuneração é o conjunto de todas as vantagens auferidas pelo empregado, de natureza salarial ou não,
Certo.
O salário possui natureza jurídica salarial e indenizatória, as quais podem ser pagas em dinheiro ou utilidades
Certo.
O pagamento do salário deve ser realizado em moeda corrente do País, ou seja, no caso do Brasil em reais, por meio de depósito ou transferência bancário, em espécie ou através de cheque, nos termos do art. 463 da CLT.
Além disso, o pagamento do salário deve ser realizado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, mediante a emissão de contrarrecibo, assinado pelo empregado, salvo quando o pagamento se realizar mediante depósito bancário, o qual poderá ser efetuado em qualquer horário e servirá como recibo o comprovante de depósito (arts. 464 e 465, CLT).
Certo.
É possível que o empregado e o empregador acordem que o pagamento do salário seja feito por hora**, **dia,** **semana** ou **quinzena, até o limite de 1 mês, exceto no caso das comissões e percentagens, o qual poderá se realizar após a última transação
Certo
É possível que o empregado e o empregador acordem que o pagamento do salário seja feito por hora**, **dia,** **semana** ou **quinzena, até o limite de 1 mês, exceto no caso das comissões e percentagens, o qual poderá se realizar após a última transação
Certo
Descontos salariais
O desconto realizado por prejuízo causado pelo empregado está previsto no § 1º do art. 462 da CLT, de modo que só será lícito se o prejuízo for cometido de forma dolosa, pois, caso tenha sido praticado de forma culposa – negligência, imprudência ou imperícia – o desconto só será autorizado se acordado anteriormente pelo empregado e o empregador.
Compreende-se no salário
“além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ‘in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Contudo, no que diz respeito a habitação 25% e a alimentação 20% fornecidas como salário utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário-contratual.
Certo.
Não será considerado pagamento de salário quando as utilidades oferecidas pelo empregador constituírem (§ 2º):
→ Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
→ Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
→ Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público
→ Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
→ Seguros de vida e de acidentes pessoais;
→ Previdência privada;
→ O valor correspondente ao vale-cultura.
Certo.
É legítima cláusula de Convenção Coletiva de redução de 50% do salário dos empregados, desde que haja previsão de proteção contra a despedida imotivada durante o prazo de vigência da norma coletiva.
Certo.
Não é considerado salário-utilidade o vestuário e os equipamentos fornecidos ao empregado e utilizado no local de trabalho para a prestação do serviço.
Certo
As diárias para viagem não mais integram a remuneração do empregado. Entendemos que, apesar de removidas do § 1º do art. 457 da CLT, as gratificações ajustadas e as percentagens continuam integrando o salário do empregado:
Certo