Cursinho FT 96 Flashcards
1
Q
CONSTITUCIONALISMO
A
CONCEITO:
- Segundo José Joaquim Gomes Canotilho:
- teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.
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CONSTITUCIONALISMO ANTIGO:
- da antiguidade até o século XVIII.
a) Estado hebreu
- entre os hebreus durante a Antiguidade, por ter lá encontrado certas limitações ao poder político, mormente aquelas que asseguravam aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.
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b) Grécia Antiga
- Karl Loewenstein (1970) observa que durante dois séculos existiu na Grécia um
“Estado político plenamente constitucional”, no qual foi adotada a mais avançada
forma de governo: a democracia constitucional. - A Cidade-Estado de Atenas, com a Constituição de Sólon, é um exemplo clássico
daquilo que representou o início da racionalização do poder.
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c) Roma
- O termo “constituição” (constitutio) era utilizado em Roma desde a época do
Imperador Adriano, porém com um sentido bem diferente do moderno. - Designava
determinadas normas editadas pelos imperadores romanos com valor de lei. - a democracia
romana condicionou estruturas muito características e forneceu verdadeiros modelos
conceituais, tais como “principado” e “res publica”. - Na República Romana, há indícios de uma separação de poderes embrionária.
d) Inglaterra
- A maior contribuição da Idade Média para a história do constitucionalismo foi “a afirmação de que todo poder político tem de ser
legalmente limitado” (princípio da primazia da lei). - Entre os pactos celebrados na Inglaterra, reconhecendo a primazia das liberdades
públicas contra o abuso do poder, destacam-se:
i) a Magna Charta Libertatum (1215), outorgada pelo Rei João Sem Terra como fruto de um acordo firmado com os súditos;
ii) a Petition of Rights (1628), firmada entre o Parlamento e o Rei Carlos I;
iii) o Habeas Corpus Act (1679);
iv) o Bill of Rights (1689);
v) o Act of Settlement (1701).
- Um dos símbolos do modelo constitucional inglês é o Parlamento
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CONSTITUCIONALISMO MODERNO:
- fase compreendida entre as revoluções
liberais do final do século XVIII e a promulgação das constituições pós-bélicas, a
partir da segunda metade do século XX. - Apontado por muitos como o verdadeiro marco inicial do constitucionalismo, foi marcado pelo surgimento de dois modelos de constituição: as
liberais e as sociais.
a) Constitucionalismo moderno (1ª fase - Constituições liberais)
- Revolução Americana de 1776;
- Revolução Francesa de 1789;
- Esses eventos foram marcados pela busca de limitação do poder monárquico e pela afirmação de direitos individuais e liberdades.
- enfatizou o princípio do Estado de Direito.
- houve uma valorização do Estado mínimo.
- implementação dos direitos de 1ª geração/dimensão.
- A Constituição dos Estados Unidos foi a primeira constituição escrita a conferir supremacia ao documento constitucional.
- Ela estabeleceu o sistema presidencialista e a forma federativa de Estado.
- Ela estabeleceu a separação de poderes e o sistema de checks and balances (freios e contrapesos), para evitar o abuso de poder e proteger os direitos individuais.
- a Constituição de 1791 da França foi adotada com o objetivo de transformar a realidade social, estabelecendo direitos e liberdades individuais e promovendo a igualdade perante a lei (igualdade formal).
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b) Constitucionalismo moderno (2ª fase - Constituições sociais)
- O Constitucionalismo Moderno também foi marcado pela adoção do Estado Social.
- implementação dos direitos de segunda dimensão.
- Diferentemente do Estado liberal, que priorizava a não intervenção estatal na economia, o Estado Social tem um papel mais intervencionista.
- Constituição Mexicana (1917): promulgada após a Revolução Mexicana e trouxe inovações significativas, como a nacionalização do petróleo e dos recursos naturais, a garantia dos direitos trabalhistas, a proteção aos direitos indígenas e a reforma agrária.
- Constituição de Weimar (1919): após o fim da Primeira Guerra Mundial; Ela trouxe avanços importantes, como a garantia de direitos fundamentais, a proteção dos direitos sociais, a criação do sistema de seguridade social e a inclusão de cláusulas de igualdade de gênero.
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CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO:
- O constitucionalismo europeu passou por significativas mudanças após o fim da
Segunda Guerra Mundial (1945). Enquanto algumas constituíram verdadeiras inovações, outras refletiram uma releitura de experiências anteriores. Esta nova fase do
constitucionalismo é denominada, por parte da doutrina, de neoconstitucionalismo.