Cursinho FT 96 Flashcards

1
Q

CONSTITUCIONALISMO

A

CONCEITO:

  • Segundo José Joaquim Gomes Canotilho:
  • teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.

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CONSTITUCIONALISMO ANTIGO:

  • da antiguidade até o século XVIII.

a) Estado hebreu

  • entre os hebreus durante a Antiguidade, por ter lá encontrado certas limitações ao poder político, mormente aquelas que asseguravam aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.

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b) Grécia Antiga

  • Karl Loewenstein (1970) observa que durante dois séculos existiu na Grécia um
    “Estado político plenamente constitucional”, no qual foi adotada a mais avançada
    forma de governo: a democracia constitucional.
  • A Cidade-Estado de Atenas, com a Constituição de Sólon, é um exemplo clássico
    daquilo que representou o início da racionalização do poder.

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c) Roma

  • O termo “constituição” (constitutio) era utilizado em Roma desde a época do
    Imperador Adriano, porém com um sentido bem diferente do moderno.
  • Designava
    determinadas normas editadas pelos imperadores romanos com valor de lei.
  • a democracia
    romana condicionou estruturas muito características e forneceu verdadeiros modelos
    conceituais, tais como “principado” e “res publica”.
  • Na República Romana, há indícios de uma separação de poderes embrionária.

d) Inglaterra

  • A maior contribuição da Idade Média para a história do constitucionalismo foi “a afirmação de que todo poder político tem de ser
    legalmente limitado” (princípio da primazia da lei).
  • Entre os pactos celebrados na Inglaterra, reconhecendo a primazia das liberdades
    públicas contra o abuso do poder, destacam-se:

i) a Magna Charta Libertatum (1215), outorgada pelo Rei João Sem Terra como fruto de um acordo firmado com os súditos;

ii) a Petition of Rights (1628), firmada entre o Parlamento e o Rei Carlos I;

iii) o Habeas Corpus Act (1679);

iv) o Bill of Rights (1689);

v) o Act of Settlement (1701).

  • Um dos símbolos do modelo constitucional inglês é o Parlamento

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CONSTITUCIONALISMO MODERNO:

  • fase compreendida entre as revoluções
    liberais do final do século XVIII e a promulgação das constituições pós-bélicas, a
    partir da segunda metade do século XX.
  • Apontado por muitos como o verdadeiro marco inicial do constitucionalismo, foi marcado pelo surgimento de dois modelos de constituição: as
    liberais e as sociais.

a) Constitucionalismo moderno (1ª fase - Constituições liberais)

  • Revolução Americana de 1776;
  • Revolução Francesa de 1789;
  • Esses eventos foram marcados pela busca de limitação do poder monárquico e pela afirmação de direitos individuais e liberdades.
  • enfatizou o princípio do Estado de Direito.
  • houve uma valorização do Estado mínimo.
  • implementação dos direitos de 1ª geração/dimensão.
  • A Constituição dos Estados Unidos foi a primeira constituição escrita a conferir supremacia ao documento constitucional.
  • Ela estabeleceu o sistema presidencialista e a forma federativa de Estado.
  • Ela estabeleceu a separação de poderes e o sistema de checks and balances (freios e contrapesos), para evitar o abuso de poder e proteger os direitos individuais.
  • a Constituição de 1791 da França foi adotada com o objetivo de transformar a realidade social, estabelecendo direitos e liberdades individuais e promovendo a igualdade perante a lei (igualdade formal).

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b) Constitucionalismo moderno (2ª fase - Constituições sociais)

  • O Constitucionalismo Moderno também foi marcado pela adoção do Estado Social.
  • implementação dos direitos de segunda dimensão.
  • Diferentemente do Estado liberal, que priorizava a não intervenção estatal na economia, o Estado Social tem um papel mais intervencionista.
  • Constituição Mexicana (1917): promulgada após a Revolução Mexicana e trouxe inovações significativas, como a nacionalização do petróleo e dos recursos naturais, a garantia dos direitos trabalhistas, a proteção aos direitos indígenas e a reforma agrária.
  • Constituição de Weimar (1919): após o fim da Primeira Guerra Mundial; Ela trouxe avanços importantes, como a garantia de direitos fundamentais, a proteção dos direitos sociais, a criação do sistema de seguridade social e a inclusão de cláusulas de igualdade de gênero.

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CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO:

  • O constitucionalismo europeu passou por significativas mudanças após o fim da
    Segunda Guerra Mundial (1945). Enquanto algumas constituíram verdadeiras inovações, outras refletiram uma releitura de experiências anteriores. Esta nova fase do
    constitucionalismo é denominada, por parte da doutrina, de neoconstitucionalismo.
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