Controle de Constitucionalidade Flashcards
1
Q
Controle abstrato
A
- O controle de constitucionalidade das leis é um dos mais importantes instrumentos da manutenção da supremacia da Constituição.
- Por essa razão é adotado, com algumas variações, pela grande maioria dos países democráticos.
(ESAF, 2012)
- Com a Constituição de 1934 surgiu a possibilidade de controle abstrato por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva.
- Mas só com a Emenda Constitucional 16, em 1965, é que foi criada a Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica, por meio da qual qualquer lei podia ser objeto do controle de constitucionalidade.
(TRT, 2010)
- O sistema judicial de controle de constitucionalidade brasileiro até a introdução do controle concentrado, por modificação operada na Constituição Federal de 1946, seguia o modelo norte-americano, sendo que, a partir daí, recepcionou a concepção “austríaco-kelseniana”, sem, contudo, abandonar a fiscalização judicial difusa.
(TJ/MG, 2012)
2
Q
Controle difuso
A
- O controle concreto e difuso de constitucionalidade foi introduzido no Brasil no contexto da preparação da ordem jurídica para a implementação da forma federativa de Estado.
(MPT, 2017)
- O controle difuso é fruto de construção jurisprudencial da Suprema Corte dos Estados Unidos, embora alguns autores defendam que decisões anteriores já indicavam a possibilidade de o Judiciário declarar uma norma contrária à Constituição.
(ESAF, 2012)
- O STF já consolidou o entendimento de que a ação cível pública pode ser utilizada como meio de fiscalização difusa de constitucionalidade, desde que a declaração de inconstitucionalidade seja apenas a causa pedir e não constitua objeto único do pedido.
- No controle concreto de constitucionalidade, a arguição de inconstitucionalidade é questão prejudicial e gera um procedimento incidenter tantum.
(TJ/MG, 2012)
3
Q
Controle abstrato perante TJ
A
- Tendo em vista o controle de constitucionalidade no ordenamento brasileiro, com o advento da Constituição de 1988 foram apresentadas algumas novidades normativas relacionadas ao controle de constitucionalidade, das quais se pode destacar a reformulação da ação direta de inconstitucionalidade na esfera estadual, previsão que permitiu aos Tribunais de Justiça Estaduais o controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual.
- O controle concentrado em âmbito estadual foi estabelecido na Constituição de 1946, que disciplinou acerca da competência originária do Tribunal de Justiça para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato de Município em conflito com a Constituição do Estado.
(MP/SC, 2024)
- Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Estadual, desde que se tratem de normas de reprodução obrigatória pelos estados.
4
Q
Caso concreto
A
- Considere que o Contribuinte X propôs, no ano de 2002, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária da cobrança de ISSQN, por entender que a atividade por ele desempenhada não representava uma obrigação de fazer e, portanto, não se sujeitava à exigência do tributo, ainda que prevista em item de lei complementar nacional. O processo transitou em julgado em 2008 com decisão favorável ao contribuinte.
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- A decisão conflitava ao tempo com decisões proferidas pelo Plenário do STF, que em sede de controle incidental de constitucionalidade, já havia se pronunciado pela validade da cobrança.
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- Em 2011, o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, reconheceu a validade da cobrança, dado que a competência municipal não precisa ser precedida de uma obrigação de fazer, mas sim do fornecimento de uma utilidade remunerada em favor do tomador de serviço e que esteja prevista em lei complementar nacional.
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- O Município X autuou a empresa em 2010, exigindo o pagamento dos créditos tributários não atingidos pela decadência – 2005/2009 –, pois a coisa julgada não deveria prevalecer nessa situação, bem como por ter as decisões, proferidas em controle abstrato de constitucionalidade, eficácia retroativa.
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- No caso, a decisão proferida em controle abstrato pelo STF tem eficácia normativa e a capacidade de autorizar a sustação imediata dos efeitos da decisão proferida na ação individual, sendo necessários, no caso, a garantia da irretroatividade da cobrança e o respeito aos princípios constitucionais tributários.
(MP/RJ, 2024)
5
Q
A