Classificação das Normas Jurídicas Flashcards
Em quantos grupos se divide a classificação e quais são?
- Normas Injuntivas (imperativas) e normas facultativas
1.1 Normas Dispositivas, Interpretativas e Supletivas - Normas Gerais
- Normas Universais/Gerais e Locais
I- Define Normas Injuntivas (imperativas).
São aquelas que impoem uma conduta obrigatória aos seus destinatários. Estas podem ser Positivas ou Negativas:
Positivas: estas obrigam a uma ação, como por exemplo, a norma que obriga ao pagamento do IMI.
Negativas: estas normas impedem um comportamento, como por exemplo, as normas que proíbem crimes.
I- Define Normas Facultativas.
São aquelas que, embora regulem certas situações, não obrigam os indivíduos a segui-las. Elas oferecem opções ou concedem direitos que as pessoas podem decidir usar ou não. ex: recusar uma herança.
I- Quais os subtópicos das Normas Facultativas?
Normas Dispositivas, Interpretativas e Supletivas.
1.1- Define Normas Dispositivas.
Dão poderes ou faculdades às pessoas, deixando-as escolher se querem ou não praticar certos atos.
I- Define Normas Interpretativas.
Destinam-se a fixar o sentido de certas expressões pouco claras usadas pelo legislador ou pelos particulares nos seus atos jurídicos.
1.1- Define Normas Supletivas.
Destinam-se a suprir a falta ou insuficiência de manifestação de vontade dos indivíduos relativamente a certos assuntos que necessitam de disciplina jurídica.
II- Define Normas Gerais.
São aquelas que constituem um regime regra aplicável à generalidade de situações ou relações jurídicas de um determinado tipo, como as que encontramos no Código da Estrada ou no Código do Trabalhador.
II- Define Normas Excecionais.
Disciplinam um conjunto de regulamentações que se opõem às regras gerais. As normas excecionais não comportam aplicação analógica mas admitem interpretação extensiva, ou seja, não podemos criar novas regras a partir delas, mas podemos interpretá-las de forma mais ampla em casos semelhantes.
II- Define Normas Especiais.
Complementam as normas execeionais e regulam uma área mais restrita sem contrariar as normas gerais.
III- Define Normas Universais/Gerais.
Aplicam-se a todo um território do país, como por exemplo, A Constituição da República Portuguesa ou o Código Penal. As normas gerais as quais se aplicam a todo o territorio não tem vigencia naquelas autarquias locais. – ou seja, há certas normas locais que prevalecem sobre as gerais.
III- Define Normas Locais.
Apenas a certa fração do país ou território do estado, como por exemplo, a regulamentação do trânsito em uma cidade.