Classificação das Normas Jurídicas Flashcards

1
Q

Em quantos grupos se divide a classificação e quais são?

A
  1. Normas Injuntivas (imperativas) e normas facultativas
    1.1 Normas Dispositivas, Interpretativas e Supletivas
  2. Normas Gerais
  3. Normas Universais/Gerais e Locais
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2
Q

I- Define Normas Injuntivas (imperativas).

A

São aquelas que impoem uma conduta obrigatória aos seus destinatários. Estas podem ser Positivas ou Negativas:
Positivas: estas obrigam a uma ação, como por exemplo, a norma que obriga ao pagamento do IMI.
Negativas: estas normas impedem um comportamento, como por exemplo, as normas que proíbem crimes.

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3
Q

I- Define Normas Facultativas.

A

São aquelas que, embora regulem certas situações, não obrigam os indivíduos a segui-las. Elas oferecem opções ou concedem direitos que as pessoas podem decidir usar ou não. ex: recusar uma herança.

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4
Q

I- Quais os subtópicos das Normas Facultativas?

A

Normas Dispositivas, Interpretativas e Supletivas.

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5
Q

1.1- Define Normas Dispositivas.

A

Dão poderes ou faculdades às pessoas, deixando-as escolher se querem ou não praticar certos atos.

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6
Q

I- Define Normas Interpretativas.

A

Destinam-se a fixar o sentido de certas expressões pouco claras usadas pelo legislador ou pelos particulares nos seus atos jurídicos.

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7
Q

1.1- Define Normas Supletivas.

A

Destinam-se a suprir a falta ou insuficiência de manifestação de vontade dos indivíduos relativamente a certos assuntos que necessitam de disciplina jurídica.

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8
Q

II- Define Normas Gerais.

A

São aquelas que constituem um regime regra aplicável à generalidade de situações ou relações jurídicas de um determinado tipo, como as que encontramos no Código da Estrada ou no Código do Trabalhador.

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9
Q

II- Define Normas Excecionais.

A

Disciplinam um conjunto de regulamentações que se opõem às regras gerais. As normas excecionais não comportam aplicação analógica mas admitem interpretação extensiva, ou seja, não podemos criar novas regras a partir delas, mas podemos interpretá-las de forma mais ampla em casos semelhantes.

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10
Q

II- Define Normas Especiais.

A

Complementam as normas execeionais e regulam uma área mais restrita sem contrariar as normas gerais.

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11
Q

III- Define Normas Universais/Gerais.

A

Aplicam-se a todo um território do país, como por exemplo, A Constituição da República Portuguesa ou o Código Penal. As normas gerais as quais se aplicam a todo o territorio não tem vigencia naquelas autarquias locais. – ou seja, há certas normas locais que prevalecem sobre as gerais.

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12
Q

III- Define Normas Locais.

A

Apenas a certa fração do país ou território do estado, como por exemplo, a regulamentação do trânsito em uma cidade.

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