CF - Título IV - Capítulo II - Poder Executivo Flashcards
(V ou F) O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado
Art. 76 - V
(V ou F) A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se
houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente
Art. 77 - V
A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado
(V ou F) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 15 dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
Art. 77, §3º - F, 20 dias
(V ou F) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação
Art. 77, §4º - V
Caso, em 1º turno, 2 ou mais candidatos empatem em 2º lugar, qual será qualificado para disputar o 2º turno?
Art. 77, §5º - Neste caso, qualificar-se-á o mais idoso
(V ou F) O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral
do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil
Art. 78 - V
(V ou F) Se, decorridos 15 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago
Art. 78 - F, 10 dias
(V ou F) Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente
Art. 79 - V
O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Qual é a linha sucessória do PR?
Art. 80
(i) Vice;
(ii) Presidente da Câmara dos Deputados;
(iii) Presidente do Senado Federal;
(iv) Presidente do STF
(V ou F) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 60 dias depois de aberta a última vaga.
Art. 81 - F, 90 dias
Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores
(V ou F) Caso a vacância dos cargos de PR e vice ocorra nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 60 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei
Art. 81, §1º - F, 30 dias
Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores
(V ou F) Em caso de vacância dos cargos de PR e vice (i) nos 2 primeiros anos, haverá eleição direta em 90D; (ii) nos 2 últimos anos, haverá eleição indireta em 30 dias
Art. 81 - V
(V ou F) O mandato do Presidente da República é de 4 anos e terá início em 1 de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição
Art. 82 - F, 5 de janeiro
(V ou F) O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 30 dias, sob pena de perda do cargo
Art. 83 - F, 15 dias
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado
Art. 84, I - V
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal
Art. 84, II - V
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição
Art. 84, III - V
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução
Art. 84 - V
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente
Art. 84 - V
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
Art. 84 - V
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
Art. 84 - V
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos
Art. 84 - V
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Senado Federal
Art. 84 - F, referendo do Congresso Nacional
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio
Art. 84 - V
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal
Art. 84 - V
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias
Art. 84 - V
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
Art. 84 - V
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos
Art. 84 - V
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei
Art. 84 - V
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República nomear os Ministros do TCU; nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União
Art. 84 - V
(V ou F) Compete privativamente ao PR nomear (2) membros do Conselho da República
Art. 84 - V
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
Art. 84 - V
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República conferir condecorações e distinções honoríficas; bem como permitir, nos casos previstos em LC, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou
nele permaneçam temporariamente
Art. 84 - V
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição
Art. 84 - V
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 90 dias após a abertura da sessão legislativa, as
contas referentes ao exercício anterior
Art. 84 - F, 60 dias
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; bem como editar medidas provisórias com força de lei
Art. 84 - V
(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional
Art. 84 - V
Quais atribuições privativas o PR pode delegar a Ministro de Estado, PGR e AGU?
Art. 84
(i) decreto autônomo: (i.a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos públicos; (i.b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
(ii) conceder indulto e comutar penas;
(iii) prover cargos públicos federais
O que é considerado crime de responsabilidade do PR?
Art. 85 - atos que atentem contra a CF e, especialmente, contra:
(i) existência da União;
(ii) livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação;
(iii) exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
(iv) segurança interna do País;
(v) probidade na administração;
(vi) lei orçamentária;
(vii) cumprimento das leis e das decisões judiciais
(V ou F) Os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento
Art. 85 - V
(V ou F) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 1/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos
crimes de responsabilidade
Art. 86 - F, 2/3
(V ou F) O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal
Art. 86, §1º - V
(V ou F) O Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a votação na Câmara dos Deputados para admissão da acusação
Art. 86, §1º - F, após a instauração do processo pelo Senado Federal
(V ou F) Se, decorrido o prazo de 120 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo
Art. 86, §2º - F, 180 dias
(V ou F) Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão
Art. 86, §3º - V
(V ou F) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Art. 86, §4º - V
(V ou F) Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos.
Art. 87 - F, 21 anos
(V ou F) Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de
sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República
Art. 87 - V
(V ou F) Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; bem como apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério
Art. 87 - V
(V ou F) Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei, praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da
República.
Art. 87 - V
(V ou F) Decreto disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública?
Art. 88 - F, a lei disporá
Quem participa do Conselho da República?
Art. 89
(i) 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, VEDADA A RECONDUÇÃO;
(ii) os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
(iii) os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
(iv) Ministro da Justiça;
(v) o Vice-Presidente da República;
(vi) Presidente da Câmara dos Deputados;
(vii) Presidente do Senado
(V ou F) O Conselho da República é órgão superior de consulta do PR
Art. 89 - V
(V ou F) Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas
Art. 90 - V
(V ou F) O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho da República, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República
Art. 90 - V
(V ou F) O Conselho de Defesa Nacional é ÓRGÃO DE CONSULTA do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático
Art. 91 - V
A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional
Quem participa, como membro nato, do Conselho de Defesa Nacional?
Art. 91
(i) Ministros (i.a) do planejamento, (i.b) das relações exteriores, (i.c) da defesa, (i.d) da justiça;
(ii) Comandantes da Marina, exército e aeronáutica;
(iii) Vice;
(iv) Presidentes da CD e do Senado
(V ou F) Compete ao Conselho de Defesa Nacional opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição
Art. 91 - V
(V ou F) Compete ao Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal
Art. 91 - V
(V ou F) Compete ao Conselho de Defesa Nacional propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo
Art. 91 - V
(V ou F) Compete ao Conselho de Defesa Nacional estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático
Art. 91 - V