CF - Título IV - Capítulo II - Poder Executivo Flashcards

1
Q

(V ou F) O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado

A

Art. 76 - V

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Q

(V ou F) A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se
houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente

A

Art. 77 - V

A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado

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3
Q

(V ou F) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 15 dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

A

Art. 77, §3º - F, 20 dias

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4
Q

(V ou F) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação

A

Art. 77, §4º - V

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5
Q

Caso, em 1º turno, 2 ou mais candidatos empatem em 2º lugar, qual será qualificado para disputar o 2º turno?

A

Art. 77, §5º - Neste caso, qualificar-se-á o mais idoso

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6
Q

(V ou F) O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral
do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil

A

Art. 78 - V

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7
Q

(V ou F) Se, decorridos 15 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago

A

Art. 78 - F, 10 dias

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8
Q

(V ou F) Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente

A

Art. 79 - V

O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

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9
Q

Qual é a linha sucessória do PR?

A

Art. 80
(i) Vice;
(ii) Presidente da Câmara dos Deputados;
(iii) Presidente do Senado Federal;
(iv) Presidente do STF

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10
Q

(V ou F) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 60 dias depois de aberta a última vaga.

A

Art. 81 - F, 90 dias

Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores

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11
Q

(V ou F) Caso a vacância dos cargos de PR e vice ocorra nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 60 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei

A

Art. 81, §1º - F, 30 dias

Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores

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12
Q

(V ou F) Em caso de vacância dos cargos de PR e vice (i) nos 2 primeiros anos, haverá eleição direta em 90D; (ii) nos 2 últimos anos, haverá eleição indireta em 30 dias

A

Art. 81 - V

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13
Q

(V ou F) O mandato do Presidente da República é de 4 anos e terá início em 1 de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição

A

Art. 82 - F, 5 de janeiro

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14
Q

(V ou F) O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 30 dias, sob pena de perda do cargo

A

Art. 83 - F, 15 dias

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15
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado

A

Art. 84, I - V

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16
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal

A

Art. 84, II - V

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17
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição

A

Art. 84, III - V

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18
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução

A

Art. 84 - V

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19
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente

A

Art. 84 - V

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20
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

A

Art. 84 - V

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21
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

A

Art. 84 - V

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22
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos

A

Art. 84 - V

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23
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Senado Federal

A

Art. 84 - F, referendo do Congresso Nacional

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24
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio

A

Art. 84 - V

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25
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal

A

Art. 84 - V

26
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias

A

Art. 84 - V

27
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

A

Art. 84 - V

28
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos

A

Art. 84 - V

29
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei

A

Art. 84 - V

30
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República nomear os Ministros do TCU; nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União

A

Art. 84 - V

31
Q

(V ou F) Compete privativamente ao PR nomear (2) membros do Conselho da República

A

Art. 84 - V

32
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

A

Art. 84 - V

33
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República conferir condecorações e distinções honoríficas; bem como permitir, nos casos previstos em LC, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou
nele permaneçam temporariamente

A

Art. 84 - V

34
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição

A

Art. 84 - V

35
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 90 dias após a abertura da sessão legislativa, as
contas referentes ao exercício anterior

A

Art. 84 - F, 60 dias

36
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; bem como editar medidas provisórias com força de lei

A

Art. 84 - V

37
Q

(V ou F) Compete privativamente ao Presidente da República propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional

A

Art. 84 - V

38
Q

Quais atribuições privativas o PR pode delegar a Ministro de Estado, PGR e AGU?

A

Art. 84
(i) decreto autônomo: (i.a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos públicos; (i.b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

(ii) conceder indulto e comutar penas;

(iii) prover cargos públicos federais

39
Q

O que é considerado crime de responsabilidade do PR?

A

Art. 85 - atos que atentem contra a CF e, especialmente, contra:

(i) existência da União;

(ii) livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação;

(iii) exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

(iv) segurança interna do País;

(v) probidade na administração;

(vi) lei orçamentária;

(vii) cumprimento das leis e das decisões judiciais

40
Q

(V ou F) Os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento

A

Art. 85 - V

41
Q

(V ou F) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 1/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos
crimes de responsabilidade

A

Art. 86 - F, 2/3

42
Q

(V ou F) O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal

A

Art. 86, §1º - V

43
Q

(V ou F) O Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade, após a votação na Câmara dos Deputados para admissão da acusação

A

Art. 86, §1º - F, após a instauração do processo pelo Senado Federal

44
Q

(V ou F) Se, decorrido o prazo de 120 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo

A

Art. 86, §2º - F, 180 dias

45
Q

(V ou F) Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão

A

Art. 86, §3º - V

46
Q

(V ou F) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

A

Art. 86, §4º - V

47
Q

(V ou F) Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos.

A

Art. 87 - F, 21 anos

48
Q

(V ou F) Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de
sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República

A

Art. 87 - V

49
Q

(V ou F) Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; bem como apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério

A

Art. 87 - V

50
Q

(V ou F) Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei, praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da
República.

A

Art. 87 - V

51
Q

(V ou F) Decreto disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública?

A

Art. 88 - F, a lei disporá

52
Q

Quem participa do Conselho da República?

A

Art. 89
(i) 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, VEDADA A RECONDUÇÃO;

(ii) os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

(iii) os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

(iv) Ministro da Justiça;

(v) o Vice-Presidente da República;

(vi) Presidente da Câmara dos Deputados;

(vii) Presidente do Senado

53
Q

(V ou F) O Conselho da República é órgão superior de consulta do PR

A

Art. 89 - V

54
Q

(V ou F) Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; bem como sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

A

Art. 90 - V

55
Q

(V ou F) O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho da República, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República

A

Art. 90 - V

56
Q

(V ou F) O Conselho de Defesa Nacional é ÓRGÃO DE CONSULTA do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático

A

Art. 91 - V

A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional

57
Q

Quem participa, como membro nato, do Conselho de Defesa Nacional?

A

Art. 91
(i) Ministros (i.a) do planejamento, (i.b) das relações exteriores, (i.c) da defesa, (i.d) da justiça;

(ii) Comandantes da Marina, exército e aeronáutica;

(iii) Vice;

(iv) Presidentes da CD e do Senado

58
Q

(V ou F) Compete ao Conselho de Defesa Nacional opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição

A

Art. 91 - V

59
Q

(V ou F) Compete ao Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal

A

Art. 91 - V

60
Q

(V ou F) Compete ao Conselho de Defesa Nacional propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo

A

Art. 91 - V

61
Q

(V ou F) Compete ao Conselho de Defesa Nacional estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático

A

Art. 91 - V