CF - Título II - Direitos e garantias fundamentais Flashcards

1
Q

(V ou F) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade

A

Art. 5º - V. Para o STF, se aplica também para não residentes e apátridas (heimatlos)

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2
Q

(V ou F) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

A

Art. 5º - V

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3
Q

(V ou F) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

A

Art. 5º - V

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4
Q

(V ou F) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

A

Art. 5º - V

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5
Q

(V ou F) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato

A

Art. 5º - F, vedado o anonimato

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6
Q

(V ou F) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

A

Art. 5º - V

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7
Q

(V ou F) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias

A

Art. 5º - V

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8
Q

(V ou F) É vedada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva

A

Art. 5º - F, é assegurada

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9
Q

(V ou F) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

A

Art. 5º - V

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10
Q

(V ou F) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

A

Art. 5º - V

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11
Q

(V ou F) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

A

Art. 5º - V

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12
Q

Em quais hipóteses se pode entrar na casa de alguém sem a sua autorização?

A

Art. 5º - (i) flagrante delito; (ii) desastre; (iii) prestar socorro; ou (iv) durante o dia, por determinação judicial

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13
Q

(V ou F) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no primeiro caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

A

Art. 5º - F, no último caso (comunicações telefônicas)

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14
Q

(V ou F) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

A

Art. 5º - V

Ex: para se tornar advogado, é necessário concluir a Faculdade de Direito e ser aprovado no exame da OAB

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15
Q

(V ou F) é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

A

Art. 5º - V

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16
Q

(V ou F) é livre a locomoção no território nacional em qualquer tempo, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens

A

Art. 5º - F, em tempo de paz

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17
Q

(V ou F) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas EXIGIDO PRÉVIO AVISO à autoridade competente

A

Art. 5º - V. Para aviso prévio basta veiculação de informação que permita ao Poder Público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local (STF)

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18
Q

(V ou F) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

A

Art. 5º - V

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19
Q

(V ou F) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

A

Art. 5º - V

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20
Q

(V ou F) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (dissolução), o trânsito em julgado

A

Art. 5º - V

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21
Q

(V ou F) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

A

Art. 5º - V

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22
Q

(V ou F) as entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

A

Art. 5º - V

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23
Q

(V ou F) É garantido o direito de propriedade. A propriedade atenderá a sua função social

A

Art. 5º - V

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24
Q

(V ou F) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

A

Art. 5º - V

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25
Q

(V ou F) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, em qualquer hipótese

A

Art. 5º - F, a indenização ulterior só será devida se ocorrer dano. Trata-se do instituto da requisição

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26
Q

(V ou F) A pequena e a média propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será
objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

A

Art. 5º - F, só a pequena propriedade rural

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27
Q

(V ou F) aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar

A

Art. 5º - V

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28
Q

(V ou F) são assegurados, nos termos da lei a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas

A

Art. 5º - V

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29
Q

(V ou F) São assegurados, nos termos da lei o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas

A

Art. 5º - V

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30
Q

(V ou F) a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País

A

Art. 5º - F, privilégio temporário

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31
Q

(V ou F) É garantido o direito de herança

A

Art. 5º - V

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32
Q

(V ou F) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”

A

Art. 5º - V

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33
Q

(V ou F) O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor

A

Art. 5º - V

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34
Q

(V ou F) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

A

Art. 5º - V

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35
Q

(V ou F) são a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

A

Art. 5º - V

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36
Q

(V ou F) São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

A

Art. 5º - V

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37
Q

(V ou F) são a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

A

Art. 5º - V

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38
Q

(V ou F) a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

A

Art. 5º - V. Princípio da inafastabilidade de jurisdição

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39
Q

(V ou F) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

A

Art. 5º - V

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40
Q

(V ou F) Poderá existir juízo ou tribunal de exceção

A

Art. 5º - F, não haverá

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41
Q

O que é assegurado no tribunal do júri?

A

Art. 5º - (i) plenitude de defesa; (ii) sigilo das votações; (iii) soberania dos vereditos; e (iv) competência para o julgadomento dos crimes dolosos contra a vida

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42
Q

(V ou F) não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

A

Art. 5º - V

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43
Q

(V ou F) a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

A

Art. 5º - V

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44
Q

(V ou F) a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais

A

Art. 5º - V

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45
Q

(V ou F) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei

A

Art. 5º - F, pena de reclusão

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46
Q

Quais crimes são inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia?

A

Art. 5º - 3TH - (i) tortura; (ii) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas; (iii) terrorismo; e (iv) hediondos

Respondem por eles os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

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47
Q

(V ou F) constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

A

Art. 5º - V

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48
Q

(V ou F) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas,
até o limite do valor do patrimônio transferido

A

Art. 5º - V

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49
Q

Quais modalidades de pena são previstas pela CF?

A

Art. 5º - (i) privação ou restrição da liberdade;
(ii) perda de bens;
(iii) multa;
(iv) prestação social alternativa;
(v) suspensão ou interdição de direitos

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50
Q

Quais modalidades de pena são vedadas pela CF?

A

Art. 5º - penas:
(i) de morte, salvo em caso de guerra declarada;
(ii) de caráter perpétuo;
(iii) de trabalhos forçados;
(iv) de banimento;
(v) cruéis

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51
Q

(V ou F) a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado

A

Art. 5º - V

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52
Q

(V ou F) é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral

A

Art. 5º - V

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53
Q

(V ou F) às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação

A

Art. 5º - V

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54
Q

É possível a extradição de brasileiro?

A

Art. 5º - O brasileiro nato não será extraditado.

Contudo, o naturalizado poderá ser em caso de (i) crime comum, praticado antes da naturalização; ou (ii) de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

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55
Q

(V ou F) será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

A

Art. 5º - F, não será

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56
Q

(V ou F) ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

A

Art. 5º - V

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57
Q

(V ou F) ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

A

Art. 5º - V

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58
Q

(V ou F) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

A

Art. 5º - V

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59
Q

(V ou F) são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

A

Art. 5º - V

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60
Q

(V ou F) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

A

Art. 5º - V

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61
Q

(V ou F) o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei

A

Art. 5º - V

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62
Q

(V ou F) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

A

Art. 5º - V

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63
Q

(V ou F) a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem

A

Art. 5º - V

64
Q

(V ou F) ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, inclusive nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos
em lei

A

Art. 5º - F, salvo nos casos de…

65
Q

(V ou F) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

A

Art. 5º - V

66
Q

(V ou F) o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado

A

Art. 5º - V

67
Q

(V ou F) o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial

A

Art. 5º - V

68
Q

(V ou F) a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária

A

Art. 5º - V

69
Q

(V ou F) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança

A

Art. 5º - V

70
Q

É possível a prisão civil por dívida?

A

Art.5º - Somente no caso de inadimplemente voluntário e inescusável de obrigação alimentícia

71
Q

Quando é concedido Habeas Corpus?

A

Art. 5º - Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

72
Q

Quando é concedido Mandado de Segurança?

A

Art. 5º - Para proteger direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

73
Q

Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo?

A

Art. 5º - (i) partido político com representação no Congresso Nacional; e

(ii) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

74
Q

Quando é concedido mandado de injunção?

A

Art.5º - sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável
o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

75
Q

Em quais hipóteses será concedido Habeas Data?

A

Art. 5º - (i) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

(ii) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

76
Q

Quem pode propor ação popular?

A

Art. 5º - Qualquer cidadão (capacidade eleitoral ativa)

77
Q

Qual é a finalidade da ação popular?

A

Art. 5º - anular ato lesivo:
(i) ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;

(ii) À moralidade administrativa;
(iii) ao meio ambiente;
(iv) ao patrimônio histórico e cultural

78
Q

(V ou F) Na ação popular o autor é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência em qualquer hipótese

A

Art. 5º - F, não é isento em caso de má-fé

79
Q

(V ou F) o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos

A

Art. 5º - V

80
Q

(V ou F) O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença

A

Art. 5º - V

81
Q

O que é gratuito para os reconhecidamente pobres?

A

Art. 5º - Registro civil de nascimento e certidão de óbito

82
Q

(V ou F) São gratuitas as ações de habeas corpus, habeas datas e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

A

Art. 5º - F, mandado de segurança NÃO é gratuito

83
Q

(V ou F) a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação

A

Art. 5º - V

84
Q

(V ou F) é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, exceto nos meios digitais

A

Art. 5º - F, inclusive nos meios digitais

85
Q

(V ou F) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

A

Art. 5º - V

86
Q

(V ou F) Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

A

Art. 5º - V

87
Q

(V ou F) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 2/3 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às
emendas constitucionais

A

Art. 5º, §3º - F, 3/5

88
Q

Quais tratados e convenções foram incorporados com status de EC?

A

(i) Convenção de Nova Iorque sobre os direitos das pessoas com deficiência + seu protocolo facultativo;

(ii) Tratado de Marrakesh - pessoas com deficiência visual;

(iii) Convenção interamericana de combate ao racismo

89
Q

(V ou F) O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão

A

Art. 5º - V

90
Q

Quais são os direitos sociais expressamente previstos pela CF/88?

A

Art. 6º - (i) educação; (ii) saúde; (iii) alimentação; (iv) trabalho; (v) moradia; (vi) transporte; (vii) lazer; (viii) segurança; (ix) previdência social; (x) proteção à maternidade e à infância; e (xi) assistência aos desamparados

91
Q

(V ou F) TODO brasileiro em SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária

A

Art. 6º - V

92
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de LC, que
preverá indenização compensatória, dentre outros direitos

A

Art. 7º - V

93
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário ou voluntário

A

Art. 7º - F, o desemprego precisa ser involuntário

94
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos, mas não dos rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social FGTS

A

Art. 7º - F, urbanos e rurais

95
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas
e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo permitida sua vinculação para qualquer fim

A

Art. 7º - F, vedada sua vinculação

96
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho

A

Art. 7º - V

97
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

A

Art. 7º - V

98
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável

A

Art. 7º - V

99
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social 13° terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria

A

Art. 7º - V

100
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

A

Art. 7º - V

101
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa ou culposa

A

Art. 7º - F, a retenção precisa ser dolosa

102
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, participação
na gestão da empresa, conforme definido em lei

A

Art. 7º - F, desvinculada da remuneração

103
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da leisalário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei

A

Art. 7º - V

104
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 40 semanais, facultada a compensação
de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

A

Art. 7º - F, 44 horas semanais

105
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social jornada de 4 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva

A

Art. 7º - F, 6 horas

106
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos

A

Art. 7º - F, preferencialmente

107
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 30% à do normal

A

Art. 7º - F, 50%

108
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal

A

Art. 7º - V

109
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 4 meses

A

Art. 7º - F, 120 dias

110
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social licença-paternidade, nos termos fixados em lei

A

Art. 7º - V

111
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei

A

Art. 7º - V

112
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de 30 dias, nos termos da lei

A

Art. 7º - F, no mínimo de 30 dias

113
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança

A

Art. 7º - V

114
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei

A

Art. 7º - V

A falta de lei regulamentadora do adicional de penosidade aos trabalhadores urbanos e rurais (CF/1988, art. 7º, XXIII) constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional. STF, ADO 74/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 04.06.2024 (terça-feira), às 23:59

115
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, aposentadoria

A

Art. 7º - V

116
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas

A

Art. 7º - F, 5 anos

117
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, bem como proteção em face da automação, na forma da lei

A

Art. 7º - V

118
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa

A

Art. 7º - V

119
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 3 anos após a extinção do contrato de trabalho

A

Art. 7º - F, limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho

120
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

A

Art. 7º - V

121
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador
de deficiência

A

Art. 7º - V

122
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

A

Art. 7º - V

123
Q

(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 13 anos

A

Art, 7º - F, aprendiz a partir de 14 anos

124
Q

(V ou F) Os trabalhadores domésticos possuem simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, bem como integração à previdência social

A

Art. 7º - V

125
Q

(V ou F) a lei NÃO PODERÁ exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical

A

Art. 8º - V

As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de
pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer

126
Q

(V ou F) é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores
interessados, não podendo ser inferior à área de um Município

A

Art. 8º - V

As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de
pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer

127
Q

(V ou F) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas

A

Art. 8º - F, inclusive em questões judiciais ou administrativas

As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de
pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer

128
Q

(V ou F) a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei

A

Art. 8º - V

As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de
pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer

129
Q

(V ou F) ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato

A

Art. 8º - V

As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de
pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer

130
Q

(V ou F) é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho

A

Art. 8º - F, é obrigatória

As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de
pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer

131
Q

(V ou F) o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais

A

Art. 8º - V

As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de
pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer

132
Q

(V ou F) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 2 anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei

A

Art. 8º - F, até 1 ano

As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de
pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer

133
Q

(V ou F) É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender

A

Art. 9º - V

A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

134
Q

(V ou F) É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

A

Art. 10 - V

135
Q

(V ou F) Nas empresas de mais de 100 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

A

Art. 11 - F, 200

136
Q

(V ou F) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular

A

Art. 14 - V

137
Q

Para quem é obrigatorio realizar o alistamento eleitoral e o voto?

A

Art. 14 - para os maiores de 18 anos

138
Q

Para quem é facultativo realizar o alistamento eleitoral e o voto?

A

Art. 14 - (i) analfabetos; (ii) maiores de 70 anos; (iii) maiores de 16 e menores de 18 anos

139
Q

(V ou F) Podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

A

Art. 14 - F, não podem

140
Q

Quais são as condições de elegibilidade previstas constitucionalmente?

A

Art. 14 - (i) nacionalidade brasileira;
(ii) pleno exercício dos direitos políticos;
(iii) alistamento eleitoral;
(iv) domicílio eleitoral na circunscrição - 6 meses antes do pleito;
(v) filiação partidária - 6 meses antes do pleito;
(vi) idade mínina - conforme o cargo

141
Q

(V ou F) É de 35 anos a idade mínima para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

A

Art. 14 - V

142
Q

(V ou F) É de 30 anos a idade mínima para Governador e Vice-Governador

A

Art. 14 - V

143
Q

(V ou F) É de 18 anos a idade mínima para vereador e juiz de paz

A

Art. 14 - F, juiz de paz é 21 anos

144
Q

Qual é a idade mínima para ser deputado federal? e Prefeito/Vice?

A

Art. 14 - 21 anos

145
Q

Qual é a idade mínima para ser deputado estadual/distrital?

A

Art. 14 - 21 anos

146
Q

(V ou F) São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiro e conscrito) e os analfabetos

A

Art. 14 - V

147
Q

(V ou F) O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente

A

Art. 14, §5º - V

148
Q

(V ou F) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 12 meses antes do pleito

A

Art. 14, §6º - F, até 6 meses

149
Q

(V ou F) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2° grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito
Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A

Art. 14, §7º - V

150
Q

O militar alistável é elégivel, porém em quais condições?

A

Art. 14, §8º
(i) se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

(ii) se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

151
Q

(V ou F) LC estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a
normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta

A

Art. 14, §9º - V

152
Q

(V ou F) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

A

Art. 14, §10 - F, 15 dias

153
Q

(V ou F) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé

A

Art. 14, §11 - V

154
Q

(V ou F) Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 120 dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos

A

Art. 14, §12 F, até 90 dias

As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na
televisão

155
Q

É possível a cassação de direitos políticos?

A

Art. 15 - Não

156
Q

Em quais hipóteses pode se dar a perda ou suspensão de direitos políticos?

A

Art. 15
(i) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

(ii) incapacidade civil absoluta;

(iii) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

(iv) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;

(v) improbidade administrativa

157
Q

(V ou F) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 6 meses da data de sua vigência

A

Art. 16 - F, até 1 ano