Caderno De Erros Flashcards

1
Q

Desde o momento da morte ou da perda de capacidade da parte, o processo se considera suspenso, INDEPENDENTEMENTE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
A suspensão é automática e se os fatos só vierem ao conhecimento do julgador posteriormente, terá efeitos ex tunc, sendo nulos todos os atos praticados nesse ínterim. (STJ - Corte Especial, ED no REsp 270.191).

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2
Q

Caso seja celebrada transação após a prolação da sentença, a situação jurídica posterior das partes será regida pelos termos do acordo, e não pelo que ficar decidido pelo juiz.

Não há impedimento de transação, para direitos disponíveis, mesmo depois de exarada a sentença.

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3
Q

O recurso DEVE estar acompanhado de suas razões (fundamentações). NAO SE ADMITE O PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIEDADE, ou seja, que as razões serão apresentadas depois da interposição do recurso.
Ao não apresentar o recurso em conjunto com suas razões, dá-se a preclusão consumativa.

Exceção: embargos de declaração com efeitos modificativos.

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4
Q

Súmula 482 do STJ: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar”.

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5
Q

Nas ações coletivas, de acordo com o entendimento do STJ, os juros de mora somente são devidos a partir da citação do devedor ocorrida na fase de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, e não a partir de sua citação inicial na ação coletiva (AgRg no REsp 1.348.512).

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6
Q

De acordo como STF, mesmo nas localidades onde não há vara da Justiça Federal, o juízo estadual não tem competência para processar e julgar ACP, ainda que a União figure no processo, por falta de expressa previsão legal.

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7
Q

Nas hipóteses em que a sentença se sujeite à remessa necessária, caso seja interposta apelação total pelo ente público vencido, o juiz estará dispensado de proceder à formalização do duplo grau obrigatório. (Art. 496, §1°)

Trata-se de aplicação da regra da singularidade: não é possível a remessa necessária e a apelação ao mesmo tempo.

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8
Q

Não viola o princípio do juiz natural a instituição de Câmaras de Recesso em tribunais porque se trata de regra geral, abstrata e impessoal.

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9
Q

Súmula 84 do STJ: “É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro”.

Os embargos de terceiro são ação de conhecimento de rito especial sumário, de que dispõe o terceiro ou a parte a ele equiparada, sempre que sofra uma constrição de um bem do qual tenha posse (como senhor ou possuidor) em razão de decisão judicial proferida num processo do qual não participe.

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10
Q

O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que as verbas honorárias devem ser calculadas sobre o valor total da condenação, incluindo os valores pagos administrativamente conforme fixado no título executivo, sob pena de violação da coisa julgada. (STJ)

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11
Q

O objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral (legalidade ou moralidade) e lesivo ao patrimônio público, sem contudo configurar-se a ultima ratio, ou seja, NÃO SE EXIGE o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais e lesivos ao patrimônio público para seu ajuizamento. (FCC - Defensor Público do Estado de Goiás/2021)

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12
Q

A ação popular não é meio adequado para pleitear a declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, não podendo servir como sucedâneo de ações típicas do controle concentrado de constitucionalidade de normas. (TJDFT. Acórdão 1287214, 07126818820208070001, Relator: ALFEU MACHADO, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 7/10/2020.)

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13
Q

É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?
Em regra, não. Existem, contudo, duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

a. proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea (limites materiais) OU limites circunstanciais OU limite material-temporal;
b. proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.

lnfo 711, STF.

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14
Q

Litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional x U E DF Território –> originariamente no STF

Litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional x Município ou cidadão –> 1a instância Justiça federal com recurso ordinário para o STJ

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15
Q

Suponha que o Supremo Tribunal Federal − STF, em decisão de Ação Direta de Inconstitucionalidade, tenha proferido decisão em determinado sentido. Algum tempo depois, em decisão de Recurso Extraordinário, o plenário do STF, analisando a mesma questão constitucional, pronuncia-se em sentido diametralmente oposto ao anterior, com os Ministros asseverando que estavam revendo a posição da Corte.

Nesse caso específico de revisão pelo plenário de uma decisão proferida em controle concentrado, mesmo com a segunda decisão proferida em controle difuso esta teria efeitos erga omnes (teoria da abstrativização do controle difuso), cabendo, inclusive, reclamação no caso de algum magistrado decidir em sentido contrário - após esgotamentos das instâncias ordinárias, por se tratar de violação a Recurso Extraordinário e não a ação de controle concentrado. (FCC - Defensor Público do Estado do Paraná/2017)

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16
Q

Nos termos do art. 63, I e II, não será admitido aumento da despesa prevista

a) nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, 3.º e 4.º;
b) nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

EXCEPCIONALMENTE, contudo, nos projetos orçamentários de iniciativa exclusiva do Presidente da República, admitem-se emendas parlamentares mesmo que impliquem aumento de despesas (art. 63, I, c/c o art. 166, 3.º e 4.º) na LOA E LDO.

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17
Q

O estado do Amazonas, por intermédio de sua procuradoria, ajuizou ação civil pública na justiça estadual do Amazonas, com o objetivo de prevenir danos ao meio ambiente. Paralelamente, o MPF ingressou com ação idêntica na justiça federal, seção judiciária do Amazonas. Assertiva: Nesse caso, as respectivas ações deverão ser reunidas na justiça federal da seção judiciária do Amazonas.

A

CERTO

Estabelecendo-se relação de continência entre ação civil pública de competência da Justiça Federal, com outra, em curso na Justiça do Estado, a reunião de ambas deve ocorrer, por força do princípio federativo, perante o Juízo Federal. (STJ – CC 90.106/ES)

OBS.: É da natureza do federalismo a SUPREMACIA DA UNIÃO sobre Estados-membros, supremacia que se manifesta inclusive pela obrigatoriedade de respeito às competências da União sobre a dos Estados. Decorre do princípio federativo que a União não está sujeita à jurisdição de um Estado-membro, podendo o inverso ocorrer, se for o caso.

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18
Q

O juiz não depende de manifestação ou impugnação específica da parte contrária para afastar a presunção de insuficiência de recursos alegada por pessoa natural; ele pode agir de ofício.

Jurisprudência em teses, Edição 149: “10) A afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte”.

Jurisprudência em teses, Edição 148: “2) Não se presume a hipossuficiência econômica para concessão da gratuidade da justiça pelo simples fato de a parte ser representada pela Defensoria Pública, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei”.

A
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19
Q

C/E?
A gratuidade de justiça compreende, entre outros, as despesas com os selos postais, os custos com a elaboração de memória de cálculo e os depósitos previstos em lei para interposição de recursos; contudo, não abrange as multas processuais.

A

CERTO

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1º A gratuidade da justiça compreende:

I - as taxas ou as custas judiciais;

II - os selos postais;

III - as despesas com publicação na imprensa oficial

IV - a indenização devida à testemunha […]

V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor […]

VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo […]

VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso […]

IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial […]

§ 4º A concessão de gratuidade NÃO afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as MULTAS processuais que lhe sejam impostas.

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20
Q

CPC, art. 554, § 1º:

No caso de ação possessória em que figure no polo passivo GRANDE NÚMERO DE PESSOAS, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por EDITAL dos demais, determinando-se, ainda, a INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

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21
Q

C/E?

A desistência da ação produzirá efeitos imediatos nos autos, embora seja possível discutir os ônus sucumbenciais se não houver anuência da parte adversa ao ato.

A

ERRADO

A desistência da ação, em princípio, ato unilateral da parte pelo qual abre mão do processo como meio de solução do litígio, só produzirá efeito depois de homologada por sentença (art. 200, CPC).

Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

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22
Q

C/E?

O CPC vigente consagra o princípio da independência entre os litisconsortes, mas abre exceção em caso de litisconsórcio unitário, ao permitir que os atos de um dos litisconsortes aproveitem aos demais.

A

CERTO

No litisconsórcio simples os litisconsortes são considerados litigantes distintos e independentes uns dos outros e seus atos não aproveitam nem beneficiam uns aos outros. Trata-se do princípio da independência entre os litisconsortes consagrado no art. 117 do CPC. Já no litisconsórcio unitário não há esta independência: os atos benéficos praticados por um dos litisconsortes aproveitam os demais, mas não os prejudiciais (Nelson Nery Jr e Rosa Maria Nery)

Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

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23
Q

C/E?

Nos casos de litisconsórcio necessário o regime de tratamento é sempre também de litisconsórcio unitário, pois o juiz não poderá decidir o mérito de modo não uniforme entre os litisconsortes.
(FCC - Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul/2018)

A

ERRADO

Nos casos de litisconsórcio necessário o regime de tratamento nem sempre é também de litisconsórcio unitário. Ele pode ser também simples quando a sua formação for obrigatória exclusivamente por força de lei, como ocorre nas ações de usucapião.

Se a lei determinar a sua formação, mas, além disso, o processo versar sobre relação jurídica una e incindível, o litisconsórcio será necessário e unitário, como nas ações de dissolução da sociedade (Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 9ª ed., Saraiva, 2018, p. 224). Em suma, o litisconsórcio necessário pode ser simples quando, a despeito de ser formado porque a lei manda, a relação jurídica é cindível.

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24
Q

C/E?

A sentença de mérito proferida em processo no qual não tenham sido citados todos os litisconsortes necessários será nula.
(FCC - Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul/2018)

A

ERRADO

A decisão será nula quando deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo, ou ineficaz, nos outros casos, apenas em relação a todos os que não foram citados.

Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

25
Q

É NULO o negócio jurídico se a lei proibir a sua prática, sem cominar sanção (art. 166 CC)

A
26
Q

equisitos da resolução do contrato por onerosidade excessiva:

  • Contratos de execução continuada ou diferida;
  • A prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra;
  • Em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis

A parte poderá pedir a RESOLUÇÃO do contrato, a REDUÇÃO da prestação ou a ALTERAÇÃO do modo de executá-lo.

A
27
Q

A ação de petição de herança é proposta pelo herdeiro preterido para reivindicar sua cota do acervo hereditário. Tal demanda não é imprescritível, submetendo-se ao prazo geral de prescrição do Código Civil (10 anos, conforme art. 205 do Código Civil).

OBS: segundo precedentes do STJ, o prazo prescricional é deflagrado desde a abertura da sucessão, independentemente do conhecimento da condição de herdeiro (AResp 479648).

A
28
Q

MANDATO X SUBSTABELECIMENTO (art. 667 CPC)

• Se não há autorização para substabelecer e deveria exercer os poderes PESSOALMENTE: indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou do substabelecido;

• Se houver proibição de substabelecer: deve responde pelos prejuízos sofridos, ainda que provenientes de caso fortuito, salvo se provar que aconteceriam ainda que não tivesse substabelecido;

• Havendo permissão de substabelecer: só responde se agir com CULPA na ESCOLHA do substabelecido ou nas INSTRUÇÕES dadas a ele;

• Havendo OMISSÃO quanto o substabelecimento: responde se o substabelecido agir com CULPA.

A
29
Q

Art. 1150, §2º CC: A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.

A
30
Q

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO & GUERRA

CITE 3 CARACTERÍSTICAS

A

• Requer Lei Complementar (não pode ser por M.P.)
• Caracterizada por despesa extraordinária
• Dispensada observância da ANTERIORIDADE (anual e 90tena)
• Competência PRIVATIVA da UNIÃO.

• Lei instituidora deverá prever o PRAZO e as CONDIÇÕES do resgate/restituição
• Prazo de devolução: 20 anos (?)
• Cespe: Restituição deve ser em moeda ( dinheiro $$$)

31
Q

IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO GUERRA (IEG)

CITE 3 CARACTERÍSTICAS

A

• NÃO PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR (pode ser por MP)
• Dispensada anterioridade (anual e 90tena - art. 146, §1º, CF)
• Não exige “despesa extraordinária” - basta guerra ou sua iminência
• Poderá ocorrer a instituição de imposto compreendido ou não na competência da União.
• Competência PRIVATIVA da UNIÃO.

Obs.: a guerra não é o fato gerador e sim a “situação deflagrante” do tributo. O FG será definido posteriormente, e poderá “repetir” a base de cálculo de imposto de outros entes.

32
Q

CITE 4 TRIBUTOS QUE EXIGEM SUA INSTITUIÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR

A

1- Empréstimos compulsórios

2- Impostos sobre grandes fortunas (IGF)

3- Imposto residual (IEG = lei ordinária)

4- Contribuição social residual

33
Q

Cite 4 hipóteses de interrupção da prescrição tributária.

A

CTN, Art. 174, § único. A prescrição se interrompe:

I – pelo despacho do juiz que ordenar a CITAÇÃO em execução fiscal;

II - pelo protesto JUDICIAL;

III - por qualquer ato JUDICIAL que constitua em mora o devedor;

IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em RECONHECIMENTO DO DÉBITO pelo DEVEDOR.

OBS.: inscrição em dívida ativa NÃO INTERROMPE a prescrição de créditos tributários, apenas de créditos não tributários (segundo STJ).

34
Q

Qual a base de cálculo do adicional de PERICULOSIDADE e seu percentual?

A

30% sobre o SALÁRIO BASE, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

35
Q

Quais as porcentagens do adicional de insalubridade e sua base de cálculo.

A

10% - mínimo
20% - médio
40% - máximo

Sobre o salário mínimo da região

36
Q

Até que sobrevenha lei complementar do ente federativo, o rol de benefícios dos RPPS fica limitado a…

A

O art. 9º, §2º da EC 103/2019 prevê que o rol de benefícios dos RPPS fica limitado às APOSENTADORIAS (sem distinção) e PENSÃO POR MORTE.

37
Q

O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido. (Tema repetitivo 131 STJ)

A
38
Q

O chamamento ao processo não se aplica aos coobrigados cambiários, porque, diversamente da solidariedade civil, não há entre os diversos vinculados à mesma cambial unidade de causa nem de responsabilidade. No caso de coobrigados cambiários a obrigação de cada um é autônoma e independente.

Além disso, de acordo com o professor Marcus Vinicius Rios Gonçalves, a denunciação da lide e o chamamento ao processo só cabem em processo de conhecimento, não cabem no processo de execução.

A
39
Q

O litisconsórcio será necessário e unitário quando o processo versar sobre coisa ou relação jurídica UNA E INCINDÍVEL, que tenha vários titulares. Mas desde que se esteja no campo da legitimidade ordinária porque, se for extraordinária, o litisconsórcio será facultativo e unitário.

O litisconsórcio será necessário e simples quando a sua formação for obrigatória exclusivamente por força da Lei, como ocorre nas ações de usucapião. MAS, se a Lei determinar a sua formação, mas além disso, o processo versar sobre relação jurídica UNA E INCINDÍVEL, o litisconsórcio será necessário e unitário.

A
40
Q

Salvo se o regime de bens for o da separação absoluta, haverá litisconsórcio necessário entre os cônjuges quando FONTRA ELES FOR PROPOSTA ação que verse sobre direito real imobiliário (art. 73, § 1º, I, CPC).

Não se aplica a exigência se a ação for PROPOSTA POR UM DELES, hipótese em que é necessário apenas o consentimento do outro cônjuge (art. 73, caput, CPC).
Não existe litisconsórcio ativo necessário, ou seja, ninguém é obrigado a propor ação.

A
41
Q

O Município também responde pelo dano ambiental-urbanístico causado por particular que procede a parcelamento irregular do solo contando com a inércia ou descaso estatal. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, solidária e ilimitada, mas de execução subsidiária (STJ, REsp 1.635.457, 2016).

Súmula 652-STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

A
42
Q

C/E?
A competência originária para julgar ação rescisória acerca de decisão proferida por juiz de vara do trabalho ou de acórdão proferido por tribunal que tenha apreciado o mérito da causa é do próprio e respectivo TRT

A

Certo. (PGM Manaus 2018)

• COMPETE AO TRT:

A) JULGAR AS AÇÕES RESCISÓRIAS DE DECISÕES DE JUÍZES DO TRABALHO DE 1º GRAU;

B) JULGAR AS AÇÕES RESCISÓRIAS DE ACORDÃOS PROFERIDOS PELO PRÓPRIO TRT (ROUPA SUJA DE LAVA EM CASA);

• COMPETE AO TST: JULGAR AS AÇÕES RESCISÓRIAS DE ACORDÃOS PROFERIDOS PELO PRÓPRIO TST (MAIS UMA VEZ, ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA).

43
Q

C/E?

Compete à justiça federal a execução, de ofício, das contribuições sociais devidas pelos empregadores e empregados.

A

ERRADO

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

44
Q

C/E?

É vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais incidentes sobre receitas de concursos de prognósticos para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do RGPS.

A

ERRADO

A alternativa não encontra qualquer respaldo legal. O que é vedado pelo art. 167, XI da CF/88 é a utilização das contribuições sociais de empregado e empregadores para o pagamento de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social :
Art. 167. São vedados:
(…)XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

45
Q

C/E

O julgamento antecipado parcial do mérito não pode reconhecer obrigação ilíquida.

A

ERRADO.

O julgamento antecipado do mérito pode ser utilizado também para reconhecer obrigação ilíquida (art. 356, § 1º, CPC).

§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida OU ILÍQUIDA.

46
Q

C/E?

A competência da vara do trabalho é determinada pela localidade em que tenha sido firmado o contrato de trabalho, ainda que o empregado, reclamante, preste serviços ao empregador em localidade diversa.

A

ERRADO

A competência territorial é o local da prestação de serviços e caso tenha sido em mais de um lugar, a do último local. No entanto, há três exceções:

1º) Agente ou viajante comercial: será competente o local que a empresa tenha agência ou filial e o empregado esteja subordinado a ela; Não existindo agência ou filial, poderá optar entre o próprio domicílio ou na localidade mais próxima.

2º) brasileiro que trabalha no exterior: se o empregado é brasileiro e não há convenção internacional dispondo ao contrário, apesar da divergência doutrinária, a competência é do local em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil;

3º) prestação de serviços fora do lugar da celebração do contrato: o maior exemplo é a empresa circenses, cuja atividade é realizada em diversos locais. A competência será do local da celebração do contrato OU do local da prestação de serviços, a critério do empregado.

47
Q

C/E?

Uma vez ajuizada ação de cobrança de dívida já paga, o direito do requerido à restituição em dobro prescindirá da demonstração de má-fé do autor da cobrança.

A

REsp 1111270/PR, no qual o STJ entende que será imprescindível a demonstração da má-fé:
(…) A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor.

Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

48
Q

C/E?

A mera vinculação de nota promissória a contrato de abertura de crédito não é apta a retirar a autonomia do referido título cambial.

A

ERRADO
Súmula 258 – A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

49
Q

Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula 421/STJ).
Também não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública. STJ. 5ª Turma. REsp 1102459-RJ, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ-RJ), julgado em 22/5/2012 (Info 498).

A
50
Q

Súmula nº 653: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, INTERROMPE o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

A
51
Q

Tema 485/STJ

O crédito tributário, mesmo após o transito em julgado, pode ser objeto de remissão e/ou anistia, desde que não tenha havido ordem para transformação em pagamento definitivo e a lei instituidora da remissão e/ou anistia não exclua expressamente tal situação do seu âmbito de incidência.

A
52
Q

A usucapião tabular nada mais é do que a usucapião ordinária (com justo título e boa-fé) com prazo reduzido (5 anos), exigindo-se, para sua configuração (afora os requisitos próprios à usucapião ordinária), tenha havido aquisição onerosa com base no registro constante do Cartório de Registro de Imóveis, ao depois cancelada, e contanto que os possuidores tenham fixado moradia no imóvel ou realizado investimentos de interesse social e econômico. (art. 1242, § único do CC)

A
53
Q

Será INCONSTITUCIONAL lei estadual que discipline a transferência dos depósitos judiciais em dinheiro referentes a processos judiciais tributários, em trâmite perante o tribunal de justiça do respectivo ente federado, para conta única do Poder Executivo, com a finalidade de custeio de precatórios.

Há usurpação da competência da União para legislar sobre:
(i) o Sistema Financeiro Nacional (art. 21, VIII, CF);
(ii) a política de crédito e transferência de valores (art. 22, VII e 192, CF);
(iii) direito civil e processual; e
(iv) normas gerais de direito financeiro (art. 24, I, CF)”.

Nesse caso, o Estado atuou além dos limites de sua competência suplementar, ao prever hipóteses e finalidades não estabelecidas na norma geral editada pela União. (ADI 5392)

A
54
Q

Conflita com a Constituição Federal norma a direcionar, a fundo voltado ao pagamento de despesas do Judiciário, em caráter automático e compulsório, saldo orçamentário positivo, considerada a vedação à “vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
ADI 6045

A
55
Q

Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

A
56
Q

STF: anterioridade nonagesimal não se aplica na hipótese de simples PRORROGAÇÃO DE ALÍQUOTA majorada já vigente.

A

STF RG Tema 235:

Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI,a e §§ 2º e 3º).

57
Q

Fale as cinco hipóteses de depósito judicial pela metade em recurso trabalhista.

A

Farão depósito recursal pela metade:
1) Entidades sem fins lucrativos;
2) Empregador doméstico;
3) Microempreendedores individuais;
4) Microempresas;
5) EPP.

58
Q

Não pode o ente público arrecadar de taxa mais do que o necessário para cobrir os custos da atividade estatal que ensejou a sua cobrança. Isso violaria o Princípio do não-confisco. (STF)

A