B3 - Direito Ambiental Flashcards
C ou E - Direito Ambiental
Com relação aos princípios de Direito Ambiental: pelo princípio da prevenção é possível constatar base científica para prognosticar os impactos ambientais negativos provenientes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, estando previsto expressamente no art. 225 da Constituição Federal.
ERRADO. Embora esteja certo o conceito do princípio da prevenção, o erro da assertiva está em afirmar que está previsto expressamente na CF. A sua previsão é IMPLÍCITA.
O Princípio da Prevenção está previsto apenas implicitamente no art. 225 da Constituição Federal (Frederico Amado, Resumo – Direito Ambiental Esquematizado, p. 32).
C ou E - Direito Ambiental
Com relação aos princípios de Direito Ambiental: o princípio da responsabilidade comum, mas Diferenciada decorre do Princípio da Isonomia e
aduz que todas as nações são responsáveis pela busca da sustentabilidade e controle da poluição, no
entanto, aqueles países mais poluidores deverão adotar medidas mais drásticas, pois são os principais
responsáveis pela degradação da Biosfera.
CERTO.
(Frederico Amado, Resumo – Direito Ambiental Esquematizado, p. 47).
C ou E - Direito Ambiental
Com relação aos princípios de Direito Ambiental: à luz do princípio do protetor-recebedor, é necessária a criação de benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. No entanto, tal princípio carece de previsão expressa no ordenamento nacional.
ERRADO. Tem previsão expressa.
A assertiva traz o conceito correto do princípio do protetor-recebedor. Todavia, erra ao afirmar que não há previsão expressa. O princípio em tela tem previsão legal no art. 6 da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
C ou E - Direito Ambiental
Com relação aos princípios de Direito Ambiental: o princípio do poluidor-pagador consiste na responsabilidade pelos custos sociais da degradação
causada pela atividade impactante. Com efeito, não importa a poluição causada ao meio ambiente, desde que haja a referida reparação dos custos sociais pelo responsável.
ERRADO.
#ATENÇÃO: o princípio não pode ser interpretado como uma “carta branca” ao poluidor, pois não há abertura incondicional à poluição, só podendo o poluidor degradar o meio ambiente dentro da fronteira da tolerância prevista na legislação ambiental e, acima de tudo, após o licenciamento ambiental. (Frederico Amado, Resumo – Direito Ambiental Esquematizado, p. 38).
C ou E - Direito Ambiental
Com relação aos princípios de Direito Ambiental: de acordo com o princípio da precaução, caso determinado empreendimento puder causar danos ambientais, mas inexista certeza científica acerca dos efeitos danosos ao meio ambiente, o empreendedor deverá adotar medidas de precaução para eliminar ou reduzir os riscos ambientais. Tal princípio é previsto na Declaração do Rio de 1992, que possui natureza jurídica de tratado internacional para o Brasil.
ERRADO. O conceito está correto, contudo, a Declaração do Rio 92 não possui natureza jurídica de tratado internacional.
A Declaração do Rio de 1992 não tem natureza jurídica de tratado internacional para o Brasil, sendo uma espécie de compromisso mundial ético.
(Frederico Amado, Resumo – Direito Ambiental Esquematizado, p. 33).
Galera, muito cuidado com as PEGADINHAS na hora da prova. É possível que a alternativa esteja 90%
correta, mas no final apresente uma informação errada. #FIQUELIGADO
C ou E - Direito Ambiental
Acerca da Política Nacional do Meio Ambiente: meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
CERTO.
Art. 3º da Lei 6.938/8:
Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
C ou E - Direito Ambiental
Acerca da Política Nacional do Meio Ambiente: poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e bem-estar da população; criando condições adversas às atividades sociais e econômica; afetando desfavoravelmente a biota e as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e com lançamento de matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
CERTO.
Art. 3º da Lei 6.938/81:
Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
II - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os
padrões ambientais estabelecidos.
C ou E - Direito Ambiental
Acerca da Política Nacional do Meio Ambiente: poluidor é toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
CERTO.
Art. 3º da Lei 6.938/81:
Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
C ou E - Direito Ambiental
Acerca da Política Nacional do Meio Ambiente: são recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
CERTO.
Art. 3º da Lei 6.938/81:
Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
C ou E - Direito Ambiental
Acerca da Política Nacional do Meio Ambiente: a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País os interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os princípios estabelecidos em lei, não demonstrando preocupação com o desenvolvimento socioeconômico do País.
ERRADO.
Art. 2º da Lei 6.938/81:
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: (…)
C ou E - Direito Ambiental
Acerca da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97): em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
CORRETO.
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
C ou E - Direito Ambiental
Acerca da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97): os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
CERTO.
Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
C ou E - Direito Ambiental
Acerca da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97): independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento, o uso de
recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no
meio urbano e rural.
ERRADO. É apenas para pequenos núcleos populacionais no meio RURAL.
Art. 12, § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
C ou E - Direito Ambiental
Acerca da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97): a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, diante da ausência de uso por cinco anos consecutivos.
ERRADO. É na ausência de uso por 03 ANOS consecutivos.
Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em
definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:
II - ausência de uso por três anos consecutivos;
C ou E - Direito Ambiental
Acerca da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97): toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e
cinco anos, improrrogável.
ERRADO. É não excedente a 35 ANOS, RENOVÁVEL.
Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
C ou E - Direito Ambiental
À luz das disposições da Lei Complementar 140/2011: a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 1 (um) ano da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
ERRADO. A antecedência mínima requerida é de 120 DIAS da expiração de seu prazo de validade
Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento.
§ 4º A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e
vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
C ou E - Direito Ambiental
À luz das disposições da Lei Complementar 140/2011: para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos
ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação
ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor
da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
ATENÇÃO: será da competência federal o licenciamento de empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, vez que foi consagrado o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação, exceto em Áreas de Proteção Ambiental.
CERTO.
Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação
não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
Não se sabe com convicção a causa de exclusão das APAs da incidência do citado critério, ao contrário do que ocorreu com as demais modalidades de unidades de conservação. É possível que legislador tenha levado em consideração a grande quantidade de APAs existentes no País, sendo a unidade de conservação mais comum (AMADO, Frederico).
C ou E - Direito Ambiental
À luz das disposições da Lei Complementar 140/2011: o licenciamento ambiental é o procedimento judicial destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
ATENÇÃO: o procedimento é ADMINISTRATIVO e não judicial, como constou na assertiva.
ERRADO.
Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:
I - LICENCIAMENTO AMBIENTAL: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
C ou E - Direito Ambiental
À luz das disposições da Lei Complementar 140/2011: a atuação subsidiária consiste na ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo
originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas na Lei Complementar 140/2011.
ATENÇÃO: na atuação subsidiária o ente da Federação não substitui o detentor originário das atribuições, apenas o auxilia no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado.
ERRADO. A assertiva trouxe o conceito de atuação supletiva.
Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:
III - ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.
C ou E - Direito Ambiental
À luz das disposições da Lei Complementar 140/2011: a atuação supletiva consiste na ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições previstas na Lei Complementar 140/2011.
ATENÇÃO: atuação supletiva ocorre quando o ente da Federação se SUBSTITUI ao ente federativo originariamente detentor das atribuições.
ERRADO. A assertiva trouxe o conceito de atuação subsidiária.
Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:
II - ATUAÇÃO SUPLETIVA: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar.
C ou E - Direito Ambiental
Sobre os Crimes Ambientais: o crime de edificação proibida absorve o crime de destruição de vegetação quando a conduta do agente se realiza com o único intento de construir em local não edificável.
CERTO.
#INFORMATIVO 597 do STJ: O crime de edificação proibida (art. 64 da Lei 9.605/98) absorve o crime de destruição de vegetação (art. 48 da mesma lei) quando a conduta do agente se realiza com o único intento de construir em local não edificável. STJ. 6ª Turma. REsp 1.639.723-PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 7/2/2017 (Info 597)
C ou E - Direito Ambiental
Sobre os Crimes Ambientais: de acordo com a posicionamento recente do STF, é inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”. Isso porque os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88.
ATENÇÃO: atente-se, no entanto, que a EC 96/2017, contraindo a posição do STF, acrescentou o § 7º ao art. 225 da CF/88 (para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis).
CERTO.
#INFORMATIVO 842 do STF: É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”. Segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88. A crueldade provocada pela “vaquejada” faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, que veda práticas que submetam os animais à crueldade. STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842).
C ou E - Direito Ambiental
Sobre os Crimes Ambientais: em regra, cabe à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra o meio ambiente, já que se trata de bem difuso, de interesse de toda coletividade.
ERRADO.
Isso porque, EM REGRA, cabe à JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar os crimes contra o meio ambiente, excetuando-se, apenas, os casos em que se demonstre interesse jurídico direto e específico da união, suas autarquias e fundações (informativo 499 do STJ).
C ou E - Direito Ambiental
Sobre os Crimes Ambientais: a jurisprudência (STF e STJ) não mais adota a chamada teoria da “dupla imputação”.
CERTO.
De fato, atualmente, nem o STF nem o STJ adotam a teoria da dupla imputação, a qual requeria a imputação
à pessoa jurídica E física.
Hoje, segundos os Tribunais Superiores, pode-se condenar a pessoa jurídica sem a condenação da pessoa física e vice-versa.
#INFORMATIVO 566 do STJ: É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação". STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566). STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).