B3 - Direito Ambiental Flashcards

1
Q

C ou E - Direito Ambiental

Com relação aos princípios de Direito Ambiental: pelo princípio da prevenção é possível constatar base científica para prognosticar os impactos ambientais negativos provenientes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, estando previsto expressamente no art. 225 da Constituição Federal.

A

ERRADO. Embora esteja certo o conceito do princípio da prevenção, o erro da assertiva está em afirmar que está previsto expressamente na CF. A sua previsão é IMPLÍCITA.

O Princípio da Prevenção está previsto apenas implicitamente no art. 225 da Constituição Federal (Frederico Amado, Resumo – Direito Ambiental Esquematizado, p. 32).

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2
Q

C ou E - Direito Ambiental

Com relação aos princípios de Direito Ambiental: o princípio da responsabilidade comum, mas Diferenciada decorre do Princípio da Isonomia e
aduz que todas as nações são responsáveis pela busca da sustentabilidade e controle da poluição, no
entanto, aqueles países mais poluidores deverão adotar medidas mais drásticas, pois são os principais
responsáveis pela degradação da Biosfera.

A

CERTO.

(Frederico Amado, Resumo – Direito Ambiental Esquematizado, p. 47).

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3
Q

C ou E - Direito Ambiental

Com relação aos princípios de Direito Ambiental: à luz do princípio do protetor-recebedor, é necessária a criação de benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. No entanto, tal princípio carece de previsão expressa no ordenamento nacional.

A

ERRADO. Tem previsão expressa.

A assertiva traz o conceito correto do princípio do protetor-recebedor. Todavia, erra ao afirmar que não há previsão expressa. O princípio em tela tem previsão legal no art. 6 da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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4
Q

C ou E - Direito Ambiental

Com relação aos princípios de Direito Ambiental: o princípio do poluidor-pagador consiste na responsabilidade pelos custos sociais da degradação
causada pela atividade impactante. Com efeito, não importa a poluição causada ao meio ambiente, desde que haja a referida reparação dos custos sociais pelo responsável.

A

ERRADO.

#ATENÇÃO: o princípio não pode ser interpretado como uma “carta branca” ao poluidor, pois não há 
abertura incondicional à poluição, só podendo o	poluidor degradar o meio ambiente dentro da fronteira	da tolerância prevista na legislação ambiental e, acima	de tudo, após o licenciamento ambiental. (Frederico Amado, Resumo – Direito Ambiental Esquematizado, p. 38).
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5
Q

C ou E - Direito Ambiental

Com relação aos princípios de Direito Ambiental: de acordo com o princípio da precaução, caso determinado empreendimento puder causar danos ambientais, mas inexista certeza científica acerca dos efeitos danosos ao meio ambiente, o empreendedor deverá adotar medidas de precaução para eliminar ou reduzir os riscos ambientais. Tal princípio é previsto na Declaração do Rio de 1992, que possui natureza jurídica de tratado internacional para o Brasil.

A

ERRADO. O conceito está correto, contudo, a Declaração do Rio 92 não possui natureza jurídica de tratado internacional.

A Declaração do Rio de 1992 não tem natureza jurídica de tratado internacional para o Brasil, sendo uma espécie de compromisso mundial ético.
(Frederico Amado, Resumo – Direito Ambiental Esquematizado, p. 33).

Galera, muito cuidado com as PEGADINHAS na hora da prova. É possível que a alternativa esteja 90%
correta, mas no final apresente uma informação errada. #FIQUELIGADO

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6
Q

C ou E - Direito Ambiental

Acerca da Política Nacional do Meio Ambiente: meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

A

CERTO.

Art. 3º da Lei 6.938/8:
Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

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7
Q

C ou E - Direito Ambiental

Acerca da Política Nacional do Meio Ambiente: poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e bem-estar da população; criando condições adversas às atividades sociais e econômica; afetando desfavoravelmente a biota e as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e com lançamento de matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

A

CERTO.

Art. 3º da Lei 6.938/81:
Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
II - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os
padrões ambientais estabelecidos.

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8
Q

C ou E - Direito Ambiental

Acerca da Política Nacional do Meio Ambiente: poluidor é toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

A

CERTO.

Art. 3º da Lei 6.938/81:
Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

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9
Q

C ou E - Direito Ambiental

Acerca da Política Nacional do Meio Ambiente: são recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

A

CERTO.

Art. 3º da Lei 6.938/81:
Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

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10
Q

C ou E - Direito Ambiental

Acerca da Política Nacional do Meio Ambiente: a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País os interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os princípios estabelecidos em lei, não demonstrando preocupação com o desenvolvimento socioeconômico do País.

A

ERRADO.

Art. 2º da Lei 6.938/81:
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: (…)

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11
Q

C ou E - Direito Ambiental

Acerca da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97): em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.

A

CORRETO.

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

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12
Q

C ou E - Direito Ambiental

Acerca da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97): os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

A

CERTO.

Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

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13
Q

C ou E - Direito Ambiental

Acerca da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97): independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento, o uso de
recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no
meio urbano e rural.

A

ERRADO. É apenas para pequenos núcleos populacionais no meio RURAL.

Art. 12, § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

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14
Q

C ou E - Direito Ambiental

Acerca da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97): a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, diante da ausência de uso por cinco anos consecutivos.

A

ERRADO. É na ausência de uso por 03 ANOS consecutivos.

Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em
definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:
II - ausência de uso por três anos consecutivos;

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15
Q

C ou E - Direito Ambiental

Acerca da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97): toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e
cinco anos, improrrogável.

A

ERRADO. É não excedente a 35 ANOS, RENOVÁVEL.

Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

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16
Q

C ou E - Direito Ambiental

À luz das disposições da Lei Complementar 140/2011: a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 1 (um) ano da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

A

ERRADO. A antecedência mínima requerida é de 120 DIAS da expiração de seu prazo de validade

Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento.
§ 4º A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e
vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

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17
Q

C ou E - Direito Ambiental

À luz das disposições da Lei Complementar 140/2011: para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos
ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação
ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor
da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

A

ATENÇÃO: será da competência federal o licenciamento de empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, vez que foi consagrado o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação, exceto em Áreas de Proteção Ambiental.

CERTO.

Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação
não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

Não se sabe com convicção a causa de exclusão das APAs da incidência do citado critério, ao contrário do que ocorreu com as demais modalidades de unidades de conservação. É possível que legislador tenha levado em consideração a grande quantidade de APAs existentes no País, sendo a unidade de conservação mais comum (AMADO, Frederico).

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18
Q

C ou E - Direito Ambiental

À luz das disposições da Lei Complementar 140/2011: o licenciamento ambiental é o procedimento judicial destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

A

ATENÇÃO: o procedimento é ADMINISTRATIVO e não judicial, como constou na assertiva.

ERRADO.

Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:
I - LICENCIAMENTO AMBIENTAL: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

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19
Q

C ou E - Direito Ambiental

À luz das disposições da Lei Complementar 140/2011: a atuação subsidiária consiste na ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo
originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas na Lei Complementar 140/2011.

A

ATENÇÃO: na atuação subsidiária o ente da Federação não substitui o detentor originário das atribuições, apenas o auxilia no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado.

ERRADO. A assertiva trouxe o conceito de atuação supletiva.

Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:
III - ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.

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20
Q

C ou E - Direito Ambiental

À luz das disposições da Lei Complementar 140/2011: a atuação supletiva consiste na ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições previstas na Lei Complementar 140/2011.

A

ATENÇÃO: atuação supletiva ocorre quando o ente da Federação se SUBSTITUI ao ente federativo originariamente detentor das atribuições.

ERRADO. A assertiva trouxe o conceito de atuação subsidiária.

Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:
II - ATUAÇÃO SUPLETIVA: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar.

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21
Q

C ou E - Direito Ambiental

Sobre os Crimes Ambientais: o crime de edificação proibida absorve o crime de destruição de vegetação quando a conduta do agente se realiza com o único intento de construir em local não edificável.

A

CERTO.

#INFORMATIVO 597 do STJ:
O crime de edificação proibida (art. 64 da Lei 9.605/98) absorve o crime de destruição de vegetação (art. 48 da mesma lei) quando a conduta do agente se realiza com o único intento de construir em local não edificável.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.639.723-PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 7/2/2017 (Info 597)
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22
Q

C ou E - Direito Ambiental

Sobre os Crimes Ambientais: de acordo com a posicionamento recente do STF, é inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”. Isso porque os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88.

A

ATENÇÃO: atente-se, no entanto, que a EC 96/2017, contraindo a posição do STF, acrescentou o § 7º ao art. 225 da CF/88 (para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis).

CERTO.

#INFORMATIVO 842 do STF:
É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”. Segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88. A crueldade provocada pela “vaquejada” faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, que veda práticas que submetam os animais à crueldade.
STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842).
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23
Q

C ou E - Direito Ambiental

Sobre os Crimes Ambientais: em regra, cabe à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra o meio ambiente, já que se trata de bem difuso, de interesse de toda coletividade.

A

ERRADO.

Isso porque, EM REGRA, cabe à JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar os crimes contra o meio ambiente, excetuando-se, apenas, os casos em que se demonstre interesse jurídico direto e específico da união, suas autarquias e fundações (informativo 499 do STJ).

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24
Q

C ou E - Direito Ambiental

Sobre os Crimes Ambientais: a jurisprudência (STF e STJ) não mais adota a chamada teoria da “dupla imputação”.

A

CERTO.

De fato, atualmente, nem o STF nem o STJ adotam a teoria da dupla imputação, a qual requeria a imputação
à pessoa jurídica E física.
Hoje, segundos os Tribunais Superiores, pode-se condenar a pessoa jurídica sem a condenação da pessoa física e vice-versa.

#INFORMATIVO 566 do STJ:
É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".
STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).
STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).
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25
Q

C ou E - Direito Ambiental

Sobre os Crimes Ambientais: é imprescindível a realização de perícia oficial para comprovar a prática do crime de causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

A

INFORMATIVO 571 do STJ:

CERTO.

É imprescindível a realização de perícia oficial para comprovar a prática do crime previsto no art. 54 da Lei 9.605/98.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar
em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição
significativa da flora.
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.417.279-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/9/2015 (Info 571)

26
Q

C ou E - Direito Ambiental

Sobre os princípios norteadores do Direito Ambiental: segundo o princípio da vedação ao retrocesso ecológico, é defeso o recuo dos patamares legais
de proteção ambiental, salvo temporariamente em situações calamitosas.

A

CERTO.

PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO ECOLÓGICO: é defeso o recuo dos patamares legais de proteção ambiental, salvo temporariamente em situações calamitosas.

27
Q

C ou E - Direito Ambiental

Sobre os princípios norteadores do Direito Ambienta: segundo o princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada, todas as nações são responsáveis pelo controle da poluição e a busca da sustentabilidade, mas os países mais poluidores deverão adotar as medidas mais drásticas.

A

CERTO.

PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE COMUM, MAS DIFERENCIADA: todas as nações são responsáveis pelo controle da poluição e a busca da sustentabilidade, mas os países mais poluidores deverão adotar as medidas mais drásticas.

28
Q

C ou E - Direito Ambiental

Sobre os princípios norteadores do Direito Ambiental: segundo o princípio do protetor-recebedor, é necessária a criação de benefícios em favor daqueles
que protegem o meio ambiente com o desiderato de fomentar e premiar essas iniciativas.

A

CERTO.

PRINCÍPIO DO PROTETOR-RECEBEDOR: é necessária a criação de benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente com o desiderato de fomentar e premiar essas iniciativas.

29
Q

C ou E - Direito Ambiental

Sobre os princípios norteadores do Direito Ambiental: segundo o princípio da cooperação entre os povos, tendo em vista que o meio ambiente não conhece fronteiras políticas, sendo a terra um grande ecossistema, a única forma de preservá-la é a
cooperação entre as nações, mormente por meio dos tratados internacionais, para se ter uma tutela
global ambiental.

A

CERTO.

PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS: tendo em vista que o meio ambiente não conhece fronteiras políticas, sendo a terra um grande ecossistema, a única forma de preservá-la é a cooperação entre as nações, mormente por meio dos tratados internacionais, para se ter uma tutela global ambiental.

30
Q

C ou E - Direito Ambiental

Sobre os princípios norteadores do Direito Ambiental: segundo o princípio da prevenção, se determinado empreendimento puder causar danos ambientais, contudo inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população (in dubio pro natura). Há risco incerto ou duvidoso.

A

ERRADO. A assertiva traz o conceito do princípio da precaução.

O princípio da prevenção exige certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão.

31
Q

C ou E - Direito Ambiental

À luz da Constituição Federal e da Jurisprudência dos Tribunais Superiores: é inconstitucional lei municipal que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis.

A

ERRADO.

#INFORMATIVO 870 STF:
É constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. 
O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. 
STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017.
32
Q

C ou E - Direito Ambiental

À luz da Constituição Federal e da Jurisprudência dos Tribunais Superiores: o STJ fixou a possibilidade de um determinado particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente e sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico, poderia permanecer na posse dos animais.

A

CERTO.

#INFORMATIVO do 550 STJ:
O particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico, pode permanecer na posse dos animais. 
STJ. 2ª Turma. REsp 1425943-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/9/2014 (Info 550).
33
Q

C ou E - Direito Ambiental

À luz da Constituição Federal e da Jurisprudência dos Tribunais Superiores: a responsabilidade administrativa ambiental é, em regra, objetiva.

A

ATENÇÃO

ERRADO.

A responsabilidade administrativa ambiental, como regra, apresenta caráter subjetivo, exigindo dolo
ou culpa para sua configuração.
STJ. 2ª Turma. REsp 1640243/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/03/2017.

34
Q

C ou E - Direito Ambiental

À luz da Constituição Federal e da Jurisprudência dos Tribunais Superiores: não é possível condenação de responsável por dano ambiental em dano moral coletivo em sede de ação civil pública.

A

ERRADO.

#INFORMATIVO 526 do STJ:
Na hipótese de ação civil pública proposta em razão de dano ambiental, é possível que a sentença condenatória imponha ao responsável, cumulativamente, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo. 
STJ. 2ª Turma. REsp 1328753-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/5/2013.
35
Q

C ou E - Direito Ambiental

À luz da Constituição Federal e da Jurisprudência dos Tribunais Superiores: a proteção ao meio ambiente está expressamente prevista na Constituição como fundamento da República.

A

COLANARETINA

ERRADO. Não é fundamento da República.

CF/88, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a
cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

36
Q

C ou E - Direito Ambiental

Acerca das Unidades de Conservação (Lei 9.985/00): Unidades de conservação estaduais e municipais não podem integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

A

ERRADO. Podem, de forma excepcional.

Lei 9.985/00, art. 6º: O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições: Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do CONAMA, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

37
Q

C ou E - Direito Ambiental

Acerca das Unidades de Conservação (Lei 9.985/00): O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em Lei.

A

ERRADO. O objetivo básico das Unidades de USO SUSTENTÁVEL é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características
específicas:
§ 2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

38
Q

C ou E - Direito Ambiental

Acerca das Unidades de Conservação (Lei 9.985/00): O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

A

ERRADO. A assertiva trouxe o conceito do objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável.

O objetivo básico das Unidades de PROTEÇÃO INTEGRAL é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características
específicas:
§ 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido
apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

39
Q

C ou E - Direito Ambiental

Acerca das Unidades de Conservação (Lei 9.985/00): O Sistema Nacional das Unidades de Conservação possui o objetivo de proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

A

CERTO.

Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:
XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

#ATENÇÃO: de acordo com o Decreto 6.040, os povos e comunidades tradicionais são definidos como 
"grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos por tradição".
40
Q

C ou E - Direito Ambiental

Acerca das Unidades de Conservação (Lei 9.985/00): são Unidades de Proteção Integral: a Estação Ecológica, a Reserva Biológica, a Reserva da Fauna, o Parque Nacional e o Refúgio da Vida Silvestre.

A

ERRADO. Isso porque Reserva da Fauna não é uma das categorias de unidade de conservação do grupo Unidades de PROTEÇÃO INTEGRAL. Além disso, a assertiva deixou de mencionar a categoria ‘Monumento Natural’.

Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de 
conservação: 
I - Estação Ecológica; 
II - Reserva Biológica; 
III - Parque Nacional; 
IV - Monumento Natural; 
V - Refúgio de Vida Silvestre.
41
Q

C ou E - Direito Ambiental

Acerca do tombamento:

Segundo o STJ, a responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado será sempre do
proprietário.

A

ERRADO. A responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é do proprietário, salvo quando demonstrado
que ele não dispõe de recurso para proceder à reparação. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 176140-BA, Rel. Min. Castro Meira,
julgado em 18/10/2012 (Info 507).

42
Q

C ou E - Direito Ambiental

Acerca do tombamento:

Em sentido amplo, o tombamento pode ser caracterizado como o ato administrativo de inscrição
de um bem material em um dos livros de Tombo.

A

ERRADO. #ATENÇÃO É muito comum o examinador misturar os conceitos no momento da prova. A alternativa “B”
trouxe o conceito de tombamento em sentido estrito, enquanto a “C” trouxe em sentido amplo. Fonte: Frederico Amado,
Direito Ambiental Esquematizado, p. 220.

43
Q

C ou E - Direito Ambiental

Acerca do tombamento:

Em sentido estrito, o tombamento pode ser definido como um procedimento de natureza administrativa que conduz a uma modalidade não supressiva de intervenção na propriedade privada ou pública, destinado à preservação do patrimônio cultural material, seja móvel ou imóvel, dos monumentos naturais e dos sítios e paisagens de feição extraordinária, por ação humana ou da própria natureza.

A

ERRADO.

44
Q

C ou E - Direito Ambiental

Acerca do tombamento:

Admite-se o tombamento de um mesmo bem por mais de uma unidade política.

A

CERTO. A proteção do patrimônio cultural brasileiro é comum entre todas as unidades políticas Art. 23 da CF/88:
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e
outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou
cultural; Fonte: Frederico Amado, Direito Ambiental Esquematizado, p. 220.

45
Q

C ou E - Direito Ambiental

Acerca do tombamento:

A doutrina, de forma unânime, define a natureza jurídica do tombamento como modalidade autônoma de intervenção.

A

ERRADO.

O Professor Frederico Amado observa que a natureza jurídica do tombamento é um tema altamente polêmico, sendo três principais correntes doutrinárias: limitação administrativa, servidão e modalidade autônoma de intervenção.

46
Q

C ou E - Direito Ambiental

À luz da Constituição Federal e dos princípios que regem o Direito Ambiental:

A Constituição Federal estabeleceu o conteúdo do conceito de meio ambiente.

A

ERRADO. “A Constituição de 1988 não estabeleceu o conteúdo do conceito de meio ambiente, determinando apenas a
sua proteção, ficando essa tarefa a cargo da doutrina, da jurisprudência e da legislação infraconstitucional”. Professor Talden
Farias.

47
Q

C ou E - Direito Ambiental

À luz da Constituição Federal e dos princípios que regem o Direito Ambiental:

O meio ambiente saudável é classificado pela doutrina clássica como interesse difuso e de
segunda geração.

A

ERRADO. Cuidado com a leitura apressada. Trata-se da terceira geração (ou dimensão)! Olha o lembrete da FUC 2 de
Direito Ambiental: “A VUNESP (TJ/SP – 2013) considerou correta a seguinte assertiva: O direito ao meio ambiente, como
direito de terceira geração ou terceira dimensão, apresenta uma estrutura bifronte, cujo significado consiste em contemplar
direito de defesa e direito prestacional. ”

48
Q

C ou E - Direito Ambiental

À luz da Constituição Federal e dos princípios que regem o Direito Ambiental:

São bens dos Estados as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações
e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

A

ERRADO. Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e
construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

49
Q

C ou E - Direito Ambiental

À luz da Constituição Federal e dos princípios que regem o Direito Ambiental:

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência concorrente para
legislar sobre as populações indígenas.

A

ERRADO. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;

50
Q

C ou E - Direito Ambiental

À luz da Constituição Federal e dos princípios que regem o Direito Ambiental:

A Constituição Federal protege o meio ambiente equilibrado tanto como direito subjetivo, quanto como direito objetivo.

A

CERTO. Dimensão objetiva: reconhece o direito ao meio ambiente equilibrado como dever ou tarefa estatal; Dimensão
subjetiva: Admite o meio ambiente equilibrado como direito individual e de liberdade de cada indivíduo de acesso, uso e
gozo de um ambiente saudável.

51
Q

C ou E - Direito Ambiental

À luz da CF/88:

Compete à União legislar privativamente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

A

ERRADO. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas,
caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle
da poluição;

52
Q

C ou E - Direito Ambiental

À luz da CF/88:

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico.

A

CERTO. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII -
responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico
e paisagístico;

53
Q

C ou E - Direito Ambiental

À luz da CF/88:

O cidadão não pode se valer da Ação Popular para a defesa do meio ambiente, tendo em vista
que seu objeto é restrito à proteção do erário.

A

ERRADO. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo
ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

54
Q

C ou E - Direito Ambiental

À luz da CF/88:

A defesa do meio ambiente é prevista como um dos princípios da nossa ordem econômica, no
entanto, não é possível estabelecer nenhum patamar de diferenciação à luz do impacto ambiental dos
produtos e serviços. Com efeito, eventual tratamento ofende o ambiente da livre concorrência.

A

ERRADO. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI - defesa
do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e
serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

55
Q

C ou E - Direito Ambiental

À luz da CF/88:

A atividade dos garimpeiros não merece atenção do Estado.

A

ERRADO. Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da
lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o
setor privado. § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta
a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

56
Q

C ou E - Direito Ambiental

A respeito dos conceitos trazidos pelo Novo Código Florestal:

A Área de Preservação Permanente consiste numa área protegida, coberta por vegetação
nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica
e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das
populações humanas.

A

ERRADO. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II - Área de Preservação Permanente - APP: área
protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem,
a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar
das populações humanas;

57
Q

C ou E - Direito Ambiental

A respeito dos conceitos trazidos pelo Novo Código Florestal:

A Reserva Legal fica localizada no interior de uma propriedade rural ou urbana, com a função de
assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel, auxiliar a conservação
e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o
abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

A

ERRADO. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma
propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo
sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e
promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

58
Q

C ou E - Direito Ambiental

A respeito dos conceitos trazidos pelo Novo Código Florestal:

O Manejo Sustentável consiste na administração da vegetação natural para a obtenção de
benefícios puramente ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto
do manejo.

A

ERRADO. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: VII - manejo sustentável: administração da vegetação
natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação
do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

59
Q

C ou E - Direito Ambiental

A respeito dos conceitos trazidos pelo Novo Código Florestal:

A Área rural consolidada é definida como área de imóvel rural com ocupação antrópica posterior
a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste
último caso, a adoção do regime de pousio.

A

ERRADO. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com
ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris,
admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;

60
Q

C ou E - Direito Ambiental

A respeito dos conceitos trazidos pelo Novo Código Florestal:

O Uso Alternativo do Solo versa sobre a substituição de vegetação nativa e formações sucessoras
por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de
energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana.

A

CERTO. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: VI - uso alternativo do solo: substituição de vegetação
nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e
transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;