B2 - Direito Eleitoral Flashcards
C ou E - Direito Eleitoral
Acerca das disposições da Lei 9.504/97: poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
ERRADO.
Lei 9.504/97, art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até 06 MESES antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
C ou E - Direito Eleitoral
Acerca das disposições da Lei 9.504/97: no que tange às eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
CERTO.
Lei 9.504/97, art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
C ou E - Direito Eleitoral
Acerca das disposições da Lei 9.504/97: a denominação da coligação poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, podendo, também, conter pedido de voto para partido político.
ERRADO.
Lei 9.504/97, art. 6º, § 1º-A. A denominação da coligação NÃO poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
C ou E - Direito Eleitoral
Acerca das disposições da Lei 9.504/97: para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
ERRADO. O prazo é de 06 MESES para ambos.
Lei 9.504/97, art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 06 MESES e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
C ou E - Direito Eleitoral
Acerca das disposições da Lei 9.504/97: com a finalidade de realizar convenções para escolha de candidatos, os partidos políticos não poderão usar gratuitamente prédios públicos, mesmo na hipótese de responsabilização por danos causados com a realização do evento.
ERRADO.
Lei 9.504/97, art. 8º, § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.
C ou E - Direito Eleitoral
Sobre inelegibilidades: segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a inelegibilidade prevista no art. 14º, § 7º, da Constituição Federal, alcança o cônjuge supérstite, independentemente do falecimento ocorrer
no primeiro mandato ou construção de novo núcleo familiar.
ERRADO.
A inelegibilidade do art. 14, § 7º, da Constituição NÃO ALCANÇA o cônjuge supérstite (sobrevivente, viúvo)
quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar. A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.
STF. Plenário. RE 758461/PB, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/5/2014 (repercussão geral) (Info 747).
C ou E - Direito Eleitoral
Sobre inelegibilidades: as hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, não são aplicáveis às eleições suplementares.
ERRADO.
As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da CF, inclusive quanto ao prazo de seis meses,
são aplicáveis às eleições suplementares.
STF. Plenário. RE 843455/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/10/2015(repercussão geral) (Info 802).
C ou E - Direito Eleitoral
Sobre inelegibilidades: em virtude do relevante papel atribuído ao Tribunal de Contas pela Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal entende que o parecer técnico elaborado pelo referido órgão tem natureza definitiva, não competindo à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, ainda que em caráter subsidiário.
ERRADO.
Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo EXCLUSIVAMENTE à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes,
julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).
C ou E - Direito Eleitoral
Sobre inelegibilidades: a apreciação das contas do chefe do Poder Executivo local, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
CERTO.
Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.
STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).
C ou E - Direito Eleitoral
Sobre inelegibilidades: constitui infração administrativa eleitoral a arguição de inelegibilidade de candidato quando deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé.
ERRADO. Trata-se de crime eleitoral.
LC 64/90, art. 25. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:
Pena: detenção de 06 MESES a 02 ANOS, e MULTA de 20 a 50 vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.
C ou E - Direito Eleitoral
À luz da CF: são órgãos da Justiça Eleitoral: o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais a as Seções Eleitorais.
ERRADO.
CF, art. 118. São ÓRGÃOS da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais.
C ou E - Direito Eleitoral
À luz da CF: o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição - por voto secreto - de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, bem como, por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
ERRADO. TSE - a indicação é feita pelo STF (e não pela OAB).
CF, art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de 07 MEMBROS, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) 03 juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) 02 juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, 02 juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
C ou E - Direito Eleitoral
À luz da CF: o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
CERTO.
CF, art. 119.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
C ou E - Direito Eleitoral
À luz da CF: os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão, mediante eleição - por voto secreto - de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; e, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
ERRADO. TRE - a indicação é feita pelo Tribunal de Justiça (e não pela OAB).
CF, art. 120.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de 02 juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de 02 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de 01 juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 02 juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
C ou E - Direito Eleitoral
À luz da CF: lei ordinária disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
ERRADO. É hipótese de LEI COMPLEMENTAR.
CF, art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
C ou E - Direito Eleitoral
Sobre Direitos Políticos: são inelegíveis os analfabetos e os inalistáveis.
CERTO.
CF, art. 14.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
C ou E - Direito Eleitoral
Sobre Direitos Políticos: o alistamento eleitoral é facultativo apenas para os maiores de oitenta anos.
ERRADO.
Art. 14 da CF/88. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de 70 anos; c) maiores de 16 e menores de 18 anos;
C ou E - Direito Eleitoral
Sobre Direitos Políticos: somente os estrangeiros não poderão alistar-se como eleitores.
ERRADO. Não poderão alistar-se como eleitores os estrangeiros e os conscritos.
CF, art. 14.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
C ou E - Direito Eleitoral
Sobre Direitos Políticos: o militar alistável é elegível, e, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
CERTO.
CF, art. 14.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
II - se contar mais de 10 ANOS de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.