B2 - Direito Eleitoral Flashcards

1
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Acerca das disposições da Lei 9.504/97: poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

A

ERRADO.

Lei 9.504/97, art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até 06 MESES antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

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Q

C ou E - Direito Eleitoral

Acerca das disposições da Lei 9.504/97: no que tange às eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

A

CERTO.

Lei 9.504/97, art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

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3
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Acerca das disposições da Lei 9.504/97: a denominação da coligação poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, podendo, também, conter pedido de voto para partido político.

A

ERRADO.

Lei 9.504/97, art. 6º, § 1º-A. A denominação da coligação NÃO poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

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4
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Acerca das disposições da Lei 9.504/97: para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

A

ERRADO. O prazo é de 06 MESES para ambos.

Lei 9.504/97, art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 06 MESES e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

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5
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Acerca das disposições da Lei 9.504/97: com a finalidade de realizar convenções para escolha de candidatos, os partidos políticos não poderão usar gratuitamente prédios públicos, mesmo na hipótese de responsabilização por danos causados com a realização do evento.

A

ERRADO.

Lei 9.504/97, art. 8º, § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

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6
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre inelegibilidades: segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a inelegibilidade prevista no art. 14º, § 7º, da Constituição Federal, alcança o cônjuge supérstite, independentemente do falecimento ocorrer
no primeiro mandato ou construção de novo núcleo familiar.

A

ERRADO.

A inelegibilidade do art. 14, § 7º, da Constituição NÃO ALCANÇA o cônjuge supérstite (sobrevivente, viúvo)
quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar. A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.
STF. Plenário. RE 758461/PB, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/5/2014 (repercussão geral) (Info 747).

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7
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre inelegibilidades: as hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, não são aplicáveis às eleições suplementares.

A

ERRADO.

As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da CF, inclusive quanto ao prazo de seis meses,
são aplicáveis às eleições suplementares.
STF. Plenário. RE 843455/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/10/2015(repercussão geral) (Info 802).

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8
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre inelegibilidades: em virtude do relevante papel atribuído ao Tribunal de Contas pela Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal entende que o parecer técnico elaborado pelo referido órgão tem natureza definitiva, não competindo à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, ainda que em caráter subsidiário.

A

ERRADO.

Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo EXCLUSIVAMENTE à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes,
julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

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9
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre inelegibilidades: a apreciação das contas do chefe do Poder Executivo local, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

A

CERTO.

Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.
STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

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10
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre inelegibilidades: constitui infração administrativa eleitoral a arguição de inelegibilidade de candidato quando deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé.

A

ERRADO. Trata-se de crime eleitoral.

LC 64/90, art. 25. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:
Pena: detenção de 06 MESES a 02 ANOS, e MULTA de 20 a 50 vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

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11
Q

C ou E - Direito Eleitoral

À luz da CF: são órgãos da Justiça Eleitoral: o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais a as Seções Eleitorais.

A

ERRADO.

CF, art. 118. São ÓRGÃOS da Justiça Eleitoral: 
I - o Tribunal Superior Eleitoral; 
II - os Tribunais Regionais Eleitorais; 
III - os Juízes Eleitorais; 
IV - as Juntas Eleitorais.
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12
Q

C ou E - Direito Eleitoral

À luz da CF: o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição - por voto secreto - de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, bem como, por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

A

ERRADO. TSE - a indicação é feita pelo STF (e não pela OAB).

CF, art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de 07 MEMBROS, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) 03 juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) 02 juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, 02 juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

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13
Q

C ou E - Direito Eleitoral

À luz da CF: o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

A

CERTO.

CF, art. 119.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

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14
Q

C ou E - Direito Eleitoral

À luz da CF: os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão, mediante eleição - por voto secreto - de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; e, por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

A

ERRADO. TRE - a indicação é feita pelo Tribunal de Justiça (e não pela OAB).

CF, art. 120.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de 02 juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de 02 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de 01 juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 02 juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

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15
Q

C ou E - Direito Eleitoral

À luz da CF: lei ordinária disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

A

ERRADO. É hipótese de LEI COMPLEMENTAR.

CF, art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

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16
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre Direitos Políticos: são inelegíveis os analfabetos e os inalistáveis.

A

CERTO.

CF, art. 14.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

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17
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre Direitos Políticos: o alistamento eleitoral é facultativo apenas para os maiores de oitenta anos.

A

ERRADO.

Art. 14 da CF/88. 
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 
II - facultativos para: 
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 anos;
c) maiores de 16 e menores de 18 anos;
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18
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre Direitos Políticos: somente os estrangeiros não poderão alistar-se como eleitores.

A

ERRADO. Não poderão alistar-se como eleitores os estrangeiros e os conscritos.

CF, art. 14.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

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19
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre Direitos Políticos: o militar alistável é elegível, e, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

A

CERTO.

CF, art. 14.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
II - se contar mais de 10 ANOS de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

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20
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre Direitos Políticos: é vedada a cassação e a perda dos direitos políticos, cuja suspensão só se dará nos casos expressamente previstos na Constituição Federal.

A

ERRADO. É vedada a cassação, mas a perda e a suspensão são admitidas.

CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (…).

21
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre os partidos políticos: não há exigência de que possua caráter nacional.

A

ERRADO.

CF, art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a
soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;

22
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre os partidos políticos: deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

A

ERRADO. Partido Político presta contas à Justiça Eleitoral.

CF, art. 17.
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral.

23
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre os partidos políticos: o registro no TSE é condição à aquisição de sua personalidade jurídica.

A

ERRADO.

Lei dos Partidos Políticos (L. 9096/95):
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade
jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

24
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre os partidos políticos: não pode receber qualquer vantagem proveniente de entidade de classe ou sindical.

A

CERTO.

Lei dos Partidos Políticos (L. 9096/95):
Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
IV - entidade de classe ou sindical.

25
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre os partidos políticos: uma das sanções decorrentes da desaprovação de suas contas é a devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 25%.

A

ERRADO. A multa é de até 20%.

Lei dos Partidos Políticos (L. 9096/95):
Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

26
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais (Lei 9.504/97): nos três meses que antecedem o pleito é proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de anulabilidade, ressalvado apenas os recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

A

ERRADO.

Lei 9.504/97, art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI - nos 03 MESES que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de NULIDADE DE PLENO DIREITO, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações
de emergência e de calamidade pública.

27
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais (Lei 9.504/97): nos três meses que antecedem o pleito é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério do Supremo Tribunal Federal, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

A

ERRADO. Não é a critério do STF, mas da Justiça Eleitoral.

Lei 9.504/97, art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas (…):
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da JUSTIÇA ELEITORAL, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

28
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais (Lei 9.504/97): é proibido realizar, em ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

A

ERRADO. A proibição menciona ‘primeiro semestre do ano de eleição’.

Lei 9.504/97, art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas (…):
VII - realizar, NO PRIMEIRO SEMESTRE do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;
(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) #ATENÇÃO

29
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais (Lei 9.504/97): reputa-se agente público, para os efeitos da norma que trata sobre as condutas vedadas, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades apenas da administração pública direta.

A

ERRADO. Inclui-se entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

Lei 9.504/97, art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas (…):
§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

30
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais (Lei 9.504/97): as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais podem caracterizar, ainda, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

A

CERTO.

Lei 9.504/97, art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas (…):
§ 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

31
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre a ação de investigação judicial eleitoral: a ação de investigação judicial eleitoral é uma ação penal que visa decretar a inelegibilidade do candidato por abuso de poder nas eleições, arrecadação, gastos e doações irregulares.

A

ATENÇÃO: trata-se de uma ação CÍVEL de conhecimento com natureza constitutiva.

ERRADO. A ação de investigação judicial eleitoral tem natureza cível.

32
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre a ação de investigação judicial eleitoral: o Ministério Público Eleitoral, órgão responsável pela higidez do processo eleitoral, possui legitimidade ativa exclusiva para representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

A

ERRADO.

LC 64/90, art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (…)

33
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre a ação de investigação judicial eleitoral: para a configuração de ato abusivo (apto a ensejar a ação de investigação judicial eleitoral), será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, em virtude do princípio do ‘in dubio pro voto’.

A

ATENÇÃO

ERRADO.

LC 64/90, art. 22.
XVI – para a configuração do ato abusivo, NÃO será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
(Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

34
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre a ação de investigação judicial eleitoral: trata-se de ação que tem por finalidade apurar o abuso de poder político ou econômico nas eleições, que possa afetar a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.

A

CERTO.

Definição precisa da AIJE.

35
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre a ação de investigação judicial eleitoral: em sede de ação de investigação judicial eleitoral, o Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, apenas atentando para circunstâncias ou fatos alegados pelas partes que preservem o interesse público de lisura eleitoral.

A

ERRADO.

LC 64/90, art. 23. O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, AINDA QUE NÃO INDICADOS OU ALEGADOS PELAS PARTES, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.

36
Q

C ou E - Direito Eleitoral

À luz do Código Eleitora: sobre o processo penal eleitoral: os magistrados, desde que estejam exercendo função eleitoral, são considerados membros da justiça eleitoral para fins penais.

A

ERRADO.

CE, art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:
I - os magistrados que, MESMO NÃO EXERCENDO FUNÇÕES ELEITORAIS, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;

37
Q

C ou E - Direito Eleitoral

À luz do Código Eleitoral, sobre o processo penal eleitoral: sempre que Código Eleitoral não indicar o grau mínimo de pena, entende-se que será ele de
trinta dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

A

ERRADO. Detenção(15 dias); reclusão (01 ano).

CE, art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de 15 DIAS para a pena de detenção e de 01 ANO para a de reclusão.

OBS: redação literal do Código Eleitoral.

38
Q

C ou E - Direito Eleitoral

À luz do Código Eleitoral, sobre o processo penal eleitoral: quando a lei eleitoral determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o ‘quantum’,
deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um sexto, guardados os limites da pena cominada ao crime.

A

COLANARETINA: a redação literal dos artigos 284 e 285 despenca em prova.

ERRADO. É entre 1/5 e 1/3.

CE, art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o “quantum”, deve o juiz fixá-lo entre 1/5 e 1/3, guardados os limites da pena cominada ao crime.

39
Q

C ou E - Direito Eleitoral

À luz do Código Eleitoral, sobre o processo penal eleitoral: a prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato.

A

ATENÇÃO

CERTO.

CE, art. 368-A. A prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato.
(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

40
Q

C ou E - Direito Eleitoral

À luz do Código Eleitoral, sobre o processo penal eleitoral: das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser
interposto no prazo de 03 três dias.

A

ERRADO. O prazo para interposição do recurso é de 10 dias.

CE, art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser
interposto no prazo de 10 (dez) dias.

41
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre os crimes em espécie na seara eleitoral: as previsões de tipos penais eleitorais na legislação brasileira se encontram apenas no Código Eleitoral.

A

PEGADINHA: muita atenção!

ERRADO.

A previsão de tipos penais eleitorais na legislação brasileira se encontra no Código Eleitoral (art. 289-354), na Lei nº 6.091/74 (transporte de eleitores, art. 11, I-V), Lei nº 6.996/82 (processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais, art. 15), Lei nº 7.021/82 (escrutínio, art. 5º), LC nº 64/90 (art. 25) e Lei nº 9.504/97 (arts. 33, §4º, 34, §§2º e 3º, 39, §5º, 40, 57-H, §§1º e 2º, 58, §7º, 68, §2º, 72, 87, §4º, e 91, p. ún.).

Logo, não estão apenas no código eleitoral, como algumas questões afirmam na tentativa de pegar o candidato.

42
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre os crimes em espécie na seara eleitoral: há previsão de crimes a título de dolo e culpa.

A

ATENÇÃO: não há previsão de crimes eleitorais na modalidade culposa.

ERRADO. Crimes eleitorais APENAS a título de DOLO.

43
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre os crimes em espécie na seara eleitoral: votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem é um crime punido pelo Código Eleitoral com pena de detenção.

A

ERRADO. A pena é de RECLUSÃO.

CE, art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:
Pena - RECLUSÃO até 03 ANOS.

44
Q

C ou E - Direito Eleitoral

Sobre os crimes em espécie na seara eleitoral: o crime de caixa 2 (dois) possui previsão específica no Código Eleitoral.

A

ATENÇÃO: o crime de CAIXA 2 não encontra previsão específica no CE, motivo pelo qual a conduta, segundo entendimento do STF, amolda-se ao crime previsto no art. 350.

ERRADO. Não tem previsão específica.

CE, art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena - RECLUSÃO até 05 ANOS e pagamento de 05 a 15 dias-multa, se o documento é público, e RECLUSÃO até 03 ANOS e pagamento de 03 a 10 dias-multa se o documento é particular.

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C ou E - Direito Eleitoral

Sobre os crimes em espécie na seara eleitoral: trata-se de crime eleitoral apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio.

A

CERTO.

CE, art. 354-A. Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio:
(Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017) #ATENÇÃO

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C ou E - Direito Eleitoral

A respeito dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95): só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

A

ERRADO.

Lei 9.096/95, art. 7º, § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de 02 ANOS, o apoiamento de ELEITORES NÃO FILIADOS A PARTIDO POLÍTICO, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara
dos Deputados, NÃO COMPUTADOS os VOTOS EM BRANCO e os NULOS, distribuídos por 1/3, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015). #ATENÇÃO

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A respeito dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95): o partido político, após adquirir personalidade política na forma da lei eleitoral, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

A

ERRADO. É na forma da lei civil.

Lei 9.096/95, art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica NA FORMA DA LEI CIVIL, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

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C ou E - Direito Eleitoral

A respeito dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95): o requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus eleitores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados.

A

ERRADO. Deve ser subscrito pelos seus FUNDADORES.

Lei 9.096/95, art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos Estados, e será acompanhado de: (…)