B1 - Direito Processual Civil Flashcards

1
Q

C ou E - Direito Processual Civil

De acordo com o CPC/2015: a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, desde que renovados os atos processuais realizados sob a égide da norma revogada.

A

ERRADO.

CPC, art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso,
respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

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2
Q

C ou E - Direito Processual Civil

De acordo com o CPC/2015: para postular em juízo é necessário que a parte possua interesse, legitimidade e que o pedido feito à autoridade judiciária seja juridicamente possível.

A

ERRADO.

CPC, art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

#ATENÇÃO: NÃO mais se exige a possibilidade 
jurídica do pedido.
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3
Q

C ou E - Direito Processual Civil

De acordo com o CPC/2015: ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins econômicos e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

A

ERRADO.

CPC, art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos FINS SOCIAIS e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

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4
Q

C ou E - Direito Processual Civil

De acordo com o CPC/2015: os juízes e os tribunais atenderão, necessariamente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acordão.

A

ERRADO.

CPC, art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

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5
Q

C ou E - Direito Processual Civil

De acordo com o CPC/2015: aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

A

CERTO.

CPC, art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

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6
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre jurisdição e competência: compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que as partes expressamente se submeterem à jurisdição nacional, não admita a forma tácita.

A

ERRADO.

CPC, art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
III - em que as partes, EXPRESSA OU TACITAMENTE, se submeterem à jurisdição nacional.

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7
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre jurisdição e competência: compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos quando o devedor tiver domicílio ou residência no Brasil.

A

ERRADO.

CPC, art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos,
quando:
a) o CREDOR tiver domicílio ou residência no Brasil.

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8
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre jurisdição e competência: compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a móveis situados no Brasil.

A

ERRADO.

CPC, art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas IMÓVEIS situados no Brasil.

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9
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre jurisdição e competência: a pendência de causa perante a jurisdição brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

A

ERRADO.

CPC, art. 24.
Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

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10
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre jurisdição e competência: não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

A

CERTO.

CPC, art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

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11
Q

C ou E - Direito Processual Civil

À luz das disposições do NCPC sobre intervenção de terceiros, O CPC/15 manteve as mesmas modalidades de intervenção de terceiros presentes no CPC/73.

A

ERRADO. Foram mantidas as figuras clássicas do CPC de 1973, com exceção da oposição (que agora passa a ser
uma ação de procedimento específico) e da nomeação à autoria (que passou a ser concebida como simples forma
de correção do polo passivo da demanda, no momento da contestação – art. 338). Além disso, vale lembrar que o
NCPC trouxe outras 2 figuras classificadas como intervenção de terceiros: o amicus curie e a desconsideração
da personalidade jurídica.

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12
Q

C ou E - Direito Processual Civil

À luz das disposições do NCPC sobre intervenção de terceiros: no que tange ao instituto da assistência, sendo revel o assistido, o assistente será considerado
seu gestor de negócios.

A

ERRADO. O assistente será considerado seu SUBSTITUTO PROCESSUAL.

CPC, art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e
sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

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13
Q

C ou E - Direito Processual Civil

À luz das disposições do NCPC sobre intervenção de terceiros: considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação
jurídica entre ele e o adversário do assistido.

A

CERTO.

CPC, art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

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14
Q

C ou E - Direito Processual Civil

À luz das disposições do NCPC sobre intervenção de terceiros: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado pelo juiz, de ofício.

A

ERRADO.

CPC, art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

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15
Q

C ou E - Direito Processual Civil

À luz das disposições do NCPC sobre intervenção de terceiros: o ‘amicus curiae’ não pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

A

ERRADO.

CPC, art. 138. § 3º O ‘amicus curiae’ PODE RECORRER da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

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16
Q

C ou E - Direito Processual Civil

De acordo com o CPC/2015, acerca da gratuidade de justiça: vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 10 (dez) anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo,
tais obrigações do beneficiário.

A

ERRADO. O prazo é de 05 ANOS.

CPC, art. 98. § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 ANOS subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

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17
Q

C ou E - Direito Processual Civil

De acordo com o CPC/2015, acerca da gratuidade de justiça: a concessão de gratuidade de justiça afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas
processuais que lhe sejam impostas.

A

ERRADO.

CPC, art. 98. § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas
processuais que lhe sejam impostas.

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18
Q

C ou E - Direito Processual Civil

De acordo com o CPC/2015, acerca da gratuidade de justiça: presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural ou jurídica.

A

ERRADO. Apenas se presume a da pessoa natural; a pessoa jurídica deverá demonstrar.

CPC, art. 99. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa
natural.

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19
Q

C ou E - Direito Processual Civil

De acordo com o CPC/2015, acerca da gratuidade de justiça: contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá sempre apelação.

A

ERRADO. O meio de impugnação é o AGRAVO DE INSTRUMENTO, apenas podendo ser discutido na apelação quando a decisão se der na própria sentença.

CPC, art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

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20
Q

C ou E - Direito Processual Civil

De acordo com o CPC/2015, acerca da gratuidade de justiça: a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na
forma da lei.

A

CERTO.

CPC, art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

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21
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre os poderes, os deveres e a responsabilidade do Juiz: o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe possível conhecer de questões
não suscitadas, independentemente de a lei exigir a iniciativa da parte. Com efeito, é responsabilidade do
Juiz dirigir o processo com o fito de obter uma cognição efetiva.

A

ERRADO.

CPC, art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de
questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

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22
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre os poderes, os deveres e a responsabilidade do Juiz: convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar
ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes,
aplicando, mediante requerimento do Ministério Público, as penalidades da litigância de má-fé.

A

ERRADO. O juiz aplica DE OFÍCIO as penalidades da litigância de má-fé.

CPC, art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

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23
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre os poderes, os deveres e a responsabilidade do Juiz: à luz do princípio da primazia pela decisão de mérito, o juiz sempre poderá decidir por equidade.

A

ERRADO. Decisão por equidade apenas nos casos previstos em lei.

CPC, art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

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24
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre os poderes, os deveres e a responsabilidade do Juiz: o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar, a
qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que incidirá a pena de confesso.

A

ERRADO. Nesse caso NÃO INCIDIRÁ a pena de confesso.

CPC, art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que NÃO INCIDIRÁ a pena de confesso.

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25
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre os poderes, os deveres e a responsabilidade do Juiz: incumbe ao juiz, ainda, dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios
de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do
direito.

A

CERTO.

CPC, art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

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26
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Acerca dos impedimentos e da suspeição: no caso de figurar como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços, ocorre suspeição do juiz.

A

ERRADO. Trata-se de hipótese de IMPEDIMENTO.

CPC, art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.

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27
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Acerca dos impedimentos e da suspeição: há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, salvo nos casos em que esteja patrocinado por advogado de outro escritório.

A

ERRADO. Há impedimento do juiz, MESMO QUE patrocinado por advogado de outro escritório.

CPC, art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

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28
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Acerca dos impedimentos e da suspeição: se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente
a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da
petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol
de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

A

CERTO.

CPC, art. 146. § 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

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29
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Acerca dos impedimentos e da suspeição: acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de duvidosa suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.

A

ERRADO.

CPC, art. 146. § 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de MANIFESTA suspeição, o tribunal
condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.

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30
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Acerca dos impedimentos e da suspeição: há impedimento do juiz quando for amigo íntimo ou inimigo das partes ou seus advogados.

A

ERRADO. É hipótese de SUSPEIÇÃO.

CPC, art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

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31
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Com base na legislação processual civil, Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente, à ordem cronológica de conclusão para
proferir sentença ou acórdão.

A

ERRADO. O erro na assertiva é a palavra “obrigatoriamente”. Conforme o art. 12 do CPC, “preferencialmente” a ordem
cronológica deverá ser atendida, estando as exceções no p. 2º do mesmo artigo.

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32
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Com base na legislação processual civil, O juiz nomeará curador especial ao réu preso.

A

ERRADO. No novo CPC, será nomeado curador especial apenas ao réu preso revel, conforme art. 72, II, do CPC,
sendo uma distinção importante quanto ao CPC/73, que previa sempre a curadoria especial ao réu preso, conforme art.
9º, II.

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33
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Com base na legislação processual civil, A pessoa natural, estrangeira ou brasileira, e a pessoa jurídica brasileira, com insuficiência
de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça, na forma da lei.

A

ERRADO. O erro da assertiva está na limitação da gratuidade a pessoas jurídicas brasileiras. Nesse sentido, a redação literal do art. 98 do CPC: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da ei.

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34
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Com base na legislação processual civil, Presume-se certo a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural ou jurídica nacional.

A

ERRADO. Apenas a declaração da pessoa natural quanto à gratuidade presume-se CERTO, conforme art. 99, p. 3º, do CPC. Ressalto, ainda, a Súmula 481 do STJ nesse sentido: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

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35
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Com base na legislação processual civil, Há caso de retratação pelo juiz em apelação de sentença que resolve o mérito.

A

CERTO. É o caso da apelação interposta em razão de sentença de improcedência liminar. Nesse sentido, o art. 332, p. 3º do CPC: Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

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36
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre o mandado de segurança, O STF já relativizou o prazo de 120 dias do MS em nome da segurança jurídica.

A

CERTO. Em outubro/2004, a parte impetrou mandado de segurança no STF. O writ foi proposto depois que já havia se passado mais de 120 dias da publicação do ato impugnado. Dessa forma, o Ministro Relator deveria ter extinguido o mandado de segurança sem resolução do mérito pela decadência. Ocorre que o Ministro não se atentou para esse fato e concedeu a liminar pleiteada. Em março/2017, a 1ª Turma do STF apreciou o mandado de segurança. O que fez o Colegiado? Extinguiu o MS sem resolução do mérito em virtude da decadência? NÃO. A 1ª Turma do STF reconheceu que o MS foi impetrado fora do prazo, no entanto, como foi concedida liminar e esta perdurou por mais de 12 anos, os Ministros entenderam que deveria ser apreciado o mérito da ação, em nome da segurança jurídica. STF. 2ª Turma. MS 25097/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

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37
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre o mandado de segurança, É permitido impetrar mandado de segurança por telegrama, em caso de urgência.

A

CERTO. Art. 4º, Lei 12.016/09: “Art. 4º Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada”.

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38
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre o mandado de segurança, Cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores
de empresas públicas.

A

ERRADO. Art. 1º, §2º, Lei 12.016/09: “§ 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço
público”.

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39
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre o mandado de segurança, Compete ao STF julgar MS proposto pelo TJ contra o Governador pedindo o repasse do duodécimo
do Judiciário.

A

CERTO. Compete ao STF julgar mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Justiça contra ato do Governador do Estado que atrasa o repasse do duodécimo devido ao Poder Judiciário. Nesta hipótese, todos os magistrados do TJ possuem interesse econômico no julgamento do feito, uma vez que o pagamento dos subsídios está condicionado ao cumprimento do dever constitucional de repasse das dotações consignadas ao Poder Judiciário estadual pelo chefe do Poder Executivo respectivo. Logo, a situação em tela se amolda ao art. 102, I, “n”, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 34483-MC/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016 (Info 848).

40
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre o mandado de segurança, Os Tribunais de Justiça são legitimados para impetração de mandado de segurança em defesa de
sua autonomia institucional.

A

CERTO. O Tribunal de Justiça, mesmo não possuindo personalidade jurídica própria, detém legitimidade autônoma para ajuizar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado em defesa de sua autonomia institucional. Ex: mandado de segurança contra ato do Governador que está atrasando o repasse dos duodécimos devidos ao Poder Judiciário. STF. 1ª Turma. MS 34483-MC/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016 (Info 848).

41
Q

C ou E - Direito Processual Civil

De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, Em virtude da sistemática constitucional dos precatórios, não cabe execução provisória em face
da Fazenda Pública.

A

ERRADO. A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios. Assim, em caso de “obrigação de fazer”, é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal. Ex: sentença determinando que a Administração institua pensão por morte para dependente de ex-servidor. STF. Plenário.RE 573872/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/5/2017 (repercussão geral) (Info 866).

42
Q

C ou E - Direito Processual Civil

De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, Não é permitida a imposição de astreintes a ente público em ação de medicamentos.

A

ERRADO. É permitida a imposição de multa diária (astreintes) a ente público para compeli-lo a fornecer medicamento a pessoa desprovida de recursos financeiros. STJ. 1ª Seção. Resp. 1474665-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/4/2017 (recurso repetitivo) (Info 606).

43
Q

C ou E - Direito Processual Civil

De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, É possível que as astreintes sejam alteradas de ofício no recurso, mesmo que este não tenha sido
conhecido.

A

ERRADO. O valor das astreintes não pode ser reduzido de ofício em segunda instância quando a questão é
suscitada em recurso de apelação não conhecido. STJ. 3ª Turma. Resp. 1508929-RN, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 7/3/2017 (Info 600).

44
Q

C ou E - Direito Processual Civil

De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, É válida a penhora realizada sobre bens de sociedade de economia mista que posteriormente foi sucedida pela União.

A

CERTO. É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão
desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório (art. 100, caput e § 1º, da Constituição Federal). STF. Plenário. STF. Plenário. RE 693112-MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral)
(Info 853).

45
Q

C ou E - Direito Processual Civil

De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, ainda que de atuação própria
do Estado e de natureza não concorrencial, não se submetem ao regime de precatório.

A

ERRADO. As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de
natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório. STF. 2ª Turma. RE 852302 AgR/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2015 (Info 812).

46
Q

C ou E - Direito Processual Civil

A respeito da jurisprudência do STF e do STJ na vigência do NCPC, Segundo o STJ, o desempenho de mandato eletivo no Poder Legislativo impede o exercício da
advocacia a favor ou contra pessoa jurídica de direito público pertencente a qualquer das esferas de
governo.

A

CERTA. O desempenho de mandato eletivo no Poder Legislativo impede o exercício da advocacia a favor ou contra pessoa jurídica de direito público pertencente a qualquer das esferas de governo – municipal, estadual ou federal. STJ. 1ª Seção. EAREsp 519.194-AM, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 14/6/2017 (Info 607).

47
Q

C ou E - Direito Processual Civil

A respeito da jurisprudência do STF e do STJ na vigência do NCPC, Para a aplicação da multa por litigância de má-fé não se exige a comprovação de dano.

A

CERTA. O dano processual não é pressuposto para a aplicação da multa por litigância de má-fé prevista no art. 18 do CPC/1973 (art. 81 do CPC/2015). Trata-se de mera sanção processual, aplicável inclusive de ofício, e que não tem por finalidade indenizar a parte adversa. STJ. 3ª Turma. REsp 1628065-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. p/acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 21/2/2017 (Info 601).

48
Q

C ou E - Direito Processual Civil

A respeito da jurisprudência do STF e do STJ na vigência do NCPC, O julgador está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, mesmo que já
tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.

A

ERRADA. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. #SELIGA O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).

49
Q

C ou E - Direito Processual Civil

A respeito da jurisprudência do STF e do STJ na vigência do NCPC, A declaração pelo magistrado de suspeição por motivo superveniente não tem efeitos retroativos.

A

CERTA. A declaração pelo magistrado (“autodeclaração”) de suspeição por motivo superveniente não tem efeitos retroativos, não importando em nulidade dos atos processuais praticados em momento anterior ao fato ensejador da suspeição. STJ. 1ª Seção. PET no REsp 1339313-RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/4/2016 (Info 587).

50
Q

C ou E - Direito Processual Civil

A respeito da jurisprudência do STF e do STJ na vigência do NCPC, O particular que aceita exercer o múnus público de depositário judicial tem o direito de reter o
depósito até que sejam ressarcidas as despesas com armazenagem e conservação do bem guardado e
pagos os seus honorários

A

CERTA. O particular que aceita exercer o múnus público de depositário judicial tem o direito de reter o depósito até que sejam ressarcidas as despesas com armazenagem e conservação do bem guardado e pagos os seus honorários. STJ. 3ª Turma. REsp 1300584-MT, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 3/3/2016 (Info 578).

51
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre a Ação Popular: O rol dos bens protegidos pela ação popular é exemplificativo.

A

ERRADO. O STJ, no julgamento do REsp 818725/SP, pacificou o entendimento de que o rol dos bens protegidos pela
ação popular é TAXATIVO.

52
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre a Ação Popular: Pessoa Jurídica pode propor ação popular.

A

ERRADO. Súmula 365 do STF: Pessoa jurídica não pode propor ação popular. O Professor João Paulo Lordelo
observa que essa súmula, apesar de óbvia, surgiu para resolver uma controvérsia sobre a legitimidade das pessoas
jurídicas para propor ação popular na proteção do meio ambiente.

53
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre a Ação Popular: O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, improrrogáveis.

A

ERRADO. Art. 7º. IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a
requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os
interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo
assinado em edital. #ATENÇÃO O prazo de contestação, na ação popular, diverge brutalmente da regra geral.

54
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre a Ação Popular: O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover
a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe facultado, nas hipóteses previstas
em lei, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

A

ERRADO. Art. 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e
promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

55
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre a Ação Popular: O proferimento da sentença além do prazo estabelecido na lei privará o juiz da inclusão em lista
de merecimento para promoção, durante 2 (dois) anos, e acarretará a perda, para efeito de promoção
por antiguidade, de tantos dias quantos forem os do retardamento, salvo motivo justo, declinado nos
autos e comprovado perante o órgão disciplinar competente.

A

CERTO. Art. 7º. Parágrafo único. O proferimento da sentença além do prazo estabelecido privará o juiz da inclusão
em lista de merecimento para promoção, durante 2 (dois) anos, e acarretará a perda, para efeito de promoção por
antigüidade, de tantos dias quantos forem os do retardamento, salvo motivo justo, declinado nos autos e comprovado
perante o órgão disciplinar competente.

56
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92): A ação principal, que terá o rito sumário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa
jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

A

ERRADO. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa
jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

57
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92): Da decisão que não receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

A

ERRADO. Art. 17. § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

58
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92): Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de dez dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação,
se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da
via eleita.

A

ERRADO. Art. 17. § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a
ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

59
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92): À luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, existe prescrição intercorrente na ação de
improbidade administrativa.

A

ERRADO. Existe prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa? Ex.: se, depois de ajuizada a ação,
a sentença demorar mais que 5 anos para ser prolatada, poderemos considerar que houve prescrição? NÃO. O art. 23 da
Lei nº 8.429/92 regula o prazo prescricional para a propositura da ação de improbidade administrativa. Logo, não haverá
prescrição se a ação foi ajuizada no prazo, tendo demorado, contudo, mais que 5 anos do ajuizamento para ser julgada.
STJ. 2ª Turma. REsp 1289993/RO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19/09/2013.

60
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92): Segundo o Superior Tribunal de Justiça, existindo meros indícios de cometimento de atos
enquadrados como improbidade administrativa, a petição inicial da ação de improbidade deve ser
recebida pelo juiz.

A

CERTO. Informativo 547 STJ De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, existindo meros indícios de
cometimento de atos enquadrados como improbidade administrativa, a petição inicial da ação de improbidade deve ser
recebida pelo juiz, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º da Lei nº 8.429/92, vale o princípio do in dubio
pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público (AgRg no REsp 1.317.127-ES). Assim, após
o oferecimento de defesa prévia, somente é possível a pronta rejeição da pretensão deduzida na ação de improbidade
administrativa se houver prova hábil a evidenciar, de plano: • a inexistência de ato de improbidade; • a improcedência da
ação; ou • a inadequação da via eleita. STJ. 1ª Turma. REsp 1192758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014. #ATENÇÃO

61
Q

C ou E - Direito Processual Civil

À luz das disposições da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85): A competência será determinada pelo foro do domicílio do réu.

A

ERRADO. Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá
competência funcional para processar e julgar a causa.

62
Q

C ou E - Direito Processual Civil

À luz das disposições da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85): Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a
1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão
de quaisquer dados técnicos para a propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

A

ERRADO. Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000
(mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos
indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

63
Q

C ou E - Direito Processual Civil

À luz das disposições da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85): Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam
ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

A

CERTO. Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam
ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

64
Q

C ou E - Direito Processual Civil

À luz das disposições da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85): Será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições
previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional
cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

A

ERRADO. Art. 1º Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos,
contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional
cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

65
Q

C ou E - Direito Processual Civil

À luz das disposições da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85): A Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimidade expressa na lei para o ajuizamento de
ação civil pública.

A

ERRADO. A OAB não consta expressamente no rol de legitimados na lei de ação civil pública. No entanto, válido
ressaltar que o Estatuto do Idoso traz previsão expressa sobre a legitimidade da OAB, vejamos: Art. 81. Para as ações
cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados,
concorrentemente: III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

66
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre tutela provisória: A tutela provisória de evidência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter
antecedente ou incidental.

A

ERRADO. Art. 294. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em
caráter antecedente ou incidental.

67
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre tutela provisória: A decisão que concede, nega, modifica ou revoga a tutela provisória é uma exceção à regra de
motivação das decisões judiciais.

A

ERRADO. Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu
convencimento de modo claro e preciso.

68
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre tutela provisória: Para a concessão da tutela de urgência, o juiz deverá exigir caução real ou fidejussória idônea
para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte
economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

A

ERRADO. Art. 300. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou
fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte
economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

69
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre tutela provisória: Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de
10 (dez) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela
cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

A

ERRADO. Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de
30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não
dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

70
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre tutela provisória: Uma das hipóteses previstas para a concessão de tutela de evidência ocorre quando as alegações
de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de
casos repetitivos ou em súmula vinculante.

A

CERTO. Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de
risco ao resultado útil do processo, quando: II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente
e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

71
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre a petição inicial: É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que
entre eles haja conexão.

A

ERRADO. Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que
entre eles não haja conexão.

72
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre a petição inicial: A petição inicial será indeferida quando o réu carecer de interesse processual.

A

ERRADO. Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: III - o autor carecer de interesse processual.

73
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre a petição inicial: O pedido deve ser certo.

A

CERTO. Art. 322. O pedido deve ser certo.

74
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre a petição inicial: Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu,
julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal
Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral.

A

ERRADO. Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará
liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do
Superior Tribunal de Justiça.

75
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre a petição inicial: Indeferida a petição inicial, o autor poderá agravar, facultado ao juiz, no prazo de 10 (dez) dias,
retratar-se.

A

ERRADO. Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias,
retratar-se.

76
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre recursos: Os recursos impedem, em regra, a eficácia da decisão.

A

ERRADO. Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em
sentido diverso.

77
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre recursos: Será admissível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário, no recurso especial e no
agravo interno.

A

ERRADO. Art. 997. II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.

78
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre recursos: O prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

A

ERRADO. Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de
advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. § 5º Excetuados
os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

79
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre recursos: O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos
os seus interesses.

A

CERTO. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os
seus interesses.

80
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre recursos: A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.

A

ERRADO. Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

81
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre a apelação: As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar
agravo retido, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação,
eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

A

ERRADO. Art. 1.009. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não
comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação,
eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. #ATENÇÃO Previsão extremamente importante! No
NCPC não há mais agravo retido.

82
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre a apelação: Na apelação será interposta petição diretamente no tribunal competente.

A

ERRADO. Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (…)

83
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre a apelação: Não é possível juntar novos documentos em sede de apelação.

A

ERRADO. Informativo 533 STJ É possível que a parte junte novos documentos em sede de apelação, desde que
atendidos os seguintes requisitos: a) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; b) não haja
indício de má fé; c) seja ouvida a parte contrária, garantindo-se o contraditório (art. 398 do CPC 1973 / art. 437, § 1º do
CPC 2015). STJ. 1ª Turma. REsp 1176440-RO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/9/2013 (Info 533).

84
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre a apelação: Na hipótese de reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se
possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, determinando o retorno do processo ao juízo
de primeiro grau.

A

ERRADO. Art. 1.013. § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se
possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro
grau.

85
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre a apelação: A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.

A

CERTO. Súmula 331 do STJ: A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito
meramente devolutivo.

86
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre o Processo Coletivo: O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização
decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

A

ERRADO. Informativo 563 STJ O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa
dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente
na tutela dos referidos direitos subjetivos. Está cancelada a súmula 470 do STJ, que tinha a seguinte redação: “O
Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT
em benefício do segurado.” STJ. 2ª Seção. REsp 858056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015 (Info 563). STF.
Plenário. RE 631111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014

87
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre o Processo Coletivo: A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas deve ficar limitada ao território
da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão.

A

ERRADO. O art. 16 da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) estabelece o seguinte: Art. 16. A sentença civil
fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico
fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494/97) O que o art. 16 quis dizer foi o seguinte: a
decisão do juiz na ação civil pública não produz efeitos no Brasil todo. Ela irá produzir efeitos apenas na comarca (se for
Justiça Estadual) ou na seção ou subseção judiciária (se for Justiça Federal) do juiz prolator. Para o STJ, o art. 16 da LACP
é válido? A decisão do juiz na ação civil pública fica restrita apenas à comarca ou à seção (ou subseção) judiciária do juiz
prolator? NÃO. A posição que prevalece atualmente é a seguinte: A eficácia das decisões proferidas em ações
civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou
a decisão. STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016. #ATENÇÃO Apesar de
existirem entendimentos em sentido contrário, penso que a posição acima explicada é a mais recente e atualizada do STJ,
devendo ser adotada na prova de vocês.

88
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre o Processo Coletivo: Em pleno natal luz na cidade de Gramado/RS, veículos pesados e máquinas agrícolas estão
trafegando no perímetro urbano e prejudicando o tráfego no anel viário. Nessa hipótese, é cabível ação
civil pública proposta por Ministério Público Estadual para pleitear que Município proíba o trânsito de tais
veículos.

A

CERTO. Informativo 591 STJ É cabível ação civil pública proposta por Ministério Público Estadual para pleitear
que Município proíba máquinas agrícolas e veículos pesados de trafegarem em perímetro urbano deste e torne
transitável o anel viário da região. STJ. 2ª Turma. REsp 1294451-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1/9/2016 (Info
591).

89
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre o Processo Coletivo: Determinada associação tem legitimidade ativa para defender os interesses dos associados que
vierem a se agregar somente após o ajuizamento da ação de conhecimento.

A

ERRADO.

#Informativo 579 STJ A associação não tem legitimidade ativa para defender os interesses dos associados 
que	vierem	a	se	agregar	somente	após	o	ajuizamento	da	ação	de	conhecimento.	STJ.	2ª	Turma.	REsp	1468734-SP,	Rel.	Min.	
Humberto	Martins,	julgado	em	1º/3/2016	(Info	579).
90
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Sobre o Processo Coletivo: Segundo o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei
7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública.

A

ERRADO. Informativo 784 STF A Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos
difusos, coletivos e individuais homogêneos. É constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei 7.347/85, prevendo
a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública. STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen
Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784).

91
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Acerca dos embargos de divergência: A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça suspende o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.

A

ERRADO. Art. 1.044. § 1º A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o
prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.

92
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Acerca dos embargos de divergência: A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência verifica-se na aplicação
do direito material.

A

ERRADO. Art. 1.043. § 2º A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na
aplicação do direito material ou do direito processual.

93
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Acerca dos embargos de divergência: É embargável o acórdão de órgão fracionário que em recurso extraordinário ou em recurso
especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos,
embargado e paradigma, relativos ao juízo de admissibilidade.

A

ATENÇÃO Além das inovações trazidas pelo CPC/15, também é imperioso observar as modificações da Lei 13.256/16.

ERRADO. Inciso revogado pela Lei 13.256/16.

CPC, art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:
II - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e
paradigma, relativos ao juízo de admissibilidade; (Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)

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Q

C ou E - Direito Processual Civil

Acerca dos embargos de divergência: Se os embargos de divergência forem desprovidos ou não alterarem a conclusão do julgamento
anterior, o recurso extraordinário interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos
embargos de divergência será processado e julgado independentemente de ratificação

A

CERTO. Art. 1.044. § 2º Se os embargos de divergência forem desprovidos ou não alterarem a conclusão do
julgamento anterior, o recurso extraordinário interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos
de divergência será processado e julgado independentemente de ratificação.

95
Q

C ou E - Direito Processual Civil

Acerca dos embargos de divergência: Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que
proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração.

A

ERRADO. Art. 1.043. § 3º Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que
proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.