B2 - Direito Penal Flashcards

1
Q

C ou E - Direito Penal

Segundo a teoria da coculpabilidade, deve ser atribuída ao Estado uma corresponsabilidade pelos delitos praticados por indivíduos que, em decorrência de suas condições sociais e econômicas, possuem reduzida capacidade de autodeterminação, mediante o reconhecimento de uma atenuante inominada

A

CERTO.

Segundo entendimento doutrinário, “a TEORIA DA COCULPABILIDADE preconiza que ao Estado deve ser imputada a corresponsabilidade pelo cometimento e determinadas infrações penais praticadas pelo indivíduo que possui autodeterminação de menor alcance, diante das circunstâncias do caso concreto, principalmente no que se refere a condições sociais e econômicas, o que enseja menor reprovação social.
(BIFFE JUNIOR, João; LEITÃO JUNIOR, Joaquim)

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2
Q

C ou E - Direito Penal

A teoria da coculpabilidade às avessas, por sua vez, defende a maior reprovabilidade social e o agravamento da pena aplicada às infrações penais perpetradas por pessoas com alto poder econômico, educacional, social e cultural. Entretanto, a tese não é admitida pelos Tribunais Superiores.

A

CERTO.

Segundo entendimento doutrinário, “a TEORIA DA COCULPABILIDADE ÀS AVESSAS surge como uma crítica acerca do abrandamento à sanção de infrações penais perpetradas por pessoas com alto poder econômico, educacional e cultural” que “deveria ter sua culpabilidade com maior reprovabilidade social, em vista de uma pessoa de baixo nível cultural e econômico”. Entretanto, o STJ não admite a teoria (BIFFE JUNIOR, João; LEITÃO JUNIOR, Joaquim).

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3
Q

C ou E - Direito Penal

Segundo entendimento doutrinário, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da “ratio cognoscendi”, pela que o fato típico é um indício da ilicitude delitiva.

A

CERTO.

A doutrina defende que foi adotada a TEORIA DA INDICIARIEDADE ou da “RATIO COGNOSCENDI”, em que a tipicidade delitiva gera uma presunção relativa da ilicitude. Neste caso, para afastar a presunção, a defesa deve produzir prova de que o agente atuou amparado por uma causa excludente de ilicitude.

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4
Q

C ou E - Direito Penal

O dolo geral está relacionado aos efeitos colaterais da conduta do agente. Em outras palavras, se dá quando o agente deseja praticar uma conduta e, em decorrência disto, assume o risco de produzir os efeitos colaterais a ela inerentes.

A

ERRADO.

O texto se refere ao dolo de segundo grau, em que o agente assume o risco de praticar os efeitos colaterais da conduta praticada com o dolo de primeiro grau. O DOLO GERAL está relacionado à FORMA DE EXECUÇÃO delitiva e se verifica na hipótese em que o agente acredita ter praticado o crime com determinado nexo causal, mas o delito consumou-se de forma diversa. Ex: agente joga a vítima da ponte para que morra afogada, mas esta falece por ter batido a cabeça em uma pedra.

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5
Q

C ou E - Direito Penal

Na chamada culpa inconsciente, o agente não prevê um resultado previsível ao passo que na culpa consciente, o agente prevê o resultado previsível, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá.

A

CERTO.

A distinção entre a culpa consciente e a culpa inconsciente se verifica justamente no fato do agente ter ou não previsto o resultado que era previsível ao homem médio, sendo que na hipótese de culpa consciente, o agente acredita que não provocará o resultado indesejado.

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6
Q

C ou E - Direito Penal

Sobre as excludentes de ilicitude:

É admissível o reconhecimento da legítima defesa real recíproca.

A

ERRADO.

O Direito Penal não admite essa situação, porque é requisito da legítima defesa a agressão injusta. Se a ação de alguém está sob a égide da excludente, não se pode dizer que é injusta, razão pela qual a defesa contra a legítima defesa (legítima defesa recíproca) não seria propriamente legítima defesa.

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7
Q

C ou E - Direito Penal

Sobre as excludentes de ilicitude:

O excesso praticado na legítima defesa dá ensejo à caracterização da chamada “legítima defesa sucessiva”.

A

CERTO.

O excesso se dá, na legítima defesa, quando o agente faz uso de meio desnecessário ou utiliza-se
imoderadamente dos meios, sejam eles necessários ou desnecessários. Assim, nestas circunstâncias, a agressão se torna injusta e admite o reconhecimento da legítima defesa sucessiva.

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8
Q

C ou E - Direito Penal

Sobre as excludentes de ilicitude:

O estado de necessidade agressivo constitui ato ilícito sujeito a reparação civil.

A

CERTO.

O estado de perigo AGRESSIVO é aquele em que é sacrificado o bem de um terceiro não causador do dano, ao passo que no estado de perigo DEFENSIVO, o bem sacrificado pertence ao causador do dano. A primeira hipótese dá ensejo à reparação civil dos danos, e a segunda não constitui ato ilícito indenizável.

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9
Q

C ou E - Direito Penal

Sobre as excludentes de ilicitude:

A reação contra ataque animal, em regra, caracteriza estado de necessidade. Excepcionalmente, pode configurar legítima defesa se verificado que o animal foi utilizado como um instrumento de agressão praticada pelo dono.

A

CERTO.

Segundo entendimento doutrinário, a legítima defesa pressupõe a reação contra uma conduta humana.
Por isso, em regra, a reação contra agressão espontânea do animal configura perigo atual e caracteriza estado de necessidade. Apenas quando a agressão animal é provocada pelo dono, se subverte em agressão injusta e dá ensejo à legítima defesa.

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10
Q

C ou E - Direito Penal

Sobre as excludentes de ilicitude:

O erro, quanto aos pressupostos fáticos, se vencível, permite o tratamento do crime como culposo.

A

CERTO.

O erro de tipo VENCÍVEL, também chamado de INESCUSÁVEL, é aquele que poderia ter sido evitado. Nestes casos, o artigo 20 do Código Penal preceitua que “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”.

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11
Q

C ou E - Direito Penal

Sobre a Lei de Organizações Criminosas:

A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

A

CERTO.

Lei 12.850/13, art. 2, § 3º: A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

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12
Q

C ou E - Direito Penal

Sobre a Lei de Organizações Criminosas:

A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena, de forma automática, o que difere da regra geral do Código Penal.

A

CERTO.

Lei 12.850/13, art. 2, § 6º: A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

CP, art. 92, parágrafo único: Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

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13
Q

C ou E - Direito Penal

Sobre a Lei de Organizações Criminosas:

Se o líder da organização criminosa for o primeiro a prestar efetiva colaboração, poderá fazer jus ao chamado “perdão ministerial”.

A

ERRADO.

Lei 12.850/13, art. 4, §4º: Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I - não for o líder da organização criminosa;
II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

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14
Q

C ou E - Direito Penal

Sobre a Lei de Organizações Criminosas:

Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

A

CERTO.

Lei 12.850/13, art 4, § 14: Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

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15
Q

C ou E - Direito Penal

Sobre a Lei de Organizações Criminosas:

Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. Com base neste artigo, a doutrina não admite a chamada “corroboração cruzada”, devendo as informações apresentadas pelo colaborador ser corroboradas por outros elementos de prova.

A

CERTO.

Lei 12.850/13, art 4, § 16: Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. A doutrina se posiciona de forma majoritária no sentido apontado na alternativa, que já foi inclusive adotado em decisão monocrática no STF.
(BIFFE JUNIOR, João; LEITÃO JUNIOR, Joaquim).

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16
Q

C ou E - Direito Penal

É aplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

A

ERRADO.

SÚMULA 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

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17
Q

C ou E - Direito Penal

A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

A

CERTO.

SÚMULA 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico IMPOSSIBILITA a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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18
Q

C ou E - Direito Penal

É forma de violência contra a mulher a violência moral, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

A

ERRADO.

Lei 11.340/06, art. 7, inciso V: a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

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19
Q

C ou E - Direito Penal

Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, nos casos abrangidos
pela Lei 11.340/06, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do oferecimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

A

ATENÇÃO: é antes do recebimento (e não do oferecimento).

ERRADO.

Lei 11.340/06, art. 16: Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, nos casos abrangidos pela Lei 11.340/06, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público.

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20
Q

C ou E - Direito Penal

É admitida, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa

A

ERRADO.

Lei 11.340/06, art. 17: É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

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21
Q

C ou E - Direito Penal

Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

A

CERTO.

SÚMULA 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é
desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

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22
Q

C ou E - Direito Penal

Segundo entendimento sumulado pelo STJ, o princípio da insignificância é aplicável aos crimes contra a Administração Pública.

A

ERRADO.

SÚMULA 599 do STJ: O princípio da insignificância é INAPLICÁVEL aos crimes contra a Administração Pública.

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23
Q

C ou E - Direito Penal

O agente que praticar os delitos de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito após a edição da Lei n. 13.497/2017 ficará sujeito ao regime mais gravoso previsto para os crimes hediondos, haja vista que tais condutas penais foram incluídas por esta Lei no rol taxativo da Lei 8.072/90, e se trata de hipótese de irretroatividade da lei prejudicial ao réu.

A

ATENÇÃO: é só o artigo 16 da Lei do Desarmamento! A posse e porte de arma de fogo dos artigos 12 e 14 da Lei 10.826/06 continuam não sendo hediondos.

CERTO.

Com a edição da Lei 13.497/2017 os crimes de POSSE e PORTE de arma de fogo de USO RESTRITO passaram a ser HEDIONDOS. Por se tratar de norma mais gravosa, não há que se falar em retroatividade.

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24
Q

C ou E - Direito Penal

Segundo entendimento pacificado nos Tribunais Superiores, o tráfico privilegiado não é considerado crime hediondo.

A

CERTO.

O STF decidiu neste sentido e o STJ acompanhou o entendimento e promoveu o cancelamento da Súmula
512, em novembro de 2016, que previa o contrário (dizia ter caráter hediondo o delito de tráfico privilegiado).

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25
Q

C ou E - Direito Penal

É possível afirmar que a Lei de Lavagem de Dinheiro enquadra-se na terceira geração de crimes de lavagem, em que qualquer crime ou contravenção penal pode preceder este delito

A

VALELEMBRAR: Na primeira geração de lavagem de dinheiro, apenas o tráfico de drogas precedia a prática da lavagem; na segunda geração, havia um rol de crimes antecedentes e na terceira geração, qualquer crime ou contravenção penal pode anteceder a lavagem de dinheiro.

CERTO.

Na classificação das gerações de leis de lavagem de dinheiro, é possível enquadrar a legislação brasileira na terceira geração.

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26
Q

C ou E - Direito Penal

Segundo entendimento do STJ, o desacato não é mais crime no Brasil por ser figura penal incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

A

ERRADO.

Em 2016 houve uma decisão proferida pela 5ª Turma do STJ descriminalizando o desacato, com este
fundamento. Entretanto, em 2017 a 3ª Seção reviu a decisão e passou a entender que o desacato continua sendo crime.

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27
Q

C ou E - Direito Penal

Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

A

CERTO.

SÚMULA 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, NÃO torna impossível a configuração do crime de furto.

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28
Q

C ou E - Direito Penal

Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

A

CERTO.

SÚMULA 575 do STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

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29
Q

C ou E - Direito Penal

A qualificadora do feminicídio se presume em algumas situações expressamente previstas no Código Penal, o que não exclui outras hipóteses verificadas no caso concreto. Nos casos de feminicídio, incide causa de aumento de pena se o crime ocorreu durante a gestação ou três meses depois do parto.

A

CERTO.

Art. 121, §2-A: Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) ATÉ a METADE se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

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30
Q

C ou E - Direito Penal

Consoante entendeu o STF, o aborto em caso de anencefalia é hipótese de exclusão da tipicidade e não da ilicitude.

A

CERTO.

Na ADPF 54, o Plenário do STF, em decisão com eficácia ‘erga omnes’ e efeito vinculante, decidiu que é ATÍPICA a conduta da INTERRUPÇÃO da GRAVIDEZ de um FETO ANENCEFÁLICO. Dentre os fundamentos, aduziram os Ministros que o feto anencéfalo não é um ser humano vivo por ausência de atividade cerebral, o que afasta a elementar do crime de aborto.

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31
Q

C ou E - Direito Penal

A respeito dos crimes contra o patrimônio:

É incompatível a incidência da causa de aumento de pena por crime cometido durante o repouso noturno (art. 155, § 1º) no caso de furto praticado na forma qualificada.

A

ERRADO.

#INFORMATIVO 554 do STJ: 
Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1º e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena. Assim, é possível que o agente seja condenado por furto qualificado (§ 4º) e, na terceira fase da dosimetria, o juiz 
aumente a pena em 1/3 se a subtração ocorreu durante o repouso noturno. A posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º).
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32
Q

C ou E - Direito Penal

A respeito dos crimes contra o patrimônio:

No delito de furto qualificado pela fraude, o agente utiliza artifício ou ardil para iludir a vítima e reduzir a vigilância sobre a coisa, facilitando a subtração, enquanto que no estelionato a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente.

A

CERTO.

É exatamente esta a distinção entre o furto qualificado pela fraude e o estelionato. No furto qualificado, o
agente é ludibriado com o fim de diminuir a vigilância sobre a res e facilitar a ação do agente, ao passo que no estelionato a vítima, envolvida pela fraude, voluntariamente entrega o bem ao agente.

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33
Q

C ou E - Direito Penal

A respeito dos crimes contra o patrimônio:

Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou
grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo imprescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

A

ERRADO.

SÚMULA 582 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego
de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

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34
Q

C ou E - Direito Penal

A respeito dos crimes contra o patrimônio:

Configura bis in idem a responsabilização por roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma e associação criminosa majorada.

A

ERRADO.

Não configura ‘bis in idem’ a responsabilização por roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma e associação criminosa majorada porque os delitos tutelam bens jurídicos diversos

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35
Q

C ou E - Direito Penal

A respeito dos crimes contra o patrimônio:

É possível que o delito antecedente ao crime de receptação seja uma contravenção penal.

A

ERRADO.

Trata-se de crime de fusão/parasitário/acessório, isto é, depende do delito anterior para existir. Entretanto, a
legislação prevê expressamente que o objeto da receptação seja proveniente de “crime”, razão pelo qual não configura receptação se a infração preexistente for uma contravenção penal.

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36
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere ao marco inicial da prescrição da pretensão punitiva:

No caso de tentativa, conta-se do dia em que cessou a atividade criminosa.

A

CERTO.

CP, art. 111: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa.

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37
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere ao marco inicial da prescrição da pretensão punitiva:

Nos crimes permanentes, inicia-se no dia em que cessou a permanência.

A

CERTO.

CP, art. 111: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.

38
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere ao marco inicial da prescrição da pretensão punitiva:

Nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data do registro.

A

ERRADO.

CP, art. 111: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

39
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere ao marco inicial da prescrição da pretensão punitiva:

Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

A

CERTO.

CP, art. 111: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

40
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere ao marco inicial da prescrição da pretensão punitiva:

Começa a correr do dia em que o crime se consumou.

A

CERTO.

CP, art. 111: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
I – do dia em que o crime se consumou.

41
Q

C ou E - Direito Penal

Sobre concurso de crimes:

O sistema da exasperação se aplica ao concurso formal próprio e ao crime continuado.

A

CERTO.

Sistema da exasperação: o juiz aplica somente uma das penas, aumentada de determinado percentual. Foi
adotado no concurso formal próprio ou perfeito e no crime continuado.

42
Q

C ou E - Direito Penal

Sobre concurso de crimes:

O concurso formal impróprio se verifica quando a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.

A

CERTO.

CP, art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou
não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

A segunda parte do art. 70 do CP prevê o que a doutrina chama de “concurso formal impróprio”.

43
Q

C ou E - Direito Penal

Sobre concurso de crimes:

O sistema do cúmulo material é aplicável apenas ao concurso material de crimes.

A

ERRADO.

Sistema do cúmulo ou acúmulo material: impõe ao juiz a soma de todas as penas dos crimes praticados pelo réu.

Foi o sistema adotado no concurso material e no formal impróprio ou imperfeito.

44
Q

C ou E - Direito Penal

Sobre concurso de crimes:

No sistema da exasperação aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

A

CERTO.

CP, art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

45
Q

C ou E - Direito Penal

Sobre concurso de crimes:

A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

A

CERTO.

SÚMULA 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

46
Q

C ou E - Direito Penal

A respeito da responsabilidade penal da pessoa jurídica:

As penas aplicáveis às pessoas jurídicas que pratiquem condutas criminosas, de acordo com a Lei
de Crimes ambientais são: multa e penas restritivas de direitos.

A

ERRADO.

Lei 9.605/98, art. 21: As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.

47
Q

C ou E - Direito Penal

A respeito da responsabilidade penal da pessoa jurídica:

O custeio de programas e de projetos ambientais é uma das modalidades de pena restritiva de direitos aplicável às pessoas jurídicas.

A

ERRADO.

Trata-se de uma modalidade de prestação de serviços à comunidade.

Lei 9.605/98, art. 23: A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
I - custeio de programas e de projetos ambientais;

48
Q

C ou E - Direito Penal

A respeito da responsabilidade penal da pessoa jurídica:

A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de oito anos.

A

ERRADO.

Lei 9.605/98, art. 22, § 3º: A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

49
Q

C ou E - Direito Penal

A respeito da responsabilidade penal da pessoa jurídica:

Quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida será hipótese de aplicação da pena restritiva de suspensão parcial das
atividades, mas é incabível a interdição do estabelecimento nesse caso.

A

ERRADO.

Lei 9.605/98, art 22, § 2º: A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

50
Q

C ou E - Direito Penal

A respeito da responsabilidade penal da pessoa jurídica:

A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar
ou ocultar a prática de crime ambiental terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será
considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.1

A

CERTO.

Lei 9.605/98, art. 24: A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

51
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere aos crimes de trânsito:

O Código de Trânsito Brasileiro prevê como agravante específica dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.

A

CERTO.

CTB, art. 298: São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.

52
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere aos crimes de trânsito:

Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

A

CERTO.

CTB, art. 301: Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se
imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

53
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere aos crimes de trânsito:

Os institutos despenalizantes da Lei 9.099/95 são sempre aplicáveis aos crimes de lesão corporal culposa no trânsito.

A

ERRADO.

CTB, art. 291, § 1º: Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

54
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere aos crimes de trânsito:

Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

A

CERTO.

SÚMULA 575 do STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo
automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

55
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere aos crimes de trânsito:

A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir
veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

A

CERTO.

CTB, art. 293: A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para
dirigir veículo automotor, tem a duração de 02 MESES a 05 ANOS.

56
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere ao delito de tortura:

A condenação pelo delito de tortura tem como efeito automático a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, diferente do que ocorre na regra geral do Código Penal.

A

CERTO.

Lei 9.455/97, art. 1, § 5º: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a
interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

57
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere ao delito de tortura:

A Lei de Tortura prevê uma hipótese excepcional de extraterritorialidade, admitindo a aplicação da lei aos crimes praticados fora do território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

A

CERTO.

Lei 9.455/97, art. 2: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

58
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere ao delito de tortura:

O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros.

A

CERTO.

O crime de tortura praticado em território estrangeiro contra brasileiros não se subsume, em regra, a nenhuma das hipóteses de competência da Justiça Federal previstas nos incisos IV, V e V-A do art. 109 da CF/88:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

Não se enquadra no inciso IV considerando que não se tem dano direto a bens ou serviços da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
Não é caso do inciso V porque, apesar de a tortura ser um crime previsto em tratados internacionais, na situação em tela, o delito foi integralmente praticado em território estrangeiro.
Não se trata de crime à distância.
Por fim, o deslocamento de competência para a jurisdição federal de crimes com violação a direitos humanos exige provocação e hipóteses extremadas e taxativas, nos termos do art. 109, V-A e § 5º.

59
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere ao delito de tortura:

O crime de tortura é classificado como um crime próprio, apenas podendo ser praticado por funcionários públicos.

A

ERRADO.

Diferente do que ocorre na previsão do delito de tortura nos Tratados Internacionais, no Brasil, a tortura é classificada como crime comum. Por esta razão, parte da doutrina apelida este delito de “crime jabuticaba”.

60
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere ao delito de tortura:

A Lei de Tortura pune também a chamada tortura imprópria, que se caracteriza pela omissão do agente que tinha o dever de evitar ou apurar tais condutas.

A

CERTO.

Lei 9.455/97, art. 1, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

61
Q

C ou E - Direito Penal

A respeito dos crimes contra a Administração Pública:

A obtenção de lucro fácil e a cobiça constituem elementares dos tipos de concussão e corrupção
passiva (arts. 316 e 317 do CP), sendo indevido utilizá-las para aumentar a pena-base alegando que os
“motivos do crime” (circunstância judicial do art. 59 do CP) seriam desfavoráveis.

A

CERTO.

#INFORMATIVO 608 do STJ: A obtenção de lucro fácil e a cobiça constituem elementares dos tipos de 
concussão e corrupção passiva (arts. 316 e 317 do CP), sendo indevido utilizá-las para aumentar a pena-base alegando que os “motivos do crime” (circunstância judicial do art. 59 do CP) seriam desfavoráveis. 
STJ. 3ª Seção.EDv nos EREsp 1196136-RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/5/2017.
62
Q

C ou E - Direito Penal

A respeito dos crimes contra a Administração Pública:

A denunciação caluniosa de conduta descrita como contravenção penal torna o fato atípico.

A

ERRADO.

A denunciação de conduta que configure contravenção penal é uma causa de diminuição de pena.

Art. 339, § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

63
Q

C ou E - Direito Penal

A respeito dos crimes contra a Administração Pública:

No delito de peculato culposo, a reparação do dano configura causa de extinção da punibilidade se precede à sentença irrecorrível.

A

CERTO.

Art. 312. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

64
Q

C ou E - Direito Penal

A respeito dos crimes contra a Administração Pública:

O simples fato de o réu exercer um mandato popular não é suficiente para fazer incidir a causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP, sendo necessário que ele ocupe uma posição de superior hierárquico.

A

CERTO.

#INFORMATIVO 816 do STF: 
O simples fato de o réu exercer um mandato popular não é suficiente para fazer incidir a causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP. É necessário que ele ocupe uma posição de superior hierárquico (o STF chamou de "imposição hierárquica"). 
STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).
65
Q

C ou E - Direito Penal

A respeito dos crimes contra a Administração Pública:

No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida.

A

CERTO.

#INFORMATIVO 564 do STJ: 
No crime de concussão, a situação de flagrante delito	configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a	concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do 
crime que já se consumou anteriormente. 
Ex: funcionário público exige, em razão de sua função, vantagem indevida da vítima; dois dias depois, quando	a vítima entrega a quantia exigida, não há mais situação de flagrância considerando que o crime se consumou no momento da exigência, ou seja, dois	dias antes. 
STJ. 5ª Turma. HC 266460-ES, Rel. Min. Reynaldo 
Soares da Fonseca, julgado em 11/6/2015 (Info 564).
66
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere aos crimes contra a dignidade sexual:

O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

A

CERTO.

SÚMULA 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

67
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere aos crimes contra a dignidade sexual:

A certidão de nascimento não é o único meio idôneo à comprovação da idade da vítima menor de 14 anos.

A

CERTO.

#INFORMATIVO 563 do STJ: 
Nos crimes sexuais contra vulnerável, quando inexiste certidão de nascimento atestando ser a vítima menor de 14 anos na data do fato criminoso, o STJ tem admitido a verificação etária a partir de outros elementos de prova presentes nos autos. Em suma, a certidão de nascimento não é o único meio idôneo para se comprovar a idade da vítima, podendo o juiz valer-se de outros elementos. No caso concreto, mesmo não havendo certidão de nascimento da vítima, o STJ considerou que esta poderia ser provada por meio das informações presentes no laudo pericial, das declarações das testemunhas, da compleição física da vítima e das declarações do próprio acusado. 
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 12700-AC, voto vencedor Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador convocado do TJ/SP), Rel. para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/3/2015 (Info 563).
68
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere aos crimes contra a dignidade sexual:

Apesar de já ter decidido em sentido contrário, o julgado mais recente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça considera pública incondicionada a ação penal do delito de estupro de vulnerável, independentemente da vulnerabilidade ser transitória ou permanente.

A

CERTO.

Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do CP. Esse dispositivo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito. Em outras palavras, se a vulnerabilidade permanente ou
temporária, no caso de estupro de vulnerável a ação penal é sempre incondicionada.
STJ. 5ª Turma. HC 389.610/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08/08/2017.

#ATENÇÃO #FIQUELIGADO
A “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único do art. 225 do CP é somente aquela que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à	prática dos atos libidinosos. Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência	dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada	vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima. 
STJ. 6ª Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553).

Obs: a doutrina amplamente majoritária defende a posição adotada pela 5ª Turma do STJ, ou seja, pouco importa a natureza da incapacidade (permanente ou transitória). A vulnerabilidade deve ser aferida no momento da conduta criminosa. Se a vítima estava vulnerável no momento do ato, deve-se considerar a ação penal como pública incondicionada.
Nesse sentido: MASSON, Cleber. Direito Penal. São Paulo: Método, 2017, p. 74).

69
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere aos crimes contra a dignidade sexual:

O delito de corrupção de menores previsto no Código Penal é crime material que consiste em induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem.

A

CERTO.

Ao contrário do crime de corrupção de menores previsto no artigo 244-B do ECA, o delito de nome semelhante previsto no CP é crime material.

Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem.

70
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere aos crimes contra a dignidade sexual:

A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel não caracteriza o delito de estupro de vulnerável.

A

ERRADO.

#INFORMATIVO 587 do STJ: 
A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos	desnuda em motel pode permitir a deflagração da	ação penal para a apuração do delito de estupro de	
vulnerável. Segundo a posição majoritária na doutrina, a simples contemplação lasciva já configura o “ato libidinoso” descrito nos arts. 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e	ofendido. 
STJ.	5ª Turma. RHC 70976-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/8/2016 (Info 587).
71
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere ao delito de preconceito de raça e cor, previstos na Lei 7.716/86:

Proferir manifestação de natureza discriminatória em relação aos homossexuais não configura o crime do art. 20 da Lei 7.716/86, sendo conduta atípica.

A

CERTO.

#INFORMATIVO 754 do STF: 
Proferir manifestação de natureza discriminatória em relação aos homossexuais NÃO configura o crime do art. 20 da Lei nº 7.716/86, sendo conduta atípica. STF. 1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014 (Info 754). 
O Min. Roberto Barroso consignou que o comentário 
do parlamentar teria sido preconceituoso, de mau gosto e extremamente infeliz. Aduziu, entretanto, que a liberdade de expressão não existiria para proteger apenas aquilo que fosse humanista, de bom gosto ou inspirado. Ressaltou que seria razoável que houvesse	uma lei tipificando condutas que envolvessem manifestações de ódio (“hate speech”) e que isso 
atenderia o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88). Apesar disso, essa lei ainda não existe, havendo projeto nesse sentido em discussão no Congresso Nacional.
72
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere ao delito de preconceito de raça e cor, previstos na Lei 7.716/86:

Pregar um discurso de que as religiões são desiguais e de que uma é inferior à outra não configura, por si, o elemento típico do art. 20 da Lei 7.716/89.

A

CERTO.

#INFORMATIVO 849 do STF: 
Proselitismo religioso significa empreender esforços	para convencer outras pessoas a também se converterem à sua religião. Desse modo, a prática do proselitismo, ainda que feita por meio de comparações 
entre as religiões (dizendo que uma é melhor que a outra) não configura, por si só, crime de racismo. Só	haverá racismo se o discurso dessa religião supostamente superior for de dominação, opressão, restrição de direitos ou violação da dignidade humana das pessoas integrantes dos demais grupos. Por outro lado, se essa religião supostamente superior pregar que tem o dever de ajudar os "inferiores" para que estes alcancem um nível mais alto de bem-estar e de salvação espiritual e, neste caso não haverá conduta criminosa. Na situação concreta, o STF entendeu que o réu apenas fez comparações entre as religiões, procurando demonstrar que a sua deveria prevalecer e que não houve tentativa de subjugar os adeptos do 
espiritismo. Pregar um discurso de que as religiões são desiguais e de que uma é inferior à outra não configura, por si, o	elemento típico do art. 20 da Lei	7.716/89. Para haver o crime, seria indispensável que	tivesse ficado demonstrado o especial fim de supressão ou redução da dignidade do diferente, elemento que confere sentido à discriminação que atua	como verbo núcleo do tipo. 
STF.	1ª Turma. RHC 134682/BA, Rel. Min. Edson Fachin,	julgado em 29/11/2016 (Info 849).
73
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere ao delito de preconceito de raça e cor, previstos na Lei 7.716/86:

Constitui efeito automático da condenação a perda do
cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

A

ERRADO.

Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a
suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

74
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere ao delito de preconceito de raça e cor, previstos na Lei 7.716/86:

Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não
justifiquem essas exigências.

A

CERTO.

Art. 4. § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

75
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere ao delito de preconceito de raça e cor, previstos na Lei 7.716/86:

Serão punidos, na forma da Lei 7.716/86, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A

CERTO.

Lei 7.716/86, art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

76
Q

C ou E - Direito Penal

Com relação aos crimes contra a vida:

Ao mandante do delito de homicídio mercenário aplica-se, automaticamente, a qualificadora do motivo torpe.

A

ERRADO.

#INFORMATIVO 575 do STJ (2015): 
O reconhecimento da qualificadora da "paga ou promessa de recompensa" (inciso I do § 2º do art. 121)	em relação ao executor do crime de homicídio	mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante, nada obstante este possa incidir no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja torpe. 
STJ. 6ª Turma. REsp 1209852-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/12/2015 (Info 575).
77
Q

C ou E - Direito Penal

Com relação aos crimes contra a vida:

Segundo o STJ, o fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual) exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil.

A

ERRADO.

O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual), não exclui a
possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta. STJ. 5ª Turma. REsp 912.904/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/03/2012. STJ. 6ª Turma. REsp 1601276/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/06/2017.

78
Q

C ou E - Direito Penal

Com relação aos crimes contra a vida:

No homicídio culposo, se a vítima tiver morte instantânea, tal circunstância, por si só, é suficiente para afastar a causa de aumento de pena prevista no § 4º do art. 121.

A

INFORMATIVO 554 do STJ (2014):

ERRADO.

No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante (§ 4º do art. 121 do CP). Se a vítima tiver morte instantânea, tal circunstância, por si só, é suficiente para afastar a causa de aumento de pena prevista no § 4º do art. 121?
NÃO.
No homicídio culposo, a morte instantânea da vítima
não afasta a causa de aumento de pena prevista no art. 121, § 4º, do CP, a não ser que o óbito seja vidente, isto é, perceptível por qualquer pessoa.
STJ. 5ª Turma. HC 269038-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 2/12/2014 (Info 554).

79
Q

C ou E - Direito Penal

Com relação aos crimes contra a vida:

O feminicídio prevê causas de aumento de pena específicas, dentre as quais se inclui ter sido o crime praticado na presença de descendente ou ascendente da vítima.

A

CERTO.

§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior
de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

80
Q

C ou E - Direito Penal

Com relação aos crimes contra a vida:

O delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio se consuma ainda que não haja a morte
da vítima, mas desde que da tentativa de suicídio resulte lesão corporal.

A

ERRADO.

A lesão corporal de natureza leve afasta a tipicidade delitiva.

Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

81
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere à dosimetria da pena:

Os elevados custos da atuação estatal para apuração da conduta criminosa e o enriquecimento ilícito obtido pelo agente não constituem motivação idônea para a valoração negativa do vetor “consequências do crime” na 1ª fase da dosimetria da pena.

A

CERTO.

#INFORMATIVO 845 do STF (2016): 
Os elevados custos da atuação estatal para apuração da conduta criminosa e o enriquecimento ilícito obtido pelo agente não constituem motivação idônea para a valoração negativa do vetor "consequências do crime"	na 1ª fase da dosimetria da pena. STF. 2ª Turma. HC 134193/GO, Rel. Min. Dias Toffoli,	julgado em 26/10/2016 (Info 845).
82
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere à dosimetria da pena:

O STJ e o STF divergem sobre a possibilidade de
que condenações anteriores, ocorridas em prazo superior a cinco anos, contados da extinção da pena,
possam ser consideradas como maus antecedentes.

A

CERTO.

A existência de condenação anterior, ocorrida em prazo superior a cinco anos, contado da extinção da
pena, poderá ser considerada como maus antecedentes? Após o período depurador, ainda será possível considerar a condenação como maus antecedentes?
1ª corrente: SIM. Posição do STJ.
2ª corrente: NÃO. Posição do STF.

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 323661/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 01/09/2015.
STF. 2ª Turma. HC 126315/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/9/2015 (Info 799).

83
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere à dosimetria da pena:

É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

A

CERTO.

SÚMULA 444 do STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

84
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere à dosimetria da pena:

Ainda que o réu confesse a prática de outro tipo penal diverso daquele narrado na denúncia incide a atenuante da confissão.

A

ERRADO.

#INFORMATIVO 569 do STJ (2015): 
João, após ameaçar matar a vítima, tomou-lhe o celular que estava no bolso da calça. Foi denunciado pela prática de roubo (art. 157 do CP). Durante o interrogatório, o réu admitiu que	subtraiu o celular, mas	afirmou que fez isso sem violência ou grave ameaça, aproveitando-se apenas da distração da vítima. Neste	caso, o juiz deverá aplicar a atenuante da confissão espontânea? NÃO. O fato de o denunciado por roubo	
ter confessado a subtração do bem, negando, porém, o emprego de violência ou grave ameaça, é circunstância que não enseja a aplicação da atenuante da confissão	espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Isso porque a atenuante da confissão espontânea pressupõe que o réu reconheça a autoria do fato típico que lhe é imputado. Ocorre que, no caso, o réu não admitiu a prática do roubo denunciado, pois negou o emprego de violência ou de grave ameaça para subtrair o bem 
da vítima, numa clara tentativa de desclassificar a sua	conduta para o crime de furto. Nesse caso, em que se nega a prática do tipo penal apontado na peça acusatória, não é possível o reconhecimento da circunstância atenuante. 
STJ. 5ª Turma. HC 301063-SP, Rel. Min. Gurgel de	Faria, julgado em 3/9/2015 (Info 569).
85
Q

C ou E - Direito Penal

No que se refere à dosimetria da pena:

Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

A

CERTO.

SÚMULA 545 do STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

86
Q

C ou E - Direito Penal

São circunstâncias agravantes específicas da Lei de Crimes Ambientais:

Ter o agente cometido a infração em domingos e feriados.

A

CERTO.

Lei 9.605/98, art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração:
h) em domingos ou feriados;

87
Q

C ou E - Direito Penal

São circunstâncias agravantes específicas da Lei de Crimes Ambientais:

Ter o agente cometido a infração à noite.

A

CERTO.

Lei 9.605/98, art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração:
i) à noite;

88
Q

C ou E - Direito Penal

São circunstâncias agravantes específicas da Lei de Crimes Ambientais:

Ter o agente cometido a infração mediante fraude ou abuso de confiança.

A

CERTO.

Lei 9.605/98, art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração:
n) mediante fraude ou abuso de confiança;

89
Q

C ou E - Direito Penal

São circunstâncias agravantes específicas da Lei de Crimes Ambientais:

Ter o agente cometido a infração facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

A

CERTO.

Lei 9.605/98, art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração:
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

90
Q

C ou E - Direito Penal

São circunstâncias agravantes específicas da Lei de Crimes Ambientais:

Ter o agente cometido a infração em concurso de agentes.

A

ERRADO.

Concurso de pessoas não consta no rol de agravantes do artigo 15 da Lei 9.605/98.