B1 - Direito da Criança e do Adolescente Flashcards

1
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Sobre a medida de internação: ao aplicá-la, o juiz deve fixar seu prazo, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

A

ERRADO.

Em que pese a reavaliação se dar no máximo a cada 06 MESES, a medida de internação não comporta prazo determinado (art. 121, §2º, ECA).

ECA, art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

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2
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Sobre a medida de internação: atingido seu prazo máximo, o adolescente deverá ser liberado. No entanto, a lei também permite que ele seja colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

A

CERTO.

ECA, art. 121, §4º: Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado,
colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

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3
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Sobre a medida de internação: a liberação será compulsória aos dezoito anos de idade.

A

ERRADO.

ECA, art. 121, §5°: A liberação será compulsória aos 21 anos de idade.

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4
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Sobre a medida de internação: durante o período de internação, salvo se provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

A

ERRADO.

Durante o período de internação as atividades pedagógicas são obrigatórias, inclusive na internação provisória.

ECA, art. 123, parágrafo único: Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias
atividades pedagógicas.

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5
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Sobre a medida de internação: será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, mediante prévia autorização judicial.

A

ERRADO.

Não é necessária prévia autorização judicial, pois a REGRA é que, a critério da equipe técnica da entidade, existam ATIVIDADES EXTERNAS.
Apenas excepcionalmente a autoridade judiciária poderá vedá-las.

ECA, art. 121, §1º: Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

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6
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Acerca da colocação em família substituta: tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

A

CERTO.

É a redação do art. 28, §2º, ECA.

ECA, art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

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7
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Acerca da colocação em família substituta: a colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, obrigatoriamente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

A

ERRADO.

ECA, art. 28, §5º: A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, PREFERENCIALMENTE com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

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8
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Acerca da colocação em família substituta: apenas se admite a colocação em família substituta estrangeira nas modalidades tutela e adoção.

A

ERRADO.

A guarda e a tutela são vedadas em famílias estrangeiras, permitindo-se apenas a adoção, de 
forma excepcional (art. 31, ECA).
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9
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Acerca da colocação em família substituta: embora não se admita, via de regra, a concessão de guarda a famílias estrangeiras, ela será permitida se incidental a um processo de adoção.

A

ERRADO.

A guarda é vedada quando se tratar de famílias estrangeiras, até mesmo incidentalmente ao processo
de adoção.

É a redação do artigo 33, §1º, ECA: A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, EXCETO no de adoção por estrangeiros.

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10
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

De acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, o atendimento pré-natal será realizado por profissionais da rede especializada.

A

ERRADO.

ECA, art. 8º, § 1º: O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da ATENÇÃO PRIMÁRIA.

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11
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

De acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente: os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último bimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.

A

ERRADO.

ECA, art. 8º, §2º: Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último TRIMESTRE da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.

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12
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

De acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente: a assistência psicológica à gestante é restrita ao período pós-natal, como forma de minorar os efeitos do estado puerperal.

A

ERRADO.

ECA, art. 8º, § 4º: Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período PRÉ e PÓS-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

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13
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

De acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente: a gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

A

CERTO.

ECA, art. 8º, § 6º: A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o
período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

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14
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

De acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente: os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de cinco anos.

A

ERRADO.

Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo PRAZO de 18 ANOS;

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15
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Adoção unilateral é o nome dado à adoção do filho do cônjuge ou companheiro.

A

CERTO.

A ideia central da adoção unilateral é a atitude de um dos cônjuges ou conviventes de adotar o filho do outro.

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16
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Com a adoção, o adotado desliga-se de qualquer vínculo com os pais do genitor (avós biológicos), salvo os impedimentos matrimoniais.

A

CERTO.

ECA, art. 41: A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive
sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

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17
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Carlos é filho biológico de Rodrigo, já falecido, e foi adotado por seu padrasto, Marcos. Apesar da adoção, Carlos passou a viver com os pais de Rodrigo, tendo sido por eles criado. Para adotar Carlos, Marcos precisou estar previamente cadastrado no registro de pessoas interessadas na adoção.

A

ERRADO.

ECA, art. 50, § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil NÃO CADASTRADO PREVIAMENTE nos termos desta Lei quando:
I - se tratar de pedido de adoção unilateral;

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18
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Carlos é filho biológico de Rodrigo, já falecido, e foi adotado por seu padrasto, Marcos. Apesar da adoção, Carlos passou a viver com os pais de Rodrigo, tendo sido por eles criado. A adoção nesse caso pode ser revogada, desde que atenda ao melhor interesse do adotando.

A

CERTO.

#IMPORTANTE: Trata-se de recente decisão do STJ (06/2017), que flexibilizou a irrevogabilidade da adoção	
em um caso como esse.	

INFORMATIVO 608: O princípio do interesse superior do menor, ou melhor interesse, tem assim, a possibilidade de retirar a peremptoriedade de qualquer texto legal atinente aos interesses da criança ou do adolescente, submetendo-o a um crivo objetivo de apreciação judicial da situação concreta onde se analisa. Em complemento a esse raciocínio, fixa-se que a razão de ser da vedação erigida, que proíbe a revogação da adoção é, indisfarçavelmente, a
proteção do menor adotado, buscando colocá-lo a salvo de possíveis alternâncias comportamentais de seus adotantes, rupturas conjugais ou outras atitudes que recoloquem o menor adotado, novamente no limbo sócio emocional que vivia antes da adoção. Sob esse diapasão, observa-se que há espaço para, diante de situações singulares onde se constata que talvez a norma protetiva esteja, na verdade, vulnerando direitos do seu beneficiário, ser flexibilizada a restritiva regra fixada no art. 39 § 1º, do ECA (STJ, REsp 1545959/SC).

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19
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

É vedada a adoção por procuração.

A

CERTO.

É a redação do artigo 39, §2º, do ECA:

ECA, art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
§ 2º É vedada a adoção por procuração.

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20
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Em caso de aplicação de medida socioeducativa, a desinternação será compulsória aos dezoito anos de idade.

A

ERRADO. A liberação será compulsória aos 21 anos de idade.

ECA, art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 5º A liberação será compulsória aos 21 anos de idade.

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21
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

A proteção integral da criança ou adolescente é devida em função de sua faixa etária porque o critério adotado pelo legislador foi o cronológico absoluto.

A

CERTO.

O critério adotado foi o biológico. Dessa forma, a proteção integral da criança ou adolescente é devida em função de sua faixa etária porque o critério
adotado pelo legislador foi o cronológico absoluto.

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22
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Quanto ao Direito à Profissionalização e à Proteção no
Trabalho previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente: aprendizagem está definida como formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

A

CERTO.

ECA, art. 62: Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

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23
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Considera-se castigo físico a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.

A

CERTO.

ECA, Art. 18-A, §único:
I - CASTIGO FÍSICO: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;

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24
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Considera-se tratamento cruel ou degradante conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ou ameace gravemente ou ridicularize.

A

CERTO.

ECA, Art. 18-A, §único:
II - TRATAMENTO CRUEL ou DEGRADANTE: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:  
a) humilhe; ou 
b) ameace gravemente; ou 
c) ridicularize
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25
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Não constitui causa para possível perda do poder familiar a doutrinação da criança ou adolescente segundo a crença religiosa e os valores morais dos genitores.

A

CERTO.

A doutrinação da criança ou adolescente segundo a crença religiosa e os valores morais dos genitores não é causa para perda do poder familiar.

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26
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente: compete ao Juízo da Infância e da Juventude, independentemente de estar a criança ou o adolescente com seus direitos ameaçados ou violados, conhecer de pedidos de guarda e tutela.

A

ATENÇÃO: nas hipóteses do caput do artigo, o Juizado da Infância e Juventude é competente independentemente de estar a criança ou o adolescente com seus direitos ameaçados ou violados.

ERRADO.

O art. 148, parágrafo único, do ECA, enumera hipóteses em que a competência do Juízo da Infância e da Juventude que depende de a criança ou o adolescente estar com seus direitos ameaçados ou violados, dentre os quais está: a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

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27
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente: compete ao Juízo da Infância e da Juventude, independentemente de estar a criança ou o adolescente com seus direitos ameaçados ou violados, conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais.

A

ERRADO.

Na hipótese de “conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;” para que o Juizado da Infância e Juventude seja competente é necessário que a criança ou o adolescente esteja com seus direitos ameaçados ou violados.

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28
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente: compete ao Juízo da Infância e da Juventude, independentemente de estar a criança ou o adolescente com seus direitos ameaçados ou violados, conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente.

A

CERTO.

A Lei 8.069/90, ao enumerar as hipóteses de competência do Juízo da Infância e da Juventude, define casos em que a competência dependerá de estar a criança ou o adolescente com seus direitos ameaçados ou violados (art. 148, parágrafo único). Além disso, nas hipóteses do caput do artigo, a competência é definida sem que seja necessária
a presença da referida condição.

Art. 148: A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

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29
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente: compete ao Juízo da Infância e da Juventude, independentemente de estar a criança ou o adolescente com seus direitos ameaçados ou violados, designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente.

A

ERRADO. Nesse caso é necessário que criança ou o adolescente esteja com seus direitos ameaçados ou violados.

A lei 8.069/90, ao enumerar as hipóteses de competência do Juízo da Infância e da Juventude, define casos em que a competência dependerá de estar a criança ou o adolescente com seus direitos ameaçados ou violados (art. 148, parágrafo único). Além disso, nas hipóteses do caput do artigo, a competência é definida sem que seja necessária
a presença da referida condição.

ECA, art. 148, parágrafo único, f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou
representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

30
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente: compete ao Juízo da Infância e da Juventude, independentemente de estar a criança ou o adolescente com seus direitos ameaçados ou violados, suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento.

A

ERRADO. Nesse caso é necessário que criança ou o adolescente esteja com seus direitos ameaçados ou violados.

A lei 8.069/90, ao enumerar as hipóteses de competência do Juízo da Infância e da Juventude, define casos em que a competência dependerá de estar a criança ou o adolescente com seus direitos ameaçados ou violados (art. 148, parágrafo único). Além disso, nas hipóteses do caput do artigo, a competência é definida sem que seja necessária
a presença da referida condição.

ECA, art. 148, parágrafo único, c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;.

31
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Carlos, que já havia praticado ato infracional de natureza grave, comete novo ato infracional da mesma natureza. Após a instrução processual, não restaram dúvidas acerca da autoria e da materialidade. Diante da hipótese: se as peculiaridades do caso indicarem a necessidade, o magistrado poderá aplicar a medida socioeducativa de internação.

A

CERTO.

#INFORMATIVO 591 do STJ: A depender das particularidades e circunstâncias do caso concreto, pode ser aplicada, com fundamento no art. 122, II, do ECA, medida de internação ao adolescente infrator que antes tenha cometido apenas uma outra infração grave. Dispõe o art. 122, II, do ECA que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível "por reiteração no cometimento de outras infrações graves". Sobre o tema, destaquem-se os seguintes ensinamentos trazidos por doutrina: "Há orientação jurisprudencial, em nosso entendimento equivocada, dando conta da necessidade da reiteração de, pelo menos, três atos infracionais graves. Chega-se a tal conclusão pelo fato de o legislador não ter usado o termo reincidência, ao qual se permitiria a prática de duas infrações. Com a devida vênia, este Estatuto fez o possível para evitar termos puramente penais. Se não usou a palavra reincidência, foi justamente para 
fugir ao contexto criminal, aliás, como usou ato infracional e não delito ou crime." Não há que se falar em quantificação do caráter socioeducador do ECA, seja em razão do próprio princípio da proteção integral, seja em benefício do próprio desenvolvimento do adolescente, uma vez que tais medidas não ostentam a particularidade de pena ou sanção, de modo que inexiste juízo de censura, mas, sim, preceito instrutivo, tendo em vista que exsurge, conforme doutrina, "após o devido processo legal, a aplicação da medida socioeducativa, cuja finalidade principal é educar (ou reeducar), não deixando de proteger a formação moral e intelectual do jovem". À luz do princípio da legalidade, devemos nos afastar da quantificação de infrações, devendo, portanto, a imposição da medida socioeducativa pautar-se em estrita atenção às nuances que envolvem o quadro fático da situação em concreto. Comunga-se, assim, da perspectiva proveniente da doutrina e da majoritária jurisprudência do STF e da Quinta Turma do STJ, de modo que a reiteração pode resultar do próprio segundo ato e, por conseguinte, a depender das circunstâncias do caso concreto, poderá vir a culminar na aplicação da medida de internação. Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 27/9/2016, DJe 13/10/2016.
32
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Carlos, que já havia praticado ato infracional de natureza grave, comete novo ato infracional da mesma natureza. Após a instrução processual, não restaram dúvidas acerca da autoria e da materialidade. Diante da hipótese: o magistrado não poderá aplicar a medida de internação, pois o Estatuto da Criança e do
Adolescente exige o cometimento de no mínimo três atos infracionais de natureza grave para autorizar
tal aplicação.

A

ERRADO.

O ECA não exige número mínimo de atos infracionais de natureza grave. Esse quantitativo foi construído pela doutrina, porém o STJ já se manifestou ser possível a aplicação da medida de internação pela prática do segundo ato infracional.

ECA, art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
II: por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

33
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Carlos, que já havia praticado ato infracional de natureza grave, comete novo ato infracional da mesma natureza. Após a instrução processual, não restaram dúvidas acerca da autoria e da materialidade. Diante da hipótese: o magistrado não poderá aplicar a medida de internação, pois embora o Estatuto da Criança e
do Adolescente exija o cometimento de um número determinado de atos infracionais de natureza grave
para tanto, a jurisprudência majoritária define como parâmetro a prática de três atos.

A

ERRADO.

O ECA não exige número mínimo de atos infracionais de natureza grave. Há entendimento no sentido de que reiteração não se confunde com reincidência, e por essa razão se exige a prática de no mínimo três atos infracionais graves para a aplicação da medida de internação. No entanto, não é o que prevalece na jurisprudência do STJ (admite a aplicação da medida de internação com a prática do segundo ato infracional).

34
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Carlos, que já havia praticado ato infracional de natureza grave, comete novo ato infracional da mesma natureza. Após a instrução processual, não restaram dúvidas acerca da autoria e da materialidade. Diante da hipótese: o magistrado deverá aplicar a medida de internação.

A

ATENÇÃO: trata-se de possibilidade, e não de dever do magistrado.

ERRADO.

35
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Carlos, que já havia praticado ato infracional de natureza grave, comete novo ato infracional da mesma natureza. Após a instrução processual, não restaram dúvidas acerca da autoria e da materialidade. Diante da hipótese: o magistrado deverá aplicar a medida de internação, desde que se trate de ato infracional
análogo ao crime de tráfico de drogas.

A

ERRADO.

Primeiramente, se trata de possibilidade do magistrado (e não dever). Segundo, o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não é imperativo para aplicação da medida de internação.

Súmula 492, STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à
imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

36
Q

PERGUNTA - Direito da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente contém seção destinada à regulação da autorização para viajar. Sobre o tema: Maria, com 10 anos de idade, viaja de ônibus, desacompanhada dos pais ou responsável, para cidade incluída na mesma região metropolitana da cidade em que reside. Exige-se autorização judicial para a viagem?

A

NÃO, a autorização não será exigida quando tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

ECA, art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

37
Q

PERGUNTA - Direito da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente contém seção destinada à regulação da autorização para viajar. Sobre o tema: Carlos, com 13 anos de idade, viaja de ônibus, desacompanhado dos pais ou responsável, para cidade situada em Estado diverso daquele em que reside. Exige-se autorização judicial para a viagem?

A

SIM, isso porque as hipóteses do artigo 83, em que se exige autorização judicial, referem-se apenas a crianças, podendo o adolescente viajar desacompanhado sem autorização judicial prévia (viagem nacional).

38
Q

PERGUNTA - Direito da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente contém seção destinada à regulação da autorização para viajar. Sobre o tema: Beatriz, com 09 anos de idade, viaja para o exterior acompanhada de sua mãe, autorizada expressamente pelo seu pai por meio de documento com firma reconhecida. Exige-se autorização judicial para a viagem?

A

NÃO, nesse caso a autorização judicial é dispensável.

Diferentemente do que faz em relação às viagens nacionais, quando se trata de viagem ao exterior as hipóteses de autorização judicial aplicam-se tanto às crianças quanto aos adolescentes. O caso é de autorização dispensável, na forma do art. 84, II, ECA.

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

39
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

A respeito do Conselho Tutelar: para se candidatar a membro do Conselho Tutelar, entre outros requisitos, é necessária idade superior a vinte e um anos.

A

CERTO.

ECA, art. 133: Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
II - idade superior a vinte e um anos;

Além disso, exige-se reconhecida idoneidade moral e residência no Município.

40
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

A respeito do Conselho Tutelar: o Conselho Tutelar é órgão jurisdicional permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos na Lei 8.069/90.

A

ATENÇÃO: o Conselho Tutelar é órgão NÃO jurisdicional (art. 131, ECA).

ERRADO.

ECA, art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, NÃO JURISDICIONAL, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

41
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

A respeito do Conselho Tutelar: o exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

A

CERTO. Redação do art. 135, ECA.

ECA, art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

42
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

A respeito do Conselho Tutelar: lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros.

A

CERTO. Redação do art. 134, caput, ECA.

ECA, art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

43
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

A respeito do Conselho Tutelar: cada Conselho Tutelar será composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

A

CERTO.

ECA, art. 132: Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 01 CONSELHO TUTELAR como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 MEMBROS, escolhidos pela população local para mandato de 04 ANOS, permitida 01 recondução, mediante novo processo de escolha.

44
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

De acordo com os princípios orientadores do direito da criança e do adolescente, em favor deles deve ser dada primazia em todas as esferas de interesse, seja no campo judicial, extrajudicial, administrativo, social ou familiar. Tal tratamento não comporta questionamentos ou ponderações, pois foi essa a escolha nacional por meio do legislador constituinte. De acordo com a doutrina, tal primazia corresponde ao princípio da prioridade absoluta.

A

CERTO.

45
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Com relação à retrospectiva e evolução históricas do tratamento jurídico destinado à criança e ao adolescente no ordenamento pátrio, é correto afirmar que na fase da absoluta indiferença, não havia leis voltadas aos direitos e deveres de crianças e adolescentes.

A

CERTO.

46
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

É característica da doutrina da situação irregular, que inspirou as legislações anteriores do Estatuto da Criança e do Adolescente, a possibilidade de aplicação da medida de internação a menores carentes, abandonados, inadaptados e infratores, ainda que seu cumprimento possa se dar em unidades distintas e com maior ou menor nível de contenção.

A

CERTO.

O Estatuto substituiu o antigo Código de Menores, Lei nº 6.697/79, cuja incidência era voltada precipuamente ao menor em situação de irregular. Crianças e adolescentes eram vistos como objeto de tutela à luz daquele regramento. “Durante todo este período a cultura da internação, para carentes ou delinquentes foi a tônica. A segregação era vista, na maioria dos casos, como única solução”. (SINOPSE JUSPODIVM, 2015, pp. 23-24)

47
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Com importância desde o século XIX, o princípio do melhor interesse foi adotado pela comunidade internacional, em 1959, na Declaração dos Direitos da Criança e, por esse motivo, malgrado a diferença de enfoque, foi incluído no Código de Menores de 1979, ainda que sob a égide da doutrina da situação irregular.

A

CERTO.

O princípio do melhor interesse já era previsto entre nós antes mesmo da Constituição Federal, embora sem se reconhecer o “menor como um sujeito de direitos”.

48
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

De acordo com a previsão legal do Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à liberdade compreende: crença e culto religioso.

A

CERTO.

ECA, art. 16: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
III - crença e culto religioso;

49
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

De acordo com a previsão legal do Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à liberdade compreende: brincar, praticar esportes e divertir-se.

A

CERTO.

ECA, art. 16: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

50
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

De acordo com a previsão legal do Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à liberdade compreende: buscar refúgio, auxílio e orientação.

A

CERTO.

ECA, art. 16: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

51
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

De acordo com a previsão legal do Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à liberdade compreende: escolha de disciplinas que permitam o desenvolvimento estudantil adequado.

A

ERRADO.

Não há tal previsão no rol do artigo 16 do Estatuto.

52
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

De acordo com a previsão legal do Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à liberdade compreende: participar da vida política, na forma da lei.

A

CERTO.

ECA, art. 16: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
VI - participar da vida política, na forma da lei;

53
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Sobre o instituto da remissão, considerando a previsão legal do Estatuto da Criança e do Adolescente: a remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das
medidas previstas em lei, exceto a liberdade assistida e a internação.

A

ERRADO. O que se excetua é a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

ECA, art. 127: A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade,
nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

54
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Sobre o instituto da remissão, considerando a previsão legal do Estatuto da Criança e do Adolescente: iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na exclusão ou extinção do processo.

A

ATENÇÃO: iniciado o procedimento, a remissão importará na suspensão ou extinção do processo; ao passo que, ANTES de iniciado o procedimento judicial, a remissão poderá ser concedida como forma de exclusão do processo.

ERRADO. Iniciado o procedimento, importará na suspensão ou extinção do processo.

ECA, art. 126, parágrafo único: Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

55
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Sobre o instituto da remissão, considerando a previsão legal do Estatuto da Criança e do Adolescente: a medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, após seis meses de seu início, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

A

ERRADO. Poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo.

ECA, art. 128: A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo,
mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

56
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Sobre o instituto da remissão, considerando a previsão legal do Estatuto da Criança e do Adolescente: antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de suspensão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

A

ATENÇÃO: iniciado o procedimento, a remissão importará na suspensão ou extinção do processo; ao passo que, ANTES de iniciado o procedimento judicial, a remissão poderá ser concedida como forma de exclusão do processo.

ERRADO. Remissão como forma de EXCLUSÃO do processo (e não suspensão).

ECA, art. 126, “caput”: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de EXCLUSÃO do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

57
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Sobre a sistemática recursal no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente: após oportunizado o juízo de retratação, se mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente. Se reformada a decisão, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

A

CERTO.

ECA, art. 198, VIII:

Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil, com as seguintes adaptações:
VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

58
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Sobre a sistemática recursal no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente: em todos os recursos, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias.

A

ERRADO.

Faltou a ressalva quanto aos embargos de declaração, que não seguirão o prazo geral de dez dias.

ECA, art. 198, II: em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias.

59
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Sobre a sistemática recursal no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente: antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de dez dias.

A

ERRADO. É no prazo de 05 dias.

ECA, art. 198, VII: antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no PRAZO de 05 DIAS.

60
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Sobre a sistemática recursal no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente: será oportunizada a correção do vício caso os recursos sejam interpostos sem o devido preparo.

A

ERRADO. Não há preparo.

ECA, art. 198, I, ECA: os recursos serão interpostos independentemente de preparo.

61
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

Sobre a sistemática recursal no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente: os recursos terão preferência de julgamento e contarão com um revisor.

A

ERRADO. É dispensado o revisor.

ECA, art. 198, III: os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.

62
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

É crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente: deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante
de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto.

A

CERTO.

ECA, art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:
Pena - DETENÇÃO de 06 MESES a 02 ANOS.
Parágrafo único. Se o crime é CULPOSO:
Pena - DETENÇÃO de 02 a 06 MESES, OU MULTA.

63
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

É crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente: divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.

A

ERRADO. Trata-se de infração administrativa, prevista no art. 247, ECA.

ECA, art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - MULTA de 03 a 20 salários de referência, aplicando-se o DOBRO em caso de REINCIDÊNCIA.

64
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

É crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente: privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em
flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

A

CERTO.

ECA, art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - DETENÇÃO de 06 MESES a 02 ANOS.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

65
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

É crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente: oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio,
inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que
contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

A

CERTO.

ECA, art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – RECLUSÃO, de 03 a 06 ANOS, e MULTA.

66
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

É crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente: impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou
representante do Ministério Público no exercício de função prevista no Estatuto.

A

CERTO.

ECA, art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:
Pena - DETENÇÃO de 06 MESES a 02 ANOS.

67
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

A respeito das disposições do ECA sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho:

A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos
produtos de seu trabalho desfigura o caráter educativo.

A

ERRADO.

ECA, art. 68, § 2º: A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

68
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

A respeito das disposições do ECA sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho:

Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e
previdenciários.

A

CERTO.

ECA, art. 65: Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

69
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

A respeito das disposições do ECA sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho:

Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas
ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

A

CERTO.

ECA, art. 68, § 1º: Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

70
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

A respeito das disposições do ECA sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho:

Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

A

CERTO.

ECA, art. 66: Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

71
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

A respeito das disposições do ECA sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho:

Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica,
assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado o trabalho noturno, realizado
entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

A

CERTO.

ECA, art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é VEDADO trabalho:
I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte

72
Q

C ou E - Direito da Criança e do Adolescente

De acordo com o entendimento do STJ:

Mesmo diante da interposição de recurso de apelação, é possível o imediato cumprimento de sentença que impõe medida socioeducativa de internação, ainda que não tenha sido imposta anterior internação provisória ao adolescente.

A

CERTO.

A questão trata de julgamento proferido pelo STJ no ano de 2016:

Mesmo diante da interposição de recurso de
apelação, é possível o imediato cumprimento de sentença que impõe medida socioeducativa de internação, ainda que não tenha sido imposta anterior internação provisória ao adolescente. Cuidando-se de medida socioeducativa, a intervenção do Poder Judiciário tem como missão precípua não a punição pura e simples do adolescente em conflito com
a lei, mas, principalmente, a ressocialização e a proteção do jovem infrator. Deveras, as medidas previstas nos arts. 112 a 125 da Lei n. 8.069/1990 não são penas e possuem o objetivo primordial de proteção dos direitos do adolescente, de modo
a afastá-lo da conduta infracional e de uma situação de risco. Por esse motivo, deve o juiz orientar-se pelos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, definidos no art. 227 da CF e nos arts. 3° e 4° do ECA. Desse modo, postergar o início de cumprimento da medida socioeducativa imposta na sentença que encerra o processo por ato infracional
importa em “perda de sua atualidade quanto ao objetivo ressocializador da resposta estatal, permitindo a manutenção dos adolescentes em situação de risco, com a exposição aos mesmos condicionantes que o conduziram à prática infracional”. Observe-se que não se cogita equiparar o adolescente que pratica ato infracional ao adulto imputável autor de crime, pois, de acordo com o art. 228 da CF, os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitos às normas da legislação especial. Por esse motivo e considerando que a medida socieducativa não representa punição, mas mecanismo de proteção ao adolescente e à sociedade, de natureza pedagógica e ressocializadora, não calharia a alegação de ofensa ao princípio da não culpabilidade, previsto no art. 5°, LVII, da CF, sua imediata execução. Nessa linha intelectiva, ainda que o adolescente infrator tenha respondido ao processo de apuração de prática de ato infracional em liberdade, a prolação de sentença impondo medida socioeducativa de internação autoriza o cumprimento imediato da medida imposta, tendo em vista os princípios que regem a legislação menorista, um dos quais, é o princípio da intervenção precoce na vida do adolescente, positivado no parágrafo único, VI, do art. 100 do ECA. Frise-se que condicionar o cumprimento da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença que acolhe a representação - apenas porque não se encontrava o adolescente já segregado anteriormente à sentença - constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática infracional. Ademais, a despeito de haver a Lei n. 12.010/2009 revogado o inciso VI do art. 198 do referido Estatuto, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos - e não obstante a nova redação conferida ao caput do
art. 198 pela Lei n. 12.594/2012 - é importante ressaltar que continua a viger o disposto no art. 215 do ECA, o qual prevê que “O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte”. Ainda que referente a capítulo diverso, não há impedimento a que, supletivamente, se invoque tal dispositivo para entender que os recursos serão
recebidos, salvo decisão em contrário, apenas no efeito devolutivo, ao menos em relação aos recursos contra sentença que acolhe representação do Ministério Público e impõe medida socioeducativa ao adolescente infrator, sob pena, repita-se, de
frustração da principiologia e dos objetivos a que se destina a legislação menorista. Pondere-se, ainda, ser de fundamental importância divisar que, ante as características singulares do processo por ato infracional - sobretudo a que determina não
poder o processo, em caso de internação provisória, perdurar por mais de 45 dias (art. 183 do ECA) - não é de se estranhar que os magistrados evitem impor medidas cautelares privativas de liberdade, preferindo, eventualmente, reservar para o momento final do processo - quando, aliás, disporá de elementos cognitivos mais seguros e confiáveis para uma decisão
de tamanha importância - a escolha quanto à medida socioeducativa que se mostre mais adequada e útil aos propósitos ressocializadores de tal providência. Sob outra angulação, não seria desarrazoado supor que, a prevalecer o entendimento de que somente poderá o juiz impor ao adolescente o cumprimento imediato da medida socioeducativa de internação fixada na sentença se já estiver provisoriamente internado, haverá uma predisposição maior, pela autoridade processante, de valer-se dessa medida cautelar antes da conclusão do processo. Em suma, há de se conferir à hipótese em análise uma interpretação sistêmica, compatível com a doutrina de proteção integral do adolescente, com os objetivos a que se destinam as medidas socioeducativas e com a própria utilidade da jurisdição juvenil, que não pode reger-se por normas isoladamente consideradas.
HC 346.380-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/4/2016, DJe 13/5/2016.