B1 - Direito Civil Flashcards
C ou E - Direito Civil
Acerca do bem de família:
a impenhorabilidade de bem de família não abrange o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
ERRADO.
SÚMULA 364 do STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
C ou E - Direito Civil
Acerca do bem de família:
o Superior Tribunal de Justiça entende que a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora.
ERRADO.
SÚMULA 449 do STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis NÃO constitui
bem de família para efeito de penhora.
C ou E - Direito Civil
Acerca do bem de família:
não é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
ERRADO.
SÚMULA 549 do STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
C ou E - Direito Civil
Acerca do bem de família:
é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da família.
CERTO.
SÚMULA 486 do STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da família.
C ou E - Direito Civil
Acerca do bem de família:
a Lei 8.009/90 não se aplica à penhora realizada antes da sua vigência.
ERRADO.
SÚMULA 205 do STJ: A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.
C ou E - Direito Civil
Acerca da capacidade à luz do Código Civi:
todas as pessoas detêm capacidade de fato.
ERRADO. Capacidade de fato é a capacidade para praticar pessoalmente os atos da vida civil; logo, não são todas as pessoas que detém. A capacidade que todas as pessoas possuem é a capacidade de direito/gozo (aptidão para titularizar direitos e contrair obrigações na ordem jurídica).
A capacidade é conceito mais amplo, que nos conduz à uma aptidão geral reconhecida em lei para atuar
na vida jurídica. Tradicionalmente, subdivide-se em capacidade de direito/gozo e capacidade de fato/de exercício. A capacidade de direito é a aptidão para titularizar direitos e contrair obrigações na ordem jurídica, de modo que toda pessoa (por ter personalidade jurídica) tem capacidade de direito. Além disso, se a pessoa tiver capacidade para praticar
pessoalmente os atos da vida civil, terá também a capacidade de fato, possuindo capacidade plena.
C ou E - Direito Civil
Acerca da capacidade à luz do Código Civil:
os incapazes não possuem capacidade de fato.
CERTO.
Os incapazes não são dotados de capacidade de fato.
C ou E - Direito Civil
Acerca da capacidade à luz do Código Civil:
é sinônimo de legitimação.
ERRADO.
Diferentemente da capacidade, a legitimação é específica, traduzindo uma pertinência subjetiva (Calmon de Passos) para a prática de certos e determinados atos. Exemplo: uma pessoa pode ser CAPAZ, mas não ter LEGITIMAÇÃO para a prática de certo ato. Seria o caso de dois irmãos que, a despeito de serem maiores e capazes, não podem casar
entre si.
C ou E - Direito Civil
Acerca da capacidade à luz do Código Civil:
são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 18 (dezoito) anos.
ERRADO.
CC, art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
C ou E - Direito Civil
Acerca da capacidade à luz do Código Civil:
a capacidade dos índios é regulada na Constituição Federal.
ERRADO.
CC, art. 4º, parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
C ou E - Direito Civil
Sobre direitos da personalidade e a jurisprudência dos tribunais superiores:
segundo o STJ, o direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil independe da realização da cirurgia de transgenitalização.
CERTO.
O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à
exigência de realização da cirurgia de transgenitalização.
Trata-se de #NOVIDADE porque, anteriormente, a jurisprudência exigia a realização da cirurgia de transgenitalização. STJ. 4ª Turma.REsp 1626739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017 (Info 608).
C ou E - Direito Civil
Sobre direitos da personalidade e a jurisprudência dos tribunais superiores:
com o fito de tutelar os direitos de pessoa biografada, o STF exige autorização para que seja publicada sua biografia, não constituindo, portanto, nenhuma forma de censura.
ERRADO.
Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária a autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88.
As exatas palavras do STF foram as seguintes: “É
inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.
Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc. STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).
C ou E - Direito Civil
Sobre direitos da personalidade e a jurisprudência dos tribunais superiores:
no curso de ação de interdição, a morte do interditando implica, por si só, a extinção do processo sem resolução de mérito da ação de exigir contas por ele ajuizada mediante seu curador provisório, não tendo o espólio legitimidade para prosseguir com a ação de exigir de contas.
ERRADO.
A morte do interditando no curso de ação de interdição NÃO implica, por si só, a extinção do processo sem resolução de mérito da ação de exigir contas por ele ajuizada mediante seu curador provisório, tendo o espólio legitimidade para prosseguir com a ação de exigir de contas.
STJ. 3ª Turma. REsp 1444677-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 3/5/2016 (Info 583).
C ou E - Direito Civil
Sobre direitos da personalidade e a jurisprudência dos tribunais superiores:
os direitos da personalidade – um dos núcleos centrais do CC/02 – são absolutamente intransmissíveis e irrenunciáveis.
ERRADO. A regra é que sejam intransmissíveis e irrenunciáveis, porém são admitidas as exceções previstas em lei.
CC, art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e
irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
C ou E - Direito Civil
Sobre direitos da personalidade e a jurisprudência dos tribunais superiores:
em qualquer circunstância, é defeso ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrarias os bons costumes.
ERRADO. O CC excetua no caso de exigência médica.
CC, art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar
diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
C ou E - Direito Civil
Acerca das fundações, o Código Civil 2002 estabelece:
para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação
especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, necessariamente, a maneira
de administrá-la.
ERRADO.
CC, art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, SE QUISER, a maneira de administrá-la.
C ou E - Direito Civil
Acerca das fundações, o Código Civil 2002 estabelece:
Se o estatuto da fundação não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Juiz competente.
ERRADO.
CC, art. 62, parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não
havendo prazo, em 180 DIAS, a incumbência caberá ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
C ou E - Direito Civil
Acerca das fundações, o Código Civil 2002 estabelece:
Acerca das atribuições do Ministério Público, o Código Civil aduz que velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas, no entanto, se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal.
ERRADO.
CC, art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
§ 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
C ou E - Direito Civil
Acerca das fundações, o Código Civil 2002 estabelece:
tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo
de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção,
incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em
outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
CERTO.
CC, art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
C ou E - Direito Civil
Acerca das fundações, o Código Civil 2002 estabelece:
quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro
modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a mesma finalidade.
ERRADO.
CC, art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a FIM IGUAL ou SEMELHANTE.
C ou E - Direito Civil
À luz do Código Civil, sobre os negócios jurídicos:
o termo inicial suspende o exercício, bem como a aquisição do direito.
ERRADO.
CC, art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
C ou E - Direito Civil
À luz do Código Civil, sobre os negócios jurídicos:
considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina
o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
ATENÇÃO: subordinar a eficácia de um negócio jurídico a uma condição suspensiva significa afirmar que, enquanto esta não se realizar, não se terá adquirido o direito subjetivo a que visa o negócio em tela.
CERTO.
CC, art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
C ou E - Direito Civil
À luz do Código Civil, sobre os negócios jurídicos:
à luz da regra que preconiza a necessidade de observância e interpretação segundo os ditames da boa-fé, é necessário perquirir acerca da vontade real do declarante, uma vez que a regra trata da boa-fé
de natureza subjetiva.
ATENÇÃO: a regra prescrita no citado artigo trata da BOA-FÉ OBJETIVA.
ERRADO.
CC, art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
C ou E - Direito Civil
À luz do Código Civil, sobre os negócios jurídicos:
não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos
que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor
superior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país.
ERRADO.
CC, art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos
que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
C ou E - Direito Civil
À luz do Código Civil, sobre os negócios jurídicos:
a previsão de encargo no negócio jurídico suspende a aquisição e o exercício do direito.
ERRADO.
CC, art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente
imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
C ou E - Direito Civil
Sobre prescrição, decadência e a jurisprudência do STJ:
quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva, independentemente da existência de instauração de inquérito policial ou de proposição da respectiva ação penal.
ERRADO.
#INFORMATIVO 500 do STJ: O Código Civil prevê a suspensão do prazo prescricional para a ação de reparação civil (ação de indenização) se o fato estiver sendo apurado no juízo criminal. Veja: Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. Segundo a jurisprudência do STJ, só deve ser aplicado o art. 200 do CC se já foi instaurado inquérito policial ou proposta ação penal. Se o fato não será apurado no juízo criminal, não há sentido do prazo prescricional da ação cível ficar suspenso, até mesmo porque ficaria para sempre suspenso, já que, se não há ação penal, não haverá nunca sentença penal. STJ. 3ª Turma. REsp 1180237-MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/6/2012 (Info 500).
C ou E - Direito Civil
Sobre prescrição, decadência e a jurisprudência do STJ:
é trienal o prazo prescricional para que a vítima de um acidente de trânsito proponha ação de indenização contra concessionária de serviço público de transporte coletivo.
ERRADO.
#INFORMATIVO 563 do STJ: É de 05 ANOS o prazo prescricional para que a vítima de um acidente de trânsito proponha ação de indenização contra concessionária de serviço público de transporte coletivo (empresa de ônibus). O fundamento legal para esse prazo está no art. 1º-C da Lei 9.494/97 e também no art. 14 c/c art. 27, do CDC. STJ. 3ª Turma. REsp 1277724-PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 26/5/2015 (Info 563).
C ou E - Direito Civil
Sobre prescrição, decadência e a jurisprudência do STJ:
se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de
jurisdição, podendo o juiz suprir a alegação em caso de omissão da parte.
ERRADO.
CC, art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o JUIZ NÃO PODE suprir a alegação.
C ou E - Direito Civil
Sobre prescrição, decadência e a jurisprudência do STJ:
por se tratar de normas que envolve a autonomia privada, os prazos de prescrição podem ser
alterados por vontade das partes.
ERRADO.
CC, art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
C ou E - Direito Civil
Sobre prescrição, decadência e a jurisprudência do STJ:
é de 10 anos o prazo prescricional para a cobrança decorrente de conserto de automóvel por mecânico que não tenha conhecimento técnico e formação intelectual suficiente para ser qualificado como profissional liberal.
CERTO.
#INFORMATIVO 574 do STJ: Prescreve em 10 anos (art. 205 do CC) a pretensão de cobrar dívida decorrente de conserto de automóvel por mecânico que não tenha conhecimento técnico e formação intelectual suficiente para ser qualificado como profissional liberal. Considera-se profissional liberal aquela pessoa que exerce atividade especializada de prestação de serviços de natureza predominantemente intelectual e técnica, normalmente com formação universitária, em caráter permanente e autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação. Na categoria dos profissionais liberais, incluem-se médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, psicólogos, veterinários, agrônomo, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, economistas, contabilistas, administradores, enfermeiros, professores etc. O mecânico não apresenta a necessária formação técnica especializada para que incida o prazo prescricional quinquenal. STJ. 3ª Turma. REsp 1546114-ES, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/11/2015 (Info 574).
C ou E - Direito Civil
Sobre prescrição, decadência e a jurisprudência do STJ:
a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a invalidade total da garantia.
ERRADO.
Isso porque, de acordo com a súmula 332 do STJ, não se trata de invalidade, mas de ineficácia total da
garantia.
#ATENÇÃO: fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica na INEFICÁCIA total da garantia.
C ou E - Direito Civil
Sobre prescrição, decadência e a jurisprudência do STJ:
as administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração,
ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.
CERTO.
SÚMULA 538 do STJ: As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.
C ou E - Direito Civil
Sobre o entendimento consolidado dos STJ:
a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
CERTO.
SÚMULA 308 do STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
C ou E - Direito Civil
Sobre o entendimento consolidado dos STJ:
julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.
CERTO.
SÚMULA 277 do STJ: Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.
C ou E - Direito Civil
Sobre o entendimento consolidado dos STJ:
nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
CERTO.
SÚMULA 547 do STJ: Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de 20 ANOS na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de 05 ANOS se houver previsão contratual de ressarcimento e de 03 ANOS na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
C ou E - Direito Civil
Sobre o bem de família:
o bem de família pode ser penhorado para pagar débitos relativos à pensão alimentícia, inclusive de pensão alimentícia decorrente de indenização por ato ilícito.
CERTO.
#INFORMATIVO 503 do STJ: O bem de família pode ser penhorado para pagar débitos relativos à pensão alimentícia. Esses débitos de pensão alimentícia podem ser decorrentes de relações familiares como também os alimentos devidos em razão de obrigação de reparar danos (obrigação oriunda de ato ilícito). Assim, a impenhorabilidade do bem de família não pode ser oposta pelo devedor ao credor de pensão alimentícia decorrente de indenização por ato ilícito. STJ, Terceira Turma. REsp 1.186.225-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 4/9/2012.
C ou E - Direito Civil
Sobre o bem de família:
se o executado possui um único imóvel residencial, mas quem mora nele é um parente (ex.: filho), mesmo assim esse imóvel será considerado como bem de família, sendo impenhorável.
CERTO.
#INFORMATIVO 543 do STJ: Se o executado possui um único imóvel residencial, mas quem mora nele é um parente (ex: filho), mesmo assim esse imóvel será considerado como bem de família, sendo impenhorável. Em outras palavras, constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu familiar, ainda que o proprietário nele não habite. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.216.187-SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 14/5/2014 (Info 543).
C ou E - Direito Civil
Sobre o bem de família:
a impenhorabilidade do bem de família no qual reside o sócio devedor não é afastada pelo fato de o imóvel pertencer à sociedade empresária.
CERTO.
#INFORMATIVO 579 do STJ: A impenhorabilidade do bem de família no qual reside o sócio devedor não é afastada pelo fato de o imóvel pertencer à sociedade empresária. STJ. 4ª Turma. EDcl no AREsp 511.486-SC, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/3/2016 (Info 579).
C ou E - Direito Civil
Sobre o bem de família:
é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
CERTO.
SÚMULA 549 do STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
C ou E - Direito Civil
Sobre o bem de família:
é pacífico o entendimento no STJ de que existe fraude à execução quando o devedor, ciente de que existe execução contra si proposta, aliena o bem de família.
ERRADO. Isso porque existe divergência entre as Turmas do STJ. Veja as razões de forma esquematizada:
3° TURMA DO STJ
(Resp. 1364509/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado
em 10/06/2014 - Info 545).
O devedor que aliena, gratuita ou onerosamente, o
único imóvel, onde reside com a família, está abrindo
mão da proteção legal conferida ao bem de família, na
medida em que seu comportamento demonstra que
o bem não lhe serve mais à moradia ou subsistência.
Se o bem de família é doado a seu filho menor
impúbere dias após serem intimados para a execução
tal circunstância revela que os devedores tentam
ocultar o bem e proteger o seu patrimônio, sacrificando o direito do credor. Assim, com fundamento no abuso de direito, é possível
reconhecer que houve fraude à execução e afastar a
proteção conferida pela Lei n.º 8.009/90.
1° E 4° TURMA DO STJ
(AgRg no AREsp 255.799/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/09/2013; REsp 976.566/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/04/2010.)
Não há fraude à execução na alienação de bem
impenhorável nos termos da Lei n.º 8.009/90, tendo
em vista que o bem de família jamais será expropriado
para satisfazer a execução, não tendo o exequente
nenhum interesse jurídico em ver essa alienação
considerada ineficaz.