B1 - Direito Civil Flashcards

1
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca do bem de família:

a impenhorabilidade de bem de família não abrange o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

A

ERRADO.

SÚMULA 364 do STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

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2
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca do bem de família:

o Superior Tribunal de Justiça entende que a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora.

A

ERRADO.

SÚMULA 449 do STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis NÃO constitui
bem de família para efeito de penhora.

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3
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca do bem de família:

não é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

A

ERRADO.

SÚMULA 549 do STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

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4
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca do bem de família:

é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da família.

A

CERTO.

SÚMULA 486 do STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da família.

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5
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca do bem de família:

a Lei 8.009/90 não se aplica à penhora realizada antes da sua vigência.

A

ERRADO.

SÚMULA 205 do STJ: A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.

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6
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca da capacidade à luz do Código Civi:

todas as pessoas detêm capacidade de fato.

A

ERRADO. Capacidade de fato é a capacidade para praticar pessoalmente os atos da vida civil; logo, não são todas as pessoas que detém. A capacidade que todas as pessoas possuem é a capacidade de direito/gozo (aptidão para titularizar direitos e contrair obrigações na ordem jurídica).

A capacidade é conceito mais amplo, que nos conduz à uma aptidão geral reconhecida em lei para atuar
na vida jurídica. Tradicionalmente, subdivide-se em capacidade de direito/gozo e capacidade de fato/de exercício. A capacidade de direito é a aptidão para titularizar direitos e contrair obrigações na ordem jurídica, de modo que toda pessoa (por ter personalidade jurídica) tem capacidade de direito. Além disso, se a pessoa tiver capacidade para praticar
pessoalmente os atos da vida civil, terá também a capacidade de fato, possuindo capacidade plena.

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7
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca da capacidade à luz do Código Civil:

os incapazes não possuem capacidade de fato.

A

CERTO.

Os incapazes não são dotados de capacidade de fato.

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8
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca da capacidade à luz do Código Civil:

é sinônimo de legitimação.

A

ERRADO.

Diferentemente da capacidade, a legitimação é específica, traduzindo uma pertinência subjetiva (Calmon de Passos) para a prática de certos e determinados atos. Exemplo: uma pessoa pode ser CAPAZ, mas não ter LEGITIMAÇÃO para a prática de certo ato. Seria o caso de dois irmãos que, a despeito de serem maiores e capazes, não podem casar
entre si.

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9
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca da capacidade à luz do Código Civil:

são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 18 (dezoito) anos.

A

ERRADO.

CC, art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

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10
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca da capacidade à luz do Código Civil:

a capacidade dos índios é regulada na Constituição Federal.

A

ERRADO.

CC, art. 4º, parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

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11
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre direitos da personalidade e a jurisprudência dos tribunais superiores:

segundo o STJ, o direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil independe da realização da cirurgia de transgenitalização.

A

CERTO.

O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à
exigência de realização da cirurgia de transgenitalização.

Trata-se de #NOVIDADE porque, anteriormente, a jurisprudência exigia a realização da cirurgia de transgenitalização. STJ. 4ª Turma.REsp 1626739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017 (Info 608).

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12
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre direitos da personalidade e a jurisprudência dos tribunais superiores:

com o fito de tutelar os direitos de pessoa biografada, o STF exige autorização para que seja publicada sua biografia, não constituindo, portanto, nenhuma forma de censura.

A

ERRADO.

Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária a autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88.
As exatas palavras do STF foram as seguintes: “É
inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.
Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc. STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

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13
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre direitos da personalidade e a jurisprudência dos tribunais superiores:

no curso de ação de interdição, a morte do interditando implica, por si só, a extinção do processo sem resolução de mérito da ação de exigir contas por ele ajuizada mediante seu curador provisório, não tendo o espólio legitimidade para prosseguir com a ação de exigir de contas.

A

ERRADO.

A morte do interditando no curso de ação de interdição NÃO implica, por si só, a extinção do processo sem resolução de mérito da ação de exigir contas por ele ajuizada mediante seu curador provisório, tendo o espólio legitimidade para prosseguir com a ação de exigir de contas.
STJ. 3ª Turma. REsp 1444677-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 3/5/2016 (Info 583).

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14
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre direitos da personalidade e a jurisprudência dos tribunais superiores:

os direitos da personalidade – um dos núcleos centrais do CC/02 – são absolutamente intransmissíveis e irrenunciáveis.

A

ERRADO. A regra é que sejam intransmissíveis e irrenunciáveis, porém são admitidas as exceções previstas em lei.

CC, art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e
irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

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15
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre direitos da personalidade e a jurisprudência dos tribunais superiores:

em qualquer circunstância, é defeso ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrarias os bons costumes.

A

ERRADO. O CC excetua no caso de exigência médica.

CC, art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar
diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

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16
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca das fundações, o Código Civil 2002 estabelece:

para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação
especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, necessariamente, a maneira
de administrá-la.

A

ERRADO.

CC, art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, SE QUISER, a maneira de administrá-la.

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17
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca das fundações, o Código Civil 2002 estabelece:

Se o estatuto da fundação não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Juiz competente.

A

ERRADO.

CC, art. 62, parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não
havendo prazo, em 180 DIAS, a incumbência caberá ao MINISTÉRIO PÚBLICO.

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18
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca das fundações, o Código Civil 2002 estabelece:

Acerca das atribuições do Ministério Público, o Código Civil aduz que velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas, no entanto, se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal.

A

ERRADO.

CC, art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
§ 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

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19
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca das fundações, o Código Civil 2002 estabelece:

tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo
de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção,
incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em
outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

A

CERTO.

CC, art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

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20
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca das fundações, o Código Civil 2002 estabelece:

quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro
modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a mesma finalidade.

A

ERRADO.

CC, art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a FIM IGUAL ou SEMELHANTE.

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21
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do Código Civil, sobre os negócios jurídicos:

o termo inicial suspende o exercício, bem como a aquisição do direito.

A

ERRADO.

CC, art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

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22
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do Código Civil, sobre os negócios jurídicos:

considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina
o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

A

ATENÇÃO: subordinar a eficácia de um negócio jurídico a uma condição suspensiva significa afirmar que, enquanto esta não se realizar, não se terá adquirido o direito subjetivo a que visa o negócio em tela.

CERTO.

CC, art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

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23
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do Código Civil, sobre os negócios jurídicos:

à luz da regra que preconiza a necessidade de observância e interpretação segundo os ditames da boa-fé, é necessário perquirir acerca da vontade real do declarante, uma vez que a regra trata da boa-fé
de natureza subjetiva.

A

ATENÇÃO: a regra prescrita no citado artigo trata da BOA-FÉ OBJETIVA.

ERRADO.

CC, art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

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24
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do Código Civil, sobre os negócios jurídicos:

não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos
que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor
superior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país.

A

ERRADO.

CC, art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos
que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país.

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25
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do Código Civil, sobre os negócios jurídicos:

a previsão de encargo no negócio jurídico suspende a aquisição e o exercício do direito.

A

ERRADO.

CC, art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente
imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

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26
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre prescrição, decadência e a jurisprudência do STJ:

quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva, independentemente da existência de instauração de inquérito policial ou de proposição da respectiva ação penal.

A

ERRADO.

#INFORMATIVO 500 do STJ:
O Código Civil prevê a suspensão do prazo prescricional para a ação de reparação civil (ação de indenização) se o fato estiver sendo apurado no juízo criminal. Veja: Art. 200. Quando a ação se originar de 
fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. Segundo a jurisprudência do STJ, só deve ser aplicado o art. 200 do CC se já foi instaurado inquérito policial ou proposta ação penal. Se o fato não será apurado no juízo criminal, não há sentido do prazo prescricional da ação cível ficar suspenso, 
até mesmo porque ficaria para sempre suspenso, já que, se não há ação penal, não haverá nunca sentença penal. 
STJ. 3ª Turma. REsp 1180237-MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/6/2012 (Info 500).
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27
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre prescrição, decadência e a jurisprudência do STJ:

é trienal o prazo prescricional para que a vítima de um acidente de trânsito proponha ação de indenização contra concessionária de serviço público de transporte coletivo.

A

ERRADO.

#INFORMATIVO 563 do STJ:
É de 05 ANOS o prazo prescricional para que a vítima de um acidente de trânsito proponha ação de indenização contra concessionária de serviço público de transporte coletivo (empresa de ônibus). O
fundamento legal para esse prazo está no art. 1º-C da Lei 9.494/97 e também no art. 14 c/c art. 27, do CDC. 
STJ. 3ª Turma. REsp 1277724-PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 26/5/2015 (Info 563).
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28
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre prescrição, decadência e a jurisprudência do STJ:

se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de
jurisdição, podendo o juiz suprir a alegação em caso de omissão da parte.

A

ERRADO.

CC, art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o JUIZ NÃO PODE suprir a alegação.

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29
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre prescrição, decadência e a jurisprudência do STJ:

por se tratar de normas que envolve a autonomia privada, os prazos de prescrição podem ser
alterados por vontade das partes.

A

ERRADO.

CC, art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

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30
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre prescrição, decadência e a jurisprudência do STJ:

é de 10 anos o prazo prescricional para a cobrança decorrente de conserto de automóvel por mecânico que não tenha conhecimento técnico e formação intelectual suficiente para ser qualificado como profissional liberal.

A

CERTO.

#INFORMATIVO 574 do STJ:
Prescreve em 10 anos (art. 205 do CC) a pretensão de cobrar dívida decorrente de conserto de automóvel por mecânico que não tenha conhecimento técnico e formação intelectual suficiente para ser qualificado como profissional liberal. Considera-se profissional liberal aquela pessoa que exerce atividade especializada de prestação de serviços de natureza predominantemente intelectual e técnica, normalmente com formação universitária, em caráter permanente e autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação. Na categoria dos profissionais liberais, incluem-se médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, psicólogos, veterinários, agrônomo, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, economistas, contabilistas, administradores, enfermeiros, professores etc. O mecânico 
não apresenta a necessária formação técnica especializada para que incida o prazo prescricional quinquenal. 
STJ. 3ª Turma. REsp 1546114-ES, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/11/2015 (Info 574).
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31
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre prescrição, decadência e a jurisprudência do STJ:

a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a invalidade total da garantia.

A

ERRADO.

Isso porque, de acordo com a súmula 332 do STJ, não se trata de invalidade, mas de ineficácia total da
garantia.

#ATENÇÃO: fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica na INEFICÁCIA total da 
garantia.
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32
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre prescrição, decadência e a jurisprudência do STJ:

as administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração,
ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.

A

CERTO.

SÚMULA 538 do STJ: As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.

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33
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre o entendimento consolidado dos STJ:

a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

A

CERTO.

SÚMULA 308 do STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

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34
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre o entendimento consolidado dos STJ:

julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.

A

CERTO.

SÚMULA 277 do STJ: Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.

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35
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre o entendimento consolidado dos STJ:

nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.

A

CERTO.

SÚMULA 547 do STJ: Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de 20 ANOS na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de 05 ANOS se houver previsão contratual de ressarcimento e de 03 ANOS na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.

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36
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C ou E - Direito Civil

Sobre o bem de família:

o bem de família pode ser penhorado para pagar débitos relativos à pensão alimentícia, inclusive de pensão alimentícia decorrente de indenização por ato ilícito.

A

CERTO.

#INFORMATIVO 503 do STJ:
O bem de família pode ser penhorado para pagar débitos relativos à pensão alimentícia. Esses débitos de pensão alimentícia podem ser decorrentes de relações familiares como também os alimentos devidos em razão de obrigação de reparar danos (obrigação oriunda de ato ilícito). Assim, a impenhorabilidade do bem de família não pode ser oposta pelo devedor ao credor de pensão alimentícia decorrente de indenização por ato ilícito.
STJ, Terceira Turma. REsp 1.186.225-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 4/9/2012.
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37
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre o bem de família:

se o executado possui um único imóvel residencial, mas quem mora nele é um parente (ex.: filho), mesmo assim esse imóvel será considerado como bem de família, sendo impenhorável.

A

CERTO.

#INFORMATIVO 543 do STJ:
Se o executado possui um único imóvel residencial, mas quem mora nele é um parente (ex: filho), mesmo assim esse imóvel será considerado como bem de família, sendo impenhorável. Em outras palavras, constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu familiar, ainda que o proprietário nele não habite.
STJ. 2ª Seção. EREsp 1.216.187-SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 14/5/2014 (Info 543).
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38
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre o bem de família:

a impenhorabilidade do bem de família no qual reside o sócio devedor não é afastada pelo fato de o imóvel pertencer à sociedade empresária.

A

CERTO.

#INFORMATIVO 579 do STJ:
A impenhorabilidade do bem de família no qual reside o sócio devedor não é afastada pelo fato de o imóvel pertencer à sociedade empresária.
STJ. 4ª Turma. EDcl no AREsp 511.486-SC, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/3/2016 (Info 579).
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39
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre o bem de família:

é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

A

CERTO.

SÚMULA 549 do STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

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40
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C ou E - Direito Civil

Sobre o bem de família:

é pacífico o entendimento no STJ de que existe fraude à execução quando o devedor, ciente de que existe execução contra si proposta, aliena o bem de família.

A

ERRADO. Isso porque existe divergência entre as Turmas do STJ. Veja as razões de forma esquematizada:

3° TURMA DO STJ
(Resp. 1364509/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado
em 10/06/2014 - Info 545).
O devedor que aliena, gratuita ou onerosamente, o
único imóvel, onde reside com a família, está abrindo
mão da proteção legal conferida ao bem de família, na
medida em que seu comportamento demonstra que
o bem não lhe serve mais à moradia ou subsistência.
Se o bem de família é doado a seu filho menor
impúbere dias após serem intimados para a execução
tal circunstância revela que os devedores tentam
ocultar o bem e proteger o seu patrimônio, sacrificando o direito do credor. Assim, com fundamento no abuso de direito, é possível
reconhecer que houve fraude à execução e afastar a
proteção conferida pela Lei n.º 8.009/90.

1° E 4° TURMA DO STJ
(AgRg no AREsp 255.799/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/09/2013; REsp 976.566/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/04/2010.)
Não há fraude à execução na alienação de bem
impenhorável nos termos da Lei n.º 8.009/90, tendo
em vista que o bem de família jamais será expropriado
para satisfazer a execução, não tendo o exequente
nenhum interesse jurídico em ver essa alienação
considerada ineficaz.

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Q

C ou E - Direito Civil

Sobre os Contratos em Espécie:

a doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição, o que a doutrina chama de doação modal.

A

CERTO. Esta é a redação do art. 541 do CC/02 e o entendimento doutrinário.

CC, art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

42
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre os Contratos em Espécie:

se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

A

CERTO.

CC, art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

43
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre os Contratos em Espécie:

a venda de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

A

ERRADO. Isso porque, de acordo com a redação do art. 544 do CC/02, não é a venda entre os ascendentes e descentes que gera o adiantamento do que lhes cabe por herança, mas a doação.

CC, art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

44
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre os Contratos em Espécie:

a doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

A

CERTO.

CC, art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

45
Q

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Sobre os Contratos em Espécie:

a doação “propter nuptios” é aquela feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

A

CERTO. Esta é a redação do art. 546 do CC/02 e o entendimento doutrinário.

CC, art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

46
Q

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À luz do entendimento consolidado dos Tribunais Superiores sobre Responsabilidade Civil:

incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do arbitramento.

A

ATENÇÃO: correção monetária -> ato ilícito -> data do EFETIVO PREJUÍZO.

ERRADO.

Súmula 43 do STJ: Incide correção monetária sobre dívida por ATO ILÍCITO a partir da data do efetivo
prejuízo.

47
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do entendimento consolidado dos Tribunais Superiores sobre Responsabilidade Civil:

a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do efetivo prejuízo.

A

ATENÇÃO: correção monetária -> dano moral -> data do ARBITRAMENTO.

ERRADO.

Súmula 362 do STJ: A correção monetária do valor da indenização do DANO MORAL incide desde a data do
arbitramento.

48
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do entendimento consolidado dos Tribunais Superiores sobre Responsabilidade Civil:

apenas o proprietário do veículo de divulgação é responsável civilmente pelo ressarcimento de dano decorrente de publicação pela imprensa.

A

ERRADO.

SÚMULA 221 do STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação
pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

49
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do entendimento consolidado dos Tribunais Superiores sobre Responsabilidade Civil:

para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.

A

CERTO.

SÚMULA 261 do STF: Para a ação de indenização, em caso de avaria, é DISPENSÁVEL que a vistoria se faça
judicialmente.

50
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do entendimento consolidado dos Tribunais Superiores sobre Responsabilidade Civil:

a ausência de registro da transferência implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

A

ERRADO.

SÚMULA 132 do STJ: A ausência de registro da transferência NÃO IMPLICA a responsabilidade do antigo
proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

51
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do Código Civil e da Jurisprudência do STF:

é constitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A

ERRADO.

#INFORMATIVO 864 do STF: 
No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC. 
STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral).
52
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do Código Civil e da jurisprudência do STF:

a capacidade para suceder é regulada pela lei da época da abertura da sucessão.

A

CERTO.

O art. 377 do CC/1916 previa que o filho adotivo, nessa situação, não tinha direito à sucessão hereditária. Essa
regra vigorou e foi válida até a promulgação da CF/88, quando, então, não foi recepcionada pelo art. 227, § 6º. Se a morte ocorreu antes da CF/88, o juiz, ao analisar se a pessoa tem ou não capacidade para suceder (ser herdeiro), deverá levar em consideração o art. 377 do CC/1916, não podendo ser aplicado retroativamente o disposto no art. 227, § 6º, da CF/88 para considerar o art. 377 inválido.
STF. Plenário. AR 1811/PB, rel. orig. Min. Eros Grau, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 3/4/2014 (Info 741).

Confira também:
CC, art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

53
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do Código Civil e da jurisprudência do STF:

a cláusula de inalienabilidade não inclui a incomunicabilidade dos bens.

A

ERRADO.

SÚMULA 49 do STF: A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.

54
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do Código Civil e da jurisprudência do STF:

havendo herdeiros necessários, não é possível a disposição de bens por testamento.

A

ERRADO.

CC, art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

55
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do Código Civil e da jurisprudência do STF:

é nula a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança
considerado singularmente.

A

ERRADO. Não é nula, é INEFICAZ.

CC, art. 1.793. § 2º É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da
herança considerado singularmente.

56
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/10):

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do
adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

A

CERTO.

Lei 12.318/10, art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

57
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/10):

a alteração de domicílio da criança ou adolescente é relevante para a determinação da competência
relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.

A

ERRADO. A alteração de domicílio é IRRELEVANTE.

Lei 12.318/10, art. 8º A alteração de domicílio da criança ou adolescente é IRRELEVANTE para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.

58
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/10):

Uma das sanções previstas na lei é a extinção da autoridade parental.

A

ERRADO. A lei fala em SUSPENSÃO da autoridade parental.

Lei 12.318/10, art. 6º: Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
VII - declarar a SUSPENSÃO da autoridade parental.

59
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/10):

É necessário a propositura de ação autônoma sempre que verificado indício de alienação parental.

A

ERRADO. Em ação autônoma ou incidentalmente.

Lei 12.318/10, art. 4º Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em AÇÃO AUTÔNOMA OU INCIDENTALMENTE, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

60
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/10):

A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui agressão física contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

A

ERRADO.

Lei 12.318/10, art. 3º A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui ABUSO MORAL contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

61
Q

C ou E - Direito Civil

A respeito da posse:

a posse direta anula a posse indireta.

A

ERRADO.

CC, art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, NÃO ANULA A INDIRETA, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

62
Q

C ou E - Direito Civil

A respeito da posse:

duas ou mais pessoas não poderão possuir coisa indivisa.

A

ERRADO. Duas ou mais pessoas PODEM possuir coisa indivisa

CC, art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos
possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

63
Q

C ou E - Direito Civil

A respeito da posse:

é de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

A

ATENÇÃO: posse justa ou injusta: quanto à existência de VÍCIOS OBJETIVOS.

ERRADO.

CC, art. 1.200. É JUSTA a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

posse justa/injusta -> vícios objetivos.

64
Q

C ou E - Direito Civil

A respeito da posse:

é justa a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

A

ATENÇÃO: posse de boa-fé e de má-fé: quanto à existência de VÍCIO SUBJETIVO.

ERRADO.

CC, art. 1.201. É de BOA-FÉ a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

posse de boa-fé/má-fé -> vícios subjetivos

65
Q

C ou E - Direito Civil

A respeito da posse:

considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

A

ATENÇÃO: é a exteriorização da propriedade, ou seja, a visibilidade da propriedade. Os poderes inerentes à propriedade são usar, gozar e dispor da coisa, bem como reavê-la. Destarte, se alguém estiver, por exemplo, usando uma coisa, como locatário e o comodatário, pode-se dizer que está exercendo posse sobre o bem.

CERTO.

CC, art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

66
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do Código Civil:

os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais. Tal fenômeno é denominado pelo Código Civil de avulsão.

A

ERRADO. Trata-se da ALUVIÃO.

CC, art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, SEM INDENIZAÇÃO.
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

67
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do Código Civil:

o álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

A

CERTO.

CC, art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

68
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do Código Civil:

Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, independentemente se agiu de boa-fé ou má-fé.

A

ERRADO.

CC, art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas FICA OBRIGADO a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, SE AGIU DE MÁ-FÉ.

69
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do Código Civil:

se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à centésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.

A

ERRADO.

CC, art. 1.258. Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à VIGÉSIMA parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.

70
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do Código Civil:

quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado. Tal fenômeno é denominado pelo Código Civil de aluvião.

A

ERRADO. Trata-se da AVULSÃO.

CC, art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem
indenização, se, em 01 ANO, ninguém houver reclamado.
Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

71
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca dos Contratos em Espécie e a Jurisprudência Sumulada dos Tribunais Superiores:

a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

A

CERTO.

SÚMULA 187 do STF: A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é
elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

72
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca dos Contratos em Espécie e a Jurisprudência Sumulada dos Tribunais Superiores:

no seguro de responsabilidade civil facultativo, cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

A

ERRADO.

SÚMULA 529 do STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, NÃO CABE o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

73
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca dos Contratos em Espécie e a Jurisprudência Sumulada dos Tribunais Superiores:

a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges não implica a ineficácia total da garantia em homenagem ao princípio da boa-fé.

A

ERRADO.

SÚMULA 332 do STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

74
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca dos Contratos em Espécie e a Jurisprudência Sumulada dos Tribunais Superiores:

o fiador na locação responde por obrigações resultantes de aditamento, independentemente da sua anuência.

A

ERRADO.

SÚMULA 529 do STJ: O fiador na locação NÃO RESPONDE por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

75
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca dos Contratos em Espécie e a Jurisprudência Sumulada dos Tribunais Superiores:

as administradoras de consórcio não têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração.

A

ERRADO.

SÚMULA 538 do STJ: As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa
de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.

76
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca dos Alimentos:

se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, independentemente da discussão acerca do elemento culpa.

A

ERRADO.

CC, art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

77
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca dos Alimentos:

a obrigação alimentar se extingue automaticamente com a maioridade do alimentado.

A

ERRADO.

SÚMULA 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

78
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca dos Alimentos:

à luz do princípio da solidariedade familiar, é possível acionar diretamente os avós numa eventual ação de alimentos.

A

VAICAIR #COLANARETINA

ERRADO.

SÚMULA 596 do STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente
se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
(Súmula 596 do STJ, DJe 20/11/2017)

79
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca dos Alimentos:

a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

A

CERTO.

Lei 5.478/68, art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo
ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

80
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca dos Alimentos:

os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante.

A

ERRADO.

CC, art. 1.694. § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos
recursos da pessoa obrigada.

81
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do Código Civil, sobre os regimes de bens entre os cônjuges:

não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os
cônjuges, o regime da comunhão universal.

A

ERRADO.

CC, art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os
cônjuges, o regime da COMUNHÃO PARCIAL.

82
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do Código Civil, sobre os regimes de bens entre os cônjuges:

a eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu
representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

A

CERTO.

CC, art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

83
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do Código Civil, sobre os regimes de bens entre os cônjuges:

no regime da comunhão parcial de bens, excluem-se da comunhão as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.

A

ERRADO.

CC, art. 1.660. Entram na comunhão:
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.

84
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do Código Civil, sobre os regimes de bens entre os cônjuges:

a incomunicabilidade dos bens excluídos no regime de comunhão universal se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento.

A

ERRADO.

CC, art. 1.669. A incomunicabilidade dos bens enumerados no artigo antecedente não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento.

85
Q

C ou E - Direito Civil

À luz do Código Civil, sobre os regimes de bens entre os cônjuges:

é lícito aos nubentes, antes ou após a celebração do casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

A

ERRADO. Apenas ANTES, não após.

CC, art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

86
Q

C ou E - Direito Civil

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional da ação de desapropriação indireta é:

10 anos.

A

ATENÇÃO:

CERTO.

O prazo prescricional no caso de ação de desapropriação indireta é de 10 anos (fundamento analógico no parágrafo único do art. 1.238 do CC).
STJ. 2ª Turma. REsp 1300442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013 (Info 523). STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1536890/SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/11/2015.

Qual é o prazo da ação de desapropriação indireta?
No CC-1916: era de 20 anos.
No CC-2002: é de 10 anos.
Repito: atualmente, segundo este julgado do STJ, o prazo de desapropriação indireta é de 10 anos. Cuidado, porque muitos livros trazem informação diferente quanto a isso. No entanto, em concursos CESPE, deve-se adotar o entendimento do STJ.
Qual é o fundamento jurídico para esse prazo? Segundo o STJ, a AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA possui NATUREZA REAL e pode ser proposta pelo particular prejudicado enquanto não tiver transcorrido o prazo para que o Poder Público adquira a propriedade do bem por meio da usucapião. Em outras palavras, como não há um prazo específico previsto na legislação, o STJ entendeu que deveria ser aplicado, por analogia, o prazo da usucapião extraordinária. Assim, enquanto não tiver passado o prazo para que o Estado adquira o imóvel por força de usucapião, o particular poderá buscar a indenização decorrente do ato ilícito de apossamento administrativo.
Qual é o prazo de usucapião extraordinária?
No CC-1916: era de 20 anos (art. 550).
No CC-2002: 15 anos (art. 1.238).
No entanto, este prazo passa a ser de 10 anos se o possuidor tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo no local (parágrafo único do art. 1.238).
Como na desapropriação indireta pressupõe-se que o Poder Público tenha realizado obras no local ou tenha
dado ao imóvel uma utilidade pública ou de interesse social, entende-se que a situação se enquadraria no parágrafo único do art. 1.238 do CC, de sorte que o prazo para a usucapião seria de 10 anos.
Logo, atualmente, o prazo prescricional aplicável às expropriatórias indiretas passou a ser de 10 anos, com fundamento analógico no parágrafo único do art. 1.238
do CC.
Súmula 119-STJ: A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.
Cuidado! A súmula 119 do STJ foi editada em 1994 e não está mais em vigor, considerando que utilizava-se como parâmetro o CC-1916. Atualmente, a ação de desapropriação indireta prescreve em 10 anos. Faça essa observação em seu vademecum.
O que acontece se o prazo prescricional iniciou na vigência do CC-1916 e se estendeu para o CC-2002? Nesse caso, deverá ser aplicada a regra de direito intertemporal prevista no art. 2.028 do CC-2002: Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Interpretando esse art. 2.028 do CC: Continua sendo o prazo do CC-1916: • quando ele foi reduzido pelo CC-2002, e • se, na data da entrada em vigor do CC-2002, já tinha transcorrido mais da metade do tempo estabelecido no CC-1916.

87
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca do contrato de Transporte:

No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador não será civilmente responsável.

A

ERRADO.

SÚMULA 145 do STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente
responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

88
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca do contrato de Transporte:

No caso de transporte de pessoas, não é lícito ao transportador exigir a declaração do valor da
bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

A

ERRADO.

Art. 734 do CC. Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de
fixar o limite da indenização.

89
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca do contrato de Transporte:

A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, é elidida por
culpa de terceiro.

A

ERRADO.

SÚMULA 187 do STF: A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é
elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

90
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca do contrato de Transporte:

A pessoa transportada deve sujeitar-se às normas estabelecidas pelo transportador, constantes no bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de quaisquer atos que causem incômodo ou
prejuízo aos passageiros, danifiquem o veículo, ou dificultem ou impeçam a execução normal do serviço.

A

CERTO.

Art. 738 do CC. A pessoa transportada deve sujeitar-se às normas estabelecidas pelo transportador, constantes no bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de quaisquer atos que causem incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifiquem o veículo, ou dificultem ou impeçam a execução normal do serviço.

91
Q

C ou E - Direito Civil

Acerca do contrato de Transporte:

Em contrato de transporte, é válida a cláusula de não indenizar.

A

ERRADO.

SÚMULA 161 do STF: Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.

92
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre os legados:

O legado de coisa que deva encontrar-se em determinado lugar só terá eficácia se nele for achada, salvo se removida a título definitivo.

A

ERRADO.

CC, art. 1.917. O legado de coisa que deva encontrar-se em determinado lugar só terá eficácia se nele for achada,
salvo se removida a título TRANSITÓRIO.

93
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre os legados:

O legado de usufruto, sem fixação de tempo, entende-se deixado ao legatário até a maioridade.

A

ERRADO.

CC, art. 1.921. O legado de usufruto, sem fixação de tempo, entende-se deixado ao legatário por TODA A SUA VIDA.

94
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre os legados:

Caso o legatário faleça antes do testador, o legado não caducará.

A

ERRADO.

CC, art. 1.939. CADUCARÁ o legado:
V - se o legatário falecer antes do testador.

95
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre os legados:

É nulo o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

A

ERRADO.

CC, art. 1.912. É INEFICAZ o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

96
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre os legados:

O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.

A

CERTO.

CC, art. 1.920. O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.

97
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre Responsabilidade Civil:

Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, desde que absolutamente incapaz.

A

ERRADO.

CC, art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta OU relativamente incapaz.

98
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre Responsabilidade Civil:

O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

A

CERTO.

CC, art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

99
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre Responsabilidade Civil:

Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, apurar-se-á o valor das perdas e danos na forma que o Juiz
determinar.

A

ERRADO.

CC, art. 946. Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, apurar-se-á o valor das perdas e danos na FORMA QUE a LEI PROCESSUAL DETERMINAR.

100
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre Responsabilidade Civil:

A prisão ilegal não é considerada ofensiva a liberdade pessoal.

A

ERRADO.

CC, art. 954. Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:
III - a prisão ilegal.

101
Q

C ou E - Direito Civil

Sobre Responsabilidade Civil:

O incapaz sempre responderá pelos prejuízos que causar

A

ERRADO.

CC, art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.