B1 - Direito do Consumidor Flashcards
C ou E - Direito do Consumidor
Sobre os direitos básicos do consumidor: o direito à segurança de produtos e serviços impõe que apenas sejam colocados no mercado aqueles que não ofereçam nenhum risco aos consumidores.
SELIGA: É admissível a periculosidade “inerente”.
ERRADO. São admitidos os riscos normais e previsíveis, devendo o fornecedor, em qualquer hipótese, a dar as informações.
CDC, art. 8º: Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos
à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
C ou E - Direito do Consumidor
Sobre os direitos básicos do consumidor: a inversão do ônus da prova não pode ser deferida em favor do Ministério Público, por não ser considerado hipossuficiente.
ERRADO.
#INFORMATIVO 463 do STJ: O Ministério Público na ação consumerista faz jus à inversão do ônus da prova porque o mecanismo busca concretizar a melhor tutela processual possível aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de seus titulares.
C ou E - Direito do Consumidor
Sobre os direitos básicos do consumidor: todo consumidor é vulnerável por força de lei, porém nem todo consumidor é hipossuficiente, considerando-se que a hipossuficiência é uma noção processual.
CERTO.
O reconhecimento da VULNERABILIDADE do consumidor é um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo (artigo 4, inciso I do CDC), é DIREITO MATERIAL relacionado à própria razão de ser do diploma consumerista. Trata-se de PRESUNÇÃO ABSOLUTA.
Por outro lado, a HIPOSSUFICIÊNCIA é DIREITO PROCESSUAL está relacionada à capacidade do consumidor de produzir provas na ação judicial, devendo ser verificada caso a caso. Trata-se de PRESUNÇÃO RELATIVA.
C ou E - Direito do Consumidor
Sobre os direitos básicos do consumidor: é direito do consumidor a revisão das cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes, imprevisíveis e extraordinários, que as tornem excessivamente onerosas.
ATENÇÃO: teoria da BASE OBJETIVA do NEGÓCIO JURÍDICO - NÃO exige a imprevisibilidade do fato superveniente nem extrema vantagem para o credor.
ERRADO.
CDC, art. 6, inciso V: a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
C ou E - Direito do Consumidor
Sobre os direitos básicos do consumidor: é direito do consumidor optar de forma prioritária pela resolução do contrato em decorrência da presença de cláusula desproporcional.
ERRADO. A resolução do contrato não é a prioridade, e sim a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais.
CDC, art. 6, inciso V: a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
C ou E - Direito do Consumidor
Sobre responsabilidade do fornecedor: o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar qualquer grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
ERRADO. Apenas o ALTO grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança é proibido.
Art. 10 do CDC: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe
ou deveria saber apresentar ALTO grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
C ou E - Direito do Consumidor
Sobre responsabilidade do fornecedor: a responsabilidade decorrente de fato do produto ou serviço se submete a prazos decadenciais.
ERRADO. Fato do produto/serviço trata-se de prazo PRESCRICIONAL.
CDC, art. 27 do CDC: PRESCREVE em 05 ANOS a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
#ATENÇÃO: a responsabilidade pelo fato do produto está relacionada a acidentes de consumo, em que se protege a incolumidade física do consumidor.
C ou E - Direito do Consumidor
Sobre responsabilidade do fornecedor: inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da emissão da nota fiscal referente ao produto ou serviço.
ERRADO. A partir da ENTREGA EFETIVA do
produto ou do TÉRMINO da execução dos SERVIÇO.
CDC, art. 26, § 1º: Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do
produto ou do término da execução dos serviços.
C ou E - Direito do Consumidor
Sobre responsabilidade do fornecedor: obsta a decadência a instauração do inquérito civil, até seu encerramento.
CERTO.
CDC, art. 26, § 2º, inciso II: Obsta a decadência instauração do inquérito civil, até seu encerramento.
C ou E - Direito do Consumidor
Sobre responsabilidade do fornecedor: obsta a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que pode ser presumida pela ausência de resposta em prazo razoável.
ERRADO. A resposta negativa do fornecedor deve ser transmitida de forma inequívoca.
CDC, art. 26, § 2º, inciso I: Obsta a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.
C ou E - Direito do Consumidor
Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
CERTO.
SÚMULA 566 do STJ: Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
C ou E - Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades fechadas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades abertas.
ERRADA. O CDC é aplicável às entidades ABERTAS; às fechadas não.
SÚMULA 563 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
C ou E - Direito do Consumidor
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
CERTO.
SÚMULA 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
C ou E - Direito do Consumidor
As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes das relações consumeristas.
CERTO.
CDC, art. 28, § 2º: As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas,
são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes.
C ou E - Direito do Consumidor
As sociedades coligadas só responderão por culpa.
CERTO.
CDC, art. 28, § 3º: As sociedades coligadas só responderão por culpa.
C ou E - Direito do Consumidor
O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus
prepostos ou representantes autônomos.
ERRADO.
CDC, art. 34: O fornecedor do produto ou serviço é SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL pelos atos de seus
prepostos ou representantes autônomos.
C ou E - Direito do Consumidor
A publicidade é abusiva por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
ERRADO.
CDC, art. 36, § 3º: A publicidade é ENGANOSA por omissão quando deixar de informar sobre dado
essencial do produto ou serviço.
C ou E - Direito do Consumidor
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato Ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
CERTO.
Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa
solicitação do consumidor, configurando-se ato Ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
C ou E - Direito do Consumidor
Incumbe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a exclusão do registro
da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do
integral e efetivo pagamento do débito.
ERRADO. Cabe ao credor.
SÚMULA 548 do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro
de inadimplentes no PRAZO de 05 DIAS ÚTEIS, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
C ou E - Direito do Consumidor
As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos
relativos às relações de consumo não vinculam o fornecedor.
ERRADO.
CDC, art. 48: As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo VINCULAM o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
C ou E - Direito do Consumidor
Sobre os cadastros de consumidores: é indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
ERRADO.
SÚMULA 404 do STJ: É DISPENSÁVEL o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
C ou E - Direito do Consumidor
Sobre os cadastros de consumidores: a utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco, depende do consentimento do consumidor, que terá ainda o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
ERRADO.
SÚMULA 550 do STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, DISPENSA o CONSENTIMENTO do CONSUMIDOR, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
C ou E - Direito do Consumidor
Sobre os cadastros de consumidores: o Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF) tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca de sua inscrição no aludido cadastro.
ERRADO.
SÚMULA 572 do STJ: O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF) não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca de sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundada na ausência de prévia comunicação.
C ou E - Direito do Consumidor
Sobre os cadastros de consumidores: a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
CERTO.
SÚMULA 323 do STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao
crédito por até o prazo máximo de 05 ANOS, INDEPENDENTEMENTE da prescrição da execução.