Aula 27/04/17 Flashcards

1
Q

EXCEÇÃO

A

Direito do réu, de se contrapor à tutela jurisdicional pleiteada pelo autor.

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2
Q

P.I. -> Citação -> Juntada no processo (anexa-se o mandado ou AR+MP)
Prazo de 15 dias

A

Começa à partir da audiência.

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3
Q

JUIZ DIZ QUE NÃO CABE AUDIÊNCIA

2 hipóteses

A
  1. Direito indisponível. Direto para CITAÇÃO;

2. Autor e Réu não querem: Juiz não marca.

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4
Q

O RÉU PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO

Art. 335, NCPC

A

O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.

Caso contrário, REVELIA.

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5
Q

REVELIA

Efeitos

A

Presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor;

Desnecessidade de intimação do réu.

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6
Q

REVELIA

Exceções

A

Direito indisponível;

Se o réu tiver patrono.

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7
Q

DEFESA PROCESSUAL - Alegada em preliminar de contestação

A

Formal. Sem julgamento de mérito. Invocam a inexistência de pressupostos processuais ou de condições da ação

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8
Q

DEFESA MATERIAL - Relativa ao mérito do pedido

A

Réu ataca o fato que constitui o mérito. Nega a existência do dano a indenizar. Quer destruir os fundamentos de fato ou direito.

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9
Q

Juiz reconhece defeito, ainda que de ordem pública, se o defeito for corrigível…

A

O Juiz tem que extinguir ou pode pedir para as partes corrigirem.

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10
Q

RECONVENÇÃO (343)

A

No momento da defesa, o réu pode apresentar um contra-ataque ao autor.

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11
Q

SUJEITOS DO PROCESSO

A
Partes e procuradores;
Juízes e auxiliares da justiça;
MP;
Advocacia pública;
Defensoria pública.
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12
Q

SUJEITOS DO PROCESSO

Partes - Conceito

A

Sujeitos parciais que defendem um interesse próprio ou alheio (legitimidade extraordinária).

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13
Q

SUJEITOS DO PROCESSO

Partes - Ativo

A

Autor. Pede tutela jurisdicional.

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14
Q

SUJEITOS DO PROCESSO

Partes - Passivo

A

Réu. Em face de quem se pede a tutela jurisdicional.

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15
Q

SUJEITOS DO PROCESSO

Partes - 3º interveniente

A

Assistência litisconsorcial.

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16
Q

SUJEITOS DO PROCESSO

Partes - CAPACIDADE (3)

A
  1. De ser parte;
  2. Processual;
  3. Postulatória.
17
Q

Quem não é plenamente capaz, precisa de um complemento: Integração da Capacidade.

A

Alguma providência que o código exige.

18
Q

INTEGRAÇÃO DA CAPACIDADE
Formas
1. Representação/Assistência

A

Menores, incapazes em geral.

19
Q

INTEGRAÇÃO DA CAPACIDADE
Formas
2. Nomeação de curador especial (poderes restritos ao processo)
Incapaz

A

Incapaz - Sem representante (menor não representado);

Incapaz - Com representante (mãe e menor brigando por um direito)

20
Q

INTEGRAÇÃO DA CAPACIDADE
Formas
2. Nomeação de curador especial (poderes restritos ao processo)
SE NÃO NOMEOU

A

Nulidade do processo.

21
Q

INTEGRAÇÃO DA CAPACIDADE
Formas
2. Nomeação de curador especial (poderes restritos ao processo)
Revel

A

Citado por hora certa;

Preso.

22
Q

INTEGRAÇÃO DA CAPACIDADE
Formas
3. Autorização do cônjuge nas ações reais imobiliárias.

A

OK.

23
Q

Art. 76 - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
AUTOR, RÉU, TERCEIRO.

A

Se não fizer nada:
Autor: extingue-se o processo;
Réu: considerado revel;
Terceiro: excluído.