Aula 27/04/17 Flashcards
EXCEÇÃO
Direito do réu, de se contrapor à tutela jurisdicional pleiteada pelo autor.
P.I. -> Citação -> Juntada no processo (anexa-se o mandado ou AR+MP)
Prazo de 15 dias
Começa à partir da audiência.
JUIZ DIZ QUE NÃO CABE AUDIÊNCIA
2 hipóteses
- Direito indisponível. Direto para CITAÇÃO;
2. Autor e Réu não querem: Juiz não marca.
O RÉU PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO
Art. 335, NCPC
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso contrário, REVELIA.
REVELIA
Efeitos
Presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor;
Desnecessidade de intimação do réu.
REVELIA
Exceções
Direito indisponível;
Se o réu tiver patrono.
DEFESA PROCESSUAL - Alegada em preliminar de contestação
Formal. Sem julgamento de mérito. Invocam a inexistência de pressupostos processuais ou de condições da ação
DEFESA MATERIAL - Relativa ao mérito do pedido
Réu ataca o fato que constitui o mérito. Nega a existência do dano a indenizar. Quer destruir os fundamentos de fato ou direito.
Juiz reconhece defeito, ainda que de ordem pública, se o defeito for corrigível…
O Juiz tem que extinguir ou pode pedir para as partes corrigirem.
RECONVENÇÃO (343)
No momento da defesa, o réu pode apresentar um contra-ataque ao autor.
SUJEITOS DO PROCESSO
Partes e procuradores; Juízes e auxiliares da justiça; MP; Advocacia pública; Defensoria pública.
SUJEITOS DO PROCESSO
Partes - Conceito
Sujeitos parciais que defendem um interesse próprio ou alheio (legitimidade extraordinária).
SUJEITOS DO PROCESSO
Partes - Ativo
Autor. Pede tutela jurisdicional.
SUJEITOS DO PROCESSO
Partes - Passivo
Réu. Em face de quem se pede a tutela jurisdicional.
SUJEITOS DO PROCESSO
Partes - 3º interveniente
Assistência litisconsorcial.