Aula 27/04/17 Flashcards
EXCEÇÃO
Direito do réu, de se contrapor à tutela jurisdicional pleiteada pelo autor.
P.I. -> Citação -> Juntada no processo (anexa-se o mandado ou AR+MP)
Prazo de 15 dias
Começa à partir da audiência.
JUIZ DIZ QUE NÃO CABE AUDIÊNCIA
2 hipóteses
- Direito indisponível. Direto para CITAÇÃO;
2. Autor e Réu não querem: Juiz não marca.
O RÉU PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO
Art. 335, NCPC
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso contrário, REVELIA.
REVELIA
Efeitos
Presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor;
Desnecessidade de intimação do réu.
REVELIA
Exceções
Direito indisponível;
Se o réu tiver patrono.
DEFESA PROCESSUAL - Alegada em preliminar de contestação
Formal. Sem julgamento de mérito. Invocam a inexistência de pressupostos processuais ou de condições da ação
DEFESA MATERIAL - Relativa ao mérito do pedido
Réu ataca o fato que constitui o mérito. Nega a existência do dano a indenizar. Quer destruir os fundamentos de fato ou direito.
Juiz reconhece defeito, ainda que de ordem pública, se o defeito for corrigível…
O Juiz tem que extinguir ou pode pedir para as partes corrigirem.
RECONVENÇÃO (343)
No momento da defesa, o réu pode apresentar um contra-ataque ao autor.
SUJEITOS DO PROCESSO
Partes e procuradores; Juízes e auxiliares da justiça; MP; Advocacia pública; Defensoria pública.
SUJEITOS DO PROCESSO
Partes - Conceito
Sujeitos parciais que defendem um interesse próprio ou alheio (legitimidade extraordinária).
SUJEITOS DO PROCESSO
Partes - Ativo
Autor. Pede tutela jurisdicional.
SUJEITOS DO PROCESSO
Partes - Passivo
Réu. Em face de quem se pede a tutela jurisdicional.
SUJEITOS DO PROCESSO
Partes - 3º interveniente
Assistência litisconsorcial.
SUJEITOS DO PROCESSO
Partes - CAPACIDADE (3)
- De ser parte;
- Processual;
- Postulatória.
Quem não é plenamente capaz, precisa de um complemento: Integração da Capacidade.
Alguma providência que o código exige.
INTEGRAÇÃO DA CAPACIDADE
Formas
1. Representação/Assistência
Menores, incapazes em geral.
INTEGRAÇÃO DA CAPACIDADE
Formas
2. Nomeação de curador especial (poderes restritos ao processo)
Incapaz
Incapaz - Sem representante (menor não representado);
Incapaz - Com representante (mãe e menor brigando por um direito)
INTEGRAÇÃO DA CAPACIDADE
Formas
2. Nomeação de curador especial (poderes restritos ao processo)
SE NÃO NOMEOU
Nulidade do processo.
INTEGRAÇÃO DA CAPACIDADE
Formas
2. Nomeação de curador especial (poderes restritos ao processo)
Revel
Citado por hora certa;
Preso.
INTEGRAÇÃO DA CAPACIDADE
Formas
3. Autorização do cônjuge nas ações reais imobiliárias.
OK.
Art. 76 - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
AUTOR, RÉU, TERCEIRO.
Se não fizer nada:
Autor: extingue-se o processo;
Réu: considerado revel;
Terceiro: excluído.