Aula 01 - Teoria Geral dos Direitos Fundamentais Flashcards
Teoria Geral dos Direitos Fundamentais - Diferença entre Direitos do Homem x Direitos Fundamentais x Direitos Humanos
Direitos do Homem - São os direitos naturais aptos à proteção global do homem e válido em todos os tempos.
Direitos Fundamentais - São direitos que estão positivados em uma Constituição
Direitos Humanos - São direitos positivados em Tratados Internacionais.
Diferença entre Direitos Fundamentais x Garantias Fundamentais
Os Direitos Fundamentais são os bens protegidos pela Constituição. É o caso da vida, da liberdade e da propriedade.
As garantias Fundamentais - São remédios constitucionais para protegerem esses bens/direitos. Ex: Habeas corpus existe para proteger a liberdade de locomoção.
Gerações de Direitos Fundamentais
OS direitos se acumulam com as gerações passadas, as conquistas progressivas da humanidade.
1° geração - Liberdade - Restringe a ação do Estado sobre o indivíduo, também conhecidas como LIBERDADES NEGATIVAS (obrigação de não intervir indevidamente na esfera privada). São direitos civis e políticos, e de defesa também.
2° Geração -Igualdade - Atuação positiva do Estado aos indivíduos (por meio de políticas públicas). São chamadas de Liberdades positivas o bem estar do indivíduo; Nesta geração também estão os direitos ECONÔMICOS, SOCIAIS, E CULTURAIS. ex: educação, direito à saúde, direito ao trabalho.
3° geração - Solidariedade/Fraternidade - São direitos transindividuais, aquelas que transcendem o indivíduo para alcançar a coletividade. São conhecidos como direitos difusos e coletivos. ex;d. de auto determinação dos povos, d. ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e ao desenvolvimento.
Quem são os titulares dos Direitos Fundamentais?
As pessoas físicas e as pessoas jurídicas
Os brasileiros, e os estrangeiros residentes ou não.
Características dos Direitos Fundamentais
a) Universalidade - direitos a serem outorgados para todas as pessoas
b) Historicidade - processo histórico de afirmação dos direitos
c) Indivisibilidade - Fazem parte de todo único, sistema harmônico e indivisível
d) Inalienabilidade - Os direitos são instransferíveis e inegociáveis
e) Imprescritibilidade - Diretos não prescrevem, não se perdem no tempo
f) Irrenunciabilidade - Não se pode renunciar dos direitos, embora possa deixar de exerce-los. ex: auto-limitação voluntária.
g) Relatividade ou Limitabilidade - Os direitos fund. não são absolutos, são relativos, nem mesmo o direito a vida é absoluto
i) Concorrência - Os dir. fund. podem ser exercidos cumulativamente (ao mesmo tempo)
j) Efetividade - Os poderes públicos tem a obrigação de concretizar os dir. fundamentais
l) Proibição ao retrocesso - Aplica-se especialmente aos direitos sociais
Dupla Dimensão dos Direitos Fundamentais
É uma dimensão subjetiva - nesta dimensão os dir. fundamentais são exigíveis perante ao estado
Dimensão objetiva - os Dir. fund. são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa. São princípios estruturantes do Estado Brasileiro, com uma eficácia irradiante para todo o ordenamento jurídico.
Teorias dos Limites aos Direitos Fundamentais
Existem duas teorias, pois os direitos fundamentais não são absolutos:
Teoria interna (absoluta) - Considera que o processo de definição dos limites a um direito é interno a este. Não restrição aos direitos, mas uma simples ~definição de seus contornos. OS limites do direitos são imanente, intrínsecos.
Teoria externa (relativa) - Fatores extrínsecos irão determinar os limites dos direitos fundamentais, a solução de conflitos entre dir. fundamentais vem através da ponderação (harmonização) e pela aplicação do princípio da proporcionalidade.
*a teoria que surge dessas duas vertentes “teoria dos limites dos limites “ diz que a lei pode impor restrições aos dir. fund. , mas há um núcleo que não pode ser violado. A CF88 não prevê essa teoria
Eficácia vertical x eficácia horizontal
vertical = os direitos fundamentais são aplicados na relação entre Estado e Indivíduos
Horizontal = Os dir. fundamentais se aplicam na relação entre individuos.
Catálogos dos Dir. Fundamentais do título II da CF
a) Direitos e deveres individuais e coletivos
b) Direitos sociais
c) Direitos de nacionalidade
d) Direitos políticos
e) Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
*é um catálogo de rol não-exaustivo, pois existem outros direitos não catálogados.
As normas de Direitos fundamentais são normas de?
São normas de aplicação imeditada,são interpretadas como um “comando de otimização”, para que sejam efetivados e garantiar sua aplicação no dia-a-dia.
Hierarquia dos tratados de DH
Os tratados de DH que forem aprovados em cada casa do CN, em dois turnos, por 3\5 dos votos dos membros serão equivalentes às emendas constitucionais. (rito qualificado)
rito ordinário - aprovação de uma lei
Se o TIDH for aprovado pelo ordinário, ele terá o status supralegal.
Se aprovado pelo rito qualificado, ele será equivalente às EC.