Aula 01 - Teoria Geral dos Direitos Fundamentais Flashcards

1
Q

Teoria Geral dos Direitos Fundamentais - Diferença entre Direitos do Homem x Direitos Fundamentais x Direitos Humanos

A

Direitos do Homem - São os direitos naturais aptos à proteção global do homem e válido em todos os tempos.

Direitos Fundamentais - São direitos que estão positivados em uma Constituição

Direitos Humanos - São direitos positivados em Tratados Internacionais.

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2
Q

Diferença entre Direitos Fundamentais x Garantias Fundamentais

A

Os Direitos Fundamentais são os bens protegidos pela Constituição. É o caso da vida, da liberdade e da propriedade.

As garantias Fundamentais - São remédios constitucionais para protegerem esses bens/direitos. Ex: Habeas corpus existe para proteger a liberdade de locomoção.

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3
Q

Gerações de Direitos Fundamentais

A

OS direitos se acumulam com as gerações passadas, as conquistas progressivas da humanidade.

1° geração - Liberdade - Restringe a ação do Estado sobre o indivíduo, também conhecidas como LIBERDADES NEGATIVAS (obrigação de não intervir indevidamente na esfera privada). São direitos civis e políticos, e de defesa também.

2° Geração -Igualdade - Atuação positiva do Estado aos indivíduos (por meio de políticas públicas). São chamadas de Liberdades positivas o bem estar do indivíduo; Nesta geração também estão os direitos ECONÔMICOS, SOCIAIS, E CULTURAIS. ex: educação, direito à saúde, direito ao trabalho.

3° geração - Solidariedade/Fraternidade - São direitos transindividuais, aquelas que transcendem o indivíduo para alcançar a coletividade. São conhecidos como direitos difusos e coletivos. ex;d. de auto determinação dos povos, d. ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e ao desenvolvimento.

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4
Q

Quem são os titulares dos Direitos Fundamentais?

A

As pessoas físicas e as pessoas jurídicas

Os brasileiros, e os estrangeiros residentes ou não.

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5
Q

Características dos Direitos Fundamentais

A

a) Universalidade - direitos a serem outorgados para todas as pessoas
b) Historicidade - processo histórico de afirmação dos direitos
c) Indivisibilidade - Fazem parte de todo único, sistema harmônico e indivisível
d) Inalienabilidade - Os direitos são instransferíveis e inegociáveis
e) Imprescritibilidade - Diretos não prescrevem, não se perdem no tempo
f) Irrenunciabilidade - Não se pode renunciar dos direitos, embora possa deixar de exerce-los. ex: auto-limitação voluntária.

g) Relatividade ou Limitabilidade - Os direitos fund. não são absolutos, são relativos, nem mesmo o direito a vida é absoluto

i) Concorrência - Os dir. fund. podem ser exercidos cumulativamente (ao mesmo tempo)
j) Efetividade - Os poderes públicos tem a obrigação de concretizar os dir. fundamentais
l) Proibição ao retrocesso - Aplica-se especialmente aos direitos sociais

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6
Q

Dupla Dimensão dos Direitos Fundamentais

A

É uma dimensão subjetiva - nesta dimensão os dir. fundamentais são exigíveis perante ao estado

Dimensão objetiva - os Dir. fund. são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa. São princípios estruturantes do Estado Brasileiro, com uma eficácia irradiante para todo o ordenamento jurídico.

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7
Q

Teorias dos Limites aos Direitos Fundamentais

A

Existem duas teorias, pois os direitos fundamentais não são absolutos:

Teoria interna (absoluta) - Considera que o processo de definição dos limites a um direito é interno a este. Não restrição aos direitos, mas uma simples ~definição de seus contornos. OS limites do direitos são imanente, intrínsecos.

Teoria externa (relativa) - Fatores extrínsecos irão determinar os limites dos direitos fundamentais, a solução de conflitos entre dir. fundamentais vem através da ponderação (harmonização) e pela aplicação do princípio da proporcionalidade.

*a teoria que surge dessas duas vertentes “teoria dos limites dos limites “ diz que a lei pode impor restrições aos dir. fund. , mas há um núcleo que não pode ser violado. A CF88 não prevê essa teoria

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8
Q

Eficácia vertical x eficácia horizontal

A

vertical = os direitos fundamentais são aplicados na relação entre Estado e Indivíduos

Horizontal = Os dir. fundamentais se aplicam na relação entre individuos.

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9
Q

Catálogos dos Dir. Fundamentais do título II da CF

A

a) Direitos e deveres individuais e coletivos
b) Direitos sociais
c) Direitos de nacionalidade
d) Direitos políticos
e) Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

*é um catálogo de rol não-exaustivo, pois existem outros direitos não catálogados.

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10
Q

As normas de Direitos fundamentais são normas de?

A

São normas de aplicação imeditada,são interpretadas como um “comando de otimização”, para que sejam efetivados e garantiar sua aplicação no dia-a-dia.

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11
Q

Hierarquia dos tratados de DH

A

Os tratados de DH que forem aprovados em cada casa do CN, em dois turnos, por 3\5 dos votos dos membros serão equivalentes às emendas constitucionais. (rito qualificado)

rito ordinário - aprovação de uma lei

Se o TIDH for aprovado pelo ordinário, ele terá o status supralegal.
Se aprovado pelo rito qualificado, ele será equivalente às EC.

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