02 - Interpretação das Normas Flashcards
“a ordem constitucional é viva, de modo que as vicissitudes da realidade e as peculiaridades do caso concreto possibilitarão a obtenção de novas normas constitucionais, ainda que o texto permaneça inalterado
concretista da Constituição, expressando a denominada mutação constitucional;
a norma constitucional não apresenta uma relação de sobreposição com o texto da Constituição formal. Em verdade, resulta de um processo intelectivo conduzido pelo intérprete, que, sensível às peculiaridades do caso concreto e aos balizamentos do texto, promove a interação deste último com a realidade.
método concretizador.
ponderação dos princípios
aaaa
Hermenêutica -
É a ciência para aplicação da interpretação. Por meio da hermenêutica, entendemos como se deve interpretar, quais métodos devem ser utilizados e quais princípios devem ser respeitados.
“É o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do direito” - Carlos Maximiliano
Hermenêutica constitucional -
é a ciência para a interpretação da Constituição. Tem peculiaridades próprias, pois a constituição se distingue das demais normas em razão da sua hierarquia e da carga principiológica elevada (densidade axiológica)
Interpretar a Constituição é buscar conhecer um ato normativo, uma lei. Quando comparada a interpretação típica dos outros ramos do Direito, a interpretação constitucional se cerca de características distintas, que lhe desenham um campo único (Mendes e Branco)
O ex-ministro Eros Grau diz que “textos normativos carecem de interpretação não apenas por serem unívocos ou evidentes. Isto é, por serem destituídos de clareza, mas sim porque devem ser aplicados a acasos concretos, reais ou fictícios”.
Norma jurídica -
é o produto da interpretação do texto (que é objeto da interpretação)
Regras tradicionais de interpretação -
a) gramatical: Busca o sentido literal das palavras.
b) Sistemática: É a compreensão do dispositivo no contexto amplo do ordenamento constitucional;
c) Teleológica: Desvenda o sentido do preceito, levando em conta sua finalidade determinante e seus preceitos de valor; (Para qual fim ela veio, seu telos)
d) Histórico: Avalia os processos de criação da norma e trabalhos legislativos preparatórios.
*** Não deve ser hierarquizar os métodos, e na verdade, todos devem ser utilizados de modo combinado, sem tomar nenhum “método absoluto”.
Problemas no texto normativo -
é possível que no texto normativo, haja problemas de ambiguidade, vaguezas de termos, incoerência normativa e lacunas.
Correntes hermenêuticas americanas -
As correntes americanas se separam entre os Interpretativista e os não interpretativistas.
Interpretativista -