01 - Classificação das Constituições Flashcards
Classificação quanto à forma:
a) escrita - formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento.
b) Não escrita - não traz regras em um único documento solene e codificado. Ela pode estar presente em outros documentos distintos, e também nos usos e costumes do determinado país. ex: Constituição inglesa. São vários documentos com status constitucionais.
Classificação quanto à elaboração
a) Dogmáticas - Sempre escritas e elaboradas de uma única vez. É feita de uma hora para a outra, se houver esforço dos legisladores.
b) Históricas - Decorrência de lento e contínuo processo de formação ao longo do tempo. Ela foi criado ao longo do tempo, é relacionada com a constituição não escrita. ex: Constituição da Inglaterra.
Classificação quanto à origem
a) Promulgada (popular) - fruto do trabalho de uma assembleia nacional constituinte eleita pelo povo. ex: a CF88
b) Outorgada - Imposta de maneira unilateral, por agente que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. ex: Constituição de 1824 que foi imposta por D. Pedro I
c) Pactuada - Surgem através de um pacto, em que o Poder constituinte se concentra nas mãos de um titular. Exprime um compromisso instável de duas forças políticas rivais. ex: Existem os liberais e os conservadores eles redigem um documento em que pactuam em determinadas disposições que irão impactar na vida do Estado.
***CESARISTA (Bonapartistas)- É formada por um plebiscito popular, sobre um projeto elaborado por um imperador ou por um agente detentor do poder, a participação do povo serve apenas para ratificar a vontade do detentor do poder.
Classificação quanto à Alterabilidade
a) rígida - Admitem a alteração, com um procedimento específico para modificar a constituição, uma necessidade de um processo legislativo mais árduo, complexo.
b) flexível - As Constituições podem se alterar, mas sem nenhum procedimento especial, o procedimento para alteração é o mesmo do utilizado para a alteração das normas infraconstitucionais.
c) Imutável - Essas Constituições que NÃO ADMITEM NENHUM TIPO DE ALTERAÇÃO.
d) Semirrígida - É uma mistura entre constituição rígida e flexível, na qual uma parte é alterável mediante um procedimento específico mais difícil e a outra parte é alterável mediante um procedimento simples.
e) Superrígida - é um mistura entre a rígida e a imutável, parte da constituição se modifica mediante um procedimento específico, e outra parte é imutável.
Qual a natureza da CF88
Ela é Superrígida, pois ela se altera um procedimento específico (Emendas Constitucionais, 3/5 das casas etc) E existem pedaços da CF88 que são inalteráveis (as clausulas pétreas).
Classificação quanto à extensão
a) Sintéticas - É pequena, veiculadoras de princípios fundamentais e estruturais do estado. Resultam numa maior estabilidade do arcabouço constitucional, bem como uma flexibilidade que permite adaptar a Constituição a situações novas e imprevistas. ex: Constituição dos EUA
b) Analíticas - Abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderam fundamentais. Congregam normas que são materialmente constitucionais, ou seja, referem-se a organização material do Estado e a Direitos Humanos fundamentais, e consagram normas que são apenas formalmente constitucionais, não precisam estar na CF, mas estão.
ex: CF88»_space; com muitas coisas que não precisam estar lá.
Classificação quanto ao objeto -
a) Dirigente - estabelece um projeto de Estado, um plano para dirigir uma evolução política. EX:CF88 no art3 Objetivos
b) Garantias - Nas quais se buscam garantias das liberdades, e limitando o poder. CF88 tbm aborda garantias e direitos fundamentais
* * A CF88 ocorreu a inversão da arquitetura constitucional, no qual os direitos e garantias fundamentais foram de tanta importância que eles foram colocados no começo da CF, diferente do que ocorria geralmente nas constituições brasileiras.
c) Balanço - Constituição que descreve e registra a organização política estabelecida. ex: URSS de 24, 36 e 77 que descreveram o poder exposto e registram a organização política soviética estabelecida.
Súmula Vinculante 46:
Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.