Atos Administrativos Flashcards
O que é considerado um fato jurídico?
Todo acontecimento que interfere na relação das pessoas e necessita de regulamentação pela norma jurídica, produzindo, alienando, modificando ou extinguindo direitos.
Quais são os tipos de fatos jurídicos?
Fatos da natureza (como nascimento e morte) e fatos de pessoas (atos jurídicos com manifestação de vontade humana).
O que caracteriza um ato administrativo?
Atuação humana voltada para a produção de efeitos jurídicos, interferindo na estrutura do Direito Administrativo e regulamentado pelas normas do direito público.
É todo ato praticado pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes, no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público, manifestando a vontade do poder público em casos concretos e de forma geral, não se confundindo com mera execução.
Todos os atos da Administração Pública são atos administrativos?
Não, nem todo ato da Administração Pública é ato administrativo; ela pode atuar na esfera privada, no exercício da função política ou em atividades meramente materiais.
Quais são os tipos de atos da administração?
Atos políticos ou de governo, atos privados, atos materiais (fatos administrativos) e atos administrativos.
Qual a diferença entre atos da administração e atos administrativos?
Atos da administração é um gênero que inclui atos políticos, privados, materiais e administrativos.
Atos administrativos são uma espécie dentro desse gênero, caracterizados pela atuação da administração no exercício da função administrativa, sob regime de direito público e com manifestação de vontade do Estado.
Os atos administrativos podem ser praticados por entidades que não são da Administração Pública?
Sim, atos administrativos podem ser praticados por concessionárias de serviços públicos.
Podem atos administrativos ser praticados pelos Poderes Legislativo e Judiciário?
Sim, atos administrativos podem ser praticados pelo Legislativo e Judiciário no exercício de suas funções administrativas atípicas, pois a administração pública não abrange apenas o Poder Executivo.
Quais são os traços que caracterizam um ato administrativo?
Deve ser emanado por agente público, manifestar a vontade estatal diante de certa situação, e ter uma finalidade pública a ser atingida sob um regime público.
Quais critérios Di Pietro usa para qualificar um ato como administrativo?
Critério subjetivo (ou orgânico) e critério objetivo (ou funcional).
Como CAB de Mello classifica os atos administrativos?
Em sentido restrito (toda declaração unilateral do poder público no exercício das atividades administrativas) e sentido amplo (todos atos bilaterais celebrados pelo poder público).
Qual a diferença entre atos vinculados e atos discricionários?
Atos vinculados não permitem escolha ao administrador público e seguem estritamente a lei, enquanto atos discricionários permitem juízo de conveniência e oportunidade, dentro dos limites da lei.
O que caracteriza um ato discricionário?
A possibilidade de o administrador público exercer juízo de conveniência e oportunidade, escolhendo entre duas ou mais soluções válidas dentro dos limites da lei para melhor atingir o interesse público.
No Direito Administrativo, existe atuação totalmente discricionária?
Não, mesmo nos atos discricionários há vinculação à lei.
O que caracteriza um ato vinculado?
A inexistência de escolha para o administrador público, devendo seguir estritamente os ditames previstos na legislação, sem apreciação subjetiva.
Qual é o limite do controle do Poder Judiciário sobre atos administrativos?
O controle limita-se à análise de legalidade, não podendo avaliar o mérito administrativo, que inclui a conveniência e oportunidade do administrador.
Em quais casos excepcionais o Poder Judiciário pode avaliar o mérito administrativo?
Nos casos de conceitos jurídicos vagos, para verificar se o agente extrapolou a margem de escolha, e quando há violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Quais são os elementos dos atos administrativos segundo o art. 2º da Lei 4717?
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Qual a diferenciação criada por CAB de Mello sobre os elementos dos atos administrativos?
CAB de Mello diferencia entre elementos componentes do ato e elementos pressupostos, necessários à validade do ato.
Quais são os pressupostos de validade de um ato administrativo segundo CAB de Mello?
Sujeito, motivo e finalidade.
Quais são os elementos componentes do ato administrativo segundo CAB de Mello?
Competência e forma.
O que é a competência nos atos administrativos?
A competência administrativa é a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo.
De acordo com a competência, o ato deve ser praticado por um agente público, amplamente considerado (não se restringe a servidores públicos, mas todos atuando em nome do Estado), que deverá ter capacidade para praticar o ato.
Quais são as caracterizas da competência administrativa?
Imprescritível, improrrogável e irrenunciável, salvo autorização em lei ou delegação e avocação.
O que é a delegação de competência?
Extensão temporária da competência de um agente para outro de mesma hierarquia ou hierarquia inferior, especificando tempo e matéria, e necessitando de publicação.
O que determina a Súmula nº 510 do STF sobre competência delegada?
Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou medida judicial.
Em quais situações a lei proíbe a delegação de competência?
Nos casos de competência exclusiva, decisão de recurso hierárquico e edição de atos normativos.
O que é a avocação de competência?
Quando o agente público chama para si a competência de outro agente de hierarquia inferior, sendo uma alteração temporária e restrita, não permitida nos casos onde a lei proíbe delegação.
O que é a finalidade nos atos administrativos?
É o escopo do ato, ou seja, o que se busca proteger com a prática do ato administrativo.
Quais são as duas finalidades de todo ato administrativo?
Finalidade genérica (atendimento ao interesse público) e finalidade específica (definida em lei para cada ato em específico).
Quando ocorre o abuso de poder por desvio de finalidade?
Quando a atuação estatal desvirtua a finalidade imposta em lei para a prática de determinado ato, ensejando nulidade.
Exemplo: exoneração de um servidor público com a intenção de puni-lo.
O que é a tredestinação lícita?
É a exceção onde, na desapropriação, o desvio de finalidade específica não resulta em ilegalidade se a finalidade genérica de atender ao interesse público for mantida.
A finalidade dos atos administrativos é vinculada ou discricionária?
A finalidade específica é vinculada, enquanto a finalidade genérica (interesse público) pode ser considerada discricionária.
O que é a forma nos atos administrativos?
É a exteriorização do ato, determinada por lei, sendo o instrumento de projeção do ato e parte constitutiva da atuação.
Qual é a consequência de um ato administrativo formalizado de forma contrária à lei?
Não há inexistência do ato, mas sim ilegalidade, devendo ser anulado.
De que princípio decorre a necessidade da forma nos atos administrativos?
Decorre do princípio da solenidade, garantindo segurança jurídica e padronização das relações administrativas.
Quais são as exceções ao princípio de que os atos administrativos devem ser feitos por escrito?
Exceções incluem casos estipulados por outras formas de práticas de condutas estatais.
Exemplo: semáforo.
O que é o princípio da instrumentalidade das formas?
A forma não é essencial para a prática do ato, mas é o meio pelo qual o poder público alcança seus objetivos, de tal forma que o ato pratiucado de modo diverso daquele predeterminado em lei será convalidado caso antinja sua finalidade essencial sem causar prejuízo às partes.
A forma é elemento vinculado ou discricionário nos atos administrativos?
A forma é sempre elemento vinculado, exceto se a lei estabelecer mais de uma forma possível para o ato ou for silente quanto à forma a ser obedecida.
Qual é o entendimento majoritário sobre o silêncio administrativo?
A doutrina majoritária entende que o silêncio da Administração Pública não produz qualquer efeito, salvo hipóteses legais que determinam o dever de agir do poder público.
O que acontece em casos de vício no elemento forma dos atos administrativos?
Configura-se ilegalidade passível de anulação. A declaração de ilegalidade pode ser feita de ofício ou mediante decisão judicial fundamentada.
Quando um vício no elemento forma é considerado sanável?
Quando não gera prejuízo ao interesse público nem a terceiros.
Quando um vício no elemento forma é considerado insanável?
Quando atinge diretamente o próprio conteúdo do ato.
O que são os motivos nos atos administrativos?
São as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo.
Quais são as duas óticas para os motivos dos atos administrativos?
Pressuposto jurídico (norma prevê fato que precipitará a prática do ato) e pressuposto de fato (circunstâncias ocorridas no plano fático).
O que é necessário para que o motivo de um ato administrativo seja válido?
O fato deve ser real, ter efetivamente ocorrido da forma descrita e corresponder exatamente à situação disposta em lei.
Qual é a diferença entre motivo e motivação nos atos administrativos?
Motivo é a situação prevista em lei que justifica o ato administrativo, enquanto motivação é a exposição dos motivos do ato, ou seja, a fundamentação e justificativa do ato administrativo.
Em quais casos a motivação é obrigatória?
A motivação é obrigatória para todos os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
O que é a teoria dos motivos determinantes?
Define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso sejam viciados ou inexistentes, o ato será ilegal.
O que é motivação aliunde?
É quando a motivação do ato não precisa estar expressa em sua redação, podendo remeter a outros fundamentos apresentados em ato administrativo anterior.
O que dispõe a LINDB sobre a motivação do ato administrativo?
A motivação deve demonstrar a necessidade e adequação da medida imposta, consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
O que é o objeto nos atos administrativos?
É o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico, ou aquilo que fica decidido pela prática do ato.
Exemplos: na desapropriação, o objeto é a perda do bem a ser utilizado. Na multa, o objeto é a efetiva punição imposta ao particular.
Qual é a visão da doutrina majoritária sobre objeto e conteúdo?
Para a doutrina majoritária, objeto e conteúdo são expressões sinônimas, ambas representando a disposição do ato administrativo.
Como a doutrina minoritária diferencia objeto e conteúdo?
A doutrina minoritária alega que o conteúdo é a disposição do ato, enquanto o objeto é o bem ou relação jurídica ao qual o ato incide.
Quais são os requisitos para a validade do objeto de um ato administrativo?
O objeto deve ser lícito (em conformidade com a lei), possível (definindo uma situação viável faticamente) e determinado/determinável.
O objeto pode ser discricionário nos atos administrativos?
Sim, assim como o motivo, o objeto pode possuir feição discricionária nos atos discricionários.
Quais são os elementos vinculados dos atos administrativos?
Competência, finalidade (no aspecto específico) e forma (quando definida em lei).
Em quais casos a forma pode admitir margem de escolha do administrador?
Quando não houver forma definida em lei para a prática do ato ou quando a lei estipular mais de uma forma possível.
Quais elementos dos atos administrativos podem ser discricionários?
Motivo e objeto, permitindo atuação do administrador de acordo com juízo de oportunidade e conveniência.
Quando os elementos motivo e objeto são considerados vinculados?
Quando são regulamentados de forma objetiva pela lei, sem deixar margem de escolha.
O que compõe o mérito dos atos administrativos discricionários?
Os elementos motivo e objeto.
Quais são os elementos do ato administrativo segundo Celso Antônio Bandeira de Mello?
O conteúdo e a forma.
O que é o conteúdo de um ato administrativo?
É a disposição do ato, ou seja, a consequência imediata da prática do ato no mundo jurídico.
O que é a forma de um ato administrativo?
É o meio pelo qual o ato se apresenta aos administrados e demais agentes estatais.
Quais são os pressupostos de existência do ato administrativo segundo CAB de Mello?
O objeto e a pertinência da função administrativa.
O que é o objeto como pressuposto de existência?
É a coisa ou relação jurídica sobre a qual o ato incidirá.
O que é a pertinência da função administrativa?
Para que a conduta do Estado exista, deve ser praticada no exercício da função administrativa.
Quais são os pressupostos de validade do ato administrativo segundo CAB de Mello?
Sujeito competente, motivo, causa, finalidade, formalização e requisitos procedimentais.
O que é o sujeito competente como pressuposto de validade?
A necessidade de legitimação legal para o exercício da atividade.
O que é o motivo como pressuposto de validade?
A situação de fato ou direito que ensejou a prática do ato administrativo, justificando a atuação do agente público.
O que é a causa como pressuposto de validade?
A correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato.
O que é a finalidade como pressuposto de validade?
O escopo específico definido para a conduta estatal.