Art. 33 - Incisos XXXVII - XLI Flashcards
Art. 33:
XXXVII - Manter-se, constantemente, cuidadoso com sua apresentação e postura pessoal;
XXXVIII - Evitar publicidade visando à promoção;
XXXIX - Agir com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não usando sua autoridade pública para a prática de arbitrariedades;
XL - Não abusar dos meios e dos bens públicos postos à sua disposição, nem distribuí-los a outrem, em detrimento dos interesses da Administração Pública, coibindo também a transferência de tecnologia própria da função militar;
Art. 33:
XXXVII - Manter-se, constantemente, cuidadoso com sua apresentação e postura pessoal;
XXXVIII - Evitar publicidade visando à promoção;
XXXIX - Agir com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não usando sua autoridade pública para a prática de arbitrariedades;
XL - Não abusar dos meios e dos bens públicos postos à sua disposição, nem distribuí-los a outrem, em detrimento dos interesses da Administração Pública, coibindo também a transferência de tecnologia própria da função militar;
XLI - Exercer a função pública com honestidade, não aceitando vantagem indevida de qualquer espécie, mantendo-se incorruptível, e opondo-se a todos os atos que atentem contra a dignidade da função;
Art. 33:
XXXVII - Manter-se, constantemente, cuidadoso com sua apresentação e postura pessoal;
XXXVIII - Evitar publicidade visando à promoção;
XXXIX - Agir com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não usando sua autoridade pública para a prática de arbitrariedades;
XLI - Exercer a função pública com honestidade, não aceitando vantagem indevida de qualquer espécie, mantendo-se incorruptível, e opondo-se a todos os atos que atentem contra a dignidade da função;
Art. 33:
XXXVII - Manter-se, constantemente, cuidadoso com sua apresentação e postura pessoal;
XXXVIII - Evitar publicidade visando à promoção;
XXXIX - Agir com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não usando sua autoridade pública para a prática de arbitrariedades;
XL - Não abusar dos meios e dos bens públicos postos à sua disposição, nem distribuí-los a outrem, em detrimento dos interesses da Administração Pública, coibindo também a transferência de tecnologia própria da função militar;
XLI - Exercer a função pública com honestidade, não aceitando vantagem indevida de qualquer espécie, mantendo-se incorruptível, e opondo-se a todos os atos que atentem contra a dignidade da função;
Art. 33:
XXXVII - Manter-se, constantemente, cuidadoso com sua apresentação e postura pessoal;
XXXVIII - Evitar publicidade visando à promoção;
XL - Não abusar dos meios e dos bens públicos postos à sua disposição, nem distribuí-los a outrem, em detrimento dos interesses da Administração Pública, coibindo também a transferência de tecnologia própria da função militar;
XLI - Exercer a função pública com honestidade, não aceitando vantagem indevida de qualquer espécie, mantendo-se incorruptível, e opondo-se a todos os atos que atentem contra a dignidade da função;
Art. 33:
XXXVII - Manter-se, constantemente, cuidadoso com sua apresentação e postura pessoal;
XXXVIII - Evitar publicidade visando à promoção;
XXXIX - Agir com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não usando sua autoridade pública para a prática de arbitrariedades;
XL - Não abusar dos meios e dos bens públicos postos à sua disposição, nem distribuí-los a outrem, em detrimento dos interesses da Administração Pública, coibindo também a transferência de tecnologia própria da função militar;
XLI - Exercer a função pública com honestidade, não aceitando vantagem indevida de qualquer espécie, mantendo-se incorruptível, e opondo-se a todos os atos que atentem contra a dignidade da função;
Art. 33:
XXXVII - Manter-se, constantemente, cuidadoso com sua apresentação e postura pessoal;
XXXIX - Agir com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não usando sua autoridade pública para a prática de arbitrariedades;
XL - Não abusar dos meios e dos bens públicos postos à sua disposição, nem distribuí-los a outrem, em detrimento dos interesses da Administração Pública, coibindo também a transferência de tecnologia própria da função militar;
XLI - Exercer a função pública com honestidade, não aceitando vantagem indevida de qualquer espécie, mantendo-se incorruptível, e opondo-se a todos os atos que atentem contra a dignidade da função;
Art. 33:
XXXVII - Manter-se, constantemente, cuidadoso com sua apresentação e postura pessoal;
XXXVIII - Evitar publicidade visando à promoção;
XXXIX - Agir com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não usando sua autoridade pública para a prática de arbitrariedades;
XL - Não abusar dos meios e dos bens públicos postos à sua disposição, nem distribuí-los a outrem, em detrimento dos interesses da Administração Pública, coibindo também a transferência de tecnologia própria da função militar;
XLI - Exercer a função pública com honestidade, não aceitando vantagem indevida de qualquer espécie, mantendo-se incorruptível, e opondo-se a todos os atos que atentem contra a dignidade da função;
Art. 33:
XXXVIII - Evitar publicidade visando à promoção;
XXXIX - Agir com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não usando sua autoridade pública para a prática de arbitrariedades;
XL - Não abusar dos meios e dos bens públicos postos à sua disposição, nem distribuí-los a outrem, em detrimento dos interesses da Administração Pública, coibindo também a transferência de tecnologia própria da função militar;
XLI - Exercer a função pública com honestidade, não aceitando vantagem indevida de qualquer espécie, mantendo-se incorruptível, e opondo-se a todos os atos que atentem contra a dignidade da função;
Art. 33:
XXXVII - Manter-se, constantemente, cuidadoso com sua apresentação e postura pessoal;
XXXVIII - Evitar publicidade visando à promoção;
XXXIX - Agir com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não usando sua autoridade pública para a prática de arbitrariedades;
XL - Não abusar dos meios e dos bens públicos postos à sua disposição, nem distribuí-los a outrem, em detrimento dos interesses da Administração Pública, coibindo também a transferência de tecnologia própria da função militar;
XLI - Exercer a função pública com honestidade, não aceitando vantagem indevida de qualquer espécie, mantendo-se incorruptível, e opondo-se a todos os atos que atentem contra a dignidade da função;
Art. 33:
XXXVII - Manter-se, constantemente, cuidadoso com sua apresentação e postura pessoal;
XXXVIII - Evitar publicidade visando à promoção;
XXXIX - Agir com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não usando sua autoridade pública para a prática de arbitrariedades;
XL - Não abusar dos meios e dos bens públicos postos à sua disposição, nem distribuí-los a outrem, em detrimento dos interesses da Administração Pública, coibindo também a transferência de tecnologia própria da função militar;
XLI - Exercer a função pública com honestidade, não aceitando vantagem indevida de qualquer espécie, mantendo-se incorruptível, e opondo-se a todos os atos que atentem contra a dignidade da função;
Art. 33:
XXXVII - Manter-se, constantemente, cuidadoso com sua apresentação e postura pessoal;
XXXVIII - Evitar publicidade visando à promoção;
XXXIX - Agir com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não usando sua autoridade pública para a prática de arbitrariedades;
XL - Não abusar dos meios e dos bens públicos postos à sua disposição, nem distribuí-los a outrem, em detrimento dos interesses da Administração Pública, coibindo também a transferência de tecnologia própria da função militar;
XLI - Exercer a função pública com honestidade, não aceitando vantagem indevida de qualquer espécie, mantendo-se incorruptível, e opondo-se a todos os atos que atentem contra a dignidade da função;