Art. 33 - Incisos XI ao XV Flashcards
Art. 33:
XI - Cumprir os deveres de cidadão;
XII - Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XIII - Observar as normas da boa educação;
XIV - Garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família exemplar;
XV - Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militares;
Art. 33:
XI - Cumprir os deveres de cidadão;
XII - Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XIII - Observar as normas da boa educação;
XIV - Garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família exemplar;
XV - Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militares;
Art. 33:
XI - Cumprir os deveres de cidadão;
XII - Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XIII - Observar as normas da boa educação;
XIV - Garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família exemplar;
Art. 33:
XI - Cumprir os deveres de cidadão;
XII - Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XIII - Observar as normas da boa educação;
XIV - Garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família exemplar;
XV - Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militares;
Art. 33:
XI - Cumprir os deveres de cidadão;
XII - Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XIII - Observar as normas da boa educação;
XV - Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militares;
Art. 33:
XI - Cumprir os deveres de cidadão;
XII - Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XIII - Observar as normas da boa educação;
XIV - Garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família exemplar;
XV - Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militares;
Art. 33:
XI - Cumprir os deveres de cidadão;
XII - Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XIV - Garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família exemplar;
XV - Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militares;
Art. 33:
XI - Cumprir os deveres de cidadão;
XII - Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XIII - Observar as normas da boa educação;
XIV - Garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família exemplar;
XV - Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militares;
Art. 33:
XI - Cumprir os deveres de cidadão;
XIII - Observar as normas da boa educação;
XIV - Garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família exemplar;
XV - Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militares;
Art. 33:
XI - Cumprir os deveres de cidadão;
XII - Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XIII - Observar as normas da boa educação;
XIV - Garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família exemplar;
XV - Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militares;
Art. 33:
XII - Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XIII - Observar as normas da boa educação;
XIV - Garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família exemplar;
XV - Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militares;
Art. 33:
XI - Cumprir os deveres de cidadão;
XII - Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XIII - Observar as normas da boa educação;
XIV - Garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família exemplar;
XV - Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militares;