Art. 33 - Incisos XXXII ao XXXVI Flashcards
Art. 33:
XXXII - Manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida militar, evitando comentários deselegantes sobre os componentes da Corporação, ainda que na reserva ou reformado, solidarizando-se nas dificuldades que possam ser minimizadas com sua ajuda ou intervenção;
XXXIII - Não pleitear para si, indevidamente, cargo, função ou benefício de outro militar;
XXXIV - Conduzir-se de modo a que não seja subserviente nem fira os princípios de respeito e decoro militares, ainda que na inatividade;
XXXV - Exercer a profissão sem alegar restrições de ordem religiosa, política, racial ou social;
Art. 33:
XXXII - Manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida militar, evitando comentários deselegantes sobre os componentes da Corporação, ainda que na reserva ou reformado, solidarizando-se nas dificuldades que possam ser minimizadas com sua ajuda ou intervenção;
XXXIII - Não pleitear para si, indevidamente, cargo, função ou benefício de outro militar;
XXXIV - Conduzir-se de modo a que não seja subserviente nem fira os princípios de respeito e decoro militares, ainda que na inatividade;
XXXV - Exercer a profissão sem alegar restrições de ordem religiosa, política, racial ou social;
XXXVI - Respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do condenado ou do criminalmente imputado;
Art. 33:
XXXII - Manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida militar, evitando comentários deselegantes sobre os componentes da Corporação, ainda que na reserva ou reformado, solidarizando-se nas dificuldades que possam ser minimizadas com sua ajuda ou intervenção;
XXXIII - Não pleitear para si, indevidamente, cargo, função ou benefício de outro militar;
XXXIV - Conduzir-se de modo a que não seja subserviente nem fira os princípios de respeito e decoro militares, ainda que na inatividade;
XXXVI - Respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do condenado ou do criminalmente imputado;
Art. 33:
XXXII - Manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida militar, evitando comentários deselegantes sobre os componentes da Corporação, ainda que na reserva ou reformado, solidarizando-se nas dificuldades que possam ser minimizadas com sua ajuda ou intervenção;
XXXIII - Não pleitear para si, indevidamente, cargo, função ou benefício de outro militar;
XXXIV - Conduzir-se de modo a que não seja subserviente nem fira os princípios de respeito e decoro militares, ainda que na inatividade;
XXXV - Exercer a profissão sem alegar restrições de ordem religiosa, política, racial ou social;
XXXVI - Respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do condenado ou do criminalmente imputado;
Art. 33:
XXXII - Manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida militar, evitando comentários deselegantes sobre os componentes da Corporação, ainda que na reserva ou reformado, solidarizando-se nas dificuldades que possam ser minimizadas com sua ajuda ou intervenção;
XXXIII - Não pleitear para si, indevidamente, cargo, função ou benefício de outro militar;
XXXV - Exercer a profissão sem alegar restrições de ordem religiosa, política, racial ou social;
XXXVI - Respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do condenado ou do criminalmente imputado;
Art. 33:
XXXII - Manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida militar, evitando comentários deselegantes sobre os componentes da Corporação, ainda que na reserva ou reformado, solidarizando-se nas dificuldades que possam ser minimizadas com sua ajuda ou intervenção;
XXXIII - Não pleitear para si, indevidamente, cargo, função ou benefício de outro militar;
XXXIV - Conduzir-se de modo a que não seja subserviente nem fira os princípios de respeito e decoro militares, ainda que na inatividade;
XXXV - Exercer a profissão sem alegar restrições de ordem religiosa, política, racial ou social;
XXXVI - Respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do condenado ou do criminalmente imputado;
Art. 33:
XXXII - Manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida militar, evitando comentários deselegantes sobre os componentes da Corporação, ainda que na reserva ou reformado, solidarizando-se nas dificuldades que possam ser minimizadas com sua ajuda ou intervenção;
XXXIV - Conduzir-se de modo a que não seja subserviente nem fira os princípios de respeito e decoro militares, ainda que na inatividade;
XXXV - Exercer a profissão sem alegar restrições de ordem religiosa, política, racial ou social;
XXXVI - Respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do condenado ou do criminalmente imputado;
Art. 33:
XXXII - Manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida militar, evitando comentários deselegantes sobre os componentes da Corporação, ainda que na reserva ou reformado, solidarizando-se nas dificuldades que possam ser minimizadas com sua ajuda ou intervenção;
XXXIII - Não pleitear para si, indevidamente, cargo, função ou benefício de outro militar;
XXXIV - Conduzir-se de modo a que não seja subserviente nem fira os princípios de respeito e decoro militares, ainda que na inatividade;
XXXV - Exercer a profissão sem alegar restrições de ordem religiosa, política, racial ou social;
XXXVI - Respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do condenado ou do criminalmente imputado;
Art. 33:
XXXIII - Não pleitear para si, indevidamente, cargo, função ou benefício de outro militar;
XXXIV - Conduzir-se de modo a que não seja subserviente nem fira os princípios de respeito e decoro militares, ainda que na inatividade;
XXXV - Exercer a profissão sem alegar restrições de ordem religiosa, política, racial ou social;
XXXVI - Respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do condenado ou do criminalmente imputado;
Art. 33:
XXXII - Manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida militar, evitando comentários deselegantes sobre os componentes da Corporação, ainda que na reserva ou reformado, solidarizando-se nas dificuldades que possam ser minimizadas com sua ajuda ou intervenção;
XXXIII - Não pleitear para si, indevidamente, cargo, função ou benefício de outro militar;
XXXIV - Conduzir-se de modo a que não seja subserviente nem fira os princípios de respeito e decoro militares, ainda que na inatividade;
XXXV - Exercer a profissão sem alegar restrições de ordem religiosa, política, racial ou social;
XXXVI - Respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do condenado ou do criminalmente imputado;
Art. 33:
XXXII - Manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida militar, evitando comentários deselegantes sobre os componentes da Corporação, ainda que na reserva ou reformado, solidarizando-se nas dificuldades que possam ser minimizadas com sua ajuda ou intervenção;
XXXIII - Não pleitear para si, indevidamente, cargo, função ou benefício de outro militar;
XXXIV - Conduzir-se de modo a que não seja subserviente nem fira os princípios de respeito e decoro militares, ainda que na inatividade;
XXXV - Exercer a profissão sem alegar restrições de ordem religiosa, política, racial ou social;
XXXVI - Respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do condenado ou do criminalmente imputado;
Art. 33:
XXXII - Manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida militar, evitando comentários deselegantes sobre os componentes da Corporação, ainda que na reserva ou reformado, solidarizando-se nas dificuldades que possam ser minimizadas com sua ajuda ou intervenção;
XXXIII - Não pleitear para si, indevidamente, cargo, função ou benefício de outro militar;
XXXIV - Conduzir-se de modo a que não seja subserviente nem fira os princípios de respeito e decoro militares, ainda que na inatividade;
XXXV - Exercer a profissão sem alegar restrições de ordem religiosa, política, racial ou social;
XXXVI - Respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do condenado ou do criminalmente imputado;