Art. 32 - Do Valor Militar - Incisos I ao VI Flashcards
Art. 32 - São manifestações essenciais da conduta militar:
I - O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com o risco da própria vida;
II - O civismo e o culto das tradições históricas;
III - A fé na elevada missão da Corporação;
IV - O espírito de corpo, o orgulho do militar pela organização a que serve;
V - O amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida;
Art. 32 - São manifestações essenciais do valor militar:
I - O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com o risco da própria vida;
II - O civismo e o culto das tradições históricas;
III - A fé na elevada missão da Corporação;
IV - O espírito de corpo, o orgulho do militar pela organização a que serve;
V - O amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida;
VI - O aprimoramento técnico-profissional.
Art. 32 - São manifestações essenciais do valor militar:
I - O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com o risco da própria vida;
II - O civismo e o culto das tradições históricas;
III - Ter fé na elevada missão da Corporação;
IV - O espírito de corpo, o orgulho do militar pela organização a que serve;
V - O aprimoramento técnico-profissional.
Art. 32 - São manifestações essenciais do valor militar:
I - O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com o risco da própria vida;
II - O civismo e o culto das tradições históricas;
III - A fé na elevada missão da Corporação;
IV - O espírito de corpo, o orgulho do militar pela organização a que serve;
V - O amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida;
VI - O aprimoramento técnico-profissional.
Art. 32 - São manifestações essenciais do valor militar:
I - O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com o risco da própria vida;
II - O civismo e o culto das tradições históricas;
III - A fé na elevada missão da Corporação;
IV - O amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida;
V - O aprimoramento técnico-profissional.
Art. 32 - São manifestações essenciais do valor militar:
I - O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com o risco da própria vida;
II - O civismo e o culto das tradições históricas;
III - A fé na elevada missão da Corporação;
IV - O espírito de corpo, o orgulho do militar pela organização a que serve;
V - O amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida;
VI - O aprimoramento técnico-profissional.
Art. 32 - São manifestações essenciais do valor militar:
I - O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com o risco da própria vida;
II - O civismo e o culto das tradições históricas;
III - O espírito de corpo, o orgulho do militar pela organização a que serve;
IV - O amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida;
V - O aprimoramento técnico-profissional.
Art. 32 - São manifestações essenciais do valor militar:
I - O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com o risco da própria vida;
II - O civismo e o culto das tradições históricas;
III - A fé na elevada missão da Corporação;
IV - O espírito de corpo, o orgulho do militar pela organização a que serve;
V - O amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida;
VI - O aprimoramento técnico-profissional.
Art. 32 - São manifestações essenciais do valor militar:
I - O civismo e o culto das tradições históricas;
II - A fé na elevada missão da Corporação;
III - O espírito de corpo, o orgulho do militar pela organização a que serve;
IV - O amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida;
V - O aprimoramento técnico-profissional.
Art. 32 - São manifestações essenciais do valor militar:
I - O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com o risco da própria vida;
II - O civismo e o culto das tradições históricas;
III - A fé na elevada missão da Corporação;
IV - O espírito de corpo, o orgulho do militar pela organização a que serve;
V - O amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida;
VI - O aprimoramento técnico-profissional.
Art. 32 - São manifestações essenciais do valor militar:
I - O dever militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com o risco da própria vida;
II - O civismo e o culto das tradições históricas;
III - A fé na elevada missão da Corporação;
IV - O espírito de corpo, o orgulho do militar pela organização a que serve;
V - O amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida;
VI - O aprimoramento técnico-profissional.
Art. 32 - São manifestações essenciais do valor militar:
I - O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com o risco da própria vida;
II - O civismo e o culto das tradições históricas;
III - A fé na elevada missão da Corporação;
IV - O espírito de corpo, o orgulho do militar pela organização a que serve;
V - O amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida;
VI - O aprimoramento técnico-profissional.
Art. 32 - São manifestações essenciais do valor militar:
I - O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar;
II - O civismo e o culto das tradições históricas;
III - A fé na elevada missão do Brasil;
IV - O espírito de corpo, o orgulho do militar pela organização a que serve;
V - O amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida;
VI - O aprimoramento técnico-profissional.
Art. 32 - São manifestações essenciais do valor militar:
I - O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com o risco da própria vida;
II - O civismo e o culto das tradições históricas;
III - A fé na elevada missão da Corporação;
IV - O espírito de corpo, o orgulho do militar pela organização a que serve;
V - O amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida;
VI - O aprimoramento técnico-profissional.
Art. 32 - São manifestações essenciais da Ética Militar:
I - O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com o risco da própria vida;
II - O civismo e o culto das tradições históricas;
III - A fé na elevada missão da Corporação;
IV - O espírito de corpo, o orgulho do militar pela organização a que serve;
V - O amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida;
VI - O aprimoramento técnico-profissional.
Art. 32 - São manifestações essenciais do valor militar:
I - O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com o risco da própria vida;
II - O civismo e o culto das tradições históricas;
III - A fé na elevada missão da Corporação;
IV - O espírito de corpo, o orgulho do militar pela organização a que serve;
V - O amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida;
VI - O aprimoramento técnico-profissional.
Art. 32 - São manifestações essenciais do valor militar:
I - O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com o risco da própria vida;
II - O civismo e o culto das tradições históricas;
III - A fé na elevada missão da Corporação;
IV - O espírito de corpo, o orgulho do militar pela organização a que serve;
V - Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade;
VI - O aprimoramento técnico-profissional.
Art. 32 - São manifestações essenciais do valor militar:
I - O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com o risco da própria vida;
II - O civismo e o culto das tradições históricas;
III - A fé na elevada missão da Corporação;
IV - O espírito de corpo, o orgulho do militar pela organização a que serve;
V - O amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida;
VI - O aprimoramento técnico-profissional.
Art. 32 - São manifestações essenciais da Ética Militar:
I - O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com o risco da própria vida;
II - O civismo e o culto das tradições históricas;
III - A fé na elevada missão da Corporação;
IV - O espírito de corpo, o orgulho do militar pela organização a que serve;
V - O amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida;
VI - O aprimoramento técnico-profissional.
Art. 32 - São manifestações essenciais do valor militar:
I - O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com o risco da própria vida;
II - O civismo e o culto das tradições históricas;
III - A fé na elevada missão da Corporação;
IV - O espírito de corpo, o orgulho do militar pela organização a que serve;
V - O amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida;
VI - O aprimoramento técnico-profissional.
Valor Militar X Ética Militar
Valor Militar: Sempre começa com artigo: “o sentimento…”, “a fé…”.
Ética Militar: Sempre começa com verbo: amar, exercer, respeitar, cumprir, ser, NÃO pleitear…