Art. 33 - Incisos I ao V Flashcards
Art. 33:
I - Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade;
II - Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo, incutindo também o senso de responsabilidade em seus subordinados;
III - Respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
Art. 33:
I - Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade;
II - Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo, incutindo também o senso de responsabilidade em seus subordinados;
III - Respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
V - Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
Art. 33:
I - Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade;
II - Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo, incutindo também o senso de responsabilidade em seus subordinados;
III - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
IV - Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
Art. 33:
I - Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade;
II - Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo, incutindo também o senso de responsabilidade em seus subordinados;
III - Respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
V - Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
Art. 33:
I - Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade;
II - Respeitar a dignidade da pessoa humana;
III - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
IV - Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
Art. 33:
I - Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade;
II - Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo, incutindo também o senso de responsabilidade em seus subordinados;
III - Respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
V - Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
Art. 33:
II - Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo, incutindo também o senso de responsabilidade em seus subordinados;
III - Respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
V - Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
Art. 33:
I - Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade;
II - Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo, incutindo também o senso de responsabilidade em seus subordinados;
III - Respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
V - Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
Art. 33:
I - Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade;
II - O sentimento de servir a comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com risco da própria vida;
III - Respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
Art. 33:
I - Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade;
II - Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo, incutindo também o senso de responsabilidade em seus subordinados;
III - Respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
V - Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
Art. 33:
I - Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade;
II - Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo, incutindo também o senso de responsabilidade em seus subordinados;
III - Respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
V - Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
Art. 33:
I - Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade;
II - Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo, incutindo também o senso de responsabilidade em seus subordinados;
III - Respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
V - Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;