Art. 33 - Incisos XXIII ao XXVII Flashcards
Art. 33:
XXIII - Atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos interesses particulares;
XXIV - Atuar de forma disciplinada e disciplinadora;
XXV - Exercer todos os atos de serviço com presteza e pontualidade, desenvolvendo o hábito de estar na hora certa no local determinado, para exercer a sua habilidade;
XXVI - Buscar com energia o êxito do serviço e o aperfeiçoamento técnico-profissional e moral;
Art. 33:
XXIII - Atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos interesses particulares;
XXIV - Atuar de forma disciplinada e disciplinadora;
XXV - Exercer todos os atos de serviço com presteza e pontualidade, desenvolvendo o hábito de estar na hora certa no local determinado, para exercer a sua habilidade;
XXVI - Buscar com energia o êxito do serviço e o aperfeiçoamento técnico-profissional e moral;
XXVII - Exercer as funções com integridade e equilíbrio, seguindo os princípios que regem a Administração Pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas;
Art. 33:
XXIII - Atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos interesses particulares;
XXIV - Atuar de forma disciplinada e disciplinadora;
XXV - Exercer todos os atos de serviço com presteza e pontualidade, desenvolvendo o hábito de estar na hora certa no local determinado, para exercer a sua habilidade;
XXVII - Exercer as funções com integridade e equilíbrio, seguindo os princípios que regem a Administração Pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas;
Art. 33:
XXIII - Atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos interesses particulares;
XXIV - Atuar de forma disciplinada e disciplinadora;
XXV - Exercer todos os atos de serviço com presteza e pontualidade, desenvolvendo o hábito de estar na hora certa no local determinado, para exercer a sua habilidade;
XXVI - Buscar com energia o êxito do serviço e o aperfeiçoamento técnico-profissional e moral;
XXVII - Exercer as funções com integridade e equilíbrio, seguindo os princípios que regem a Administração Pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas;
Art. 33:
XXIII - Atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos interesses particulares;
XXIV - Atuar de forma disciplinada e disciplinadora;
XXVI - Buscar com energia o êxito do serviço e o aperfeiçoamento técnico-profissional e moral;
XXVII - Exercer as funções com integridade e equilíbrio, seguindo os princípios que regem a Administração Pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas;
Art. 33:
XXIII - Atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos interesses particulares;
XXIV - Atuar de forma disciplinada e disciplinadora;
XXV - Exercer todos os atos de serviço com presteza e pontualidade, desenvolvendo o hábito de estar na hora certa no local determinado, para exercer a sua habilidade;
XXVI - Buscar com energia o êxito do serviço e o aperfeiçoamento técnico-profissional e moral;
XXVII - Exercer as funções com integridade e equilíbrio, seguindo os princípios que regem a Administração Pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas;
Art. 33:
XXIII - Atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos interesses particulares;
XXV - Exercer todos os atos de serviço com presteza e pontualidade, desenvolvendo o hábito de estar na hora certa no local determinado, para exercer a sua habilidade;
XXVI - Buscar com energia o êxito do serviço e o aperfeiçoamento técnico-profissional e moral;
XXVII - Exercer as funções com integridade e equilíbrio, seguindo os princípios que regem a Administração Pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas;
Art. 33:
XXIII - Atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos interesses particulares;
XXIV - Atuar de forma disciplinada e disciplinadora;
XXV - Exercer todos os atos de serviço com presteza e pontualidade, desenvolvendo o hábito de estar na hora certa no local determinado, para exercer a sua habilidade;
XXVI - Buscar com energia o êxito do serviço e o aperfeiçoamento técnico-profissional e moral;
XXVII - Exercer as funções com integridade e equilíbrio, seguindo os princípios que regem a Administração Pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas;
Art. 33:
XXIV - Atuar de forma disciplinada e disciplinadora;
XXV - Exercer todos os atos de serviço com presteza e pontualidade, desenvolvendo o hábito de estar na hora certa no local determinado, para exercer a sua habilidade;
XXVI - Buscar com energia o êxito do serviço e o aperfeiçoamento técnico-profissional e moral;
XXVII - Exercer as funções com integridade e equilíbrio, seguindo os princípios que regem a Administração Pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas;
Art. 33:
XXIII - Atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos interesses particulares;
XXIV - Atuar de forma disciplinada e disciplinadora;
XXV - Exercer todos os atos de serviço com presteza e pontualidade, desenvolvendo o hábito de estar na hora certa no local determinado, para exercer a sua habilidade;
XXVI - Buscar com energia o êxito do serviço e o aperfeiçoamento técnico-profissional e moral;
XXVII - Exercer as funções com integridade e equilíbrio, seguindo os princípios que regem a Administração Pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas;
Art. 33:
XXIII - Atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos interesses particulares;
XXIV - A atuação de forma disciplinada e disciplinadora;
XXV - Exercer todos os atos de serviço com presteza e pontualidade, desenvolvendo o hábito de estar na hora certa no local determinado, para exercer a sua habilidade;
XXVI - Buscar com energia o êxito do serviço e o aperfeiçoamento técnico-profissional e moral;
XXVII - Exercer as funções com integridade e equilíbrio, seguindo os princípios que regem a Administração Pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas;
Art. 33:
XXIII - Atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos interesses particulares;
XXIV - Atuar de forma disciplinada e disciplinadora;
XXV - Exercer todos os atos de serviço com presteza e pontualidade, desenvolvendo o hábito de estar na hora certa no local determinado, para exercer a sua habilidade;
XXVI - Buscar com energia o êxito do serviço e o aperfeiçoamento técnico-profissional e moral;
XXVII - Exercer as funções com integridade e equilíbrio, seguindo os princípios que regem a Administração Pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas;