Art. 33 - Incisos XVIII ao XXII Flashcards
Art. 33:
XVIII - Zelar pelo bom nome da Corporação e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos e deveres da ética militar;
XIX - Cultuar e zelar pela inviolabilidade dos símbolos e das tradições da Pátria, dos Estados, dos Municípios e das Instituições Militares;
XX - Cumprir os deveres de cidadão;
XXI - Preservar a natureza e o meio ambiente;
XXII - Servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover sempre o bem-estar comum;
Art. 33:
XVIII - Zelar pelo bom nome da Corporação e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos e deveres da ética militar;
XIX - Cultuar e zelar pela inviolabilidade dos símbolos e das tradições da Pátria, dos Estados, dos Municípios e das Instituições Militares;
XX - Cumprir os deveres de cidadão;
XXI - Preservar a natureza e o meio ambiente;
XXII - Servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover sempre o bem-estar comum;
Art. 33:
XVIII - Zelar pelo bom nome da Corporação e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos e deveres da ética militar;
XIX - Cultuar e zelar pela inviolabilidade dos símbolos e das tradições da Pátria, dos Estados, dos Municípios e das Instituições Militares;
XX - Cumprir os deveres de cidadão;
XXI - Preservar a natureza e o meio ambiente;
Art. 33:
XVIII - Zelar pelo bom nome da Corporação e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos e deveres da ética militar;
XIX - Cultuar e zelar pela inviolabilidade dos símbolos e das tradições da Pátria, dos Estados, dos Municípios e das Instituições Militares;
XX - Cumprir os deveres de cidadão;
XXI - Preservar a natureza e o meio ambiente;
XXII - Servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover sempre o bem-estar comum;
Art. 33:
XVIII - Zelar pelo bom nome da Corporação e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos e deveres da ética militar;
XIX - Cultuar e zelar pela inviolabilidade dos símbolos e das tradições da Pátria, dos Estados, dos Municípios e das Instituições Militares;
XX - Cumprir os deveres de cidadão;
XXII - Servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover sempre o bem-estar comum;
Art. 33:
XVIII - Zelar pelo bom nome da Corporação e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos e deveres da ética militar;
XIX - Cultuar e zelar pela inviolabilidade dos símbolos e das tradições da Pátria, dos Estados, dos Municípios e das Instituições Militares;
XX - Cumprir os deveres de cidadão;
XXI - Preservar a natureza e o meio ambiente;
XXII - Servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover sempre o bem-estar comum;
Art. 33:
XVIII - Zelar pelo bom nome da Corporação e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos e deveres da ética militar;
XIX - Cultuar e zelar pela inviolabilidade dos símbolos e das tradições da Pátria, dos Estados, dos Municípios e das Instituições Militares;
XXI - Preservar a natureza e o meio ambiente;
XXII - Servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover sempre o bem-estar comum;
Art. 33:
XVIII - Zelar pelo bom nome da Corporação e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos e deveres da ética militar;
XIX - Cultuar e zelar pela inviolabilidade dos símbolos e das tradições da Pátria, dos Estados, dos Municípios e das Instituições Militares;
XX - Cumprir os deveres de cidadão;
XXI - Preservar a natureza e o meio ambiente;
XXII - Servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover sempre o bem-estar comum;
Art. 33:
XVIII - Zelar pelo bom nome da Corporação e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos e deveres da ética militar;
XX - Cumprir os deveres de cidadão;
XXI - Preservar a natureza e o meio ambiente;
XXII - Servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover sempre o bem-estar comum;
Art. 33:
XVIII - Zelar pelo bom nome da Corporação e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos e deveres da ética militar;
XIX - Cultuar e zelar pela inviolabilidade dos símbolos e das tradições da Pátria, dos Estados, dos Municípios e das Instituições Militares;
XX - Cumprir os deveres de cidadão;
XXI - Preservar a natureza e o meio ambiente;
XXII - Servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover sempre o bem-estar comum;
Art. 33:
XIX - Cultuar e zelar pela inviolabilidade dos símbolos e das tradições da Pátria, dos Estados, dos Municípios e das Instituições Militares;
XX - Cumprir os deveres de cidadão;
XXI - Preservar a natureza e o meio ambiente;
XXII - Servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover sempre o bem-estar comum;
Art. 33:
XVIII - Zelar pelo bom nome da Corporação e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos e deveres da ética militar;
XIX - Cultuar e zelar pela inviolabilidade dos símbolos e das tradições da Pátria, dos Estados, dos Municípios e das Instituições Militares;
XX - Cumprir os deveres de cidadão;
XXI - Preservar a natureza e o meio ambiente;
XXII - Servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover sempre o bem-estar comum;