Art. 33 - Incisos VI ao X Flashcards
Art. 33:
VI - Zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprio e dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VII - Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
VIII - Ser discreto em suas atitudes e maneiras, bem como na linguagem escrita e falada;
IX - Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de que tenha conhecimento;
X - Acatar as ordens das autoridades civis;
Art. 33:
VI - Zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprio e dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VII - Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
VIII - Ser discreto em suas atitudes e maneiras, bem como na linguagem escrita e falada;
IX - Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de que tenha conhecimento;
X - Acatar as ordens das autoridades civis;
Art. 33:
VI - Zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprio e dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VII - Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
VIII - Ser discreto em suas atitudes e maneiras, bem como na linguagem escrita e falada;
IX - Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de que tenha conhecimento;
Art. 33:
VI - Zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprio e dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VII - Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
VIII - Ser discreto em suas atitudes e maneiras, bem como na linguagem escrita e falada;
IX - Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de que tenha conhecimento;
X - Acatar as ordens das autoridades civis;
Art. 33:
VI - Zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprio e dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VII - Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
VIII - Ser discreto em suas atitudes e maneiras, bem como na linguagem escrita e falada;
X - Acatar as ordens das autoridades civis;
Art. 33:
VI - Zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprio e dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VII - Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
VIII - Ser discreto em suas atitudes e maneiras, bem como na linguagem escrita e falada;
IX - Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de que tenha conhecimento;
X - Acatar as ordens das autoridades civis;
Art. 33:
VI - Zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprio e dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VII - Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
IX - Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de que tenha conhecimento;
X - Acatar as ordens das autoridades civis;
Art. 33:
VI - Zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprio e dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VII - Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
VIII - Ser discreto em suas atitudes e maneiras, bem como na linguagem escrita e falada;
IX - Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de que tenha conhecimento;
X - Acatar as ordens das autoridades civis;
Art. 33:
VI - Zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprio e dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VIII - Ser discreto em suas atitudes e maneiras, bem como na linguagem escrita e falada;
IX - Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de que tenha conhecimento;
X - Acatar as ordens das autoridades civis;
Art. 33:
VI - Zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprio e dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VII - Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
VIII - Ser discreto em suas atitudes e maneiras, bem como na linguagem escrita e falada;
IX - Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de que tenha conhecimento;
X - Acatar as ordens das autoridades civis;
Art. 33:
VII - Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
VIII - Ser discreto em suas atitudes e maneiras, bem como na linguagem escrita e falada;
IX - Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de que tenha conhecimento;
X - Acatar as ordens das autoridades civis;
Art. 33:
VI - Zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprio e dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VII - Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
VIII - Ser discreto em suas atitudes e maneiras, bem como na linguagem escrita e falada;
IX - Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de que tenha conhecimento;
X - Acatar as ordens das autoridades civis;
Art. 33:
VI - Zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprio e dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VII - Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
VIII - Ser discreto em suas atitudes e maneiras, bem como na linguagem escrita e falada;
IX - Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de que tenha conhecimento;
X - A fé na elevada missão da Corporação
Art. 33:
VI - Zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprio e dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VII - Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
VIII - Ser discreto em suas atitudes e maneiras, bem como na linguagem escrita e falada;
IX - Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de que tenha conhecimento;
X - Acatar as ordens das autoridades civis;