Art. - 33 Incisos XLII ao XLVI Flashcards
Art. 33:
XLII - Dedicar-se integralmente ao serviço militar, protegendo as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal, arriscando, se necessário, a própria vida;
XLIII - Atuar sempre, respeitados os impedimentos legais, mesmo não estando de serviço, para preservar a ordem pública ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento e local, força de serviço suficiente;
XLIV - Tratar o subordinado dignamente e com urbanidade;
Art. 33:
XLII - Dedicar-se integralmente ao serviço militar, protegendo as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal, arriscando, se necessário, a própria vida;
XLIII - Atuar sempre, respeitados os impedimentos legais, mesmo não estando de serviço, para preservar a ordem pública ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento e local, força de serviço suficiente;
XLIV - Tratar o subordinado dignamente e com urbanidade;
XLV - Manter o sigilo de assuntos de natureza confidencial que tenha ciência em razão da atividade profissional, exceto por imposição da justiça e da disciplina militar;
Art. 33:
XLII - Dedicar-se integralmente ao serviço militar, protegendo as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal, arriscando, se necessário, a própria vida;
XLIII - Atuar sempre, respeitados os impedimentos legais, mesmo não estando de serviço, para preservar a ordem pública ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento e local, força de serviço suficiente;
XLV - Manter o sigilo de assuntos de natureza confidencial que tenha ciência em razão da atividade profissional, exceto por imposição da justiça e da disciplina militar;
Art. 33:
XLII - Dedicar-se integralmente ao serviço militar, protegendo as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal, arriscando, se necessário, a própria vida;
XLIII - Atuar sempre, respeitados os impedimentos legais, mesmo não estando de serviço, para preservar a ordem pública ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento e local, força de serviço suficiente;
XLIV - Tratar o subordinado dignamente e com urbanidade;
XLV - Manter o sigilo de assuntos de natureza confidencial que tenha ciência em razão da atividade profissional, exceto por imposição da justiça e da disciplina militar;
Art. 33:
XLII - Dedicar-se integralmente ao serviço militar, protegendo as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal, arriscando, se necessário, a própria vida;
XLIV - Tratar o subordinado dignamente e com urbanidade;
XLV - Manter o sigilo de assuntos de natureza confidencial que tenha ciência em razão da atividade profissional, exceto por imposição da justiça e da disciplina militar;
Art. 33:
XLII - Dedicar-se integralmente ao serviço militar, protegendo as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal, arriscando, se necessário, a própria vida;
XLIII - Atuar sempre, respeitados os impedimentos legais, mesmo não estando de serviço, para preservar a ordem pública ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento e local, força de serviço suficiente;
XLIV - Tratar o subordinado dignamente e com urbanidade;
XLV - Manter o sigilo de assuntos de natureza confidencial que tenha ciência em razão da atividade profissional, exceto por imposição da justiça e da disciplina militar;
Art. 33:
XLIII - Atuar sempre, respeitados os impedimentos legais, mesmo não estando de serviço, para preservar a ordem pública ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento e local, força de serviço suficiente;
XLIV - Tratar o subordinado dignamente e com urbanidade;
XLV - Manter o sigilo de assuntos de natureza confidencial que tenha ciência em razão da atividade profissional, exceto por imposição da justiça e da disciplina militar;
Art. 33:
XLII - Dedicar-se integralmente ao serviço militar, protegendo as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal, arriscando, se necessário, a própria vida;
XLIII - Atuar sempre, respeitados os impedimentos legais, mesmo não estando de serviço, para preservar a ordem pública ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento e local, força de serviço suficiente;
XLIV - Tratar o subordinado dignamente e com urbanidade;
XLV - Manter o sigilo de assuntos de natureza confidencial que tenha ciência em razão da atividade profissional, exceto por imposição da justiça e da disciplina militar;
Art. 33:
XLII - Dedicar-se integralmente ao serviço militar, protegendo as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal, arriscando, se necessário, a própria vida;
XLIII - Atuar sempre, respeitados os impedimentos legais, mesmo não estando de serviço, para preservar a ordem pública ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento e local, força de serviço suficiente;
XLIV - Tratar o subordinado dignamente e com urbanidade;
XLV - Manter o sigilo de assuntos de natureza confidencial que tenha ciência em razão da atividade profissional, exceto por imposição da justiça e da disciplina militar;
Art. 33:
XLII - Dedicar-se integralmente ao serviço militar, protegendo as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal, arriscando, se necessário, a própria vida;
XLIII - Atuar sempre, respeitados os impedimentos legais, mesmo não estando de serviço, para preservar a ordem pública ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento e local, força de serviço suficiente;
XLIV - Tratar o subordinado dignamente e com urbanidade;
XLV - Manter o sigilo de assuntos de natureza confidencial que tenha ciência em razão da atividade profissional, exceto por imposição da justiça e da disciplina militar;