Art. 33 - Incisos XVI e XVII Flashcards
Art. 33:
VXI - Abster-se do uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
VXII - Abster-se o militar, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
a) em atividades político-partidárias, salvo se candidato a cargo eletivo;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) discutir ou provocar questões públicas ou pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuados os de natureza exclusivamente técnica, se autorizado;
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil;
Art. 33:
VXI - Abster-se do uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
VXII - Abster-se o militar, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
a) em atividades político-partidárias, salvo se candidato a cargo eletivo;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) discutir ou provocar questões públicas ou pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuados os de natureza exclusivamente técnica, se autorizado;
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil;
Art. 33:
VXI - Abster-se do uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
VXII - Abster-se o militar, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
a) em atividades político-partidárias, salvo se candidato a cargo eletivo;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) discutir ou provocar questões públicas ou pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuados os de natureza exclusivamente técnica, se autorizado;
Art. 33:
VXI - Abster-se do uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
VXII - Abster-se o militar, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
a) em atividades político-partidárias, salvo se candidato a cargo eletivo;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) discutir ou provocar questões públicas ou pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuados os de natureza exclusivamente técnica, se autorizado;
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil;
Art. 33:
VXI - Abster-se do uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
VXII - Abster-se o militar, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
a) em atividades político-partidárias, salvo se candidato a cargo eletivo;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil;
Art. 33:
VXI - Abster-se do uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
VXII - Abster-se o militar, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
a) em atividades político-partidárias, salvo se candidato a cargo eletivo;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) discutir ou provocar questões públicas ou pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuados os de natureza exclusivamente técnica, se autorizado;
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil;
Art. 33:
VXI - Abster-se do uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
VXII - Abster-se o militar, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
a) em atividades político-partidárias, salvo se candidato a cargo eletivo;
b) em atividades comerciais;
d) discutir ou provocar questões públicas ou pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuados os de natureza exclusivamente técnica, se autorizado;
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil;
Art. 33:
VXI - Abster-se do uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
VXII - Abster-se o militar, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
a) em atividades político-partidárias, salvo se candidato a cargo eletivo;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) discutir ou provocar questões públicas ou pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuados os de natureza exclusivamente técnica, se autorizado;
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil;
Art. 33:
VXI - Abster-se do uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
VXII - Abster-se o militar, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
a) em atividades político-partidárias, salvo se candidato a cargo eletivo;
c) em atividades industriais;
d) discutir ou provocar questões públicas ou pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuados os de natureza exclusivamente técnica, se autorizado;
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil;
Art. 33:
VXI - Abster-se do uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
VXII - Abster-se o militar, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
a) em atividades político-partidárias, salvo se candidato a cargo eletivo;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) discutir ou provocar questões públicas ou pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuados os de natureza exclusivamente técnica, se autorizado;
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil;
Art. 33:
VXI - Abster-se do uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
VXII - Abster-se o militar, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) discutir ou provocar questões públicas ou pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuados os de natureza exclusivamente técnica, se autorizado;
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil;
Art. 33:
VXI - Abster-se do uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
VXII - Abster-se o militar, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
a) em atividades político-partidárias, salvo se candidato a cargo eletivo;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) discutir ou provocar questões públicas ou pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuados os de natureza exclusivamente técnica, se autorizado;
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil;
Art. 33:
VXI - Abster-se do uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros, quando:
a) em atividades político-partidárias, salvo se candidato a cargo eletivo;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) discutir ou provocar questões públicas ou pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuados os de natureza exclusivamente técnica, se autorizado;
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil;
Art. 33:
VXI - Abster-se do uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
VXII - Abster-se o militar, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
a) em atividades político-partidárias, salvo se candidato a cargo eletivo;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) discutir ou provocar questões públicas ou pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuados os de natureza exclusivamente técnica, se autorizado;
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil;
Art. 33:
VXII - Abster-se o militar, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
a) em atividades político-partidárias, salvo se candidato a cargo eletivo;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) discutir ou provocar questões públicas ou pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuados os de natureza exclusivamente técnica, se autorizado;
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil;
Art. 33:
VXI - Abster-se do uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
VXII - Abster-se o militar, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
a) em atividades político-partidárias, salvo se candidato a cargo eletivo;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) discutir ou provocar questões públicas ou pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuados os de natureza exclusivamente técnica, se autorizado;
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil;
Art. 33:
VXI - Abster-se do uso da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
VXII - Abster-se o militar, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
a) em atividades político-partidárias, salvo se candidato a cargo eletivo;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) discutir ou provocar questões públicas ou pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuados os de natureza exclusivamente técnica, se autorizado;
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil;
Art. 33:
VXI - Abster-se do uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
VXII - Abster-se o militar, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
a) em atividades político-partidárias, salvo se candidato a cargo eletivo;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) discutir ou provocar questões públicas ou pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuados os de natureza exclusivamente técnica, se autorizado;
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil;