9.1. Dos Atos Ilícitos (186 a 188) Flashcards
Art. 186. Aquele que, por Açç ou OMMM voluntária,negligênciaouimprudência, violar DIRRRR e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente MMOO, cometeato ilícito.SUBBBB
Art. 186. Aquele que, por** **ação ou omissão** **voluntária,negligênciaouimprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, cometeato ilícito.SUBJETIVA
Art. 187. Também comete ato ilícito o TITTT de um direito que, ao exercê-lo, EXXXX manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons CONSSS.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
EXCLUDENTE DE ILICITUDE:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - Os praticados em legítima DEEE ou no exercício regular de um DIIRRR reconhecido;
II - A DETTTT ou DESSSS da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
EXCLUDENTE DE ILICITUDE:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - Os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.