5. Domicílio Flashcards
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo DDD
art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu QQQ delas.
* O Código Civil de 2002 admite a pluralidade domiciliar: FCC: “Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á seu domicílio qualquer daquelas residências”*
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à PPPP**, o lugar onde esta é **EEE.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá DDD para as relações que lhe corresponderem.
*Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for EEEE.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único: A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa as municipalidades (mudar endereço da conta de luz, telefone) dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tal declaração não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que acompanharem.
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo** **definitivo
art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer** **delas.
* O Código Civil de 2002 admite a pluralidade domiciliar: FCC: “Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á seu domicílio qualquer daquelas residências”*
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
*Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único: A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa as municipalidades (mudar endereço da conta de luz, telefone) dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tal declaração não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que acompanharem.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - Da UUU , o Distrito Federal;
II - Dos Estados e Territórios, as respectivas CCC;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - Das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas DDD e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, CCC UUU deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por CCC UUU das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - Da União, o Distrito Federal;
II - Dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - Das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma delas das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder
Art. 76. Têm domicílio necessário o IIINN , o servidor público, o MMMM, o marítimo e o PPP.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer PPPP suas funções; o do militar, onde SSSS, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente SSSS; o domarítimo,onde o navio estiver MMMM; e o dopreso, o lugar em que cumprir aSSS.
Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no UUUU ponto do território brasileiro onde o TTTEEE.
Art. 78. Nos contratos EEEE, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, ondeservir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente** **subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.