8.2. Controle de Constitucionalidade Flashcards

ADI, ADPF, ADO, ADC e demais assuntos sobre o controle difuso

1
Q

C ou E:

A ADPF pode ser liminarmente indeferida pelo relator, se sua petição inicial for inepta.

A

Certinho!

Lei 9.882/98, Art. 4º
A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator,
- quando não for o caso de ADPF,
- faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou
- FOR INEPTA.

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2
Q

C ou E:

O objeto e os legitimados para a ADI e a ADC são os mesmos; porém, enquanto na primeira, se busca declarar a inconstitucionalidade da norma, na segunda, o objetivo é a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo.

A

Errado! Erro sutil. O objeto de ADI e ADC não são iguais.

Na ADI, por exemplo, pode ser questionada Lei Estadual, enquanto que na ADC, somente lei federal pode ser declarada constitucional.

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3
Q

C ou E:

A ADPF pode ser proposta por entidade voltada à defesa de direitos difusos e coletivos, desde que constituída há mais de um ano.

A

Errado! Pegadinha, quer confundir com a Lei da ação civil pública.

Lei da ADPF, Art. 2º da Lei da ADPF - somente os legitimados previstos na CF.

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4
Q

C ou E:

Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias, e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 90 dias.

A

Errado! O prazo é de 30 DIAS!

Lei 9868: Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

§ 1 Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

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5
Q

C ou E:

A ADPF deve ter sua petição inicial acompanhada de certidão autêntica do ato normativo impugnado.

A

Errado!

A ADPF exige somente a apresentação de cópia do ato normativo.

Art. 3º A petição inicial deverá conter:
(…)
PU. A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

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6
Q

C ou E:

No controle difuso, há a cláusula de reserva de plenário, de forma que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Tal previsão é aplicável também às turmas recursais dos juizados especiais.

A

Errado! Não é aplicável às turmas recursais dos juizados especiais.

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7
Q

C ou E

A ADPF é cabível, independentemente da existência de outra via processual adequada para impugnar ato normativo, no campo do controle concentrado de constitucionalidade.

A

Errado!

A ADPF é subsidiária, logo, exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais ou a verificação, ab initio, de sua inutilidade para a preservação do preceito

Lei, art. 4º
§ 1º Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

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8
Q

C ou E:

A ADPF dispensa intervenção do Procurador-Geral da República, se atacar norma infralegal.

A

Errado!

O ato ser infralegal não dispensa a intervenção do PGR.

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9
Q

C ou E:

O STF não está autorizado a modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade no julgamento da ADI.

A

ERRADA: É admitida a modulação de efeitos por 2/3 do membros.

Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. - Lei 9.868/1999

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10
Q

C ou E:

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão.

A

Certo!

A ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra. (STF Info 1011).

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11
Q

De forma geral, qual o objeto da ADPF?

A

A ADPF terá por objeto EVITAR ou REPARAR lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público - art. 1º da Lei 9.882/99.

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12
Q

C ou E:

A ADPF não se presta a examinar suposta omissão normativa do poder público que impeça a efetividade da Constituição Federal de 1988.

A

Errado! Contraria a jurisprudência.

A ADPF é instrumento EFICAZ de controle da inconstitucionalidade por omissão.

A ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra.

Plenário. ADPF 272/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/3/2021 (Info 1011).

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13
Q

Como deve ser instruída a petição inicial de ADPF?

A

[I PeIPro Cc]

Art. 3o A petição inicial deverá conter:

I - a indicação do preceito fundamental que se considera violado;

II - a indicação do ato questionado;

III - a prova da violação do preceito fundamental;

IV - o pedido, com suas especificações;

V - se for o caso, a COMPROVAÇÃO da existência de CONTRIVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.

PU.: A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se for o caso, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

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14
Q

Da decisão de indeferimento da petição inicial de ADPF cabe qual recurso e em qual prazo?

A

Cabe agravo no prazo de 5 dias.

Lei, art. 4º, § 2º

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15
Q

Qual o quórum para que o STF possa deferir pedido de medida liminar na ADPF?

A

Quórum de maioria absoluta.

Lei 9.882/99, art. 5º:
O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

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16
Q

C ou E:

Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar de ADPF, ad referendum do Tribunal Pleno.

A

Certinho!

Lei, art. 5º, § 1º.

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17
Q

C ou E:

A liminar de ADPF poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da ADPF, incluídas as decorrentes da coisa julgada.

A

Errado!

Tudo certo, menos o final. A redação correta da última frase seria: “SALVO as decorrentes de coisa julgada”.

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18
Q

C ou E:

Decisão proferida em ADI que declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo produz efeito vinculante em relação aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo.

A

ERRADA: Não vincula o poder legislativo.

Art 28. Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. - Lei 9.868/1999

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19
Q

Apreciado o pedido de liminar da ADPF, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado em qual prazo?

A

No prazo de 10 dias.

Art. 6º da Lei.

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20
Q

C ou E:

A decisão que declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade poderá ser objeto de ação rescisória, no prazo decadencial de dois anos, iniciando a contagem do seu trânsito em julgado.

A

ERRADA: Não pode ser objeto de ação rescisória.

Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, NÃO podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória. - Lei 9868|1999

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21
Q

Complete a lacuna conforme a Lei 9.882/99.

Art. 8º A decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos _______ dos Ministros.

A
  • dois terços.
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22
Q

Complete as lacunas conforme a Lei 9.882/99:

Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de ADPF, e tendo em vista razões de _________ ou de excepcional interesse social, poderá o STF, por ____________ de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha __________ a partir de seu _______________ ou ________.

A
  • segurança jurídica;
  • maioria de dois terços;
  • eficácia;
  • trânsito em julgado;
  • de outro momento que venha a ser fixado.
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23
Q

Conforme a Lei 9.882/99, complete as lacunas:

Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em ADPF é _________, não podendo ser objeto de ____________.

Art. 13. Caberá ______________ contra o descumprimento da decisão proferida pelo STF, na forma do seu____________.

A
  • irrecorrível;
  • ação rescisória;
  • reclamação;
  • Regimento Interno.
24
Q

O que não pode ser objeto de ADI (5)?

A

Não podem ser objeto de ADI [LDN SA]:

1- Normas constitucionais originárias;
2- Direito pré-constitucional;
3- Leis ou atos normativos revogados ou de eficácia exaurida;
4- Súmulas e súmulas vinculantes; e
5- Atos normativos secundários.

25
Q

O que não faz parte do bloco de constitucionalidade e por consequência não pode ser objeto de ADI?

A

São 3:
- O preâmbulo da CF;
- Normas da ADCT com eficácia exaurida; e,
- Normas de constituições pretéritas.

26
Q

C ou E:

Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

A

Certinho! Literalidade da lei.

Lei 9.868, art. 7º. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

27
Q

C ou E:

A concessão de medida cautelar em ADI terá efeito ex tunc, salvo se o STF entender que lhe deva conferir eficácia prospectiva.

A

Errado! ATENÇÃO, está-se falando sobre a eficácia DA MEDIDA CAUTELAR.

  • Lei 9868|1999
    Art. 11, § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
28
Q

C ou E:

A concessão de medida cautelar em ADI torna aplicável a legislação anterior acaso existente, exceto se houver expressa manifestação em sentido contrário.

A

Certo!

Conforme a Lei 9.868/99, trata-se da literaldiade do art. 11, §2º.

§ 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

29
Q

C ou E:

A fungibilidade das ações de controle concentrado é restrita, não se admitindo, por exemplo, a conversão de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), visto que esta última possui requisitos específicos, a exemplo da subsidiariedade.

A

Errado!

A ADPF e a ADI são fungíveis entre si.
Assim, o STF reconhece ser possível a conversão da ADPF em ADI quando imprópria a primeira, e vice-versa. No entanto, essa fungibilidade não será possível quando a parte autora incorrer em erro grosseiro. É o caso, por exemplo, de uma ADPF proposta contra uma Lei editada em 2013, ou seja, quando manifestamente seria cabível a ADI por se tratar de norma posterior à CF/88. STF. Plenário. ADPF 314 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/12/2014 (Info 771).

30
Q

C ou E:

Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

A

Certo!

Essa é a jurisprudência do STF.

31
Q

C ou E:

Cabe recurso extraordinário da ação direta de inconstitucionalidade estadual por descumprimento de dispositivo constitucional de repetição obrigatória

A

Certinho!

Quando o constituinte estadual reproduz normas obrigatórias da CF em suas constituições, a jurisprudência permite o uso da ADI estadual para analisar a conformidade de leis ou atos normativos locais com essas normas.
- Contudo, existe a opção de recorrer ao STF via RE, caso a interpretação dada à norma constitucional estadual, que espelha a norma federal obrigatória, seja contrária à sua intenção e escopo original, como estabelecido no caso STF Rcl 383.

32
Q

C ou E:

O amicus curiae é legitimado para interpor recursos nos processos de controle concentrado de constitucionalidade.

A

Errado!

O STF, no julgamento do ADI 3.615-ED, estabeleceu que o amicus curiae, participante auxiliar nos processos, não possui legitimidade para apresentar recursos em casos de controle concentrado de constitucionalidade.

  • Essa decisão delimita o papel do amicus curiae, restringindo sua atuação a contribuições no debate, sem conceder-lhe direitos recursais plenos.

STF, Tribunal Pleno, Adi 3.615-ED, Rel. Min. Carmen Lúcia, j. 17.3.2008

33
Q

C ou E:

A CF atribui ao governador de estado a prerrogativa de propor representação de inconstitucionalidade estadual.

A

Errado!

Não há imposição de que cabe ao governador ou apenas a ele. pois o art. 125, §2º, da CRFB menciona que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

34
Q

C ou E:

É cabível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra decreto regulamentar de lei estadual.

A

Errado!

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. Seria possível a propositura de ADI se fosse um decreto autônomo. Mas sendo um decreto que apenas regulamenta a lei, não é hipótese de cabimento de ADI.

(STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes)

35
Q

C ou E:

É inadmissível ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que tenha por objeto texto legal fruto de acordo homologado judicialmente, por ofender a garantia da coisa julgada.

A

ERRADO

Mesmo que uma lei seja fruto de acordo homologado judicialmente, ela poderá ser objeto de ADI, não havendo violação da coisa julgada material. INFO 955 STF

36
Q

C ou E:

Reconhecida a repercussão geral da matéria em exame no plenário virtual, a questão não mais poderá ser discutida em deliberação presencial.

A

Errado! Conforme a jurisp.

  • STF no julgamento do RE 584247:
    “O reconhecimento da repercussão geral no Plenário Virtual não impede sua rediscussão no Plenário físico, notadamente quando tal reconhecimento tenha ocorrido por falta de manifestações suficientes.

STF. Plenário. RE 584247/RR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016.”

37
Q

C ou E:

A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante não acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou de seu cancelamento pelo STF, conforme o caso.

A

Errado. Acarreta sim, inclusive de ofício pode haver essa revogação ou modificação

Art. 5º da Lei 11.417/16: “Art. 5º. Revogada ou modificada a lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, procederá à sua revisão ou cancelamento, conforme o caso.”

38
Q

C ou E:

A ADPF é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.

A

Errado!

Conforme jurisprudência do STF, a ADPF não é a via adequada.

39
Q

C ou E:

Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o STF não pode tomar nenhuma outra deliberação a não ser comunicar a omissão legislativa ao Congresso Nacional.

A

Errada!

É possível a concessão cautelar. Até o advento da Lei nº 12.063/2009, o STF entendia que não era cabível medida cautelar em ADO. Após a edição da referida lei, a cautelar passou a ser possível, por expressa previsão legal, nos termos do art. 12-F da Lei nº 9.868/1999:

Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder
medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

40
Q

C ou E:

Desde que previsto na Constituição estadual, é possível o controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais contrários à lei orgânica do município.

A

Errado!

STF, 16.08.21: Não cabe controle concentrado de lei municipal em face da lei orgânica municipal

Obs 1: o motivo é que o §2º do art. 125, CF só fala Constituição Estadual.

Obs: 2: Mas em face da LO do DF cabe, pq ela tem status de Constituição Estadual

41
Q

C ou E:

A Mesa do Congresso Nacional tem legitimidade para interpor ação direta de inconstitucionalidade, desde que demonstrada a pertinência temática.

A

Errado!

A Mesa da Câmara dos Deputados (MCD) e a Mesa do Senado Federal (MSF) que possuem legitimidade para propositura de ADI. A Mesa do Congresso Nacional (MCN) não é mencionada na CF.

  • Além disso, vale lembrar que a MSF e a MCD são legitimados universais, ou seja, não precisam demonstrar pertinência temática.
  • Os únicos legitimados especiais, aqueles que precisam demonstrar pertinência temática, são: Governador; Entidade de Classe de âmbito nacional (min. 9 estados) e confederação sindical (3 estados) e a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
42
Q

C ou E:

A existência de processo para edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não gera a suspensão de processos judiciais que tenham o mesmo tema como objeto.

A

Certinho! Conforme a Lei 11.417/2006, essa suspensão não está autorizada.

Art. 6º A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante NÃO autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

43
Q

C ou E:

A aprovação de súmula vinculante depende do voto da maioria absoluta do Supremo Tribunal Federal (STF).

A

Errado!

Lei 11.417/2006
Art. 2º (…) § 3º A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

44
Q

C ou E:

É necessário que o Senado Federal edite resolução para que a declaração de inconstitucionalidade de norma pelo Supremo Tribunal Federal produza efeitos para todas as pessoas.

A

Errado! Há uma pequena sutileza.

Decidiu a corte suprema que, ainda que a inconstitucionalidade da norma tenha sido analisada de maneira incidental, a sua decisão já possui efeito vinculante e eficácia erga omnes, de modo que cabe ao Senado apenas dar publicidade ao que fora decidido (mutação constitucional do art. 52, inciso X, CF).

Trata-se de interpretação que amplia os poderes do STF.

45
Q

O que é a técnica de apelo ao legislador?

A

O STF, ao julgar uma ADI que envolve uma norma de eficácia limitada (como um princípio programático), por exemplo, pode adotar a técnica do apelo ao legislador.

Isso significa que, além de declarar a inconstitucionalidade da norma, o tribunal pode solicitar que o legislador elabore regulamentações necessárias para concretizar o princípio previsto na Constituição.

Essa técnica não se restringe apenas ao controle de omissões, mas também à necessidade de complementação legislativa para garantir a eficácia plena da norma constitucional.

46
Q

C ou E:

O STF reconhece a constitucionalidade de normas estaduais que destinam parcela da arrecadação obtida com emolumentos extrajudiciais a fundos destinados ao financiamento da estrutura do Poder Judiciário e de funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público.

A

Certinho! É o teor do Info 1014 do STF.

  • Contudo, o Ministério Público não pode ser incumbido da fiscalização do repasse desses valores, uma vez que essa função não se enquadra em sua atribuição constitucional.

“São constitucionais as normas estaduais que destinam parte da arrecadação obtida com os emolumentos cobrados pelos notários e registradores para os fundos de financiamento da estrutura do Poder Judiciário ou de órgãos e funções essenciais à Justiça, como, por exemplo, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública.”

STF. Plenário. ADI 3704/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/4/2021 (Info 1014).

47
Q

C ou E:

Não se admite no sistema brasileiro a inconstitucionalidade superveniente, porque norma anterior à nova Constituição e com ela incompatível simplesmente não é recepcionada, do mesmo modo que norma anterior a emenda à Constituição e com ela incompatível é revogada.

A

Certinho! O STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente.

Buscar entender bem esse conceito.

48
Q

C ou E:

Overruling é a técnica que pressupõe a força vinculante do precedente e que, portanto, impõe à Corte responsável pela sua formulação um complexo encargo argumentativo, a indicar que a antiga interpretação já se tornou inconstitucional ou está se tornando.

A

Certinho!

Overruling corresponde à superação, modificação, revisão ou cancelamento de precedente obrigatório anteriormente firmado de modo formal por instâncias judiciárias competentes (art. 489, §1º, VI, art. 927, §4º, art. 947, §1º, art. 985, II, e art. 986, todos do CPC/2015)

49
Q

C ou E:

Coexistindo ações diretas de inconstitucionalidade de uma mesma norma estadual, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça somente prejudicará a ação perante o Supremo Tribunal Federal se for pela improcedência e desde que a alegação ofenda dispositivo constitucional estadual que constitui reprodução de norma da Constituição Federal de 1988.

A

Errado!

Coexistindo 2 ADIs, uma ajuizada perante o TJ e outra perante o STF, o julgamento da ajuizada no TJ somente prejudica a ajuizada no STF se preenchidas duas condições cumulativas:
1) se a decisão do TJ for pela procedência da ação, e
2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição Estadual, sem correspondência com a CF.

Caso o parâmetro de controle tenha correspondência com a CF, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade.
(STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927).

50
Q

C ou E:

Não é cabível na Ação Direta de Inconstitucionalidade a inclusão, em seu pedido, da declaração de revogação das normas anteriores à vigência do novo parâmetro constitucional.

A

Errado! É cabível.

  • O processo de controle abstrato de normas destina-se, fundamentalmente, à aferição da constitucionalidade de normas pós-constitucionais, porém decidiu o STF:
    “Não se pode deixar de considerar, ademais, que, nos casos em que o requerente, por excesso de cuidado, impugnou toda a cadeia normativa, mesmo as normas anteriores ao texto constitucional de 1988, poderá o Tribunal conhecer da ação e declarar a inconstitucionalidade das normas posteriores a 5 de outubro de 1988 e, na mesma decisão, declarar a revogação das normas anteriores a essa data
    (ADI 3660, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 13.03.2008)”.
51
Q

C ou E:

É inconstitucional lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente.

A

Certinho! Conforme a jurisprudência.

STF. Plenário. ADI 5818/CE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022 (Info 1054). STF. Plenário. ADI 3918/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022 (Info 1054).

52
Q

C ou E:

As decisões do STF que declaram a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma não têm o efeito de automaticamente reformar ou rescindir decisões anteriores proferidas em sentido contrário por outros órgãos jurisdicionais. Para que ocorra a revisão de tais decisões passadas, é indispensável a interposição de recurso próprio ou, quando cabível, a propositura de ação rescisória.

A

Certinho!

  • Esse entendimento, firmado no RE 730462, com repercussão geral, reflete a necessidade de segurança jurídica e estabilidade das decisões judiciais.
  • Mesmo quando o STF fixa um novo posicionamento em controle de constitucionalidade, as decisões anteriores permanecem válidas e eficazes até que sejam revisadas por meio dos instrumentos processuais adequados.
  • A ação rescisória é o meio apropriado para rescindir decisões transitadas em julgado que tenham contrariado o novo entendimento do STF, respeitando o prazo decadencial de dois anos previsto no art. 495 do CPC.
53
Q

Em que consiste a reserva de plenário?

A

CF. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Súmula Vinculante 10: o afastamento da incidência de lei, mesmo sem declaração expressa de inconstitucionalidade, exige a observância da cláusula de reserva de plenário.
54
Q

C ou E:

É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.

A

Certo! Trata-se do teor da Súmula 281 do STF.

Essa súmula é baseada na necessidade de esgotar a instância anterior antes de pedir a remessa dos autos ao STF.
- Um exemplo de aplicação da Súmula 281 é quando é interposto recurso extraordinário contra uma decisão monocrática do STJ. Nesse caso, o agravo regimental é o recurso cabível, pois é dirigido ao órgão julgador do próprio tribunal.

55
Q

C ou E:

As normas instituidoras de reserva de iniciativa são de reprodução obrigatória na Constituição dos estados, por traduzirem expressão do princípio da separação dos poderes, impondo-se sua observação compulsória pelos demais entes da Federação.

A

Certo! É o teor da jurisprudência (Info 1039/2021).

56
Q

C ou E:

São constitucionais dispositivos de Constituição estadual que definem como atividade de risco análoga ao exercício da atividade policial a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública

A

Errado! São inconstitucionais.

STF. Informativo 1.130. ADI 7.494-RO. São inconstitucionais dispositivos de Constituição estadual que definem como atividade de risco análoga ao exercício da atividade policial a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e dos Procuradores do Estado e dos Municípios, dos Oficiais de Justiça e Auditores Fiscais de tributos estaduais, e a eles estendem benefícios previdenciários exclusivos dos servidores policiais, tais como a aposentadoria especial e a pensão por morte.