8. Poder Judiciário e Funções Essenciais da Justiça (CF, arts. 92-134) Flashcards
O que o STF julga em Recurso Ordinário (ROC)?
CF, art. 102, II
a) o HC, o MS, o HD e o MI
Decididos em ÚNICA instância pelos TRIB. SUP., se denegatória a decisão;
b) o CRIME POLÍTICO;
O que o STJ julga em Recurso Ordinário?
CF, art. 105, II
a) os HCs decididos em ÚNICA ou ÚLTIMA instância pelos TRFs ou pelos TJs (dos Es, do DFT), qdo a decisão for denegatória;
b) os MS decididos em ÚNICA instância pelos TRFs ou pelos TJS (dos Es, do DFT), quando denegatória a decisão;
c) as CAUSAS em que forem partes:
Est. estrangeiro / Organismo Internacional
x
Município / pessoa residente ou domiciliada no País;
No REsp, o recorrente deve demonstrar a RELEVÂNCIA das questões de dto federal infraconstitucional, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo STJ, que não o conhecerá em qual hipótese?
CF, art. 105, § 2º
Somente pode dele NÃO CONHECER com base nesse motivo pela manifest. de 2/3 (DOIS TERÇOS) dos membros do órgão competente para o julgamento.
Quando, nas ações, será considerado que há RELEVÂNCIA, a qual o recorrente deve demonstrar nos casos de REsp?
Essa exigência foi trazida pela EC 125/2022 e está contida no art. 105, § 3º do seguinte modo.
[PIVaIne COutras] -> [6 hipóteses]
§ 3º Haverá a RELEVÂNCIA de que trata o p. 2º deste artigo nos seguintes casos:
I - Ações PENAIS;
II - Ações de IA;
III - Ações cujo VALOR da causa ultrapasse 500 SM;
IV - Ações que possam gerar INELEGIBILIDADE;
V - Hipóteses em que o acórdão recorrido CONTRARIAR JURIP. dominante do STJ;
VI - OUTTRAS hipóteses previstas em lei.
Um promotor de justiça pode ser removido compulsoriamente do seu órgão de execução?
Em decorrência da garantia da INAMOVIBILIDADE, não.
- SALVO por:
- motivo de interesse público,
- mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público,
- pelo voto da m.a. de seus membros,
- assegurada ampla defesa.
Como é composto o STF?
CF, art. 101, caput e p.u.
- O STF compõe-se de 11 Ministros,
- Escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos de idade,
- De notável saber jurídico e reputação ilibada
P.U.: Os Ministros do STF serão nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela m.a. do SF.
Quando compete ao STJ julgar REsp?
CF, art. 105, III
[LeTra, GAto local Divergente]
As causas decididas, em única ou última instância, pelos TRFs ou pelos TJs, quando A DECISÃO RECORRIDA:
a) Contrariar TRATADO ou LEI FEDERAL, ou negar-lhes vigência;
b) Julgar válido ATO de governo local contestado em face de LEI FEDERAL;
c) Der a lei federal INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Conforme a CF, qual a composição mínima do STJ? Caso se desejasse alterar esse número, como se haveria de proceder?
CF, art. 104
- São no mínimo 33 ministros, caso se desejasse aumentar esse número, isso seria feito mediante lei (ordinária e não complementar) de iniciativa do STJ.
- Caso se desejasse diminuir esse número seria mediante uma emenda constitucional alterando o artigo 104 da CF.
Como ocorre a escolha dos ministros do STJ?
CF, art. 104, p.u. e incisos.
-> Os Ministros do STJ serão nomeados pelo PR,
-> dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade,
-> de notável saber jurídico e reputação ilibada,
-> depois de aprovada a escolha pela MAIORIA ABSOLUTA do SF, sendo:
I - 1/3 dentre juízes dos TRFs e 1/3 dentre desembargadores dos TJs, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - 1/3, em partes iguais, dentre advogados e membros do MPF, Estadual, do DFT, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
C ou E:
Enquanto no primeiro grau de jurisdição a seleção de membros do Poder Judiciário se faz mediante concurso público, nos tribunais é feita a nomeação de juízes de carreira, de profissionais da advocacia e do Ministério Público, sendo reservada a fração de quatro quintos das vagas a
juízes concursados.
Errado! Generalização muito ampla, nem todos os tribunais são compostos dessa maneira.
- O TSE, STJ e STM, por exemplo, não são composto com base no quinto constitucional.
Juiz, membro do MP, Defensor e AGU podem exercer atividade político-partidária?
- Juízes e membros do MP NÃO podem!
- Defensores Públicos e o AGU PODEM!
C ou E:
Os juízes não podem se dedicar à atividade político-partidária, ainda que
estejam de férias ou licença.
Certo! Eles não podem conforme CF, art. 95, p.u., III.
C ou E:
A vitaliciedade dos juízes é adquirida após três anos de efetivo exercício do
cargo.
Errado!
É uma pegadinha tentando confundir com o prazo de 3 anos para adquirir estabilidade pelos servidores públicos.
Os juízes adquirem vitaliciedade APÓS 2 ANOS -> CF, art. 95, I
Juízes vitalícios somente perdem o cargo em qual hipótese e quanto ao que não é vitalício ainda?
Somente no caso de sentença judicial transitada em julgado e se não for vitalício dependerá da deliberação do tribunal ao qual o juiz esteja vinculado -> CF, art. 95, I.
C ou E:
Os promotores detêm as mesmas garantias que os juízes de direito, já os defensores não possuem as mesmas garantias, porque estes detêm inamovibilidade, mas não vitaliciedade.
Certíssimo!
CF, art. 95, I,
128, § 5º, I
134, § 1º
Juiz substituto tem garantia de inamovibilidade?
Sim! Conforme a jurisprudência do STF, porque é uma garantia da magistratura (e já foi motivo de muita discussão).
C ou E:
O CNJ é órgão do judiciário, mas não tem jurisdição, somente função administrativa.
Certo!
O CNJ é composto por quanto membros? Com exceção do presidente do STF, os demais membros tem mandato de quantos anos? Existe a possibilidade de recondução?
- São 15 membros;
- Mandato de 2 anos;
- Permitida uma recondução.
CF, art. 103-B
C ou E:
Os Ministérios Públicos dos estados devem formar lista tríplice de integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo presidente da assembleia legislativa do respectivo estado, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
Errado! A nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e o mandato é de 2 anos.
CF, art. 128, § 3º.
Os Ministérios Públicos dos Estados e o do DFT formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução.
C ou E:
As normas que disponham sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público de cada estado podem ser estabelecidas por lei complementar estadual, sendo a iniciativa dessa lei facultada ao procurador-geral de justiça do respectivo estado, que deve observar o regramento geral definido pelas normas gerais previstas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, de iniciativa privativa do presidente da República.
Certinho!
Com base na CF, art. 128, § 5º e art. 61, § 1º, II, “d”.
C ou E:
Inexiste qualquer relação de hierarquia entre o Ministério Público Federal e os dos estados, entre o Ministério Público de um estado e o de outro, ou entre os diversos ramos do Ministério Público da União.
Certinho!
C ou E:
A defensoria pública é órgão constitucional subordinado ao Poder Executivo e, portanto, faz parte da sua estrutura administrativa.
Errado!
As Defensorias Públicas gozam de autonomia funcional e adm. Por essa razão, qualquer medida normativa que suprima essa AUTONOMIA da DP, vinculando-a a outros Poderes, em especial ao Executivo, implicará violação à Constituição Federal.
STF. Plenário. ADI 4056/MA, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 7/3/2012 (Info 657).