6.2 Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (CF, art. 70-75) Flashcards
C ou E:
As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.
E -> é natureza de título EXTRAJUDICIAL.
CF, art. 71, § 3º
C ou E:
O TCU encaminhará ao Congresso Nacional, bimestral e a cada dois anos, relatório de suas atividades.
E -> deve ser encaminhado TRIMESTRAL e ANUALMENTE.
CF, art. 71, § 4º
O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
C ou E:
Com a CF/88 ficou vedada a criação de Conselhos de Contas Municipais.
Certo!
CF, art. 31
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
C ou E:
Os tribunais de contas estaduais não têm legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa aos agentes públicos estaduais que, por seus atos, tenham causado prejuízos a estados.
Certo!
O art. 71, § 3º, da CF/88 não outorgou ao TCU legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa.
A competência para tal é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ENTE PÚBLICO PREJUDICADO (AI 826676 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 08/02/2011).
O MP possui legitimidade para ajuizar a execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas?
- NÃO. A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário.
O MP, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima.
Essa é a posição tanto do STF quanto do STJ.
C ou E:
Com relação ao TCU e a simetria que deve ser seguida quanto ao âmbito federal, os tribunais de contas estaduais não podem declarar a inidoneidade de pessoa jurídica para licitar e contratar com o poder público.
E -> Os TCs estaduais também podem declarar a inidoneidade de PJ.
C ou E:
Ao tomar conhecimento de ato administrativo ilegal sujeito ao seu controle, o Tribunal de Contas da União poderá assinar prazo para que o órgão ou a entidade que exarou tal ato adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem as quais a execução do ato será sustada.
Certo! O TCU pode mesmo fazê-lo.
CF/1988
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
[…]
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
C ou E:
O TCU aprecia as contas prestadas mensalmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em trinta dias a contar de seu recebimento.
Errado! Aprecia anualmente e 60 dias a contar de seu recebimento.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
C ou E:
O TCU encaminha para julgamento perante o Poder Judiciário as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
Errado! O próprio TCU julga as contas mencionadas.
CF, art. 71.
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
C ou E:
O TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a concessão de aposentadorias, reformas e pensões, bem como as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Errada a segunda parte. O TCU não aprecia as nomeações para cargo de provimento em comissão.
CF, art. 71.
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
C ou E:
O TCU fiscaliza a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios.
Certo! E é “quaisquer” mesmo.
CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de QUAISQUER recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
C ou E::
O TCU aplica aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa de até o triplo do dano causado ao erário.
Errado o final. A multa é proporcional.
CF, art. 71.
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
C ou E:
Compete ao TCU julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
Errado! O TCU APRECIA essas contas.
CF, art. 71, I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
C ou E:
Compete ao TCU apreciar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
Errado! O TCU julga as contas dos administradores.
CF, art. 71, II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta
C ou E:
Compete ao TCU julgar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta.
Errado! O TCU aprecia esses atos.
CF, art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta.
C ou E:
Compete ao TCU fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Certinho! É o que prevê a CF:
Art. 71, V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;