6.2 Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (CF, art. 70-75) Flashcards
C ou E:
As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.
E -> é natureza de título EXTRAJUDICIAL.
CF, art. 71, § 3º
C ou E:
O TCU encaminhará ao Congresso Nacional, bimestral e a cada dois anos, relatório de suas atividades.
E -> deve ser encaminhado TRIMESTRAL e ANUALMENTE.
CF, art. 71, § 4º
O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
C ou E:
Com a CF/88 ficou vedada a criação de Conselhos de Contas Municipais.
Certo!
CF, art. 31
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
C ou E:
Os tribunais de contas estaduais não têm legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa aos agentes públicos estaduais que, por seus atos, tenham causado prejuízos a estados.
Certo!
O art. 71, § 3º, da CF/88 não outorgou ao TCU legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa.
A competência para tal é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ENTE PÚBLICO PREJUDICADO (AI 826676 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 08/02/2011).
O MP possui legitimidade para ajuizar a execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas?
- NÃO. A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário.
O MP, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima.
Essa é a posição tanto do STF quanto do STJ.
C ou E:
Com relação ao TCU e a simetria que deve ser seguida quanto ao âmbito federal, os tribunais de contas estaduais não podem declarar a inidoneidade de pessoa jurídica para licitar e contratar com o poder público.
E -> Os TCs estaduais também podem declarar a inidoneidade de PJ.
C ou E:
Ao tomar conhecimento de ato administrativo ilegal sujeito ao seu controle, o Tribunal de Contas da União poderá assinar prazo para que o órgão ou a entidade que exarou tal ato adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem as quais a execução do ato será sustada.
Certo! O TCU pode mesmo fazê-lo.
CF/1988
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
[…]
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;