3.2 - Nacionalidade e Direitos políticos Flashcards
CF, art. 12 ao 17 (8 cards)
Quem pode ser considerado brasileiro nato?
Conforme a CF, art. 12, são 4 possibilidades:
1) Os NASCIDOS no Brasil (há exceção);
2) Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe br. a serviço da RFB;
3) Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe br. desde que sejam REGISTRADOS em repartição br. competente; ou,
4) Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe br. que venham a residir na RFB e optem, Em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade br.
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Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS:
- a) os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB;
- c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, DESDE QUE sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
João, filho de Johan, alemão naturalizado brasileiro, e de Maria, espanhola naturalizada brasileira, nasceu quando seus pais se encontravam em solo belga a serviço da embaixada da França.
João pode vir a ser brasileiro? Se sim, nato ou naturalizado e por qual forma?
João pode ser brasileiro nato, porque ele pode optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo, desde que venha a residir no território brasileiro; por força da CF, art. 12, I, “c”, segunda parte:
Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS:
- c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, DESDE QUE sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Quem são os brasileiros naturalizados?
-> São 2 hipóteses (CF, art. 12, II):
- Os que adquiram nac. br. que são de país de língua portuguesa - residência por 1 ano E idoneidade moral;
- Os estrangeiros de qualquer nac. que requeiram - residência por 15 anos initerruptos e SEM condenação penal.
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CF, art. 12. II - NATURALIZADOS:
- a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa APENAS Residência por 1 ano Ininterrupto e Idoneidade moral;
- b) os estrangeiros de QUALQUER nacionalidade, residentes na RFB há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que REQUEIRAM a nacionalidade brasileira.
C ou E:
Maria, de nacionalidade angolana e muito familiarizada com a cultura brasileira, o que era facilitado pela língua comum, decidiu estabelecer residência no território brasileiro, e almejava adquirir a nacionalidade brasileira. E, ao se inteirar dos requisitos exigidos, Maria concluiu corretamente que caso haja reciprocidade em favor dos brasileiros em Angola, Maria terá os mesmos direitos dos brasileiros, ressalvadas as exceções constitucionais.
Errado! Essa previsão constitucional é na hipótese de haver reciprocidade quanto aos PORTUGUESES com residência permanente no país:
CF, art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
C ou E:
Maria, de nacionalidade angolana e muito familiarizada com a cultura brasileira, o que era facilitado pela língua comum, decidiu estabelecer residência no território brasileiro, e almejava adquirir a nacionalidade brasileira. E, ao se inteirar dos requisitos exigidos, Maria concluiu corretamente que para a obtenção da naturalização, ela deve residir por mais de quinze anos ininterruptos no território brasileiro e sem condenação penal.
Errado! Como Maria é originária de país de língua portuguesa, exige-se dela APENAS residência por 1 ano ininterrupto E idoneidade moral.
- Os requisitos previstos na assertiva se aplicam ao caso dos estrangeiros não lusófonos, ou seja, aqueles que não falam português, previsto na CF no:
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
C ou E:
Maria, de nacionalidade angolana e muito familiarizada com a cultura brasileira, o que era facilitado pela língua comum, decidiu estabelecer residência no território brasileiro, e almejava adquirir a nacionalidade brasileira. E, ao se inteirar dos requisitos exigidos, Maria concluiu corretamente que somente deve preencher os requisitos da residência por um ano ininterrupto e de idoneidade moral.
Certinho! É o que está previsto na CF:
Art. 12. São brasileiros:
II. Naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
C ou E:
Na atual ordem constitucional brasileira, a renúncia da nacionalidade impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária.
Errado! Em decorrência das inovações trazidas pela EC 131/2023, agora é possível que haja renúncia da nacionalidade bem como a possibilidade de readquiri-la. Senão vejamos:
CF, art. 12. § 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
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§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (…)
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
Conforme a Constituição, em quais hipóteses será declarada a perda da nacionalidade de brasileiro?
§ 4º - Será declarada a PERDA da nacionalidade do brasileiro que:
I - _tiver cancelada sua NATURALIZAÇÃO, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização OU de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático [OCED];
II - fizer pedido expresso de perda da NACIONALIDADE brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia