8 - TUTELA PROVISÓRIA Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre tutela antecedente e tutela incidental?

Trata-se de forma de ___ das tutelas ___. A antecedente quando requerida antes de manejado o pedido ___; a incidental quando for requerida no ___ ___ ou ___ de manejado o pedido ___

A

Qual a diferença entre tutela antecedente e tutela incidental?

Trata-se de forma de classificação das tutelas provisórias. A antecedente quando requerida antes de manejado o pedido principal; a incidental quando for requerida no mesmo momento ou depois de manejado o pedido principal.

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Q

Além da classificação das tutelas provisórias conforme seu caráter antecedente ou incidental, é possível a classificação como antecipadas ou cautelares, explique.

A tutela antecipada satisfaz o direito ___, ou seja, antecipa os efeitos ___ da pretensão final, possibilitando a execução, sem acautelar. Por sua vez, a tutela provisória cautelar busca assegurar a ___ da tutela satisfativa material, ou seja, tem natureza ___. Nesse caso o autor pretende no processo uma tutela diversa da obtida em sede cautelar, não tendo natureza ___. A tutela antecipada admite as modalidades de urgência e de ___, sendo defeso ao juiz delas conhecer de ofício. Já a tutela cautelar admite, tão somente, a ___ e nunca a ___, podendo ser conhecida de ofício.

A

Além da classificação das tutelas provisórias conforme seu caráter antecedente ou incidental, é possível a classificação como antecipadas ou cautelares, explique.

A tutela antecipada satisfaz o direito material, ou seja, antecipa os efeitos materiais da pretensão final, possibilitando a execução, sem acautelar. Por sua vez, a tutela provisória cautelar busca assegurar a efetividade da tutela satisfativa material, ou seja, tem natureza instrumental. Nesse caso o autor pretende no processo uma tutela diversa da obtida em sede cautelar, não tendo natureza satisfativa. A tutela antecipada admite as modalidades de urgência e de evidência, sendo defeso ao juiz delas conhecer de ofício. Já a tutela cautelar admite, tão somente, a urgência e nunca a evidência, podendo ser conhecida de ofício.

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3
Q

Qual a diferença entre o caráter provisório e o caráter temporário quanto as tutelas?

Diz-se que é ___ a decisão que será substituída por outra, decorrente de uma ampla cognição, de natureza ___. Por sua vez, a tutela será ___ quando não se tratar de substituição de uma decisão por outra, mas simples perda de ___. Dessa maneira, a tutela cautelar não é ___, apenas a tutela antecipada tem essa natureza. Daí a crítica à inclusão das tutelas cautelares no livro que trata de tutelas provisórias.

A

Qual a diferença entre o caráter provisório e o caráter temporário quanto as tutelas?

Diz-se que é provisória a decisão que será substituída por outra, decorrente de uma ampla cognição, de natureza exauriente. Por sua vez, a tutela será temporária quando não se tratar de substituição de uma decisão por outra, mas simples perda de eficácia. Dessa maneira, a tutela cautelar não é provisória, apenas a tutela antecipada tem essa natureza. Daí a crítica à inclusão das tutelas cautelares no livro que trata de tutelas provisórias.

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4
Q

Após a sentença e antes da chegada do processo ao tribunal, é possível o pleito de tutela antecipada?

É possível o referido pedido, que deve ser feito por intermédio de ___ ao ___, informando que já existe recurso ao mesmo tempo em que se requer a tutela. Vale dizer que essa petição ___ o órgão.

A

Após a sentença e antes da chegada do processo ao tribunal, é possível o pleito de tutela antecipada?

É possível o referido pedido, que deve ser feito por intermédio de petição ao tribunal, informando que já existe recurso ao mesmo tempo em que se requer a tutela. Vale dizer que essa petição prevenirá o órgão.

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5
Q

Qual a natureza da tutela antecipada?

Não se trata de tutela jurisdicional, mas de ___ de ___ aplicável a qualquer espécie de tutela jurisdicional; seja de conhecimento, executiva ou cautelar, e aplicável se verificada evidência ou urgência. A tutela cautelar, por outro lado, é uma espécie de tutela ___, podendo inclusive fazer uso da técnica referida de antecipação, na chamada ___ ___, situação em que é concedida a tutela antecipada, sem audiência da parte adversa, dentro do procedimento cautelar.

A

Qual a natureza da tutela antecipada?

Não se trata de tutela jurisdicional, mas de técnica de decisão aplicável a qualquer espécie de tutela jurisdicional; seja de conhecimento,executiva ou cautelar, e aplicável se verificada evidência ou urgência. A tutela cautelar, por outro lado, é uma espécie de tutela jurisdicional, podendo inclusive fazer uso da técnica referida de antecipação, na chamada liminar cautelar, situação em que é concedida a tutela antecipada, sem audiência da parte adversa, dentro do procedimento cautelar.

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6
Q

Comente acerca da irreversibilidade.

Nas tutelas provisórias de ___, além da ___ e do perigo de dano, o CPC prevê a reversibilidade como requisito. Vale ressaltar que essa reversibilidade é de natureza ___ e não jurídica (responsabilidade objetiva por danos eventualmente causados). Outro ponto é que a reversibilidade pode ser afastada incidentalmente em juízo de ___ com outros interesses tutelados pela ordem jurídica, como no caso de irreversibilidade da ___ causada pela não antecipação da tutela.

A

Comente acerca da irreversibilidade.

Nas tutelas provisórias de urgência, além da probabilidade e do perigo de dano, o CPC prevê a reversibilidade como requisito. Vale ressaltar que essa reversibilidade é de natureza fática e não jurídica (responsabilidade objetiva por danos eventualmente causados). Outro ponto é que a reversibilidade pode ser afastada incidentalmente em juízo de ponderação com outros interesses tutelados pela ordem jurídica, como no caso de irreversibilidade da lesão causada pela não antecipação da tutela.

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7
Q

Art. 294. A tutela ___ pode fundamentar-se em ___ ou ___.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, ___ ou antecipada, pode ser concedida em caráter ___ ou ___.
Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter ___ independe do pagamento de custas.
Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser ___ ou ___.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de ___ do processo.

A

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

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8
Q

Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar ___ para efetivação da tutela ___.
Parágrafo único. A efetivação da tutela ___ observará as normas referentes ao ___ provisório da sentença, no que couber.
Art. 298. Na decisão que ___, negar, ___ ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo ___ e preciso.
Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando ___, ao juízo competente para conhecer do pedido ___.
Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos ___ a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o ___.

A

Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.
Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.
Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.
Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

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9
Q

Relacione o artigo 9º às decisões previstas no livro das tutelas provisórias.

O artigo 9º estabelece o princípio da proibição das ___-___. O mesmo dispositivo estabelece exceções, dentre elas, justamente, a tutela provisória de urgência, ___ ou ___. Nessa situação, o princípio da ___ suplanta o princípio do ___, que será ___. Além da tutela de urgência, enquadram-se na situação as tutelas de evidência, dos incisos II e III do Artigo 311.

A

Relacione o artigo 9º às decisões previstas no livro das tutelas provisórias.

O artigo 9º estabelece o princípio da proibição das decisões-surpresa. O mesmo dispositivo estabelece exceções, dentre elas, justamente, a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada. Nessa situação, o princípio da efetividade suplanta o princípio do contraditório, que será diferido. Além da tutela de urgência, enquadram-se na situação as tutelas de evidência, dos incisos II e III do Artigo 311.

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10
Q

Comente a respeito da estabilização da tutela.

Trata-se de situação em que, exclusivamente no procedimento de tutela ___ ___ de urgência, ocorre, com a inércia do réu, a ___ da concessão. É uma técnica monitória, etimologicamente falando, de ___, com base em cognição ___e inércia do réu. Nesse procedimento o autor, tendo a procedência do pedido, deve ___a inicial; o réu, por sua vez, pode interpor agravo de instrumento, situação padrão, que será seguida de audiência prévia de conciliação e mediação, enquanto o agravo é julgado pelo Tribunal. A estabilização ocorre quando o autor aditar a inicial, mas o réu não interpuser agravo. Aqui haverá extinção sem resolução do mérito, mas curiosamente a decisão é ___ ao autor. Observe-se, ainda, que a estabilização não ocorre no ___ da tutela, mas apenas quando ___ e inerte o réu.

A

Comente a respeito da estabilização da tutela.

Trata-se de situação em que, exclusivamente no procedimento de tutela antecipada antecedente de urgência, ocorre, com a inércia do réu, a definitividade da concessão. É uma técnica monitória, etimologicamente falando, de advertência, com base em cognição sumária e inércia do réu. Nesse procedimento o autor, tendo a procedência do pedido, deve aditar a inicial; o réu, por sua vez, pode interpor agravo de instrumento, situação padrão, que será seguida de audiência prévia de conciliação e mediação, enquanto o agravo é julgado pelo Tribunal. A estabilização ocorre quando o autor aditar a inicial, mas o réu não interpuser agravo. Aqui haverá extinção sem resolução do mérito, mas curiosamente a decisão é favorável ao autor. Observe-se, ainda, que a estabilização não ocorre no indeferimento da tutela, mas apenas quando deferida e inerte o réu.

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11
Q

O que é o debate da dupla inércia?

Na estabilização prevista para o procedimento de tutela antecipada antecedente, após a concessão, deve o autor aditar a inicial. Não o fazendo, o processo será extinto pela inércia do autor, sendo possível, ao mesmo tempo, que o réu também não interponha o agravo. Nos concursos parece prevalecer o entendimento de que é ___ o ___ ou não pelo autor, devendo para estabilização ou não se verificar tão somente eventual ___ do ___.

A

O que é o debate da dupla inércia?

Na estabilização prevista para o procedimento de tutela antecipada antecedente, após a concessão, deve o autor aditar a inicial. Não o fazendo, o processo será extinto pela inércia do autor, sendo possível, ao mesmo tempo, que o réu também não interponha o agravo. Nos concursos parece prevalecer o entendimento de que é irrelevante o aditamento ou não pelo autor, devendo para estabilização ou não se verificar tão somente eventual inércia do réu.

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12
Q

Relacione ação rescisória e tutela antecipada em caráter antecedente.

Estabilizada a tutela, as partes poderão, no prazo de ___ anos, demandar ___ ___, pleiteando sua revogação ou alteração, período após o qual se dará espécie de “superestabilização”. Após esse período, não é cabível sequer ação rescisória, até por não se tratar de coisa julgada, apenas possível com cognição exauriente e não ___ (superficial).
.

A

Relacione ação rescisória e tutela antecipada em caráter antecedente.

Estabilizada a tutela, as partes poderão, no prazo de dois anos, demandar ação revisional, pleiteando revogação ou alteração, período após o qual se dará espécie de “superestabilização”. Após esse período, não é cabível sequer ação rescisória, até por não se tratar de coisa julgada, apenas possível com cognição exauriente e não perfunctória (superficial).

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13
Q

Quais as quatros principais características da tutela cautelar antecedente?

Previsto nos artigos 305 a 310, esse procedimento tem como características a temporariedade (não é ___, já que não será substituída por outra decisão, desaparecendo quando desaparecer o perigo de dano). A segunda característica é a não-___(algo próprio das tutelas provisórias). Também há instrumentalidade ( é um instrumento relativamente ao direito objeto da demanda principal). A quarta característica da tutela cautelar antecedente é a ___, ou seja, surge como referência para o manejo da pretensão da tutela acautelatória.

A

Quais as quatros principais características da tutela cautelar antecedente?

Previsto nos artigos 305 a 310, esse procedimento tem como características a temporariedade (não é provisório, já que não será substituída por outra decisão, desaparecendo quando desaparecer o perigo de dano). A segunda característica é a não-satisfatividade (algo próprio das tutelas provisórias). Também há instrumentalidade ( é um instrumento relativamente ao direito objeto da demanda principal). A quarta característica da tutela cautelar antecedente é a referibilidade, ou seja, surge como referência para o manejo da pretensão da tutela acautelatória.

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14
Q

Comente a respeito do procedimento da tutela cautelar antecedente.

O procedimento é ___, isto é: propositura de demanda cautelar, contestação, instrução e sentença, com subsequente propositura de demanda principal defesa, instrução e outra sentença. Segue as regras dos artigos 305 a 310, das quais podemos destacar a inexistência de audiência prévia de conciliação e mediação, bem como o prazo de defesa de ___ dias e não de 15. Deve o juiz decidir em ___ dias na revelia, mas se o réu contestar seguirá o Juízo o procedimento comum. A decisão será por sentença, ___ efeito suspensivo. Efetivada a medida cautelar, o autor terá ___ dias para apresentar a demanda principal satisfativa, por petição simples. A decisão no procedimento cautelar não interfere no pedido principal, ainda que a primeira sentença tenha sido improcedente, à exceção de situação em que tenha o juiz reconhecido ___ ou ___ no pleito antecedente.

A

Comente a respeito do procedimento da tutela cautelar antecedente.

O procedimento é sincrético, isto é: propositura de demanda cautelar, contestação, instrução e sentença, com subsequente propositura de demanda principal defesa, instrução e outra sentença. Segue as regras dos artigos 305 a 310, das quais podemos destacar a inexistência de audiência prévia de conciliação e mediação, bem como o prazo de defesa de 5 dias e não de 15. Deve o juiz decidir em 5 dias na revelia, mas se o réu contestar seguirá o Juízo o procedimento comum. A decisão será por sentença, sem efeito suspensivo. Efetivada a medida cautelar, o autor terá 30 dias para apresentar a demanda principal satisfativa, por petição simples. A decisão no procedimento cautelar não interfere no pedido principal, ainda que a primeira sentença tenha sido improcedente, à exceção de situação em que tenha o juiz reconhecido decadência ou prescrição no pleito antecedente.

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15
Q

Teça comentários quanto ao sistema recursal na tutela provisória requerida em caráter antecedente.

O inciso I do artigo 1.015 prevê o cabimento de agravo de instrumento das decisões interlocutórias relativas a concessão de tutela ___. Importante ressaltar, no entanto, a ausência de ___ ___ do agravo que verse sobre tutela (1.012, V).

A

Teça comentários quanto ao sistema recursal na tutela provisória requerida em caráter antecedente.

O inciso I do artigo 1.015 prevê o cabimento de agravo de instrumento das decisões interlocutórias relativas a concessão de tutela provisória. Importante ressaltar, no entanto, a ausência de efeito suspensivo do agravo que verse sobre tutela (1.012, V).

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16
Q

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a ___ do direito e o perigo de dano ou o ___ ao ___ ___do processo.
§ 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução ___ ou ___ idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente ___ não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida ___ ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza ___ não será concedida quando houver perigo de ___ dos efeitos da decisão.

A

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

17
Q

Art. 301. A tutela de urgência de natureza ___ pode ser efetivada mediante arresto, ___, arrolamento de bens, registro de ___ contra ___ de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

A

Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

18
Q

Art. 302. Independentemente da reparação por dano ___, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se (Teoria do ___):
I - a sentença lhe for desfavorável;
II - obtida liminarmente a tutela em caráter ___, não fornecer os meios necessários para a ___ do requerido no prazo de ___ dias;
III - ocorrer a cessação da ___ da medida em qualquer hipótese legal;
IV - o juiz acolher a alegação de ___ ou ___ da pretensão do autor.
Parágrafo único. A indenização será ___ nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

A

Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se (Teoria do Risco-proveito):
I - a sentença lhe for desfavorável;
II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;
IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

19
Q

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões ___ que versarem sobre:
I - tutelas __;

A

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;

20
Q

Art. 303. Nos casos em que a urgência for ___ à ___ da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de ___ ___, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
I - o autor deverá ___ a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em ___ dias ou em outro prazo ___ que o juiz fixar;
II - o réu será citado e ___ para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334 ;
III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 .
§ 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto ___ resolução do mérito.
§ 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos ___, sem incidência de novas ___ ___.
§ 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o ___ da ___, que deve levar em consideração o pedido de tutela ___.
§ 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.
§ 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até___ dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

A

Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334 ;
III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 .
§ 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.
§ 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.
§ 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.
§ 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.
§ 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

21
Q

Quais os poderes associados a efetivação da tutela cautelar?

O artigo 297 consagra a “cláusula geral de ___ das decisões” ou “poder geral de ___”, reforçada no artigo 301 (traz espécies de cautelares específicas, como o ___ e o ___). As medidas ou meios ___ são amplos, traduzindo-se no “poder geral de ___” do magistrado, ou seja, pode agir o juiz, de ofício, em caso de perigo de dano ou prejuízo ao resultado útil do processo, diferentemente do que ocorre na tutela ___.

A

Quais os poderes associados a efetivação da tutela cautelar?

O artigo 297 consagra a “cláusula geral de efetivação das decisões” ou “poder geral de efetivação”, reforçada no artigo 301 (traz espécies de cautelares específicas, como o arresto e o sequestro). As medidas ou meios acautelatórios são amplos, traduzindo-se no “poder geral de cautela” do magistrado, ou seja, pode agir o juiz, de ofício, em caso de perigo de dano ou prejuízo ao resultado útil do processo, diferentemente do que ocorre na tutela antecipada.

22
Q

Comente a respeito da tutela de evidência.

Trata-se de tutela de natureza ___ (não pode ser concedida de ofício), é modalidade que dispensa qualquer elemento de ___, bastando que seja evidente (mais forte que algo ___). Também se dispensa a ___. Essa evidência guarda alguma semelhança com pretensões em que o direito é verificado em procedimento que exige prova ___ ___, como o mandado de segurança; distinguindo-se a tutela provisória antecipada de evidência pela cognição ___. Outro ponto que também diferencia a tutela de evidência das tutelas antecipada e ___ é a não possibilidade de pedido ___, devendo sempre ser ___, seja na inicial, junto com pedido principal, ou mesmo por simples petição. A tutela de evidência é aplicável a qualquer procedimento especial, mesmo que não codificado. Os incisos I e IV não permitem ao juiz a concessão ___ (inaudita altera pars) - o primeiro trata data do abuso de direito de defesa ou intuito protelatório, e o quarto da petição com prova suficiente sem dúvida razoável gerada pelo réu. Um último aspecto de relevo é o de que a previsão do inciso II, de alegações comprovadas apenas documentalmente associada a jurisprudência, terá como possível defesa do réu demonstração de ___ ou ___.

A

Comente a respeito da tutela de evidência.

Trata-se de tutela de natureza antecipada (não pode ser concedida de ofício), é modalidade que dispensa qualquer elemento de perigo, bastando que seja evidente (mais forte que algo provável). Também se dispensa a urgência. Essa evidência guarda alguma semelhança com pretensões em que o direito é verificado em procedimento que exige prova prévia constituída, como o mandado de segurança; distinguindo-se a tutela provisória antecipada de evidência pela cognição sumária. Outro ponto que também diferencia a tutela de evidência das tutelas antecipada e cautelar é a não possibilidade de pedido antecedente, devendo sempre ser incidental, seja na inicial, junto com pedido principal, ou mesmo por simples petição. A tutela de evidência é aplicável a qualquer procedimento especial, mesmo que não codificado. Os incisos I e IV não permitem ao juiz a concessão liminar (inaudita altera pars) - o primeiro trata data do abuso de direito de defesa ou intuito protelatório, e o quarto da petição com prova suficiente sem dúvida razoável gerada pelo réu. Um último aspecto de relevo é o de que a previsão do inciso II, de alegações comprovadas apenas documentalmente associada a jurisprudência, terá como possível defesa do réu demonstração de distinção ou superação.

23
Q

Comente a respeito da relação entre tutela de evidência e julgamento antecipado da lide.

O julgamento antecipado previsto nos artigos 355 e 356 em muito se assemelha à tutela de evidência, pois ambos se baseiam na ___ da prova trazida. Tanto é assim que o juiz poderá, além de conceder a tutela ___ de evidência, julgar antecipadamente o mérito com base na ___ de produzir ___ ___ (355, I). Apesar dessa possibilidade, a utilidade da tutela pode ser encontrada na previsão do artigo 1012, V, que afasta a possibilidade de ___ ___ quanto a decisão decisão que confirma, concede ou revoga a tutela ___.

A

Comente a respeito da relação entre tutela de evidência e julgamento antecipado da lide.

O julgamento antecipado previsto nos artigos 355 e 356 em muito se assemelha à tutela de evidência, pois ambos se baseiam na robustez da prova trazida. Tanto é assim que o juiz poderá, além de conceder a tutela antecipada de evidência, julgar antecipadamente o mérito com base na desnecessidade de produzir novas provas (355, I). Apesar dessa possibilidade, a utilidade da tutela pode ser encontrada na previsão do artigo 1012, V, que afasta a possibilidade de efeito suspensivo quanto a decisão decisão que confirma, concede ou revoga a tutela provisória.

24
Q

Art. 355. O juiz julgará ___ o pedido, proferindo sentença ___ resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for ___, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver ___ de ___, na forma do art. 349 .

Art. 356. O juiz decidirá ___ o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se ___;
II - estiver em condições de ___ ___, nos termos do art. 355 .

A

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

25
Q

Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se ___ se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
§ 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.
§ 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de ___, reformar ou invalidar a tutela antecipada ___ nos termos do caput .
§ 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não ___, reformada ou invalidada por decisão de ___ proferida na ação de que trata o § 2º.
§ 4º Qualquer das partes poderá requerer o ___ dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, ___ o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.
§ 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após ___ anos, contados da ciência da decisão que ___ o processo, nos termos do § 1º.
§ 6º A decisão que concede a tutela não fará ___ ___, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a ___, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

A

Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
§ 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.
§ 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .
§ 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.
§ 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.
§ 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.
§ 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

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Q

Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter ___ indicará a lide e seu fundamento, a exposição ___ do ___ que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o ___ ao resultado ___ do processo.
Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza ___, o juiz observará o disposto no art. 303 .
Art. 306. O réu será citado para, no prazo de ___ dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Art. 307. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de ___ dias.
Parágrafo único. Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento ___.

A

Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303 .(antecipada em caráter antecedente)
Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Art. 307. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.

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Q

Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de ___ dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do ___ de novas ___ processuais.
§ 1º O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela ___.
§ 2º A causa de pedir poderá ser ___ no momento de formulação do pedido principal.
§ 3º Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a ___ de ___ ou de ___, na forma do art. 334 , por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova ___ do réu.
§ 4º Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 .

A

Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
§ 1º O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.
§ 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.
§ 3º Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334 , por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.
§ 4º Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 .

28
Q

Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:
I - o ___ não deduzir o pedido principal no prazo legal;
II - não for efetivada dentro de ___ dias;
III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou ___ o processo ___ resolução de mérito.
Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo ___ (rebus sic stantibus).
Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido ___, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de ___ ou de ___.

A

Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:
I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;
II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;
III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento (rebus sic stantibus).
Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

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Q

Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de ___ ou de ___ ao resultado ___ do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito ___ da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas ___ e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em ___ ___;
III - se tratar de pedido ___ fundado em prova documental adequada do contrato de ___, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir ___.

A

Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.