11 - INTEGRAÇÃO DO RÉU AO CONTRADITÓRIO Flashcards

1
Q

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de ___ ___ do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de ___ dias, devendo ser citado o réu com pelo menos ___ dias de antecedência.

§ 1º O conciliador ou mediador, ___ ___, atuará ___ na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.
§ 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a ___ ___ da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
§ 3º A intimação do ___ para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
§ 4º A audiência não será realizada:
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição.
§ 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por ___, apresentada com ___ dias de antecedência, contados da data da audiência.
§ 6º Havendo ___, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os ___.
§ 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por ___ ___, nos termos da lei.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ___ ___ à ___ da justiça e será sancionado com multa de até ___ % da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da ___ ou do ___.
§ 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou ___ ___.
§ 10. A parte poderá constituir ___, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e ___.
§ 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e ___ por ___.
§ 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o ___ mínimo de ___ ___entre o início de uma e o início da seguinte.

A

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
§ 1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.
§ 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
§ 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
§ 4º A audiência não será realizada:
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição.
§ 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
§ 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
§ 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
§ 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
§ 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
§ 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.
§ 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

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Q

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da ___ ___ de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver ___;
II - do protocolo do pedido de ___ da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo ___, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (?) ;
III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos (regras quanto ao começo do prazo, pois ou não se admite a autocomposição ou não há previsão de audiência prévia, como nos ___ ___).
§ 1º No caso de litisconsórcio ___, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos ___, a data de apresentação de seu ___ pedido de ___ da audiência.
§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio ___ e o autor ___ da ação em relação a réu ainda não ___, o prazo para resposta correrá da data de ___ da decisão que ___ a desistência.

A

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (não realizada a audiência por desinteresse de ambas as partes) ;
III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos (regras quanto ao começo do prazo, pois ou não se admite a autocomposição ou não há previsão de audiência prévia, como nos procedimentos especiais).
§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º (desinteresse na audiência no litisconsórcio), o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II (não se admite autocomposição), havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

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Q

Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de ___, expondo as ___ de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as ___ que pretende produzir.

A

Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

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4
Q

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - ___ ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e ___;
III - incorreção do ___ da ___;
IV - ___ da petição inicial;
V - p___;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - c___;
IX - incapacidade da parte, defeito de ___ ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de ___ ___;
XII - falta de caução ou de outra ___ que a lei exige como ___;
XIII - indevida concessão do benefício de ___ de ___.
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em ___.
§ 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
§ 5º Excetuadas a ___ de ___ e a incompetência ___, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
§ 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição ___e ___ ao juízo ___.

A

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
§ 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
§ 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

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5
Q

Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo ___invocado, o juiz facultará ao autor, em ___ dias, a alteração da petição inicial para ___ do réu.
Parágrafo único. Realizada a ___, o autor reembolsará as ___ e pagará os honorários ao procurador do réu ___, que serão fixados entre ___ e ___ por cento do valor da causa ou, sendo este ___, nos termos do art. 85, § 8º .

A

Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .

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6
Q

Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito ___ da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as ___ processuais e de ___ o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
§ 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de ___ dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 .
§ 2º No prazo de ___ dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como ___ ___, o sujeito indicado pelo réu.

A

Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
§ 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 (reembolso de despesas e honorários ao substituído).
§ 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

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7
Q

Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por ___ ___.
§ 1º A contestação será submetida a livre ___ ou, se o réu houver sido citado por meio de ___ ___, juntada aos autos dessa ___, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da ___.
§ 2º Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for ___ a contestação ou a ___ ___ será considerado ___.
§ 3º Alegada a incompetência nos termos do caput , será ___ a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido ___.
§ 4º Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.

A

Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
§ 1º A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa.
§ 2º Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento.
§ 3º Alegada a incompetência nos termos do caput , será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.
§ 4º Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.

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8
Q

Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se ___ sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não ___, salvo se:
I - não for admissível, a seu respeito, a ___;
II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da ___ do ___;
III - estiverem em contradição com a ___, considerada em seu ___.
Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao ___ ___, ao advogado ___ e ao ___ ___.

A

Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;
III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

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9
Q

Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
I - relativas a direito ou a fato ___;
II - competir ao ___ conhecer delas de ___;
III - por expressa ___ ___, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

A

Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
I - relativas a direito ou a fato superveniente;
II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

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10
Q

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor ___para manifestar pretensão própria, ___ com a ação principal ou com o fundamento da ___.
§ 1º Proposta a ___, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de ___ dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa ___ que impeça o exame de seu ___ não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o ___ e ___.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em ___ com ___.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o ___ deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do ___, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer ___.

A

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

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11
Q

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado ___ e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Art. 345. A ___ não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo ___ de ___, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos ___;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de ___ que a lei considere ___ à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem ___ ou estiverem em ___ com prova constante dos autos.

A

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

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12
Q

Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha ___nos autos fluirão da data de ___ do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer ___, recebendo-o no ___ em que se ___.

A

Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

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13
Q

Art. 347. Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências ___ constantes das seções deste Capítulo.

Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344 , ordenará que o autor ___ as ___ que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

Art. 349. Ao réu revel será ___ a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

A

Art. 347. Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das seções deste Capítulo (DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO).

Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344 , ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

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14
Q

Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de ___ dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do ___ no prazo de ___ dias, permitindo-lhe a ___ de ___.

Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios ___, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a ___ dias.

Art. 353. Cumpridas as providências ___ ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento ___ o ___ do ___, observando o que dispõe o Capítulo X.

A

Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 (preliminares de mérito) , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.

Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.

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15
Q

Quais os critérios a partir dos quais é possível classificar as formas de defesa (respostas do réu)?

Quanto à matéria arguida na defesa, a resposta do réu pode ser ___ ou de ___; as primeiras buscam impedir a análise do pedido, levando à extinção sem apreciação do mérito ou à improcedência ___. Por sua vez, as defesas de mérito, também conhecidas como exceções ___, discutem a própria relação jurídica, como na alegação de fatos impeditivos, extintivos ou modificativos. Observe-se que é possível a apresentação de defesas processuais e de mérito numa mesma peça, sendo que aquelas precedem as últimas. Quanto ao ___ de defesa, podem ser as respostas do réu ___ ou dilatórias. ___ são as defesas, seja de mérito ou processuais, que levam à ___ da causa, nos termos do 485 ou 487. Dilatórias são aquelas que ___ o ___ do processo, como na arguição de ___, de suspeição ou de impedimento (dilatórias ___), ou ainda na exceção de contrato não cumprido e na manifestação de direito de ___ (dilatórias de mérito). As formas de defesa podem ser, ainda, quanto ao ___, como ___ ou exceções. As ___ podem ser conhecidas de ofício, como a decadência, a prescrição, a incompetência absoluta, a ___ da ___ e a ___; as exceções só podem ser arguidas pelas partes, como a decadência ___, a incompetência ___ e a convenção de arbitragem. Por fim, é possível a classificação das formas de defesa conforme os ___ arguidos, de forma direta ou indireta. Na defesa direta não são trazidos novos elementos pelo réu, que nega a ocorrência dos fatos ou reconhece o fato, negando as ___ ___, de forma a deixar o ônus da prova inteiramente para o autor. Na defesa ___, por outro lado, traz fatos novos não constantes da inicial, e reconhecendo os fatos alegados, alega outros que impedem, modificam ou extinguem o direito do autor; nessa situação, ambas as partes devem provar os fatos que alegaram; na defesa direta é desnecessária a ___ à ___, diferentemente do que ocorre na defesa indireta.

A

Quais os critérios a partir dos quais é possível classificar as formas de defesa (respostas do réu)?

Quanto à matéria arguida na defesa, a resposta do réu pode ser processual ou de mérito; as primeiras buscam impedir a análise do pedido, levando à extinção sem apreciação do mérito ou à improcedência liminar. Por sua vez, as defesas de mérito, também conhecidas como exceções substanciais, discutem a própria relação jurídica, como na alegação de fatos impeditivos, extintivos ou modificativos. Observe-se que é possível a apresentação de defesas processuais e de mérito numa mesma peça, sendo que aquelas precedem as últimas. Quanto ao escopo de defesa, podem ser as respostas do réu peremptórias ou dilatórias. Peremptórias são as defesas, seja de mérito ou processuais, que levam à extinção da causa, nos termos do 485 ou 487. Dilatórias são aquelas que estendem o tempo do processo, como na arguição de incompetência, de suspeição ou de impedimento (dilatórias processuais), ou ainda na exceção de contrato não cumprido e na manifestação de direito de retenção (dilatórias de mérito). As formas de defesa podem ser, ainda, quanto ao objeto, como objeções ou exceções. As objeções podem ser conhecidas de ofício, como a decadência, a prescrição, a incompetência absoluta, a inépcia da inicial e a perempção; as exceções só podem ser arguidas pelas partes, como a decadência convencional, a incompetência relativa e a convenção de arbitragem. Por fim, é possível a classificação das formas de defesa conforme os fatos arguidos, de forma direta ou indireta. Na defesa direta não são trazidos novos elementos pelo réu, que nega a ocorrência dos fatos ou reconhece o fato, negando as consequências jurídicas, de forma a deixar o ônus da prova inteiramente para o autor. Na defesa indireta, por outro lado, traz fatos novos não constantes da inicial, e reconhecendo os fatos alegados, alega outros que impedem, modificam ou extinguem o direito do autor; nessa situação, ambas as partes devem provar os fatos que alegaram; na defesa direta é desnecessária a réplica à contestação, diferentemente do que ocorre na defesa indireta.

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16
Q

De que maneiras pode ser realizada audiência prévia?

Em regra se dá em sessão única no ___, ou em mais de uma sessão, se o mediador ou conciliador entender necessário, inexistindo um limite máximo de ___, mas apenas um interregno mínimo de ___ ___ entre elas. Enunciado do CJF estabelece a possibilidade de comunicações relativamente à audiência prévia por videoconferência, por ___, por sistema de troca de mensagens, inclusive telefônica ou escrita.

A

De que maneiras pode ser realizada audiência prévia?

Em regra se dá em sessão única no fórum, ou em mais de uma sessão, se o mediador ou conciliador entender necessário, inexistindo um limite máximo de sessões, mas apenas um interregno mínimo de 2 meses entre elas. Enunciado do CJF estabelece a possibilidade de comunicações relativamente à audiência prévia por videoconferência, por áudio, por sistema de troca de mensagens, inclusive telefônica ou escrita.

17
Q

Teça comentários acerca da audiência prévia (parte 1)

Admite-se a solução parcial do conflito em audiência de conciliação ou mediação.
Não há um tempo máximo para a duração da audiência, existindo apenas um intervalo mínimo de 20 minutos entre duas audiências distintas.
O silêncio do autor quanto à opção pela audiência prévia é entendido como anuência; tanto em decorrência dessa opção tácita quanto pelo expresso aceite por parte do autor, torna-se ineficaz eventual manifestação negativa por parte do réu.
Nos litisconsórcios é necessário que todos manifestem-se no sentido da não realização.
Outra hipótese de não realização da audiência prévia é quando não se admite a autocomposição. A esse respeito existem enunciados que afirmam a necessidade de publicidade pelas Fazendas Públicas quanto às hipóteses em que seus órgãos de Advocacia estarão autorizados a aceitar a autocomposição, sendo que, nos casos em que já publicizado o rol, pode o juiz dispensar a audiência prévia, com fundamento na não admissão de autocomposição.

A

Teça comentários acerca da audiência prévia (parte 1)

Admite-se a solução parcial do conflito em audiência de conciliação ou mediação.
Não há um tempo máximo para a duração da audiência, existindo apenas um intervalo mínimo de 20 minutos entre duas audiências distintas.
O silêncio do autor quanto à opção pela audiência prévia é entendido como anuência; tanto em decorrência dessa opção tácita quanto pelo expresso aceite por parte do autor, torna-se ineficaz eventual manifestação negativa por parte do réu.
Nos litisconsórcios é necessário que todos manifestem-se no sentido da não realização.
Outra hipótese de não realização da audiência prévia é quando não se admite a autocomposição. A esse respeito existem enunciados que afirmam a necessidade de publicidade pelas Fazendas Públicas quanto às hipóteses em que seus órgãos de Advocacia estarão autorizados a aceitar a autocomposição, sendo que, nos casos em que já publicizado o rol, pode o juiz dispensar a audiência prévia, com fundamento na não admissão de autocomposição.

18
Q

Teça comentários acerca da audiência prévia (parte 2)

É aplicável a ___ por atentado à dignidade da justiça à parte que, exclusivamente, provoca a realização da audiência prévia, apenas para manifestar seu ___ (___ ___ ___ ___).
Tal advertência deve constar do mandado de citação, nos termos do artigo 250, III, sob pena de ___ (não há aplicação da referida sanção no caso de citação por ___, conforme enunciado do CJF).
A parte pode se ausentar se constituída em favor do representante procuração específica para ___ e ___, não bastando a procuração geral para o foro concedida ao advogado, sendo que o comparecimento desse advogado sem poderes ___ implicará aplicação da multa por ausência ___.
Na ausência de auxiliares da justiça o juiz poderá realizar a audiência inaugural, especialmente na hipótese de ___.

A

Teça comentários acerca da audiência prévia (parte 2)

É aplicável a multa por atentado à dignidade da justiça à parte que, exclusivamente, provoca a realização da audiência prévia, apenas para manifestar seu desinteresse (venire contra factum proprium).
Tal advertência deve constar do mandado de citação, nos termos do artigo 250, III, sob pena de inaplicabilidade (não há aplicação da referida sanção no caso de citação por edital, conforme enunciado do CJF).
A parte pode se ausentar se constituída em favor do representante procuração específica para negociar e transigir, não bastando a procuração geral para o foro concedida ao advogado, sendo que o comparecimento desse advogado sem poderes específicos implicará aplicação da multa por ausência injustificada.
Na ausência de auxiliares da justiça o juiz poderá realizar a audiência inaugural, especialmente na hipótese de conciliação.

19
Q

No que diz respeito as respostas do réu, comente acerca das alterações introduzidas pelo novo CPC.

As respostas do réu podem dizer a respeito à contestação, à ___, ao impedimento ou à suspeição do juiz, bem como o reconhecimento da ___ do pedido, entre outras. O atual código suprimiu algumas formas de resposta, como as exceções instrumentais de impugnação ao valor da causa ou de arguição de incompetência relativa, bem como estabeleceu a apresentação em ___ ___ de contestação e reconvenção.

A

No que diz respeito as respostas do réu, comente acerca das alterações introduzidas pelo novo CPC.

As respostas do réu podem dizer a respeito à contestação, à reconvenção, ao impedimento ou à suspeição do juiz, bem como o reconhecimento da procedência do pedido, entre outras. O atual código suprimiu algumas formas de resposta, como as exceções instrumentais de impugnação ao valor da causa ou de arguição de incompetência relativa, bem como estabeleceu a apresentação em peça única de contestação e reconvenção.

20
Q

Comente acerca da contestação.

Mesmo que não compareça o réu à audiência prévia não haverá nova ___ para ___, sendo contado o prazo do dia útil subsequente. A contestação apresentada pelo ___ ___ que desiste da audiência prévia será ineficaz se a audiência for realizada por opção de qualquer dos réus, ao menos até que seja encerrada a tentativa de ___; de qualquer forma terá que apresentá-la, pois a contagem para contestação da desistência é ___.

A

Comente acerca da contestação.

Mesmo que não compareça o réu à audiência prévia não haverá nova intimação para contestar, sendo contado o prazo do dia útil subsequente. A contestação apresentada pelo litisconsorte passivo que desiste da audiência prévia será ineficaz se a audiência for realizada por opção de qualquer dos réus, ao menos até que seja encerrada a tentativa de autocomposição; de qualquer forma terá que apresentá-la, pois a contagem para contestação da desistência é individual.

21
Q

Quais as duas normas fundamentais da contestação?

O princípio da ___ da defesa ou ___, e o ônus da ___ especificada. Quanto à primeira norma, o réu deve alegar na contestação toda a matéria de defesa, o que implica possibilidade de defesas incompatíveis (mas não ___, ou seja, que digam que um fato ocorreu e depois que não ocorreu e diferentemente do que ocorre na ___, que não pode conter pleitos incompatíveis), em outras palavras, que partam da eventualidade de o juiz considerar a “___ hipótese” como ocorrida, discutindo o réu seus desdobramentos. Essa possibilidade de incompatibilidade surge, em boa medida, da ___ ___. A segunda norma orientadora da defesa do réu consta do 341, segundo a qual deve ser o causídico claro e específico nas impugnações, sob pena de ___ de ___. Exceção de nota, quanto ao “instrumento” da “substância do ato”, seria o ___. O referido ônus não se aplica aos defensores públicos, curador especial e advogado ___, por surgirem repentinamente no feito (não está no rol o ___do ___), podendo apresentar defesa por ___ ___.

A

Quais as duas normas fundamentais da contestação?

O princípio da concentração da defesa ou eventualidade, e o ônus da impugnação especificada. Quanto à primeira norma, o réu deve alegar na contestação toda a matéria de defesa, o que implica possibilidade de defesas incompatíveis (mas não contrárias, ou seja, que digam que um fato ocorreu e depois que não ocorreu e diferentemente do que ocorre na demanda, que não pode conter pleitos incompatíveis), em outras palavras, que partam da eventualidade de o juiz considerar a “pior hipótese” como ocorrida, discutindo o réu seus desdobramentos. Essa possibilidade de incompatibilidade surge, em boa medida, da preclusão consumativa. A segunda norma orientadora da defesa do réu consta do 341, segundo a qual deve ser o causídico claro e específico nas impugnações, sob pena de presunção de veracidade. Exceção de nota, quanto ao “instrumento” da “substância do ato”, seria o testamento. O referido ônus não se aplica aos defensores públicos, curador especial e advogado dativo, por surgirem repentinamente no feito (não está no rol o membro do MP), podendo apresentar defesa por negativa geral.

22
Q

Comente acerca das questões preliminares.

O 337 traz questões “___ preliminares”, incluindo antigas exceções (a agora “___” de incompetência e a impugnação ao valor da causa), que devem ser alegadas na contestação ou na reconvenção (___ da defesa, ambas numa mesma peça). As preliminares são ___ (litispendência, coisa julgada, ___ de ___) mas também ___ (conexão, valor da causa, ___), algumas são sujeitas à ___, enquanto outras fundamentam até mesmo a rescisória (incompetência absoluta e coisa julgada) e a ___ ___(nulidade ou inexistência da citação). Das treze matérias, onze podem ser reconhecidas de ofício (exceto a convenção de arbitragem e a ___ ___).

A

Comente acerca das questões preliminares.

O 337 traz questões “prévias preliminares”, incluindo antigas exceções (a agora “arguição” de incompetência e a impugnação ao valor da causa), que devem ser alegadas na contestação ou na reconvenção (concentração da defesa, ambas numa mesma peça). As preliminares são peremptórias (litispendência, coisa julgada, convenção de arbitragem) mas também dilatórias (conexão, valor da causa, incompetência), algumas são sujeitas à preclusão, enquanto outras fundamentam até mesmo a rescisória (incompetência absoluta e coisa julgada) e a querela nullitatis (nulidade ou inexistência da citação). Das treze matérias, onze podem ser reconhecidas de ofício (exceto a convenção de arbitragem e a incompetência relativa).

23
Q

Comente acerca da previsão do 340 e do conflito com o disposto nos arts. 335 (prazo da contestação) e 337, II (preliminar de incompetência absoluta ou relativa).

Primeiramente, o 340 versa sobre a apresentação antecipada da contestação apenas nos casos de incompetência ___. Ocorre nessa situação uma inversão do procedimento ___, com a ___ ___ sendo realizada posteriormente à contestação. Trata-se de antinomia que apresenta perguntas sem resposta definitiva, como quanto ao prazo para a contestação “prévia” e seu marco de apresentação; a contestação terá eficácia quanto a outros temas além da preliminar de arguição de incompetência relativa territorial? Deve o réu se limitar à preliminar?
Há enunciado no sentido de inocorrência de ___ ___, podendo o réu apresentar outra contestação posteriormente (ou a contestação propriamente dita, sendo a peça do 340 uma ___ ___). O STJ entende pela aplicabilidade do 1.1015 à interlocutória que versa sobre competência, por interpretação ___ do inciso III do referido dispositivo, que igualmente trata do afastamento do juiz incompetente, permitindo o julgamento pelo juiz ___ (Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões ___ que versarem sobre:
III - rejeição da alegação de ___ de ___).

A

Comente acerca da previsão do 340 e do conflito com o disposto nos arts. 335 (prazo da contestação) e 337, II (preliminar de incompetência absoluta ou relativa).

Primeiramente, o 340 versa sobre a apresentação antecipada da contestação apenas nos casos de incompetência territorial. Ocorre nessa situação uma inversão do procedimento comum, com a audiência prévia sendo realizada posteriormente à contestação. Trata-se de antinomia que apresenta perguntas sem resposta definitiva, como quanto ao prazo para a contestação “prévia” e seu marco de apresentação; a contestação terá eficácia quanto a outros temas além da preliminar de arguição de incompetência relativa territorial? Deve o réu se limitar à preliminar?
Há enunciado no sentido de inocorrência de preclusão consumativa, podendo o réu apresentar outra contestação posteriormente (ou a contestação propriamente dita, sendo a peça do 340 uma petição simples). O STJ entende pela aplicabilidade do 1.1015 à interlocutória que versa sobre competência, por interpretação analógica do inciso III do referido dispositivo, que igualmente trata do afastamento do juiz incompetente, permitindo o julgamento pelo juiz natural (Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem).

24
Q

Há cabimento dos arts. 338 e 339 (correção do polo passivo por alegação de ___ pelo ___, e indicação do sujeito passivo real, respectivamente) à entidade ___ no mandado de segurança e à ___ ___e mesmo em procedimentos que não admitem intervenção de terceiros, como nos ___ ___. Vale destacar que os referidos dispositivos valorizam os princípios da primazia da decisão de mérito, bem como da ___.

A

Há cabimento dos arts. 338 e 339 (correção do polo passivo por alegação de ilegitimidade pelo réu, e indicação do sujeito passivo real, respectivamente) à entidade coatora no mandado de segurança e à pessoa jurídica e mesmo em procedimentos que não admitem intervenção de terceiros, como nos juizados especiais. Vale destacar que os referidos dispositivos valorizam os princípios da primazia da decisão de mérito, bem como da cooperação.

25
Q

Comente acerca da reconvenção.

Não é ___, mas nova ___, num mesmo processo, cujo conteúdo é pretensão própria ___ com a principal. Não há audiência prévia e será oportunizada a emenda da reconvenção caso necessário. Apesar da redação do 343, a reconvenção pode ser proposta sem ___, dado o caráter próprio e autônomo da pretensão. Nesse caso não ocorrerão os efeitos da ___, pela presença de advogado do réu originário. Como ação e reconvenção são conexas e não apresentam, em geral, relação abstrata de ___, são julgadas conjuntamente na mesma sentença (necessário ser o juiz competente para ambas as demandas). Excepcionalmente, verificada ___, por possibilidade de ___ ou julgamento ___, serão julgadas separadamente. Vale dizer, ainda, que cabível a reconvenção da reconvenção. Há interesse de agir na reconvenção em declaratória, desde que se peça declaração ___, e não a mera declaração ___. No NCPC é cabível o litisconsórcio ativo e passivo na reconvenção. A contagem do prazo para contestação da reconvenção com ingresso de ___ só passa a fluir com a citação deste. Na substituição processual do autor a reconvenção só é possível em face do ___, que será intimado para optar por participar como ___ ___.

A

Comente acerca da reconvenção.

Não é exceção, mas nova ação, num mesmo processo, cujo conteúdo é pretensão própria conexa com a principal. Não há audiência prévia e será oportunizada a emenda da reconvenção caso necessário. Apesar da redação do 343, a reconvenção pode ser proposta sem contestação, dado o caráter próprio e autônomo da pretensão. Nesse caso não ocorrerão os efeitos da revelia, pela presença de advogado do réu originário. Como ação e reconvenção são conexas e não apresentam, em geral, relação abstrata de prejudicialidade, são julgadas conjuntamente na mesma sentença (necessário ser o juiz competente para ambas as demandas). Excepcionalmente, verificada prejudicialidade, por possibilidade de extinção ou julgamento antecipado, serão julgadas separadamente. Vale dizer, ainda, que cabível a reconvenção da reconvenção. Há interesse de agir na reconvenção em declaratória, desde que se peça declaração diversa, e não a mera declaração contrária. No NCPC é cabível o litisconsórcio ativo e passivo na reconvenção. A contagem do prazo para contestação da reconvenção com ingresso de terceiro só passa a fluir com a citação deste. Na substituição processual do autor a reconvenção só é possível em face do substituído, que será intimado para optar por participar como assistente litisconsorcial.

26
Q

Comente acerca da revelia.

Revelia e seus efeitos são coisas distintas, sendo o efeito principal da revelia a presunção de veracidade das alegações ___ ao réu (confissão ___), que se limita aos ___, não ao ___, que deverá corresponder à realidade. Não são verificados os efeitos da revelia no litisconsórcio ___, nos direitos indisponíveis (ex: incapazes e Fazenda na tutela de interesse público), se houver documento indispensável (ex: registro de ___); pela ausência de ___ ou contradição em relação ao conjunto probatório. O efeito ___ da revelia é a fluência dos prazos a partir da publicação. A presença do advogado afasta os efeitos da revelia (reconvenção sem ___ e contestação intempestiva). O CPC afasta os efeitos da revelia quanto às matérias do 342, que podem ser alegadas a qualquer tempo (as de ofício, as supervenientes e as com previsão expressa para tal). No caso de querela nullitatis, o réu revel de ___ inválida pode impugnar a qualquer tempo (vício ___), bem como o citado por edital ou com hora certa, terá o ___ ___, o que afasta os efeitos da revelia. O revel pode aparecer para produzir provas, desde que ainda haja tempo para tal, cessando, a partir de seu ingresso, os efeitos da revelia.

A

Comente acerca da revelia.

Revelia e seus efeitos são coisas distintas, sendo o efeito principal da revelia a presunção de veracidade das alegações contrárias ao réu (confissão ficta), que se limita aos fatos, não ao quantum, que deverá corresponder à realidade. Não são verificados os efeitos da revelia no litisconsórcio unitário, nos direitos indisponíveis (ex: incapazes e Fazenda na tutela de interesse público), se houver documento indispensável (ex: registro de imóvel); pela ausência de verossimilhança ou contradição em relação ao conjunto probatório. O efeito processual da revelia é a fluência dos prazos a partir da publicação. A presença do advogado afasta os efeitos da revelia (reconvenção sem contestação e contestação intempestiva). O CPC afasta os efeitos da revelia quanto às matérias do 342, que podem ser alegadas a qualquer tempo (as de ofício, as supervenientes e as com previsão expressa para tal). No caso de querela nullitatis, o réu revel de citação inválida pode impugnar a qualquer tempo (vício transrescisório), bem como o citado por edital ou com hora certa, terá o curador especial, o que afasta os efeitos da revelia. O revel pode aparecer para produzir provas, desde que ainda haja tempo para tal, cessando, a partir de seu ingresso, os efeitos da revelia.