8. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário Flashcards
Hipóteses de suspensão do crédito tributário
MO-DE-RE-CO-PA
- Moratória;
- Depósito do montante integral;
- Reclamações e recursos;
- Concessão liminar em MS;
- Concessão de tutela antecipada;
- Parcelamento.
A suspensão dispensa as obrigações acessórias?
Não.
A suspensão do crédito tributário não dispensa o
cumprimento das obrigações assessórias.
C/E
A moratória não gera
direito adquirido e pode revogada de ofício.
Certo.
Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:
Hipóteses de extinção do crédito tributário (11)
(1) pagamento;
(2) compensação;
(3) transação;
(4) remissão;
(5) prescrição e
decadência;
(6) conversão do depósito em renda;
(7) pagamento antecipado e a
homologação do lançamento;
(8) consignação em pagamento, ao final dela;
(9) decisão
administrativa irreformável;
(10) decisão judicial passada em julgado e
(11) dação em
pagamento.
Causas de exclusão do crédito tributário
Isenção e a anistia.
A isenção exclui crédito tributário relativo a tributo, enquanto a anistia exclui crédito tributário relativo à penalidade pecuniária.
C/E
A adesão a programa de parcelamento suspende o prazo prescricional para ajuizar ação de cobrança do crédito tributário.
Errado.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
VI - parcelamento.
C/E
É possível que determinado Estado edite lei instituindo a dação de bens como forma de extinção do crédito tributário, como ex., dação em pagamento de bens móveis.
Certo.
Primeiro, de acordo com o STF, os Estados podem criar novas formas de extinção do crédito tributário por meio de lei.
Segundo, apesar do CTN prevê apenas dação em pagamento de bens imóveis. O STF entende que não há óbice para que os entes federados editem leis instituindo dação em pagamento de bens móveis como nova forma de extinção do crédito tributário.
Se o sujeito passivo possui vários débitos vencido. Qual deles serão pagos primeiro?
Art. 163…
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes.
Como é feita a contagem do prazo decadência de 5 anos para o lançamento do crédito tributário?
Regra:
- 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (aplica-se na hipótese do agente que “não declarou e não pagou” ou “dolo, fraude ou simulação”).
Exceção:
- a partir da ocorrência do fato gerador (aplica-se ao lançamento por homologação ou “declarou e pagou a menor”).
C/E
O prazo decadencial para constituição do crédito tributário se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Entretanto, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação o prazo tem início a partir da ocorrência do fato gerador.
Certo.
C/E
Se o sujeito discordar do lançamento, a exclusão do crédito tributário pode ser obtida com a consignação em pagamento.
Errado.
Primeiro, consignação é forma de extinção, não exclusão.
Segundo, se não concordar deve ingressar com uma impugnação contra o lançamento.
Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
C/E
No caso de dação em pagamento relativo a crédito da União, se o valor do bem for insuficiente para liquidar o crédito, é possível complementação em dinheiro da diferença apurada.
Certo.
C/E
A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.
Certo.
Art. 167, Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.
C/E
A dívida prescrita voluntariamente paga, por meio do parcelamento, não pode ser objeto de repetição do indébito.
Errado.
O parcelamento ou pagamento prescrito é inválido e deve ser restituído.
C/E
Prescreve em 5 anos ação anulatória da decisão administrativa que denegar
Errado.
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.