1. Conceitos e classificações Flashcards
Diferença entre tributo direto x indireto
Direto: a pessoa obrigada ao recolhimento do tributo é que acaba sofrendo o ônus do tributo (ex: IR).
Indireto: embora determinada pessoa seja definida na lei como obrigada ao recolhimento do tributo (contribuinte de direito), o ônus do tributo é transferido a terceiros (contribuinte de fato) ex: ICMS, IPI.
Classificação do tributo conforme a aliquota
- Proporcional: alíquota fixa, mas base de cálculo variável, logo o valor também varia.
- Regressivo: alíquota diminui conforme aumenta-se a base de cálculo.
- Progressivo: alíquota aumenta conforme aumenta-se a base de cálculo.
C/E
Tributos diretos são geralmente considerados regressivos.
Errado.
Tributo indiretos são geralmente regressivos, pois são cobrados indiretamente através de bens e serviços, afetando desproporcionalmente as camadas mais pobres da população que dedicam uma parcela maior de sua renda ao consumo.
Tributos diretos, como o Imposto de Renda, são considerados progressivos porque suas alíquotas aumentam com a capacidade contributiva do indivíduo, fazendo com que aqueles com maiores rendas contribuam proporcionalmente mais para o financiamento público.
Certo.
Tributos diretos podem ser proporcionais ou progressivos.
O IR é exemplo de tributo progressivo. Quanto maior a renda (BC) maior a alíquota.
O mesmo vale para o IPVA.
C/E
O foro, o laudêmio e a taxa de ocupação não são tributos, receitas derivadas, mas sim receitas originárias, às quais a União tem direito em razão do uso por terceiros de seus bens imóveis.
Certo.
A contribuição para o FGTS possui natureza tributária ?
Não.
Súmula nº 353: As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.
A anuidade de conselho profissional possui natureza tributária ?
Sim
A anuidade de conselho profissional corresponde a um tipo de contribuição instituída no interesse de categorias profissionais ou econômicas, representando portanto espécie tributária constitucionalmente.
Exceção: anuidade da OAB.
A anuidade cobrada pela OAB possui natureza tributária?
Não.
A anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil não tem natureza jurídica tributária.
STJ. 2ª Turma. AREsp 2.451.645-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 9/4/2024 (Info 807).
Quais são as espécies tributárias reconhecidas pelo STF?
O STF concluiu que as espécies tributárias são impostos, taxas, empréstimos compulsórios, contribuições de melhoria e parafiscais (também chamadas de contribuições especiais).
Cuidado apenas porque o CTN é tripartite.