1. Conceitos e classificações Flashcards

1
Q

Diferença entre tributo direto x indireto

A

Direto: a pessoa obrigada ao recolhimento do tributo é que acaba sofrendo o ônus do tributo (ex: IR).

Indireto: embora determinada pessoa seja definida na lei como obrigada ao recolhimento do tributo (contribuinte de direito), o ônus do tributo é transferido a terceiros (contribuinte de fato) ex: ICMS, IPI.

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2
Q

Classificação do tributo conforme a aliquota

A
  1. Proporcional: alíquota fixa, mas base de cálculo variável, logo o valor também varia.
  2. Regressivo: alíquota diminui conforme aumenta-se a base de cálculo.
  3. Progressivo: alíquota aumenta conforme aumenta-se a base de cálculo.
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3
Q

C/E
Tributos diretos são geralmente considerados regressivos.

A

Errado.

Tributo indiretos são geralmente regressivos, pois são cobrados indiretamente através de bens e serviços, afetando desproporcionalmente as camadas mais pobres da população que dedicam uma parcela maior de sua renda ao consumo.

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4
Q

Tributos diretos, como o Imposto de Renda, são considerados progressivos porque suas alíquotas aumentam com a capacidade contributiva do indivíduo, fazendo com que aqueles com maiores rendas contribuam proporcionalmente mais para o financiamento público.

A

Certo.

Tributos diretos podem ser proporcionais ou progressivos.

O IR é exemplo de tributo progressivo. Quanto maior a renda (BC) maior a alíquota.

O mesmo vale para o IPVA.

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5
Q

C/E
O foro, o laudêmio e a taxa de ocupação não são tributos, receitas derivadas, mas sim receitas originárias, às quais a União tem direito em razão do uso por terceiros de seus bens imóveis.

A

Certo.

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6
Q

A contribuição para o FGTS possui natureza tributária ?

A

Não.
Súmula nº 353: As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.

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7
Q

A anuidade de conselho profissional possui natureza tributária ?

A

Sim
A anuidade de conselho profissional corresponde a um tipo de contribuição instituída no interesse de categorias profissionais ou econômicas, representando portanto espécie tributária constitucionalmente.

Exceção: anuidade da OAB.

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8
Q

A anuidade cobrada pela OAB possui natureza tributária?

A

Não.

A anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil não tem natureza jurídica tributária.

STJ. 2ª Turma. AREsp 2.451.645-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 9/4/2024 (Info 807).

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9
Q

Quais são as espécies tributárias reconhecidas pelo STF?

A

O STF concluiu que as espécies tributárias são impostos, taxas, empréstimos compulsórios, contribuições de melhoria e parafiscais (também chamadas de contribuições especiais).

Cuidado apenas porque o CTN é tripartite.

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10
Q
A
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