6. Obrigação Tributária Flashcards

1
Q

C/E
As obrigações acessórias podem ser instituídas por normas infralegais.

A

CERTO.

Art. 113. (…)
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Art. 96. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

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2
Q

C/E
A obrigação acessória surge de hipótese própria e é independente da obrigação principal.

A

CERTO.

Uma hipótese própria no direito se refere a uma situação específica ou um conjunto de circunstâncias que são abordadas por uma determinada norma legal.

Por fim, diferentemente do Direito Civil, o acessório não segue o principal no Direito Tributário. Assim, a obrigação é acessória é autônoma.

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3
Q

C/E
O descumprimento de uma obrigação acessória pode gerar a aplicação de uma penalidade pecuniária que se converterá em uma obrigação principal.

A

Certo.

Art. 113, § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

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4
Q

C/E
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei complementar federal.

A

Errado.

Lei ordinária.

Art. 116, §único.

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5
Q

C/E
Os aspectos material, temporal e espacial integram o consequente da regra matriz de incidência.

A

ERRADO.

A regra matriz de incidência tributária trata dos critérios material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo.

Os três primeiros (material, espacial e temporal) tratam da hipótese.

Já os critérios pessoal e quantitativo integram o consequente.

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6
Q

C/E
A base de cálculo e a alíquota são elementos quantitativos da obrigação tributária e, portanto, integram a regra matriz de incidência.

A

Certo.

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7
Q

C/E
O princípio da tipicidade refuta a ideia de incidência e adota como referência a conduta do sujeito passivo.

A

ERRADO.

Ao contrário, o imposto incide quando há a ocorrência do fato gerador, isto é, quando ocorre no mundo real a hipótese de incidência prevista na norma tributária.

A tipicidade no direito tributário refere-se à necessidade de que a obrigação tributária seja definida de maneira específica e detalhada pela lei. Isso inclui a definição precisa de todos os elementos que compõem o tributo, conforme a regra matriz de incidência tributária.

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8
Q

Nome dado ao procedimento lícito de economia de tributos, geralmente realizado antes da ocorrência do fato gerador.

A

Elisão fiscal.

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9
Q

C/E
Base de cálculo de imposto é a unidade de medida adotada pela lei tributária, quando houver alíquota específica.

A

Certo.

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10
Q

C/E
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

A

Certo

Súmula 435 do STJ.

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11
Q

Movida execução fiscal contra empresa por não pagamento de tributo e verificado que a empresa não estava mais localizada no seu domicílio tributário, é possível a inclusão do sócio administrador no polo passivo da execução fiscal?

A

Sim.

Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente. Tema 630 do STJ.

Além disso prevê o art. 135

Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

I - as pessoas referidas no artigo anterior;

II - os mandatários, prepostos e empregados;

III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

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12
Q

C/E
Para que haja a responsabilidade do alienante de veículo automotor, é necessária a existência de lei. Do contrário, ainda que a transferência não tenha sido comunicada ao órgão de trânsito competente, o vendedor do veículo não pode ser cobrado pelo pagamento do imposto não pago pelo comprador do bem.

A

Certo.

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente. [Info 758].

STJ, REsp 1.775.668/SP: VIII - A recente jurisprudência do STJ é de que, “ na falta de comunicação ao órgão de trânsito da transferência de veículo automotor pelo alienante, será solidária a sua responsabilidade tributária pelo pagamento do IPVA, desde que haja previsão em lei estadual”.

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13
Q

C/E
A responsabilidade tributária da sucessora abrange não apenas os tributos, mas também a multa de mora e a multa punitiva.

A

Certo.

A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. [STJ. Tema 382].

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14
Q

Consequência da denúncia espontânea?

A

Agente paga apenas:

  1. Tributo devido;
  2. Juros de mora;

Não paga/Exclui: multa e correção monetária.

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15
Q

Pessoa jurídica declarou ICMS devido. Extemporaneamente, realizou o pagamento antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por conta do fisco estadual. Nesse caso verifica-se o fenômeno da denúncia espontânea?

A

Errado.

Súmula STJ nº 360: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

Embora a empresa tenha realizado o pagamento integral do tributo previamente declarado, não se pode invocar o instituto da denúncia espontânea porque o ICMS é tributo sujeito a lançamento por homologação.

Em resumo, se declarou perdeu a espontaneidade.

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16
Q

C/E
Nos casos de descumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, os notários e registradores devem responder solidariamente com este, sem benefício de ordem, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.

A

ERRADO.

Apesar de o Código Tributário Nacional tratar o caso como responsabilidade solidária, só haverá a responsabilidade nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. Logo, é hipóteses de responsabilidade subsidiária.

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

17
Q

C/E
Os notários e registradores em nenhuma hipótese poderão ser pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei.

A

ERRADO.

Os notários e registradores responderão pessoalmente pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados nos seguintes casos:

Excesso de poder;
Infração de lei, contrato social ou estatutos.

Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

I - as pessoas referidas no artigo anterior;

18
Q

C/E
O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

A

Certo.

[STJ. Súmula 430].

19
Q

C/E
A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.

A

Certo.

[STJ. Tema 97].

20
Q

Hipóteses de cabimento do redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa (2)

A

O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com:

  1. excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou
  2. na hipótese de dissolução irregular da empresa.

[STJ. REsp n.º 704.502/RS].

21
Q

C/E
A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.

A

Errado.

Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

22
Q

Espécies de responsabilidade da pessoa natural ou jurídica que adquirir de outra fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional (2)

A

Responde pelo tributos de forma:

I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.