5. Legislação tributária Flashcards
C/E
A norma que altera o prazo de pagamento tributário não se sujeita ao princípio da anterioridade tributária
Certo.
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. [STF. Súmula Vinculante 50].
C/E
O STF entende que existe uma precedência dos tratados internacionais sobre a legislação tributária interna.
Errado.
Para o STF, os tratados internacionais possuem a mesma hierarquia normativa das leis ordinárias. Portanto, não há precedência dos tratados internacionais sobre a legislação tributária interna.
C/E
Os tratados internacionais em matéria tributária, devidamente introduzidos no ordenamento brasileiro, podem ser revogados pela legislação brasileira que lhes for posterior.
Certo.
O STF firmou jurisprudência ratificando que os tratados internacionais incorporam-se ao direito interno com o mesmo status das leis ordinárias.
Logo, se uma lei interna de caráter meramente ordinário, posterior a um tratado, já internalizado, for com este incompatível, o tratado deixará de ser aplicado, prevalecendo a lei interna.
C/E
Enquanto a definição do fato gerador da obrigação tributária principal submete-se à reserva legal, a definição do sujeito passivo pode ocorrer por ato infralegal.
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo.
C/E
Alguns impostos admitem a majoração de sua alíquota por ato infralegal.
Certo.
Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Operações Financeiras.
C/E
As hipóteses de isenção de tributos consistem em exceções ao princípio da reserva legal, uma vez que beneficiam o contribuinte.
ERRADA.
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
São espécies de normas complementares
Art. 100
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Lei posterior que diminui valor do tributo aplica-se ao tributo já lançado?
Não.
A lei tributária possui ultratividade.
Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Lei posterior que diminui valor da penalidade aplica-se ao tributo já lançado?
Sim.
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
A lei que defina penalidade menos severa ao contribuinte deve ser aplicada retroativamente.
Certo.
Art. 106.
C/E
Admite-se o uso de analogia, desde que haja ausência de disposição expressa na legislação tributária.
Certo.
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
C/E
Os conceitos de direito privado, como “propriedade” e “serviço”, utilizados pela Constituição Federal, não poderão ser alterados pela lei tributária para definir ou limitar competências tributárias.
CERTO.
Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
C/E
Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Certo.
Art. 98.