4. Competência tributária Flashcards
Lei estadual pode conferir tratamento tributário diferente ao ato cooperativo, isentando-o de imposto?
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;
Considerando que essa lei ainda não foi editada, devemos nos atentar que legislar sobre direito tributário é de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Portanto, pode a lei estadual instituir isenção de tributos estaduais para operações entre cooperativas no exercício da competência concorrente.
Entretanto, como a isenção de ICMS depende de convênio CONFAZ, conforme previsto na Lei Complementar 24/1975, a isenção concedida por lei estadual para operações entre cooperativas no exercício da competência concorrente não pode se referir ao ICMS.
As leis que concedem renúncia fiscal (ex: extinção de certo tributo) possuem competência reservada ao chefe do executivo.
STF - Tema de Repercussão Geral n 0682:
Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.
Para o ministro Gilmar Mendes, “ainda que acarretem diminuição das receitas arrecadadas, as leis que concedem benefícios fiscais tais como isenções, remissões, redução de base de cálculo ou alíquota não podem ser enquadradas entre as leis orçamentárias a que se referem o art. 165 da Constituição Federal”, motivo pelo qual admitiu que um projeto de lei iniciado no Parlamento revogue integralmente determinado tributo.
O ente competente para instituir um tributo não pode revogar unilateralmente a atribuição de arrecadar tributos que conferiu a outra pessoa jurídica.
ERRADA.
CTN
Art. 7º, § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
Não constitui delegação de competência tributária o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
CORRETA.
Este é o disposto pelo CTN:
Art. 7º, § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Matérias que devem ser tratadas por Lei Complementar
Diferença entre capacidade tributária ativa e competência tributária.
- Capacidade tributária ativa: encargo ou da função de arrecadar tributos;
- Competência tributária: instituição e disciplina tributárias.
É possível a delegação da capacidade tributária ativa a pessoas jurídicas de direito privado?
Regra: delegável a PJ de direito público (art. 7º, CTN);
STF: função de arrecadar pode ser cometida (não é delegação) a PJ de direito privado, desde que pertencente à Administração;
STJ: funções de arrecadar e fiscalizar são delegáveis a qualquer PJ, de direito público ou privado, pertencente ou não à Administração.
Vejam a súmula:
Súmula STJ nº 396: A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.
Qual ente federativo possui competência para instituir contribuição?
Contribuição é uma espécie de tributo cuja receita tem destino específico. O traço distintivo entre as contribuições e os impostos é exatamente essa destinação específica.
O art. 149 da CF/88 prevê três espécies de contribuição de competência exclusiva da União:
- as contribuições sociais;
- as contribuições de intervenção no domínio econômico e
- as contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas (corporativas).
Já os Estados, DF e os Municípios têm competência para instituir a contribuição previdenciária, exigida de seus servidores para custeio dos regimes próprios de previdência.
Os Municípios têm ainda competência para a criação da Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (art. 149-A, CF).
Município pode instituir contribuição para financiar serviço de saúde fornecido aos seus servidores?
A contribuição pretendida pelo Município visa a financiar o serviço de saúde. Logo, enquadra-se no conceito de contribuição social (de seguridade social).
Ocorre que, por força do citado art. 149 da Constituição Federal, estas contribuições são da competência exclusiva da União.
Município possui competência para instituir empréstimo compulsório?
Errado.
Somente a União, por LC, pode instituir empréstimo compulsório.